FICHA SUJA – Roberto França, Priminho Riva, Altamiro Galindo, Comendador Arcanjo, Pedro Nadaf e desembargador Ferreira Leite estão na “lista negra” divulgada pelo Tribunal de Contas da União e devem ter candidaturas barradas
Enquanto se aguarda o listão de fichas sujas e fichas encardidas a ser
divulgado pelo Cearazinho do MCCE de Mato Grosso, já está disponível a
lista de possiveis fichas sujas encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo
Tribunal de Contas da União. Na relação, muitos nomes de Mato Grosso.
Confira o noticiário. (EC)
Nomes que constam na lista tiveram contas reprovadas pelo tribunal
Arcanjo, Sobrinho, Nadaf e Galindo, citados na lista do TCU
LAÍSE LUCATELLI
MIDIA NEWS
O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou à Justiça Eleitoral,
nesta terça-feira (19), a lista de cidadãos que podem estar inelegíveis
por terem suas contas rejeitadas pelo tribunal. O presidente do TCU,
ministro Benjamin Zymler, entregou o documento à presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia.
Na “lista negra” do TCU estão postulantes a prefeituras do interior,
que podem ter seus registros de candidatura barrados pela Justiça
Eleitoral.
Entre eles, Aloisio Coelho de Barros (PTB), que ensaia disputar a
prefeitura de Cáceres; Nelci Capitani (PSD), candidata à reeleição em
Colniza; e o suplente de deputado Valdizete Nogueira (PSD), que pretende
disputar a prefeitura de Jaciara.
Outro “prefeitável” que figura na lista é o ex-prefeito de Cuiabá
Roberto França (DEM), condenado em função de convênios com órgãos
federais, quando era prefeito da Capital. O democrata é cotado para
entrar na disputa pela Prefeitura da Capital.
O ex-senador Osvaldo Sobrinho (PTB), que já foi até cotado para ser
indicado como candidato a vice-prefeito de Cuiabá, figura na lista por
problemas em convênios da Secretaria de Educação de Mato Grosso.
O ex-prefeito de Juara, Priminho Riva também marca presença na lista devido a problemas em convênios com o Ministério da Saúde.
A relação contempla, ainda, o secretário de Indústria, Comércio,
Minas e Energia (Sicme), Pedro Nadaf, condenado por irregularidades na
prestação de contas do Serviço Social do Comércio (Sesc), do qual é
diretor regional.
O desembargador José Ferreira Leite é outro que aparece na relação,
por problemas em contas do período em que foi presidente do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), em 2004.
Figuram na lista, também, o empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin,
que ficou conhecido pelo envolvimento no escândalo da “Máfia dos
Sanguessugas”, que teria desviado recursos da Saúde; o irmão do prefeito
Chico Galindo (PTB), Altamiro Belo Galindo, por problemas com convênios
da União das Escolas Superiores de Cuiabá; e o bicheiro José Arcanjo
Ribeiro, por dívidas com o extinto Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem (DNER).
Confira a relação completa AQUI (pode haver dificuldade no acesso, em função ao grande número de consultas ao site do TSE)
Outro lado
O ex-prefeito Roberto França afirmou que a decisão não o torna
inelegível, pois ainda há recursos tramitando na Justiça. “O caso
transitou em julgado somente no TCU, mas não na Justiça”, disse, em
entrevista ao MidiaNews. “Eu concorri a deputado em 2006 nessa situação e
não houve problemas.
Ele afirma que, se não se candidatar, será por questões políticas. “O
que pode impedir minha candidatura são outros fatores, como falta de
viabilizar uma composição, ter uma estrutura mínima”, apontou.
França argumenta que o erro que levou à condenação do TCU foi
meramente formal. “O convênio se destinava à reforma da antiga Casa do
Alferes para que fosse transformada no Museu da Imagem e do Som de
Cuiabá (Misc). Porém, constatamos que o prédio corria o risco de desabar
e alteramos o objeto do convênio, usando esse valor de R$ 77,8 mil para
reforçar a estrutura do prédio, para mantê-lo de pé”, alegou o
ex-prefeito.
“Investimos também dinheiro da prefeitura nessa obra, de modo que não
houve prejuízo da União. Os arquitetos do Ministério da Cultura
aprovaram a alteração. Eles consideraram mais importante fazer o museu
do que essa questão formal do objeto. Quem reprovou foi o TCU”, apontou.
A reportagem também tentou contato com Altamiro Galindo, que não foi
localizado, e Pedro Nadaf, que estava com o celular desligado.
Inelegibilidade
Inelegibilidade
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são
inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade
insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, em
decisão que não caiba mais recurso. O interessado pode concorrer apenas
se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições
que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da
decisão. Portanto, os que foram condenados desde 7 de outubro de 2004 e
não têm mais direito a recurso, estarão de fora do pleito deste ano.
Fonte: Pagina do Enock
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