sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Dom Dimas Barbosa: “Lei da Ficha Limpa nasceu no Rio”

O MCCE e a CNBB já estavam unidos desde a mobilização nacional pela aprovação da lei de iniciativa popular anticorrupção no Brasil: a Lei nº 9.840/99 (Lei da Compra de Votos).

Dom Dimas (E) assistiu a todo o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Lima



Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro, Brasília

“A Lei da Ficha Limpa nasceu no Rio”, disse ao Jornal do Brasil, nesta quinta-feira, dom Dimas Lara Barbosa, ex-secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), atual bispo de Campo Grande (MS), ao comemorar a “vitória significativa” da cidadania e da democracia, com a declaração pelo Supremo Tribunal Federal de constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010.

Como secretário-geral da CNBB, dom Dimas acompanhou todo o processo do projeto de lei de iniciativa popular que gerou a Lei Complementar 135/2010, no âmbito do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral — hoje integrado por 51 entidades nacionais. Luiz Orlando Carneiro, Brasília

“A Lei da Ficha Limpa nasceu no Rio”, disse ao Jornal do Brasil, nesta quinta-feira, dom Dimas Lara Barbosa, ex-secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), atual bispo de Campo Grande (MS), ao comemorar a “vitória significativa” da cidadania e da democracia, com a declaração pelo Supremo Tribunal Federal de constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010.

Como secretário-geral da CNBB, dom Dimas acompanhou todo o processo do projeto de lei de iniciativa popular que gerou a Lei Complementar 135/2010, no âmbito do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral — hoje integrado por 51 entidades nacionais.

Como foi

Dom Dimas Barbosa lembra que o desembargador carioca Marcus Faver, quando era presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (2003-2005), tentou aplicar a ideia central da atual Lei da Ficha Limpa aos candidatos fluminenses às eleições de 2004.

“Mas por falta de previsão em lei complementar, o Tribunal Superior Eleitoral acabou vetando a inelegibilidade de candidatos que respondiam a processos, Nas eleições seguintes, a idéia ganhou força em outros tribunais regionais, mas o TSE voltou a cassar as decisões que vetavam o registro de candidatos com ficha suja”, recorda o bispo.

Logo depois, o desembargador Marcus Faver procurou Dom Dimas — então bispo auxiliar do Rio de Janeiro — e sugeriu-lhe uma mobilização nacional com vistas a uma lei complementar de iniciativa popular. A ideia foi aceita, e o desembargador e três colegas prepararam a minuta do projeto, que foi encaminhado então à Comissão Brasileira Justiça e Paz. Esta, por sua vez, enviou a proposta ao Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Em 2007, o projeto da lei complementar que passou a ser chamada de Ficha Limpa foi aprovado pela CNBB, em sua assembleia geral anual, em Itaici.

O MCCE e a CNBB já estavam unidos desde a mobilização nacional pela aprovação da lei de iniciativa popular anticorrupção no Brasil: a Lei nº 9.840/99 (Lei da Compra de Votos). Esta lei passou a permitir a cassação de registros e diplomas eleitorais pela prática da compra de votos ou do uso eleitoral da máquina administrativa.

Dom Dimas revela que, na necessária coleta de assinaturas para levar ao Congresso o projeto da Lei da Ficha Limpa, a CNBB contribuiu com 70% das assinaturas (mais de 1 milhão, quando entregue ao presidente da Câmara, Michel Temer, em 2009.

“Entregamos o projeto de lei complementar ao presidente da Câmara no mesmo dia em que a Lei 9.840 (Compra de votos) fazia 10 anos”, comenta Dom Dimas.

Fonte Jornal bo Brasil


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Leia mais:

Lei coloca 'filtro' na política brasileira, diz presidente do TSE

Lei aprovada pelo STF proíbe candidaturas de condenados em colegiados. Partidos agora obedecerão 'critérios objetivos'



Fonte G1

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ao G1 que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa vai criar um "filtro" contra a corrupção na política brasileira, que, para ele, começará pelos partidos políticos.

Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

“Foi uma vitória da cidadania, da democracia participativa. A lei terá impacto benéfico já nas eleições de 2012. Os partidos terão de escolher candidatos baseados nos critérios da lei. Os que passarem por esse filtro dos partidos serão os melhores.”, afirmou o presidente do TSE.

Para Lewandowski, a ficha limpa "aumenta muito a responsabilidade dos partidos". O ministro avalia que a escolha dos candidatos não ficará mais restrita a um critério subjetivo dos dirigentes partidários.

Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional na noite desta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.

Principal defensor de Lei da Ficha Limpa, desde os primeiros questionamentos na Justiça Eleitoral, Lewandowski explicou que a decisão é definitiva e impede as incertezas que marcaram as eleições gerais de 2010. Em março, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.

“A população terá de se acostumar que a lei é uma realidade e pode confiar que os candidatos escolhidos terão a ficha limpa. Os poucos que passarem serão barrados pela Justiça”, disse o ministro.
Agora, temos critérios objetivos que permitem eliminar os que não estão aptos em função de uma vida pregressa desabonadora"
Ricardo Lewandowski, presidente do TSE


Para Lewandowski, o resultado de longo prazo da validade da ficha limpa será uma “conscientização” por parte do eleitor.

“Acho que vai gerar grande conscientização do eleitor, que fará pressão sobre partidos para que os melhores candidatos sejam escolhidos, do ponto de vista da vida pregressa. Saio em abril com a consciência tranqüila e o sentimento de dever cumprido”, disse o ministro, que deixará a presidência do TSE antes das eleições deste ano.

Confira abaixo os principais pontos da Lei da Ficha Limpa sobre os quais o STF se manifestou:

Presunção de inocência - O principal questionamento sobre a ficha limpa era o de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos condenados que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da condenação.

Fatos passados - A ficha limpa também foi contestada por atingir fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos do prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que aconteceram antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.

Renúncia - A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punido com a perda do direito de se eleger.

Prazo de inelegibilidade - A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Esse período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a 10 anos de prisão, ficará inelegível por 8 anos a contar do fim do cumprimento da pena. Na prática, ele não poderia se candidatar por 18 anos.

Rejeição de contas - A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas. Por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.

Órgãos profissionais - O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenados por órgãos profissionais, devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente forem proibidos de exercer a profissão pelos Conselhos da classe.

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