STF derruba validade da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Com isso, políticos fichas-suja eleitos no pleito poderão tomar posse
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições do ano passado. A partir de agora, políticos que foram eleitos, mas barrados pela Lei da Ficha Limpa, poderão tomar posse.
Havia grande expectativa em relação ao voto do mais novo integrante do tribunal, Luiz Fux. No último debate da Corte sobre o caso, em outubro de 2010, os ministros do STF empataram em 5 a 5 e decidiram manter entendimento do TSE, de que a lei já valia em 2010. O voto de Fux deu fim ao impasse e desempatou o placar no STF.
O ministro mostrou-se favorável à posição do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Assim como a maioria dos ministros, entendeu que o fato de a Lei da Ficha Limpa ter sido aplicada no mesmo ano em que foi aprovada fere o artigo 16 da Constituição Federal.
Tiveram a mesma opinião os ministros Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Os votos contrários, que defenderam a aplicação imediata da lei, foram dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie.
O julgamento de hoje dizia respeito a um caso específico, o de Leonídio Bouças (PMDB), candidato a deputado estadual
em Minas Gerais. Ele teve o registro negado pela Justiça Eleitoral por ter uma condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Minas, em 2005.
FUTURO DOS FICHAS-SUJA
Pela decisão de hoje, todos candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa que tiveram votos suficientes para se elegerem devem tomar posse nas próximas semanas, entre eles Jader Barbalho (PMDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
Para precisar quantos deputados terão de deixar os mandatos para dar lugar a fichas- suja, será necessário recalcular o quociente eleitoral. Só depois disso será possível determinar quantos parlamentares terão o mandato interrompido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que não dispõe da relação de políticos que assumirão vagas no Congresso.
Seguindo proposta do relator Gilmar Mendes, os ministros do STF reconheceram a chamada "repercussão geral" na discussão da validade ou não da Ficha Limpa. Isso significa que a decisão tomada no julgamento de hoje valerá para todos os demais recursos semelhantes.
A partir de agora, os ministros do Supremo poderão decidir individualmente, seguindo o entendimento firmado hoje no plenário, sobre os cerca de 30 recursos que aguardavam definição da Corte. A medida também poderá ser tomada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde ainda tramitam cerca de 20 processos relativos à Lei da Ficha Limpa.
A Lei da Ficha Limpa não foi extinta, mas só terá validade a partir das eleições municipais de 2012
A decisão é uma derrota para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que desde o início defendeu a aplicação imediata da lei e adia a entrada em vigor de uma norma que teve origem numa iniciativa popular, com o apoio de 1,6 milhão de pessoas.
COMO VOTARAM OS MINISTROS:
Contra a aplicação da Lei Ficha Limpa em 2010: Gilmar Mendes, Luiz Fux , Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso
A favor:Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Brito
Fonte: Zero Hora
Saiba Mais:
Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo
O passado está resolvido, mas o futuro é incerto. O Supremo Tribunal Federal resolveu ontem os embaraços das eleições de 2010 criados pela dúvida sobre a vigência da Lei da Ficha Limpa. Mas, ao dizer simplesmente que a lei não poderia barrar candidatos em 2010 sem analisar todos os pontos polêmicos da legislação, o STF sentencia as eleições de 2012 a correrem com as mesmas inseguranças.
Às vésperas das eleições municipais voltarão a provocar dúvidas as mesmas questões que foram atacadas no ano passado.
A lei poderia abarcar fatos que ocorreram antes de sua aprovação? A Justiça Eleitoral pode barrar candidatos que foram condenados apenas por órgão colegiado? É constitucional impedir a candidatura de alguém que tem o registro profissional cassado? São proporcionais os prazos estabelecidos na lei para tornar alguém inelegível? A decisão de ontem, afirmou um ministro, foi a mais fácil e menos traumática. Depois de dois empates sucessivos e de debates acirrados no plenário, jogar para frente uma palavra final evitaria novos desgastes. Mas o Supremo só adiou uma tarefa que o tribunal terá de cumprir.
Dificilmente tal tarefa será cumprida pelo Congresso. Deputados e senadores poderiam alterar o texto, tirar da lei os pontos polêmicos e já criticados por ministros do Supremo. Porém, nenhum parlamentar quer ser visto pela opinião pública como responsável por afrouxar a Lei da Ficha Limpa.
Com a composição alterada, o Tribunal Superior Eleitoral poderia derrubar trechos da lei. Mas só faria isso às vésperas das eleições de 2012, quando os ameaçados pela Ficha Limpa recorreriam à Justiça Eleitoral para manter as candidaturas. Mesmo que o TSE sanasse as polêmicas, caberia recurso ao STF. O assunto, portanto, voltará ao Supremo.
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Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo
O passado está resolvido, mas o futuro é incerto. O Supremo Tribunal Federal resolveu ontem os embaraços das eleições de 2010 criados pela dúvida sobre a vigência da Lei da Ficha Limpa. Mas, ao dizer simplesmente que a lei não poderia barrar candidatos em 2010 sem analisar todos os pontos polêmicos da legislação, o STF sentencia as eleições de 2012 a correrem com as mesmas inseguranças.
Às vésperas das eleições municipais voltarão a provocar dúvidas as mesmas questões que foram atacadas no ano passado.
A lei poderia abarcar fatos que ocorreram antes de sua aprovação? A Justiça Eleitoral pode barrar candidatos que foram condenados apenas por órgão colegiado? É constitucional impedir a candidatura de alguém que tem o registro profissional cassado? São proporcionais os prazos estabelecidos na lei para tornar alguém inelegível? A decisão de ontem, afirmou um ministro, foi a mais fácil e menos traumática. Depois de dois empates sucessivos e de debates acirrados no plenário, jogar para frente uma palavra final evitaria novos desgastes. Mas o Supremo só adiou uma tarefa que o tribunal terá de cumprir.
Dificilmente tal tarefa será cumprida pelo Congresso. Deputados e senadores poderiam alterar o texto, tirar da lei os pontos polêmicos e já criticados por ministros do Supremo. Porém, nenhum parlamentar quer ser visto pela opinião pública como responsável por afrouxar a Lei da Ficha Limpa.
Com a composição alterada, o Tribunal Superior Eleitoral poderia derrubar trechos da lei. Mas só faria isso às vésperas das eleições de 2012, quando os ameaçados pela Ficha Limpa recorreriam à Justiça Eleitoral para manter as candidaturas. Mesmo que o TSE sanasse as polêmicas, caberia recurso ao STF. O assunto, portanto, voltará ao Supremo.
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