Confira as planilhas que constam da ação
Da Redação - Alline Marques
Gastos com fogos de artifícios, compras em supermercados, papelarias e lojas de informáticas, almoços de churrascarias foram considerados gastos médicos por cinco ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme denuncia do Ministério Público Estado, que propôs ação civil pública e pediu a indisponibilidade dos bens.
Dentre os denunciados, Gonçalo Pedroso Branco de Barros foi o que mais teria sido ressarcido com gastos indevidos dentre os demais ex-conselheiros, chegando a um valor de R$ 373 mil. O Ministério Público busca o ressarcimento total de R$ 641.322,22, com a devida correção monetária, atualização e multa, correspondentes a danos sofridos pelo erário em virtude de atos ilícitos e ímprobos praticados pelos requeridos (ora com beneficiários diretos, ora como ordenadores de despesa) e na exata participação de cada um no ato danoso.
Além de Branco de Barros, também foram denunciados Ary Leite de Campos, Júlio Campos, Oscar Ribeiro e Ubiratan Spinelli. Em decisão, o juiz Luiz Aparecido Bertolucci recebeu a ação, mas negou o pedido de liminar para indisponibilidade de bens. O magistrado também impugnou as defesas preliminares dos ex-conselheiros e instaurou um processo para investigar o caso.
Além de Branco de Barros, também foram denunciados Ary Leite de Campos, Júlio Campos, Oscar Ribeiro e Ubiratan Spinelli. Em decisão, o juiz Luiz Aparecido Bertolucci recebeu a ação, mas negou o pedido de liminar para indisponibilidade de bens. O magistrado também impugnou as defesas preliminares dos ex-conselheiros e instaurou um processo para investigar o caso.
Consta da denúncia do MPE, que conforme o que foi demonstrado nas planilhas e documentos, dentro os quais, os processos administrativos que orientam os ressarcimentos, as despesas relacionadas “nada tinham de natureza médica, vez que se referem, dentre outras, a despesas dos conselheiros e seus dependentes com fretamento de aeronave, cirurgias plásticas, corridas de táxi, compra em supermercado, em papelaria, em lojas de informáticas, almoço em churrascaria, sessões de acupuntura, compras em lojas de fogos de artifícios, pagamento de jantar, pagamento de patrocínio para CD, compra de colchão d'água e de colchonete, hospedagem em hotéis, tratamentos odontológicos, psicológicos, de fonaudiologia, de RPG, Shiatsu e Pilates, compra de medicamentos, incluindo medicamentos para emagrecimento, como Xenical, dentre outras”.
Segundo o MPE, a medida proporcionou que os conselheiros tivessem vantagem patrimonial indevida aos beneficiários, uma vez que, no exercício do cargo de conselheiro presidente, deram ensejo ao desvio de finalidade do uso de verba pública e concorreram para o enriquecimento ilícito próprio e de outros conselheiros. Isso porque, no cargo de conselheiro-presidente também foram ordenadas despesas para os demais colegas de trabalho.
Segundo o MPE, a medida proporcionou que os conselheiros tivessem vantagem patrimonial indevida aos beneficiários, uma vez que, no exercício do cargo de conselheiro presidente, deram ensejo ao desvio de finalidade do uso de verba pública e concorreram para o enriquecimento ilícito próprio e de outros conselheiros. Isso porque, no cargo de conselheiro-presidente também foram ordenadas despesas para os demais colegas de trabalho.
“O mais grave é que os réus são aqueles a quem as Constituições Federal e Estadual conferem o poder de apreciar e julgar as contas de toda a administração estadual sob o ângulo da observância dos princípios que ignoraram quando praticaram os atos aqui imputados”, traz trecho da denúncia.
Fonte: Olhar Direto
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