segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Francisco Faiad avalia que: Decisão do STF impede que o Poder Judiciário fique "fechado em si mesmo"

" É um passo para consolidar a jovem democracia brasileira, pois aperfeiçoa o controle do Judiciário",(Francisco Faiad conselheiro federal da OAB)




Da Editoria - Marcos Coutinho/Olhar Direto

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em garantir a competência concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com as corregedorias impede que o Poder Judiciário fique fechado em si mesmo e garante mais transparência aos atos administrativos.

A avaliação é do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Francisco Faiad, em entrevista exclusiva ao Olhar Direto, na manhã desta segunda-feira, ao avaliar a "importância histórica" do julgamento do STF, que, por seis votos a cinco, manteve a concorrência do CNJ.

"Foi um passo histórico muito importante porque também garante mais transparência nos atos administrativos do Poder Judiciário, que são tão importantes quanto a fiscalização e a punição dos magistrados que cometeram ou possam cometer algum tipo de desvio ético ou de função", analisa Faiad.

Ex-presidente da Ordem em Mato Grosso por duas gestões, Faiad ressalta ainda que a decisão garantirá mais equilíbrio entre os poderes. "Um Judiciário forte e transparente garante também uma relação mais equilibrada com os demais poderes, que também terão de assegurar novas regras de acompanhamento e controle", pondera.

Na avaliação do líder classista, a decisão do STF também assegurará uma modernização do Poder Judiciário, além de um empatia maior com a sociedade, que poderá cobrar mais transparência nas decisões internas e nos julgamentos, através dos representantes da sociedade no CNJ (advogados indicados pelo Parlamento).

"E também é um passo para consolidar a jovem democracia brasileira, pois aperfeiçoa o controle do Judiciário", conclui.

Fonte: Olhar Direto

Saiba mais:


 O STF sobre o CNJ: a discreta revolução


 A decisão do Supremo é mais um episódio deste movimento histórico, que tem enfrentado e, graças a Deus, vencido a reação enfurecida dos interesses externos e dos opressores nacionais. Não podemos perder essa vitória, aparentemente menor, mas essencial.




Por Mauro Santayana*

Embora tenha sido apertada, a decisão de ontem [quinta, 2] do Supremo Tribunal Federal, confirmando a competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça, de atuar ex-officio, como claramente lembrou o ministro Joaquim Barbosa, inicia uma discreta, mas profunda, revolução no sistema judiciário brasileiro.

Todos os poderes do Estado devem estar submetidos ao rigor da ética, mas a ausência dessa atitude no poder judiciário é mais danosa. As sociedades se submetem à Justiça. A ela cabe dizer o que é certo e o que é errado, embora não se encontre ungida pelo mandato do Absoluto. A justiça se exerce, como se exercem todas as atividades humanas, na busca de uma verdade provável entre as dúvidas.

Mas o fundamento da justiça, para lembrar a definição admirável de Cícero, é a boa fé nos contratos. Em todos os contratos, e mais ainda no pacto entre o magistrado e as sociedades nacionais a que serve. Esse compromisso dos juízes lhes exige ter as mãos e as mentes sempre limpas, e servir com absoluta independência e lisura, conforme o seu saber e a sua consciência. Tal contrato com a sociedade não lhes é imposto, porque a magistratura não se forma de maneira compulsória, mas assumida voluntariamente por todos aqueles que decidem ingressar nos corpos judiciais.

Os juízes podem errar, e erram frequentemente, mas não podem faltar à boa fé em suas decisões. De certa forma, todos nós somos juízes, e atuamos em nossas relações sociais examinando o comportamento de nossos eventuais parceiros nos negócios, na ação política, na amizade e no amor. Toda escolha, até mesmo dos sapatos a cada manhã, é um ato de juízo - e não é por acaso que a expressão juízo signifique uma escolha reta. O sistema judiciário, criado e mantido pelos estados nacionais, é a suprema expressão dessa faculdade humana. Os juízes, valha o truísmo, devem orientar-se também pelas leis da lógica, e estabelecer suas sentenças de forma a que possam ser cumpridas – e, assim, impedir einer Grossen Konfusion, a que fez referência, bem humorada – o que nele é raro – o Ministro Gilmar Mendes.

A nossa justiça, de modo geral, tem sido uma justiça de classe. Desde suas origens medievais, em nossa formação ibérica, foi uma justiça de senhores contra os servos, dos santos contra os pecadores, dos reis contra os vassalos e, nos tempos modernos, dos patrões contra os empregados, dos ricos contra os pobres. Os juízes dependiam, e ainda dependem, de um juízo além de si mesmos, o dos grupos que formam e comandam os Estados - e legislam.

O Zeitgeist é também uma construção do poder. A decisão de ontem [quinta] se conforma ao novo desenho do poder nacional. Aceitem os excelsos pensadores acadêmicos, que refletem o interesse das elites oligárquicas, a verdade de que, mal ou bem, com as infecções morais aqui e ali, o povo brasileiro está construindo nova sociedade nacional. A partir da Revolução de 30, com avanços e retrocessos, a mobilidade social tem sido impetuosa em nosso país. Os ricos, que sempre dispuseram de tudo, a partir do fácil acesso ao ensino, não podem saber o que sentimos, os que viemos do chão do povo, ao ver uma ex-favelada, Graça Foster, assumir o comando da mais importante empresa nacional. É como se, de repente, nos devolvessem tudo o que nos negaram, da bicicleta de criança a um emprego decente – sempre reservados aos outros, quase que por direito divino.

A eleição do retirante Lula, a decisão nacional de eleger Dilma, uma mulher que se rebelou, na juventude, contra a injustiça social, e a ascensão das mulheres a todos os poderes republicanos, ao quebrar os velhos paradigmas, abriram esse caminho, que não podemos mais abandonar, e isso exige estrita vigilância no comportamento do governo. É oportuno, dentro desse raciocínio, registrar a concisão e a força dos votos das ministras Carmem Lúcia e Rosa Weber na decisão do STF, ontem [quinta]. Se associarmos a democratização do poder à moralização rigorosa da ação administrativa, a conquista será irreversível.

A decisão do Supremo é mais um episódio deste movimento histórico, que tem enfrentado e, graças a Deus, vencido a reação enfurecida dos interesses externos e dos opressores nacionais. Não podemos perder essa vitória, aparentemente menor, mas essencial. Os juízes venais e corruptos sabem que estão sujeitos, de agora em diante, ao poder do CNJ. E, o mais importante: esse poder poderá ser provocado pela simples representação de qualquer cidadão brasileiro, que assim se identificar junto ao Conselho.

* Mauro Santayana é colunista político do Jornal do Brasil, diário de que foi correspondente na Europa (1968 a 1973). Foi redator-secretário da Ultima Hora (1959), e trabalhou nos principais jornais brasileiros, entre eles, a Folha de S. Paulo (1976-82), de que foi colunista político e correspondente na Península Ibérica e na África do Norte.

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Saiba mais:

ELES NÃO FORAM INOCENTADOS - 4 novas vagas devem ser abertas no TJ-MT. Desembargadores Travassos, Zé Ferreira, Tadeu Cury e Jurandir Lima também perderam com decisão do STF pró-CNJ. Liminar "assustadora" de Celso de Mello não se sustenta mais.



Da pagina do Enock

Eles não foram inocentados - escreveu aqui na PAGINA DO E este blogueiro, por diversas vezes, ao longo deste ano, confiando na Justiça brasileira e confiando também na precisão da denúncia, com provas robustas, apresentada pelo desembargador Orlando Perri e confiando também na precisão da decisão unânime dos conselheiros que respaldaram o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Agora, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que manteve o poder do Conselho Nacional de Justiça contra todas as tramas dos setores reacionários da magistratura brasileira, a decisão histórica do CNJ que puniu com a pena máxima de aposentadoria compulsória, por envolvimento no chamado Escândalo da Maçonaria, os desembargadores Mariano Travassos, Zé Ferreira, Tadeu Cury e também os juizes Antonio Horácio, Marcelo Barros, Irênio Lima Fernandes, Graciema Caravellas, Juanita Clait Duarte, Maria Simões e Marco Aurélio Ferreira deve ser reposta, com a derrubada da liminar do ministro Celso de Mello - liminar "assustadora", na precisa definição do advogado Ophir Cavalcanti, presidente nacional da OAB - que os vinha mantendo no exercicio sub-judice da judicatura. Outro que também deve abrir vaga no Pleno do TJMT, é o desembargador Jurandir Lima, que fora aposentado por nepotismo e acabou pegando carona da liminar "assustadora" de Celso de Mello.

E segue a vida. Os 11 de Mato Grosso, se for mantida a lógica processual, devem rumar para a aposentadoria compulsória, o ministro Celso de Mello ruma para a aposentadoria com essa liminar "assustadora" a turvar o seu currículo e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entra em novo processo de renovação dos seus quadros, com a escolha de quatro novos desembargadores. Leia abaixo, o noticiário a respeito do desdobramento da decisão do STF


Decisão do Supremo sobre CNJ pode levar à punição de 15 juízes

Conselho já havia aplicado penas a acusados de desvios, que tinham sido suspensas após controvérsia

Como STF decidiu que o CNJ não precisa esperar corregedoria estadual, sanções a magistrados devem voltar a valer

FLÁVIO FERREIRA
DA FOLHA DE S. PAULO

A decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve o poder do Conselho Nacional de Justiça para iniciar investigações contra magistradospoderá restabelecer 15 punições ou processos relativos a juízes que estavam suspensos por liminares judiciais.

O efeito mais significativo do julgamento de ontem do Supremo deverá ser sentido no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

A corte foi alvo de decisão do CNJ que determinou a aposentadoria compulsória de oito desembargadores e dois juízes de primeira instância acusados de desviar dinheiro para uma instituição ligada à maçonaria.

Porém, os magistrados estaduais recorreram ao Supremo e conseguiram liminares para serem reconduzidos aos seus cargos.

As decisões favoráveis aos juízes foram de autoria do ministro do STF Celso de Mello, que considerou que o CNJ passou por cima da corregedoria do TJ de Mato Grosso ao aplicar as punições.

A AGU (Advocacia-Geral da União), responsável pela defesa do CNJ, apresentou recurso contra as liminares concedidas pelo ministro, que foi voto vencido no julgamento de quinta do Supremo.

Agora a AGU poderá pedir ao ministro a aplicação da decisão sobre o poder de investigação do CNJ aos casos do Mato Grosso -e a consequente anulação das liminares em favor dos juízes estaduais.

O requerimento da AGU poderá ser apresentado assim que for publicada a ata do julgamento do Supremo.

O mesmo procedimento poderá ser adotado pela AGU para outros casos de punições ou processos do CNJ suspensos por liminares do STF.

No entanto, formalmente, o plenário da corte superior ainda não concluiu a análise de todos os pontos da ação sobre o papel do CNJ.

O julgamento deverá ter continuidade na semana que vem, quando três artigos da resolução nº 135 contestados pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) ainda serão apreciados pelos ministros da corte.

Em tese, os membros do Supremo podem voltar atrás em seus votos sobre o poder de investigação do CNJ antes da conclusão do julgamento, mas isso é muito difícil de ocorrer na prática.

O julgamento de anteontem da corte máxima do país sobre o conselho teve placar apertado (6 a 5) e debates acalorados entre os ministros

Fonte:Pagina do Enock

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