segunda-feira, 25 de outubro de 2010

‘CETTERIS PARIBUS’

"Há um processo de eleição interna no Ministério Público de Mato Grosso (escolha do novo Procurador Geral de Justiça). Não se pode desconhecer a importância do Órgão para atuar ao lado dos cidadãos, contra a corrupção e a impunidade".







*Vilson Nery e Antonio Cavalcante Filho

Um dos pilares da redemocratização do país é o Ministério Público, seja por sua atuação institucional, seja pelo empenho de seus membros, a partir da formatação conferida pela CF/88, em defesa do estado democrático de direito.

Em que pese a História reconhecer como paradigmas (ou gênese da instituição) as corporações similares registradas há quatro mil anos no Egito antigo (os ‘magiaí’), ou os ‘Éforos’ de Esparta, ou mesmo os ‘procuratores caesaris’ dos romanos, ou ainda o ‘parquet’ (parquê) pós Revolução Francesa (1.810), no Brasil a história do Ministério Público é bem mais recente.

Pelo menos com a feição e atribuições vigentes.

É de Campos Salles, então Ministro da Justiça do governo provisório da República, a autoria do Decreto 848, de 11 de outubro de 1890 que cria a Justiça Federal e dedica capítulo especial ao Ministério Público. Só por isso, Campos Salles mereceu o título de patrono da instituição.

Pois bem.

A CF/88 dedica ao tema cinco artigos, aí incluído o 30A que cria o Conselho Nacional do Ministério Público. Ainda que considere o MP como exercente de função essencial à Justiça, não quis o constituinte originário inserir o parquet como parte das estruturas do executivo, do legislativo ou do judiciário. Preservou sua independência (art. 127 §1º).

É, pois, um órgão independente, com autonomia (capacidade de fazer as próprias normas) funcional e administrativa. É fiscal da lei e das instituições democráticas, garantidor dos direitos previstos na Constituição Federal (art. 129, II CF/88).

Só que o MP é bem mais que isso.

Se o MP fiscaliza, a verba da Educação não entra no ralo da desonestidade e de fato a criança e o adolescente terão escolas dignas, com professores bem pagos. Frequentando aula em tempo integral, os ‘filhos do Brasil’ não serão clientes do narco-escravagista.

Se o MP tem coragem, os políticos não desviam verbas públicas, as cidades verão bem aplicadas os recursos do saneamento e da habitação. Com esgoto tratado, menos doenças; com casa própria, menos conflitos familiares.

Se o MP não agir como serpente, que "só pica os ‘pés descalços’", a sensação de impunidade diminuiu, e a população sente prazer em recolher tributos, porque sabe que seu dinheiro remunera agentes políticos corajosos e capazes de proteger a paz e a segurança difusas. Desimporta se o réu é rico ou ‘pé descalço’.

A doutrina clássica da economia abriga um fenômeno chamado ‘cetteris paribus’ que quer dizer ‘tudo o mais continua igual’.

Vamos ‘linkar’.

Há um processo de eleição interna no Ministério Público de Mato Grosso (escolha do novo Procurador Geral de Justiça). Não se pode desconhecer a importância do Órgão para atuar ao lado dos cidadãos, contra a corrupção e a impunidade.

Se o MP mudar, por certo muda o executivo (que será mais vigiado), a polícia (que submete-se à correição do MP), os gestores da educação e da saúde, com claros reflexos no arrefecimento dos níveis de desperdício de recursos públicos.

Mas se o MP não muda, tudo o mais continua igual, ou ‘cetteris paribus’, fazendo uso de signo lingüístico originado nas obras de Sêneca, Santo Agostinho e Cícero.

*Vilson Nery e Antonio Cavalcante Filho são militantes do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral