terça-feira, 8 de novembro de 2011

MCCE, OAB, CNBB e outras entidades se reunirão com Ministro Fux pela constitucionalidade da Ficha Limpa



Hoje, 8 de novembro, às 18h30, um grupo de representantes de importantes entidades da sociedade civil tem agendada com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, uma audiência para reforçar a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (LC135/2010).

Há apenas um dia da votação da constitucionalidade da Lei (quarta, 9/11) pelo Supremo, o encontro servirá para ratificar o que a sociedade clamou desde o inicio das coletas de assinaturas para o projeto de iniciativa popular "Ficha Limpa", em 2008, além de corroborar com o que recentemente tem sido tema de manifestações pelo país: o fim da corrupção.

O projeto, que recebeu mais de 2 milhões de assinaturas de eleitores de todos os estados brasileiros, virou lei em 2010 após passar pelo Congresso Nacional e ser sancionado pelo presidente Lula.

Também nesta terça (8), manifestantes iniciarão uma vigília a favor da Lei em frente ao STF a partir das 18h.

Abaixo, segue o manifesto do MCCE pela constitucionalidade da Ficha Limpa


EM DEFESA DA DEMOCRACIA: FICHA LIMPA JÁ!



Nos últimos três anos, a cidadania brasileira se mobilizou para alcançar uma conquista histórica: a aprovação da Lei da Ficha Limpa.

                        Todos somos testemunhas de que foi muito difícil reunir as assinaturas necessárias e, especialmente, conseguir a aprovação unânime do projeto na Câmara e no Senado, com sua posterior sanção presidencial sem vetos.
                        
Mas mesmo a edição dessa Lei Complementar à Constituição não foi suficiente para que o Supremo Tribunal Federal recusasse aplicação imediata à referida lei, retardando a sua aplicação para as eleições de 2012.
                        
Agora estamos diante de um novo desafio. Forças poderosas sustentam no Supremo Tribunal Federal a tese – rechaçada pelos mais importantes constitucionalistas brasileiros – de que a Lei da Ficha Limpa é inconstitucional.
                        
Paulo Bonavides, Celso Antônio Bandeira de Mello, Dalmo Dallari e Fábio Konder Comparato estão entre os juristas brasileiros que afirmam a plena validade dessa lei oriunda da manifestação direta do povo soberano, que se manifestou pela via da iniciativa popular de projeto de lei.
                        
Da mesma forma, todas as organizações representativas de advogados, magistrados, defensores e membros do Ministério Público corroboram esse entendimento.
                       
A Lei da Ficha Limpa não afronta qualquer princípio constitucional. Pelo contrário, materializa o princípio da proteção, explicitamente afirmado pelo § 9º do art. 14 da Lei Maior.
                        
O princípio da presunção de inocência nada tem a ver com a matéria tratada pela lei de iniciativa popular, já que se volta à aplicação da lei penal. E segundo o entendimento pacífico da jurisprudência do STF, “Inelegibilidade não constitui pena” (MS 22.087, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 28-3-1996).
                        
Por outro lado, a Lei da Ficha Limpa, ao levar em consideração fatos passados para permitir a verificação de uma inelegibilidade, não possui efeito retroativo. O que ela faz é assegurar o cumprimento do próprio texto constitucional, que autoriza a verificação da “vida pregressa” dos candidatos (art. 14, § 9º, da CF).
                        
A Lei da Ficha Limpa não sofre de qualquer falha a ser reparada pelo STF. Não é sem razão que a Procuradoria Geral da República acaba de afirmar a integral compatibilidade da lei de iniciativa popular com a Constituição do nosso país.
                        
A sociedade brasileira não pode e não será privada dessa conquista.
                        
Por essa razão, convocamos a todos os cidadãos e cidadãs que já se levantaram para afirmar ao Congresso o seu interesse na aprovação dessa lei, que voltem a fazê-lo, desta vez para dizer ao Supremo Tribunal Federal que a Lei da Ficha Limpa veio para ficar.
                       
Ficha Limpa já!!!

COMITÊ NACIONAL DO MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL

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