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O projeto da Ficha Limpa segue nesta quarta-feira (12/05) para o Senado Federal, depois que os destaques votados foram rejeitados no plenário da Câmara dos Deputados na noite de terça-feira. Em reunião com as lideranças partidárias, ficou acordado que os deputados rejeitariam os destaques, permitindo que o texto seguisse para o Senado sem alterações. Hoje, às 11h30, o projeto será entregue simbolicamente ao presidente do Senado Federal.
Na avaliação da diretora da secretaria executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, a votação desta terça-feira é uma clara expressão da vitória da sociedade. “Simboliza que os 4 milhões de apoiadores venceram e que os deputados não tinham mais como resistir”, disse. Rosa também afirmou que o projeto segue fortalecido para o Senado, onde o MCCE espera haver uma tramitação mais rápida.
O movimento comemorou o fim da votação na Câmara dos Deputados, acreditando que o Senado esteve atento à votação. A rede continuará articulada com os parlamentares e reafirmando a importância do projeto no cenário político nacional. “Nossa preocupação é com o que a lei irá proporcionar daqui para frente, tanto em relação à conduta de quem pretende concorrer a um mandato político quanto aqueles que votam. Toda a sociedade está ganhando com a Ficha Limpa”, explicou a secretaria executiva, Cristiane Vasconcelos.
Acompanhe no link NOTA TÉCNICA SOBRE OS DESTAQUES DO PLP 518/2009, quais os destaques foram rejeitados e o que representa a rejeição desses aspectos no projeto aprovado no dia 04/05.
Fonte: MCCE/Nacional
Leia mais:
Ficha Limpa é aprovado no plenário da Câmara
Ivan Iunes
O Senado terá pouco mais de um mês para aprovar o projeto da Ficha Limpa a tempo de a regra ter chances jurídicas de valer para as eleições de outubro. As últimas tentativas de alteração da proposta, que estabelece pena de inelegibilidade para políticos com condenação judicial, foram rejeitadas pela Câmara ontem. O texto (1)do relator, José Eduardo Cardozo (PT-SP), foi mantido, inclusive com a previsão de barrar das urnas condenados por crimes ambientais e de saúde. O projeto prevê, em contrapartida, a possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir candidaturas.
A pressão ruralista pela retirada da emenda que excluía os crimes ambientais da lista de crimes passíveis de punição pelo Ficha Limpa foi o único ponto que gerou polêmica entre as modificações analisadas no início da noite. Defensores do agronegócio atacaram o texto do projeto, que não especificaria corretamente o que seria considerado crime ambiental. “Um médico, por um erro simples, poder ficar inelegível, já que o projeto não especifica corretamente o que são crimes ambientais e de saúde”, atacou João Pizzolatti (PP-SC).
Em resposta aos ruralistas, os defensores da Ficha Limpa garantiram que o texto do projeto só pune os condenados por crimes ambientais considerados graves. “Não há o que temer. Só será punida com a inelegibilidade a pessoa que cometer crime ambiental com pena superior a dois anos, com dolo comprovado, em ação proposta pelo Ministério Público”, rebateu João Carlos Aleluia (DEM-BA).
Embora pressionassem pela retirada dos crimes ambientais e de saúde das hipóteses de inelegibilidade, os ruralistas acabaram por recuar em plenário. A maioria da bancada votou pela manutenção do texto de Cardozo, mantido pelo placar elástico de 350 votos contra dois. “Por essa lei, o presidente Lula está cometendo crime ambiental e ficaria inelegível, pois mora às margens do Lago Paranoá”, apontou o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Valdir Collato (PMDB-SC), um dos que votaram pela retirada dos crimes ambientais da lista dos puníveis com a inelegibilidade — o outro foi Nelson Marquezelli (PTB-SP).
Validade
Diante da pressão popular pela aprovação da Ficha Limpa, deputados contrários ao projeto apostam agora que a matéria será considerada inconstitucional pela Justiça ou que só vigore para as eleições municipais de 2012. A posição de vários parlamentares, reforçada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, é de que o projeto só teria validade caso tivesse sido aprovado no ano passado. “Um projeto dessa natureza não pode valer para as eleições sem ter um ano de antecedência, porque interfere nos candidatos que vão concorrer”, defendeu o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP).
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), autor da proposta original da Ficha Limpa no Congresso, ainda aposta na eficácia do projeto para outubro. O grupo, que congrega 44 entidades, entende que o texto terá aplicação imediata se for aprovado até o início das convenções partidárias, em 10 de junho. Até lá, o projeto precisa passar pelo Senado Federal e pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
1 - Costura complexa
A articulação pela aprovação da Ficha Limpa trouxe significativas mudanças em relação ao texto original. Os pontos alterados tornaram o projeto mais brando. A proposta inicial era de que os condenados em primeira instância ficassem inelegíveis. Para diminuir a resistência, o ponto-chave foi alterado pelo primeiro relator, Índio da Costa (DEM-RJ), que previu a perda dos direitos políticos para condenações em órgãos colegiados (mais de um juiz). Sem consenso, um novo relatório, de José Eduardo Cardozo (PT-SP), adicionou a suspensão da pena caso o STJ concedesse efeito suspensivo. Ao que tudo indica, o texto deve passar pelo Senado.
Entenda as regras
Como ficou o texto
» Ficam inelegíveis os candidatos que tiverem sido condenados por órgão colegiado (mais de um juiz) ou por trânsito em julgado em crimes dolosos (intencionais)
» A lista de infrações passíveis de perda dos direitos políticos vai de tráfico de drogas a crimes contra o sistema financeiro e de improbidade administrativa. Crimes eleitorais e contra o meio ambiente e a saúde também são punidos com inelegibilidade
» Políticos que renunciarem ao mandato para escapar de cassação também ficam inelegíveis
» Há possibilidade de o candidato concorrer, mesmo depois de condenado por órgão colegiado. A inelegibilidade será suspensa caso o político recorra da sentença ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e consiga um efeito suspensivo da pena pelo colegiado dos juízes
» O prazo de inelegibilidade para os fichas-sujas será de oito anos, em todas as hipóteses previstas pela lei
Fonte Correio Braziliense
Saiba mais:
Projeto Ficha Limpa amplia casos de inelegibilidade
O projeto conhecido como Ficha Limpa impede candidaturas de pessoas que tiverem sido condenadas pela Justiça em decisão colegiada, que praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. O projeto também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros.
Atualmente, a Lei Complementar 64/90, que estabelece casos de inelegibilidade, fixa prazos que variam de três a oito anos para impedir a eleição de pessoas condenadas pela Justiça. Pelo Ficha Limpa, o prazo geral fixado para inelegibilidade passa a ser de oito anos para todos os casos, contanto que a condenação do político tenha sido proferida por órgão colegiado da Justiça ou em decisão transitada em julgado (quando não pode mais haver recurso). Outra exigência para tornar o candidato inelegível é que o condenado receba pena de mais de dois anos de prisão, devido a situações nas quais houve dolo.
Aprovado sob a forma de substitutivo pela Câmara - de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) -, o projeto original surgiu a partir da iniciativa popular, tendo recebido 1,6 milhões de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Foi apresentado ao Congresso em setembro de 2009 e relatado inicialmente pelo deputado Índio da Costa (DEM-RJ), encarregado de emitir o parecer do grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Michel Temer, para examinar o assunto.
O substitutivo de Cardozo tomou como base esse texto de Costa, e também apensou outros nove projetos similares que tramitavam na Câmara, entre os quais o projeto de iniciativa popular, que tramitou como Projeto de Lei Complementar 518/09.
Principais itens do projeto:
Corrupção: Entre as novas causas de inelegibilidade, seja com sentença transitada em julgado ou condenação por colegiado, o projeto inclui o crime de corrupção eleitoral, inclusive compra de votos, prática de caixa dois ou conduta proibida em campanhas para os que já são agentes públicos. É necessário, entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral. Será declarada também inelegível a pessoa condenada com a suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Processo administrativo: A inelegibilidade também poderá ocorrer quando magistrados e integrantes do Ministério Público deixarem os cargos na pendência de processo administrativo. Serão ainda inelegíveis, salvo anulação ou suspensão do ato pela Justiça, os demitidos do serviço público devido a processo administrativo e os condenados por órgão profissional à perda do direito de trabalhar na área, em decorrência de infração ética ou profissional.
Efeito suspensivo: Segundo o substitutivo, o candidato poderá pedir que tenha efeito suspensivo o recurso que ele apresentar contra uma decisão colegiada. No entanto, isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento. Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito. Segundo Cardozo, o efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos e o direito ao contraditório e à ampla defesa. O julgamento do recurso com efeito suspensivo só não terá prioridade sobre o julgamento de mandados de segurança e habeas corpus. O texto prevê também que a prática de atos pela defesa com a mera intenção de ganhar tempo (recursos protelatórios) provocará a revogação do efeito suspensivo. Quando o projeto virar lei, os recursos já apresentados contra a decisão de um colegiado poderão ganhar o efeito suspensivo com prioridade de julgamento, caso a defesa faça tal solicitação.
Renúncia: O projeto pune os políticos que renunciarem ao mandato para evitar abertura do processo de cassação, incluindo essa prática na Lei Complementar 64/90 como um dos motivos para tornar o político inelegível. Quem renunciar para não ser cassado, não poderá, portanto, se candidatar nas eleições seguintes. Essa norma vale para os titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal).
Cônjuges: A simulação de vínculo conjugal ou seu rompimento para burlar a inelegibilidade de parentes é outro caso a ser considerado como motivo de inelegibilidade. De acordo com a lei em vigor, já são proibidas as candidaturas de cônjuges para os cargos de prefeito, governador e presidente da República.
Doação ilegal: São declaradas inelegíveis as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas por doações ilegais pela Justiça Eleitoral, em decisão de colegiado ou transitada em julgado.
Crimes dolosos: O texto também aumenta a lista de crimes que impedem a candidatura em processos iniciados por ação penal pública. Além daqueles contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos, são incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, bem como crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, prática de trabalho escravo e os delitos cometidos por organização criminosa ou quadrilha, entre outros. Quanto aos crimes de abuso de autoridade, a inelegibilidade ficou restrita aos casos em que o réu for condenado à perda do cargo ou ficar impedido de exercer função pública.
Contas rejeitadas: A inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade incorrigível passará a ser condicionada aos casos em que isso seja considerado ato doloso de improbidade administrativa. Atualmente, a lei permite a candidatura se a Justiça estiver analisando o processo. O projeto Ficha Limpa é mais específico e permite a candidatura apenas se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
Colaboração: Os processos por abuso do poder econômico ou do poder de autoridade também terão prioridade no Ministério Público e na Justiça Eleitoral, exceto sobre os pedidos de habeas corpus e mandados de segurança. As polícias judiciárias, os órgãos de Receita, os Tribunais de Contas, o Banco Central e o Conselho de Atividade Financeira deverão ajudar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos relacionados às eleições, com prioridade sobre as demais atribuições.
Fonte: Helena Daltro Pontual / Agência Senado, com Agência Câmara
