Veja cópia da publicação no Diário da Justiça
Fonte: Olhar Direto
"O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, fazendo cessar, em consequência, a eficácia da medida cautelar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator", descreve a publicação sobre decisão em sessão plenária presidida pelo vice-presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa.
O presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira, recebeu a intimação via fax sobre a confirmação da aposentadoria na quarta-feira à tarde. Em entrevista semana passada ao Olhar Direto, ele havia dito que cumpriria a decisão. A informação foi confirmada nesta quarta-feira com a preparação de atos para aposentar os magistrados, de acordo com fontes do tribunal.
Os magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2010. O atual julgamento comunicado ao TJ foi realizado no dia 13 deste mês.
Contra a liminar, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com um recurso de agravo regimental na medida cautelar em Mandado de Segurança.
A aposentadoria
Os magistrados foram punidos pelo CNJ em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, conforme identificou a Corregedoria do TJMT.
De acordo com o então corregedor do tribunal mato-grossense, os magistrados teriam recebido, daquele tribunal, em torno de R$ 250 mil cada um e teriam emprestado à entidade por meio de contrato escrito, o que, na opinião do corregedor, seria ilícito e caracterizaria um possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público. (Com informações da Assessoria do STF)
Mandados de Segurança
MS 28891 José Ferreira Leite
MS 28890 Marcelo Souza de Barros
MS 28801 Antonio Horácio da Silva Neto
MS 28784 José Tadeu Cury
MS 28889 Irênio Lima Fernandes
MS 28712 Mariano Alonso Ribeiro Travassos
MS 28802 Juanita Cruz da Silva Clait Duarte
MS 28892 Marcos Aurélio Reis Ferreira
MS 28743 Maria Cristina Oliveira Simões
MS 28799 Graciema Ribeiro de Caravellas
Saiba Mais:
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LAÍCE SOUZA
DO MIDIAJUR
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rubens de Oliveira
Santos Filho, cumpriu a decisão do Supremo Tribunal Federal, que
aposentou 10 magistrados acisados de envolvimento em um suposto esquema
de desvio de recursos do Poder Judiciário.
Os atos de aposentadoria estão disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta quinta-feira (21).
A aposentadoria atinge os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Travassos, e os juízes Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Antônio Horácio da Silva Neto, Marcelo Souza de Barros, Graciema Ribeiro de Caravellas e Juanita Clait Duarte e Maria Cristina de Oliveira Simões.
A decisão do STF foi tomada no último dia 13 e acatou o agravo regimental interposto pela Advocacia-Geral da União contra a decisão liminar proferida pelo ministro Celso de Mello, que havia suspendido a decisão do Conselho Nacional de Justiça, de aposentar, compulsoriamente, os 10 magistrados mato-grossenses.
Eles foram acusados de participar de um suposto esquema de desvio de recursos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para salvar uma cooperativa de crédito ligada ao Grande Oriente do Estado (GOE), potência maçônica que tinha como grão-mestre o desembargador José Ferreira Leite, que ocupava a presidência da Corte, entre os anos de 2003 e 2005.
O ministro Celso de Mello havia acatado um pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa dos magistrados.
A alegação era de que a competência do CNJ era subsidiária a da Corregedoria-geral de Justiça de Mato Grosso. Sendo assim, na avaliação da defesa, eles deveriam ser julgados originariamente pelos seus pares.
O problema é que, após a decisão liminar, o Supremo, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), interposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), decidiu pelo caráter concorrente do CNJ em relação às corregedorias. Sendo assim, o Conselho poderia julgar processos disciplinares de magistrados, paralelamente às corregedorias estaduais.
A decisão do STF, por ter sido em um agravo regimental, não colocou fim ao processo. O mérito ainda deverá ser analisado pelo Supremo.
Entenda o caso
Em fevereiro de 2010, por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu punir, com a aposentadoria compulsória, os três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso acusados de integrar o caso conhecido como "Escândalo da Maçonaria".
Os 15 integrantes do CNJ decidiram seguir o voto do relator Yves Gandra, que levou com conta parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que os magistrados fossem punidos com a aposentadoria compulsória.
O conselheiro Ives Gandra, relator do processo disciplinar envolvendo os magistrados, em um voto duro e pesado, votou pela aposentadoria compulsória de todos os acusados de envolvimento com o suposto esquema de pagamentos irregulares.
De acordo com Gandra, o esquema montado pelo ex-presidente do TJ, desembargador Ferreira Leite, fere "de morte" os princípios éticos da função de julgador.
Durante a sessão do CNJ, o conselheiro esclareceu que a conclusão do seu entendimento pela condenação de todos os magistrados envolvidos não se deu com base no relatório final apresentado pelo ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, nem pelo resultado da auditoria interna feita pela empresa Veloso e Bertolini, contratada na gestão do ex-presidente do TJ, desembargador Paulo Lessa.
Os atos de aposentadoria estão disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta quinta-feira (21).
A aposentadoria atinge os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Travassos, e os juízes Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Antônio Horácio da Silva Neto, Marcelo Souza de Barros, Graciema Ribeiro de Caravellas e Juanita Clait Duarte e Maria Cristina de Oliveira Simões.
A decisão do STF foi tomada no último dia 13 e acatou o agravo regimental interposto pela Advocacia-Geral da União contra a decisão liminar proferida pelo ministro Celso de Mello, que havia suspendido a decisão do Conselho Nacional de Justiça, de aposentar, compulsoriamente, os 10 magistrados mato-grossenses.
Eles foram acusados de participar de um suposto esquema de desvio de recursos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para salvar uma cooperativa de crédito ligada ao Grande Oriente do Estado (GOE), potência maçônica que tinha como grão-mestre o desembargador José Ferreira Leite, que ocupava a presidência da Corte, entre os anos de 2003 e 2005.
O ministro Celso de Mello havia acatado um pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa dos magistrados.
A alegação era de que a competência do CNJ era subsidiária a da Corregedoria-geral de Justiça de Mato Grosso. Sendo assim, na avaliação da defesa, eles deveriam ser julgados originariamente pelos seus pares.
O problema é que, após a decisão liminar, o Supremo, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), interposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), decidiu pelo caráter concorrente do CNJ em relação às corregedorias. Sendo assim, o Conselho poderia julgar processos disciplinares de magistrados, paralelamente às corregedorias estaduais.
A decisão do STF, por ter sido em um agravo regimental, não colocou fim ao processo. O mérito ainda deverá ser analisado pelo Supremo.
Entenda o caso
Em fevereiro de 2010, por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu punir, com a aposentadoria compulsória, os três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso acusados de integrar o caso conhecido como "Escândalo da Maçonaria".
Os 15 integrantes do CNJ decidiram seguir o voto do relator Yves Gandra, que levou com conta parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que os magistrados fossem punidos com a aposentadoria compulsória.
O conselheiro Ives Gandra, relator do processo disciplinar envolvendo os magistrados, em um voto duro e pesado, votou pela aposentadoria compulsória de todos os acusados de envolvimento com o suposto esquema de pagamentos irregulares.
De acordo com Gandra, o esquema montado pelo ex-presidente do TJ, desembargador Ferreira Leite, fere "de morte" os princípios éticos da função de julgador.
Durante a sessão do CNJ, o conselheiro esclareceu que a conclusão do seu entendimento pela condenação de todos os magistrados envolvidos não se deu com base no relatório final apresentado pelo ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, nem pelo resultado da auditoria interna feita pela empresa Veloso e Bertolini, contratada na gestão do ex-presidente do TJ, desembargador Paulo Lessa.
Ele afirmou que usou como base o parecer do Departamento de Controle
Interno do CNJ que fez uma inspeção no departamento de pagamentos do TJ
de Mato Grosso. “O que me chamou atenção é que o resultado dessa
auditoria e do relatório da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso é muito semelhante ao que concluiu o controle interno do CNJ”,
pontuou o relator.
“Dois elementos foram cruciais para o meu voto: o parecer do controle
interno do CNJ e surpreendentemente os próprios depoimentos dos
requeridos (envolvidos). Eu me surpreendo com a alegação de quase todos
os envolvidos: ‘qual o problema?’ – ‘onde está a ilegalidade?’. Vários
depoimentos são uma verdadeira confissão do esquema de desvios de verba
do Tribunal de Justiça para a maçonaria”, argumentou Ives Gandra.
Na ocasião, em entrevista, após a sessão do CNJ, o presidente do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir
Cavalcanti, afirmou que o caso envolvendo os magistrados de Mato Grosso
demonstra "uma verdadeira confusão entre o que é público e o que é
privado".
Na avaliação do advogado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso passou
a ser "uma filial da Maçonaria do Estado", o que, para ele, dá margem a
corrupção, por conta "do tráfico de influências entre juízes e
desembargadores e líderes maçônicos".
Fonte: Mídia News
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