sábado, 28 de janeiro de 2012

CNJ registra Galindo em cadastro de condenados por improbidade



Glaucia Colognesi/RD NEWS

Cairam por terra as negativas da equipe do prefeito de Cuiabá Chico Galindo (PTB), que não admite que o gestor está inelegível, conforme denuncia o Movimento de Combate à Corrupção (MCCE). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou o nome de Galindo no cadastro nacional de condenados por ato de improbidade administrativa e, conforme cálculos, o prefeito não pode mais ser eleito até o ano de 2016.

Na página do conselho ( www.cnj.jus.br ), no link “Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa", o prefeito de Cuiabá aparece em três processos do Tribunal de Justiça de São Paulo transitados em julgado, da qual não cabe mais recurso.

O primeiro é oriundo da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente. Galindo foi condenado por improbidade por dispensa ilegal de licitação ou frustar ilicitude do processo quando estava na presidência da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco). Foi imposto petebista o ressarcimento ao erário conforme valor ainda não calculado. A data do trânsito em julgado é 19 de junho de 2008.

Como a Lei da Ficha Limpa estabelece inelegibilidade de 8 anos para qualquer condenação por improbidade, emanada de um órgão colegiado, sendo a sentença contada a partir da data do trânsito em julgado, Galindo está inelegível até 19 de junho de 2016. A Lei 8.429/92, também determina a suspensão dos direitos políticos para que o condenado não exerça cargo público e nem contrate com órgão da administração pública direta ou indireta.

Em outro processo, foi imposto a Galindo uma multa de R$ 21 mil, que o gestor não teria pago. Neste, o trânsito em julgado ocorreu em 22 de novembro de 2004, estendendo a inelegibilidade até 22 de novembro de 2012. No terceiro, o prefeito foi condenado a pagar uma multa de R$ 4 mil, que parece como quitada. Neste caso, os efeitos de inelegibilidade perduram somente até o dia 11 maio deste ano.

Fonte: RD NEWS

Saiba mais:

Vilson Nery, do MCCE-MT, diz que Conselho Nacional de Justiça "carimbou" o prefeito Chico Galindo como inelegível ao listá-lo entre os condenados por improbidade administrativa


Vilson Nery, advogado e ativista do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, em Mato Grosso

Pagina do Enock Cavalcante

O prefeito “em exercício” de Cuiabá, o paulista Francisco Bello Galindo, foi cadastrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os servidores públicos condenados por ato de improbidade administrativa e, portanto, sujeito às sanções da lei.

De acordo com pesquisa do MCCE, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o CNJ, presidido pelos ministros Cesar Peluso e Eliana Calmon, resolveu anotar no site da instituição (www.cnj.jus.br), no link “cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa”, uma lista com os nomes de pessoas condenadas por atos de improbidade e de cujos processos não caiba mais recurso (transitado em julgado).

Conforme previsto na Lei 8.429/92, a depender da condenação imposta, a suspensão dos direitos políticos do condenado dura cerca de três a dez anos (isso o juiz declara na sentença). Nesse período a pessoa não pode exercer cargos públicos e nem contratar com órgãos da administração pública direta e indireta.

No cadastro do CNJ, que pode ser consultado na internet por qualquer pessoa, sem restrição, o nome Francisco Bello Galindo indica pelo menos três condenações com trânsito em julgado, casos em que não cabem mais recursos judiciais.

Confrontada com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) qualquer condenação por improbidade administrativa, emanada de um órgão colegiado (tribunal de justiça, por exemplo), segundo o entendimento do MCCE, que vem sendo expresso pelo advogado Vilson Nery, gera uma inelegibilidade que dura 8 (oito) anos, e que se conta a partir do trânsito em julgado da condenação (art. 2º, 10, alíneas “g”, “h” e “l” da Lei da Ficha Limpa).

Os Processos

Na lista do CNJ foi cadastrado o processo número 4820120020141271 oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo, 2ª Vara Cível de Presidente Prudente. Nesses autos, Galindo foi condenado por atos de improbidade (art. 10, VIII da lei) e a data do trânsito em julgado é 19/06/2008. Portanto, garante Vilson Nery, a inelegibilidade perdura até 19 de junho de 2016.

Há também o processo número 4820119990110206, também do TJ de São Paulo. Neste, o trânsito em julgado ocorreu em 22/11/2004 e, filtrado pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade se estende até 22 de novembro de 2012. Neste processo o réu foi condenado a pagar o valor de R$ 21.046,73 e não há notícia de adimplemento, o que, na avaliação do MCCE, "pode piorar ainda mais a situação da autoridade pública".

Por fim, em 11/02/2009 foi cadastrado pelo CNJ o processo número 4820119990094180, condenação imposta pela 3ª Vara Cível de Presidente Prudente, mantida pelo colegiado do TJ bandeirante. A condenação foi uma multa de R$ 4.840,35, com efeitos a partir de 11/05/2004.

Nesse caso, diz Vilson Nery, os 8 anos de efeitos de inelegibilidade perduram somente até o dia 11 maio deste ano, mas os processos anteriores mantém a restrição à registro eleitoral do condenado Francisco Bello Galindo.

- As informações são públicas, fazem parte de processos judiciais julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e os dados são publicados pelo Conselho Nacional de Justiça, presidido pelo Ministro do STF, Cesar Peluso. Deste modo, se antes de 2016 o político Francisco Bello Galindo se candidatar a algum cargo eletivo, terá sua candidatura impugnada com fundamento na Lei da Ficha Limpa - garante o advogado Vilson Nery.

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