terça-feira, 24 de agosto de 2010

MURILO DOMINGOS: Juiz decide pela perda de função

Prefeito de VG, o ex-secretário e contadora são acusados de fraudes
O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto

Téo Meneses/Da Redação

O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto determinou a perda da função e dos direitos políticos do prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR). Também condenou o irmão dele, Toninho Domingos, e a contadora Sirlene Fagundes de Freitas. Todos são acusados de usar a empresa fantasma João Só Comércio e Representação para vender para o município merenda escolar adquirida na Casa Domingos, de propriedade da família do prefeito. Murilo promete recorrer, o que deverá suspender temporariamente os efeitos da decisão.

O juiz também determinou ontem que os três devolvam aos cofres públicos aproximadamente de R$ 500 mil. O valor equivale em valores atualizados a 3 vezes o prejuízo causado ao erário com a manobra apontada ainda em julho de 2005 pelo Movimento de Combate de Corrupção Eleitoral (MCCE). Eles também ficaram proibidos de contratar com o poder público por 10 anos.

A decisão atende ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva quase um ano depois da acusação do MCCE, ou seja, 2006, quando o grupo apontou que os três teriam se apropriado de R$ 72,1 mil através da simulação de vendas na Prefeitura de Várzea Grande, a segunda maior do Estado. Se a decisão for mantida, assume em definitivo o vice-prefeito e secretário municipal de Infraestrutura, Tião da Zaeli (PR).

"Demonstrou-se, no decorrer dos autos, que a empresa João Só não foi a efetiva fornecedora de produtos da merenda escolar para a Prefeitura Municipal. Apenas foi utilizada como ardil ", afirma o juiz Gonçalo Antunes. Murilo e Toninho, que era secretário de Fazenda no primeiro mandato do prefeito (2005/2008), perderam os direitos políticos por 8 anos. O mesmo ocorreu com Sirlene. Ela era ligada à Casa Domingos e, como contadora, ajudou na criação da empresa João Só para simular vendas para o município, já que prefeitos e parentes não podem negociar o com próprio município que administram.

O outro lado - O advogado Roberto Zampieri e Valmir Antônio de Moraes prometeram ontem recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ/MT) logo após Murilo, Toninho e Sirlene serem intimados. O juiz Gonçalo Antunes explica que, com isso, a perda do mandato e dos direitos políticos deverá ficar suspensa até julgamento final do recurso. Roberto Zampieri diz ainda que a denúncia não procede e espera que a decisão seja revertida em segunda instância.

Fonte: Gazeta Digital

Saiba mais:

Republicano é acusado de beneficiar a empresa da família, a Casa Domingos, com o uso da máquina pública

BRUNO GARCIA/DA REDAÇÃO

O prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), por determinação judicial, em primeira instância, perdeu a função pública e teve os direitos políticos suspensos. Se no prazo de 10 dias, após ser notificado, Domingos não recorrer da decisão, ele perderá o mandato e ficará inelegível por oito anos.

A decisão é do juiz Gonçalo Antunes de Barros, responsável pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que condenou o republicano por improbidade administrativa, em sentença ao processo n° 465/2006.

O juiz informou ao MidiaNews, que mesmo com o mandato cassado pela Justiça, Murilo Domingos permanecerá no cargo até que o processo entre em transitado em julgado. Isso em cumprimento ao artigo 20, da Lei 8.429/92.

A lei, que é aplicável aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, estabelece que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

No caso, Murilo poderá recorrer da decisão do magistrado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ainda no cargo de prefeito. Em caso de manutenção da decisão, junto ao pleno de TJ, Murilo poderá recorrer a esfera superior, que poderá ser o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda na decisão, o magistrado determinou a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e devolução aos cofres públicos; pagamento de multa de três vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de ser contratado pelo poder público e receber incentivos fiscais por dez anos.

Para essas decisões, a aplicação é imediata. Agora cabe ao Ministério Público requerer o pagamento das multas e do ressarcimento ao erário público.

O crime, segundo denúncia do MPE, ficou configurado quando o prefeito Murilo utilizou empresa de fachada - o caso denominado "João Só" - para beneficiar a empresa Casa Domingos, que é de propriedade da família do político.

A decisão é contra os irmãos Domingos: Murilo (prefeito de Várzea Grande) e Antônio, o Toninho (ex-secretário municipal de Fazenda), além de Sirlene Fagundes de Freitas (empresa João Só).

O caso

O desvio de dinheiro público ocorreu em 2005, conforme aponta inquérito policial (nº 44.930/2007), e desfalcou os cofres da Prefeitura de Várzea Grande, conforme consta na emissão do cheque nº 850386, do Banco do Brasil.

"O cheque 850386, emitido pela Prefeitura de Várzea Grande - SMEC -, no valor de R$ 72.159,25, foi depositado em 05/05/2005, tento como favorecido o titular da conta corrente (...) Banco do Brasil, a empresa Irmão Domingos Ltda", diz a denúncia.

O grupo é acusado de fraudar processo licitatório visando vantagens e de apropriação indébita de dinheiro público, no valor de R$ 72 mil.

Em março de 2005, foi dado início à licitação nº 28/2005, sobre a qual recai a denúncia de fraude da licitação, comandada pelo chefe de serviços de compras e almoxarifado da prefeitura, Luciano Raci, com a finalidade de aquisição de material de expediente para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, além de alimentos e materiais higiênicos.

"Tratava-se, na verdade, de um embuste formal, a fim de fraudar o certame e beneficiar, exclusivamente, a empresa Irmãos Domingos Ldta., ao final da cadeia de acontecimentos adredemente arquitetados pelos denunciados", diz a denúncia do MP.

Na licitação forjada por Luciano, como aponta a denúncia do MPE, sagrou-se vencedora a empresa Distribuidora de Alimentos João Só Ltda., no valor de R$ 72.159,25.

Empresa, que, segundo relatório do Ministério Público, era de fachada.

"A empresa fantasma simulou a entrega de mercadorias, em seu nome, ao município de Várzea Grande, sendo que, na realidade, essas mercadorias eram entregues pela empresa Irmãos Domingos Ltda. (nome fantasia ‘Casa Domingos'), de propriedade de Murilo e Antonio Domingos", afirma a denúncia do MP, oferecida por Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior.

Fonte: Midia News