"Mantenho-me, pois, fiel à orientação jurisprudencial existente e ainda não revista, reafirmando que as normas que regulamentam a inelegibilidade devem ter aplicação imediata. Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas sem fazer distinção entre os candidatos" (Ricardo Lewandowski, presidente do TSE)
A ministra Cármen Lúcia durante sessão do TSE nesta terça (17) (Foto: Nelson Jr./TSE)
Decisão deve ser seguida pelos tribunais regionais eleitorais.
Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições de outubro. A decisão cria um precedente que deve ser seguido pelos tribunais regionais eleitorais.
Em junho, o TSE já havia afirmado que a norma é aplicada às eleições deste ano, em resposta a uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Mas esta definição tinha apenas o caráter de orientação. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas.
A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso do candidato a deputado estadual pelo Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB). Ele teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições de outubro. A decisão cria um precedente que deve ser seguido pelos tribunais regionais eleitorais.
Em junho, o TSE já havia afirmado que a norma é aplicada às eleições deste ano, em resposta a uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Mas esta definição tinha apenas o caráter de orientação. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas.
A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso do candidato a deputado estadual pelo Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB). Ele teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
“Mantenho-me, pois, fiel à orientação jurisprudencial existente e ainda não revista, reafirmando que as normas que regulamentam a inelegibilidade devem ter aplicação imediata. Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas sem fazer distinção entre os candidatos”, afirmou o presidente do TSE.
Fonte: G1.
Saiba mais:
Confira os principais tópicos da Lei da Ficha Limpa:
» O condenado pode recorrer a uma instância superior para suspender a inelegibilidade. A lei determina prioridade para o julgamento do recurso;
» Políticos que renunciarem ao cargo para escapar da cassação ficam inelegíveis por oito anos, contados a partir do prazo que terminaria o mandato. A lei anterior não previa punição para casos de renúncia;
» Políticos que tiverem o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, condenados por abuso de poder econômico ou político, ficarão inelegíveis por oito anos a serem contados a partir do ano da eleição em que a irregularidade foi cometida. Antes da Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade era de apenas três anos, contados a partir do momento em que o ato irregular foi cometido. Pela lei anterior, um político cassado por fraudar as eleições de 2006 ficava inelegível só até 2009, podendo se candidatar em 2010. Com a nova lei, o político só poderia voltar a se candidatar depois de 2014.
Controvérsias jurídicas
» O TSE considerou que a Lei da Ficha Limpa pode entrar em vigor imediatamente. No entanto, alguns tribunais Regionais Eleitorais (TREs) aplicaram o artigo 16 da Constituição Federal, que diz que uma lei que altera o processo eleitoral só pode ter validade um ano depois de sancionada. No entendimento do TSE, a regra não interfere nas eleições. A divergência, porém, deverá ser resolvida de forma definitiva somente pelo Supremo Tribunal Federal.
» Outro argumento apresentado por advogados de candidatos fichas sujas é o de que uma lei não pode retroagir para prejudicar alguém. Entretanto, segundo consulta respondida em junho pelo TSE, a lei não estabelece punições, mas sim critérios para um cidadão se candidatar a um cargo eletivo. Assim, o tribunal entendeu que o impedimento de candidaturas com base na Ficha Limpa não configura pena.
» Alguns juristas também reclamam que coisa julgada não pode ser alterada. Assim, entendem que a inelegibilidade de três anos prevista para quem foi cassado não poderia ser aumentada para oito anos pela nova lei. O mesmo argumento é usado para os casos de renúncia, uma vez que não havia punição para quem abrisse mão do mandato antes de a Lei da Ficha Limpa entrar em vigor.
Fonte: Correio Braziliense