quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Luz do sol nas entranhas do Poder Judiciário

Sob o título "O Judiciário em questão", o artigo a seguir é de autoria de Wadih Damous, presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.



Muito se tem falado da existência de uma crise no Poder Judiciário, afirmação negada e minimizada por seus dirigentes. Estaria em curso, efetivamente, uma crise naquele poder?

Se a acepção adotada for a de ruptura, de desmoronamento institucional, de superação, a resposta, decerto, será negativa. Não se trata, nos debates atuais, de questionar a concepção ontológica do Judiciário ou os elementos básicos que o conformam como um dos poderes soberanos da República.

O que se questiona é o seu funcionamento e o modo pelo qual o poder é exercido. Corporativismo exacerbado; falta de transparência dos seus atos;  não prestação de contas à sociedade; impunidade dos desvios de conduta dos seus membros; má gestão; péssima prestação de serviços são algumas das características essenciais do modelo de funcionamento da Justiça. Esse modelo, sim, está em crise.

O fator fundamental de seu desencadeamento foi a criação e a atuação do Conselho Nacional de Justiça, órgão constitucional, de controle interno, concebido  para enfrentar as distorções aqui apontadas, em especial na esfera disciplinar.

A tal crise ganhou  forma de embate entre os que defendem a competência concorrente, em face das corregedorias regionais, do CNJ e os que sustentam a competência meramente revisora do órgão de controle nos processos disciplinares que envolvam magistrados.

A consolidação institucional do Conselho Nacional de Justiça vem sendo intensamente posta à prova nos últimos meses. Animadas por uma declaração da Corregedora Nacional de Justiça obviamente retirada de contexto e amplificada – acerca da existência de “bandidos de toga” – as Associações de Magistrados iniciaram e vêm mantendo um ataque feroz ao limite das competências do Conselho, com a clara intenção de enfraquecer sua atuação.

Até recentemente, a disputa vinha sendo travada no plano corporativo, o que justifica, até certo ponto, o extremismo de alguns argumentos e o caráter defensivo das entidades que representam a classe foco da atuação do CNJ.

Esse debate, que, tirando alguns argumentos exagerados e defesa pura de posições corporativas, andava equilibrado e profícuo, foi desestabilizado por duas decisões monocráticas proferidas pelo STF no último dia no ano judiciário de 2011.

A primeira, e mais relevante, foi proferida pelo Ministro Marco Aurélio. Em suma, a decisão suspende a eficácia de quase todas as disposições da Resolução nº 135 do CNJ, a qual regulamenta o processo disciplinar perante o Conselho. O ponto central da decisão é a fixação do entendimento segundo o qual a competência do CNJ, em matéria disciplinar, é subsidiária ou recursal com relação à das Corregedorias locais.

A segunda, proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, paralisou a investigação que estava sendo realizada com base em informações de movimentações financeiras de magistrados e servidores fornecida pelo COAF, a pedido do então Corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp, e entregue no início do ano de 2011, já na gestão da Ministra Eliana Calmon.

A histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a competência originária do CNJ, baseada em sólidos fundamentos apresentados pela maioria dos ministros coincidiu com os anseios da sociedade brasileira que clama por um Judiciário eficiente, ético e democrático

Resta a segunda decisão, proferida pelo Ministro Lewandowski, que, a meu juízo, também merece criticas. Em suma, o Ministro suspendeu a investigação da Corregedoria Nacional de Justiça acerca da movimentação atípica de quase 1 bilhão de reais por membros do Judiciário, nos últimos dez anos. Fundamentou essa decisão na mera possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal.

A ministra Eliana Calmon já esclareceu, inclusive publicamente, que não houve quebra de sigilo ampla e genérica, tal como alardeado pelas Associações de Magistrados e acatado pelo Min. Relator. Assim, essa decisão, até que seja apreciada pelo Colegiado, impedirá a apuração de fatos potencialmente gravíssimos, tais como a movimentação de quase R$ 283 milhões por apenas uma pessoa ligada ao TRT-1, episódio que, em tese, pode se configurar na maior irregularidade já constatada no Poder Judiciário Brasileiro.

Esse fato, por si só, demonstra a essencialidade do CNJ como órgão neutro de controle do Poder Judiciário, bem como o caráter antirrepublicano das iniciativas que visem a diminuir seu poder institucional de atuação, especialmente no que toca aos eventuais desvios éticos dos magistrados.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, em contundentes declarações afirmou que a degradação do Judiciário não interessa à democracia; que as pressões sobre a Justiça configuram autoritarismo; que os milhões de processos em tramitação mostram a confiança do povo no Judiciário e enalteceu-lhe as excelências na prestação de serviços.

Parece-me que o que degrada o Poder Judiciário, além das mazelas antes apontadas, são episódios como as tais movimentações milionárias “atípicas”, a auto concessão administrativa de direitos com retroação, que muitas vezes proporciona pagamentos milionários aos magistrados; vantagens pessoais que acrescidas aos  vencimentos ultrapassam o teto constitucional; venda de férias por parte de juízes e a não explicação pública a respeito desses casos. Prefere-se clamar por sigilo e não por esclarecimento.

Autoritarismo, na verdade, é não aceitar e repudiar as críticas que são feitas diante de casos como esses. O fato de existirem milhões de processo em tramitação mostra mais que o povo acata o princípio de que não se deve fazer justiça com as próprias mãos do que propriamente confiança. Aliás, recente pesquisa da Fundação Getúlio Vargas revela exatamente o contrário: mais da metade da população não confia no Poder Judiciário.

É de se esperar que a decisão do Supremo Tribunal Federal, já referida e esses dados irrefutáveis acerca de como a sociedade percebe o Judiciário sirva para uma ampla reflexão de seus mandatários e da magistratura em geral sobre esse modelo de funcionamento da Justiça, ora em vigor, fundado em acentuado corporativismo e distanciamento da sociedade.

Que se deixe entrar a luz do sol nas entranhas do Poder Judiciário. A Democracia agradece.

Escrito por Fred

Fonte: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/

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O DESAFIO DA TRANSPARÊNCIA


Que motivos impedem os magistrados ""bons, íntegros, responsáveis" de reagiram contra estas mazelas? O certo é que a omissão e a conivência com as imoralidades e improbidades privilegiam somente aqueles que visam seus interesses particulares, em detrimento do todo e da confiança que o Poder Judiciário precisa para aplicar as leis e consolidar sua importância na preservação da justiça e da democracia no Brasil.


EDITORIAL ZERO HORA 08/02/2012

O Poder Judiciário brasileiro enfrenta uma crise de imagem. Pesquisa realizada esta semana pela Fundação Getulio Vargas mostrou que 67% da população brasileira considera o Judiciário pouco ou nada honesto e sem independência. Mais da metade (55%) questiona a competência do poder, 89% classifica o Judiciário como moroso, 88% diz que os custos de acesso são muito altos e 70% avalia como difícil ou muito difícil a utilização dos serviços judiciais.

Segundo a pesquisa sobre o Índice de Confiança do Judiciário, a percepção da população sobre a Justiça é ruim: numa escala de 0 a 10, foi de 5,3 no último trimestre de 2011. Estes números indicam que o Judiciário brasileiro está menos qualificado? Não. Indicam, apenas, que está mais vulnerável ao julgamento dos cidadãos. Como bem lembrou o ministro Cezar Peluso, no seu pronunciamento pela abertura do Ano Judiciário, o debate atual resulta de progressos como o aumento da transparência e da abertura. Lembrou ainda o presidente do Supremo Tribunal Federal que “só uma nação suicida ingressaria voluntariamente em um processo de degradação do Poder Judiciário”. Verdade: o Poder Judiciário é o guardião da Constituição e precisa ter preservadas sua independência e suas prerrogativas para promover a justiça no país. Tem problemas bem identificados, entre os quais o corporativismo histórico, a dificuldade em se submeter a qualquer tipo de controle e excessos pontuais nas vantagens funcionais, além dos itens identificados na pesquisa referida. E, como qualquer outro segmento da sociedade, não está imune à corrupção.

Mas é visível, também, o esforço de muitas de suas lideranças no sentido de corrigir tais mazelas. Agora mesmo, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre as atribuições do Conselho Nacional de Justiça comprovou que o Judiciário está passando bem pelo teste de transparência que a democracia exige da administração pública. E este avanço, aplaudido inequivocamente pela sociedade, deve servir de estímulo para a autocrítica e para a correção de questões localizadas. Se “até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, como alertou o ministro Gilmar Mendes em recente julgamento, então que as corregedorias sejam corrigidas. O que os cidadãos esperam é que elas funcionem adequadamente e cumpram o papel institucional que lhes cabe.

Apesar da imagem desgastada revelada pela pesquisa, ainda há juízes no Brasil – bons, íntegros, responsáveis – e estes são a maioria, sem qualquer dúvida. O país precisa muito deles, precisa de um Judiciário forte que garanta a solução justa para os conflitos sociais, combata a impunidade, sustente a legitimidade e continue garantindo a aplicação dos princípios constitucionais. Ao encarar com coragem e desprendimento o desafio da transparência, a Justiça brasileira haverá de reconquistar a confiança plena da população.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O editorial comprova o crescimento dos níveis de descrédito na justiça brasileira. Só não vêm que é cego, tem uma venda nos olhos ou não quer enxergar.

A pesquisa da FGV mostra "que 67% da população brasileira considera o Judiciário pouco ou nada honesto e sem independência"; "55% questiona a competência do poder, 89% classifica o Judiciário como moroso, 88% diz que os custos de acesso são muito altos e 70% avalia como difícil ou muito difícil a utilização dos serviços judiciais."

São dados preocupantes para a democracia já que o pilar mais importante está ruindo. O judiciário é o escudo da nação brasileira contra os desatinos dos políticos com mandatos dados pelo povo. O Índice de Confiança do Judiciário é "é ruim: numa escala de 0 a 10, foi de 5,3 no último trimestre de 2011.

Cabe aqui analisar alerta do presidente do STF de que “só uma nação suicida ingressaria voluntariamente em um processo de degradação do Poder Judiciário”. Sim, como diz o editorial: Verdade. Porém, não é a nação que está promovendo a "degradação do Poder Judiciário", mas os próprios magistrados. Além dos problemas apontados no editorial, tais como corporativismo histórico, dificuldade em se submeter a qualquer tipo de controle e excessos pontuais nas vantagens funcionais", o poder vem alimentando políticas salariais privilegiadas e fora do teto, medidas alternativas, tolerância à corrupção e ao crime, descaso com os dispositivos constitucionais que não agradam à categoria, e desprezo à opinião pública e ao clamor popular por justiça proba, célere e aproximada.

Que motivos impedem os magistrados ""bons, íntegros, responsáveis" de reagiram contra estas mazelas? O certo é que a omissão e a conivência com as imoralidades e improbidades privilegiam somente aqueles que visam seus interesses particulares, em detrimento do todo e da confiança que o Poder Judiciário precisa para aplicar as leis e consolidar sua importância na preservação da justiça e da democracia no Brasil.

Há juízes no Brasil? Acredito que sim – 

Fonte: Mazelas do Judiciário


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TJMT garante prosseguimento de ação sobre compra de Corollas pelo próprio Tribunal. Juiz Marcelo Barros, seu irmão Marcos e servidor Flávio Pinto foram denunciados pelo MP por corrupção - juntamente com empresa Disveco Via Láctea

 Marcelo Souza Barros, juiz em Mato Grosso


Liminar que suspendeu ação sobre compra irregular de veículos no TJ é revogada

Foi cassada a liminar que garantia a suspensão do andamento processual da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual sobre irregularidades ocorridas no procedimento licitatório que resultou na aquisição de 30 veículos Corollas/ Toyota para o Tribunal de Justiça. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que negou provimento, nesta terça-feira (07.02), a um recurso de agravo de instrumento interposto pelo juiz Marcelo Souza de Barros e Marcos Souza de Barros. Os dois, juntamente com o servidor público, Flávio de Paiva Pinto, e a empresa Disveco Ltda, 'Via Láctea Veículos, foram acionados pelo MPE por ato de improbidade administrativa.

ENTENDA O JURIDIQUÊS - Sobre a impunidade administrativa, os autores Marino Pazzaglini Filho, Márcio Fernando Elias Rosa e Waldo Fazzio Júnior têm entendimento esclarecedor, na medida em que dizem ser a improbidade administrativa o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, Democrático e Republicano)”  ( ver "Improbidade administrativa: aspectos jurídicos da defesa do patrimônio público. 4. ed., São Paulo: Atlas, 1999, p. 39.)
Adriano Soares da Costa, no mesmo sentido (no seu estudo "Teoria da inelegibilidade e o direito processual eleitoral". Belo Horizonte: Del Rey, 1998, p. 85.), complementa: “Improbidade administrativa é o termo técnico para designar atos de corrupção na esfera pública, os quais podem ou não ter conseqüências patrimoniais”. Quer dizer, improbidade administrativa é juridiquês. Esta PÁGINA DO E entende que, para melhor entendimento e melhor avaliação do leitor-cidadão-contribuinte (que é quem paga a conta de estruturas de poder como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através do fiel recolhimento de seus impostos), quanto à seriedade do que está em julgamento, devem os blogs, os sites, os jornais, as televisões e demais veículos de comunicação, falar em corrupção.

LICITAÇÃO DIRECIONADA - Segundo o Ministério Público, após o recebimento da ação pelo juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública, os requeridos recorreram da decisão e obtiveram uma liminar que garantia a suspensão da ação. Porém, com o resultado do julgamento realizado nesta terça-feira, o trâmite da ação voltará ao normal.

Consta na ação do MPE, que o valor global do contrato que resultou na aquisição dos veículos Corollas foi de R$ 1.852.680,00 e que a licitação foi direcionada, já que entre as especificações do Edital, foi estabelecido que o motor dos veículos deveria ser de 16 válvulas VVti. Tal característica, conforme foi constatado pelo Ministério Público, é exclusividade da fábrica japonesa Toyota e somente poderia ser comercializado pela referida montadora, em prejuízo dos veículos de outras montadoras como a Volkswagen, a Ford, a Chevrolet, a Nissan, a Mitsubishi, a Citroen, a Kia Motors, a Mercedes Benz, etc.

A motivação e a finalidade da licitação também foram questionadas. “A exigência feita pelo edital, além de viciada em decorrência da vinculação a um único fabricante de automóveis, também se mostra desproporcional e violadora do interesse público, requisito para a validade e legitimidade de todos os atos administrativos”, acrescentou o MP.
 Marcos Souza de Barros 
irmão do juiz Marcelo Souza de Barros


PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA  - Segundo o Ministério Público, Marcelo Souza de Barros, que na ocasião atuava como juiz auxiliar da Presidência do TJ, considerou prioritária a licitação para a aquisição dos veículos e determinou o seu prosseguimento mesmo diante de seu evidente direcionamento. Contra o advogado Marcos Souza de Barros pesa a acusação de que teria recebido da empresa vencedora do certame o montante do R$ 83 mil para que ela fosse beneficiada no referido pregão. Já o servidor público Flávio de Paiva Pinto teria sido o responsável pela elaboração do termo de referência que teve como base proposta comercial formulada pelo Disveco Ltda.

Entre as sanções previstas para a prática de improbidade administrativa estão o ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratação com o poder público. Em relação a pessoa jurídica, a sanções se restringem às penas pecuniárias. A ação civil pública foi proposta pelos promotores de Justiça que integram o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa no dia 11 de fevereiro de 2010.

COM INFORMAÇÕES DO MINISTÉRIO PUBLICO DE MATO GROSSO

Fonte: Pagina do Enock

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