quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Raposa com os bens bloqueados volta a tomar conta do galinheiro em MT

"O Mato Grosso, por ação ou omissão, merece Riva e suas mazelas. E, sem o risco de criar um sofisma, pode-se afirmar trnaquilamente que Riva merece o Mato Grosso, um dos últimos grotões brasileiros onde ainda é possível fazer fortuna na política sem nenhuma virtude, honra ou uma mínima noção de honestidade". (Fábio Pannunzio)



Por Fábio Pannunzio
José Geraldo Riva, um dos ícones da pior prática política brasileira, está de volta à presidência da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, de onde foi afastado por decisão judicial na última legislatura. Riva não terminou o último mandato porque foi vergonhosamente cassado. Mas os matogrossenses deram-lhe mais de cem mil votos no pleito passado, abençoando e anistiando a pilhérie que ele comanda há anos na chefia do Legislativo local.

Riva é o maior ficha-suja brasileiro. Responde a pelo menos 120 processos, a maior parte deles por improbidade administrativa, corrupção, peculato e outras acusações gravíssimas às quais o eleitor matogrossense parece isensível. Contabiliza quatro condenações que, não obstante, não foram suficientes para botar fim à sua vitoriosa trajetória politica. Apesar da extensa foha-corrida, é um dos políticos mais populares da triste história daquele estado.

No mesmo dia em que recebia os votos de 22 dos 24 sócios do parlamento que o reconduziram à presidência da ALMT, Riva sofria mais uma derrota humilhante no Judiciário de Brasília. Por unanimidade, os ministros integrantes da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram provimento a um embargo de declaração interposto por seus advogados que tinha por objetivo autorizar a liberação dos bens dos deputado, tornados indisponíveis no curso de uma das ações de improbidade administrativa que lhe move o Ministério Público de Mato Grosso.

Em seu voto, seguido integralmente pelos demais juízes da Câmara, o ministro Herman Benjamin considerou que não existe razão para “aguardar a realização de atos concretos tendentes à dilapidação do patrimônio (…) admitindo-se a indisponibilidade dos bens em caso de forte prova indiciária de responsabilidade dos réus na consecução do ato ímprobo que cause enriquecimento ilícito ou dano ao Erário”. Assim, o bloqueio dos bens, amealhados pelo parlamentar na baixa política matogrossense, foi integralmente mantido.

O poder reconquistado por Riva pode ser tão efêmero quanto aquele do qual foi compulsoriamente afastado na legislatura passada. No texto do acórdão, o ministro-relator admite a possibilidade de que Riva venha a ser novamente afastado das funções administrativas inerentes ao cargo que exerce. No ano passado, Riva foi impedido de assinar cheques e ordenar despesas antes de ter seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral.

"Friso que a impossibilidade de modificar a conclusão lançada no acórdão recorrido não proíbe que o pedido de afastamento seja eventualmente renovado nos autos com base em novos elementos que comprovem o cabimento da medida”, escreveu o magistrado em seu voto.

Ou seja: dada sua claudicante situação judicial, Riva poderá muito em breve voltar a constranger seu próprios eleitores caso seja novamente privado de ordenar despesas e outros atos administrativos, a exemplo do que já aconteceu no passado recente.

Um vexame iminente que o eleitor do Mato Grosso construiu com as próprias mãos e indubitavelmente merece. Ter na presidência do parlamento estadual um homem com as credenciais de José Geraldo Riva não é uma construção abstrata, que decorre apenas da vontade sem limite desse político paleozóico. É produto da vontade democrática expressa nas urnas no fim do ano passado.

O Mato Grosso, por ação ou omissão, merece Riva e suas mazelas. E, sem o risco de criar um sofisma, pode-se afirmar trnaquilamente que Riva merece o Mato Grosso, um dos últimos grotões brasileiros onde ainda é possível fazer fortuna na política sem nenhuma virtude, honra ou uma mínima noção de honestidade.

Fonte: Blog do  jornalista Fábio Pannunzio

Saiba mais:
 
“Considerando a natureza gravíssima dos atos”, STJ nega recursos de José Riva



"Por determinação do juiz titular da Vara Agrária, Pedro SAKAMOTO, este blog está CENSURADO desde o dia 13 de novembro de 2009, e não pode emitir opinião pessoal sobre nenhuma das 166 ações movidas pelo Ministério Público Estadual e Federal contra o deputado estadual JOSÉ GERALDO RIVA (PP), sem que esteja transitado em julgado com condenação definitiva. A CENSURA foi reiterada pela 5ª câmara criminal do TJ de MT. Em função disso, o Blog publica abaixo a decisão do STJ em relação a dois embargos declaratórios protocolados pelo deputado, sem emitir opinião pessoal, como determina a magnífica Justiça de Mato Grosso". (Prosa e Política)

Um dia depois de ser eleito pela quinta vez presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), José Riva (PP) perdeu mais uma batalha jurídica. O Superior Tribunal de Justiça publicou ontem (2) o acórdão que mantém a indisponibilidade dos bens do parlamentar por “atos de improbidade administrativa por fraude a licitação, além de desvio e apropriação indevida de recursos públicos por emissão e pagamento de cheques para empresas inexistentes e irregulares”. Também é parte desta ação o ex-deputado, ex-governador por 10 dias e hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo (na foto à esquerda de Riva).

Relator do embargo de declaração apresentado pelo progressista, o ministro do STJ, Herman Benjamin, rejeitou o recurso com o argumento de que a defesa demonstrou “mero inconformismo e o intuito de rediscutir a questão julgada, não se prestando os aclaratórios para esse fim”.

Segundo Herman Benjamin, “ficou comprovado que Riva é réu em mais de sessenta ações civis públicas por atos reiterados de improbidade administrativa, que oneraram os cofres da AL-MT em R$ 97 milhões. O progressista recorreu da decisão em que foi condenado pelo desvio de R$ 3,028 milhões decorrentes de pagamentos feitos à empresa Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda”.

Ainda de acordo com o voto do relator, a indisponibilidade dos bens é necessária para evitar a deterioração dos bens de Riva e, com isso, garantir o ressarcimento do montante em caso de condenação. “Considerando a natureza gravíssima dos atos de improbidade administrativa imputados aos réus e os elevados valores financeiros envolvidos, a indisponibilidade dos bens deve ser declarada de imediato pelo STJ”, escreveu o ministro, no despacho.

Segundo ele, apesar de não ter ficado comprovada a necessidade de afastamento de Riva das funções na AL-MT e do cargo de deputado estadual, o MPE pode apresentar novos elementos que culminem na medida.

Fonte: Prosa e Política

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