
Da Redação - Alline Marques e Kelly Martins
O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou por unanimidade a denúncia contra a deputada Chica Nunes (DEM) e o vereador Lutero Ponce (PMDB) pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual referente ao rombo de R$ 6,4 milhões na Câmara Municipal de Cuiabá no período em que a parlamentar presidiu a casa, no biênio de 2005/2006.
O relator do processo é o desembargador Antônio Bitar Filho e a ação foi estendida aos outros oito acusados, dentre eles, o marido de Chica, Marcelo Ribeiro (PP), prefeito de Barão de Melgaço, e os dois irmão da deputada, Benedito e Elson Nunes.
Por ter foro privilegiado, a Assembleia Legislativa pode pedir o trancamento do processo. O julgamento demorou cerca de duas horas e o advogado de defesa da Chica Nunes, usou da Tribuna para fazer sustentação oral.
Um dos pontos questionado por ele foi o fato de alguns dos acusados não terem sido intimados, conforme determinado pelo próprio relator. A situação poderia ocasionar intervenção jurídica com pedido de nulidade da ação.
A argumentação do advogado provocou um certo “tumulto” no Pleno, sendo que alguns magistrados defenderam a tese da real necessidade da intimação e outros foram contraditórios. O desembargador relator observou que, em sede de recebimento de denúncia, basta a defesa oral do advogado dos acusados, sem a necessidade de presença do réu, já que este, posteriormente, terá oportunidade de se pronunciar nos autos. Dessa forma, a questão foi deferida por maioria dos magistrados.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual referente ao rombo de R$ 6,4 milhões na Câmara Municipal de Cuiabá no período em que a parlamentar presidiu a casa, no biênio de 2005/2006.
O relator do processo é o desembargador Antônio Bitar Filho e a ação foi estendida aos outros oito acusados, dentre eles, o marido de Chica, Marcelo Ribeiro (PP), prefeito de Barão de Melgaço, e os dois irmão da deputada, Benedito e Elson Nunes.
Por ter foro privilegiado, a Assembleia Legislativa pode pedir o trancamento do processo. O julgamento demorou cerca de duas horas e o advogado de defesa da Chica Nunes, usou da Tribuna para fazer sustentação oral.
Um dos pontos questionado por ele foi o fato de alguns dos acusados não terem sido intimados, conforme determinado pelo próprio relator. A situação poderia ocasionar intervenção jurídica com pedido de nulidade da ação.
A argumentação do advogado provocou um certo “tumulto” no Pleno, sendo que alguns magistrados defenderam a tese da real necessidade da intimação e outros foram contraditórios. O desembargador relator observou que, em sede de recebimento de denúncia, basta a defesa oral do advogado dos acusados, sem a necessidade de presença do réu, já que este, posteriormente, terá oportunidade de se pronunciar nos autos. Dessa forma, a questão foi deferida por maioria dos magistrados.
Fonte: Olhar Direto