Ministério Público pediu que deputado devolvesse recursos e ficasse inelegível
O conselheiro afastado do TCE e o deputado José Riva, que foram condenados; defesa alega suspeição
LAÍCE SOUZA
DA REDAÇÃO/Mídia Jur
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou, na tarde
desta terça-feira (19), o deputado José Riva (PSD), presidente da
Assembleia Legislativa, e o conselheiro Humberto Bosaipo, afastado do
Tribunal de Contas, a ressarcir os cofres do Parlamento em R$ 1,1
milhão.
O TJ também determinou o afastamento imediato do parlamentar de suas funções. Ele deve ser afastado assim que o acórdão for publicado pela instituição. A decisão de primeiro grau foi mantida em sua integralidade, também contra os demais acusados.
O Judiciário julgou o recurso de nº 121.201/2011, ajuizado pelas defesas de Riva e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, contra decisão do juiz Luiz Aparecido Bertolucci, que os condenou a devolver recursos ao erário e perda dos direitos políticos por oito anos.
Os advogados de defesa de Riva e Bosaipo disseram que vão tentar anular a sessão, pois o desembargador Luiz Carlos da Costa, relator do processo, ignorou a apresentação de um pedido de suspeição contra ele. Segundo a defesa, ele teria que ter suspendido a sessão para que a suspeição fosse apreciada.
Riva, Bosaipo e outros dois servidores da Assembléia são acusados de desvio de recursos públicos. O relator do processo, Luiz Carlos da Costa, votou pela condenação e foi seguido pelos desembargadores Juarcy Persiani (revisor) e Marcos Machado (vogal).
O parecer do procurador de Justiça Paulo Ferreira Rocha foi pelo improvimento da apelação, ou seja, para a manutenção da condenação.
Conforme consta dos autos, os acusados teriam, entre 1999 e 2002, feito o pagamento de R$ 1,1 milhão à empresa Hermes Patrick Bergamach com 21 cheques. Dentre eles, 17 foram descontados na boca do caixa de agência do Banco do Brasil e dois, na empresa de fomento mercantil Confiança Factoring.
A empresa teria fornecido à Assembleia Legislativa de Mato Grosso artigos esportivos, brindes, uniformes profissionais, camisetas, bolas e troféus.
O relator do processo, Luiz Carlos da Costa, disse em seu voto que a única prova da existência da empresa na época dos fatos é a declaração de firma mercantil e individual em 30 de junho de 2000, nem a sede da empresa teria sido localizada. Além disso, ele destacou que a empresa não poderia ter sido contratada pelo Legislativo.
“Eles não foram capazes de sequer comprovar a existência de licitação. A modalidade de licitação era concorrência (...) bastava indicar a data de publicação do edital(...)”, afirmou.
Ainda de acordo com o relator, antes de emitir os cheques, Riva e Bosaipo deveriam ter praticado uma série de atos, que os habilitariam a efetuar a contratação.
Entre as teses levantadas pela defesa dos acusados, estavam o cerceamento de defesa e prerrogativa de foro privilegiado. Contudo, essas preliminares foram afastadas pelos magistrados.
Quanto ao cerceamento de defesa, de acordo com o entendimento dos desembargadores, não teria ocorrido. “O magistrado agiu em estrito cumprimento da Carta da República”, destacou o relator.
Já Juracy Persiani, revisor do processo, disse que, como se trata de licitação, a prova é eminentemente documental e não há por que acolher o cerceamento de defesa.
Defesa
O advogado Paulo Taques, que defende o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, e o servidor da Assembleia Legislativa, Guilherme Garcia, sustentou no julgamento, de forma preliminar, cerceamento de defesa e foro privilegiado, em decorrência da função.
No que diz respeito ao cerceamento de defesa, Taques afirmou que não foi aberta a instrução processual para que a defesa pudesse produzir provas.
“O juiz não abriu a instrução processual para formar o convencimento. O próprio Ministério Público e o Estado pediram a instrução processual, os apelantes pediram a instrução processual e o magistrado transformou sua sentença em uma sentença 'sucuri'. Ele patrolou tudo, inclusive, a Constituição”, alegou Taques.
Ainda segundo o advogado, o juiz não teria feito um despacho de instrução. "Ele não deu sequer oportunidade de recorrer da decisão. É um amontoado de irregularidade e de ilegalidade e faz com que o processo chegue ao TJ para que as partes façam o exercício da defesa. E nos foi negado de forma ardilosa. Com carga de ironia que beira a desfaçatez, o juiz ainda disse que a prova de que ocorreu a prestação de serviço era dos requeridos, molequeando com as partes”, completou o advogado.
A mesma defesa foi sustentada pelo advogado do deputado Riva, Gilberto Povina Cavalcanti. “Nossa defesa foi cerceada. Não foi respeitado o contraditório e a ampla defesa”, disse.
O TJ também determinou o afastamento imediato do parlamentar de suas funções. Ele deve ser afastado assim que o acórdão for publicado pela instituição. A decisão de primeiro grau foi mantida em sua integralidade, também contra os demais acusados.
O Judiciário julgou o recurso de nº 121.201/2011, ajuizado pelas defesas de Riva e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, contra decisão do juiz Luiz Aparecido Bertolucci, que os condenou a devolver recursos ao erário e perda dos direitos políticos por oito anos.
Os advogados de defesa de Riva e Bosaipo disseram que vão tentar anular a sessão, pois o desembargador Luiz Carlos da Costa, relator do processo, ignorou a apresentação de um pedido de suspeição contra ele. Segundo a defesa, ele teria que ter suspendido a sessão para que a suspeição fosse apreciada.
Riva, Bosaipo e outros dois servidores da Assembléia são acusados de desvio de recursos públicos. O relator do processo, Luiz Carlos da Costa, votou pela condenação e foi seguido pelos desembargadores Juarcy Persiani (revisor) e Marcos Machado (vogal).
O parecer do procurador de Justiça Paulo Ferreira Rocha foi pelo improvimento da apelação, ou seja, para a manutenção da condenação.
Conforme consta dos autos, os acusados teriam, entre 1999 e 2002, feito o pagamento de R$ 1,1 milhão à empresa Hermes Patrick Bergamach com 21 cheques. Dentre eles, 17 foram descontados na boca do caixa de agência do Banco do Brasil e dois, na empresa de fomento mercantil Confiança Factoring.
A empresa teria fornecido à Assembleia Legislativa de Mato Grosso artigos esportivos, brindes, uniformes profissionais, camisetas, bolas e troféus.
O relator do processo, Luiz Carlos da Costa, disse em seu voto que a única prova da existência da empresa na época dos fatos é a declaração de firma mercantil e individual em 30 de junho de 2000, nem a sede da empresa teria sido localizada. Além disso, ele destacou que a empresa não poderia ter sido contratada pelo Legislativo.
“Eles não foram capazes de sequer comprovar a existência de licitação. A modalidade de licitação era concorrência (...) bastava indicar a data de publicação do edital(...)”, afirmou.
Ainda de acordo com o relator, antes de emitir os cheques, Riva e Bosaipo deveriam ter praticado uma série de atos, que os habilitariam a efetuar a contratação.
Entre as teses levantadas pela defesa dos acusados, estavam o cerceamento de defesa e prerrogativa de foro privilegiado. Contudo, essas preliminares foram afastadas pelos magistrados.
Quanto ao cerceamento de defesa, de acordo com o entendimento dos desembargadores, não teria ocorrido. “O magistrado agiu em estrito cumprimento da Carta da República”, destacou o relator.
Já Juracy Persiani, revisor do processo, disse que, como se trata de licitação, a prova é eminentemente documental e não há por que acolher o cerceamento de defesa.
Defesa
O advogado Paulo Taques, que defende o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, e o servidor da Assembleia Legislativa, Guilherme Garcia, sustentou no julgamento, de forma preliminar, cerceamento de defesa e foro privilegiado, em decorrência da função.
No que diz respeito ao cerceamento de defesa, Taques afirmou que não foi aberta a instrução processual para que a defesa pudesse produzir provas.
“O juiz não abriu a instrução processual para formar o convencimento. O próprio Ministério Público e o Estado pediram a instrução processual, os apelantes pediram a instrução processual e o magistrado transformou sua sentença em uma sentença 'sucuri'. Ele patrolou tudo, inclusive, a Constituição”, alegou Taques.
Ainda segundo o advogado, o juiz não teria feito um despacho de instrução. "Ele não deu sequer oportunidade de recorrer da decisão. É um amontoado de irregularidade e de ilegalidade e faz com que o processo chegue ao TJ para que as partes façam o exercício da defesa. E nos foi negado de forma ardilosa. Com carga de ironia que beira a desfaçatez, o juiz ainda disse que a prova de que ocorreu a prestação de serviço era dos requeridos, molequeando com as partes”, completou o advogado.
A mesma defesa foi sustentada pelo advogado do deputado Riva, Gilberto Povina Cavalcanti. “Nossa defesa foi cerceada. Não foi respeitado o contraditório e a ampla defesa”, disse.
Fonte:Mídia Jur
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Tribunal de Justiça mantém decisão de juiz Bertolucci e torna José Riva inelegível; defesa vai recorrer
Da Redação - Victor Cabral e Jonas da Silva
Da reportagem Local - Julia Munhoz/Olhar Direto
O recurso era sobre processo de improbidade contra o parlamentar e do então conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo decididos pelo juiz Luiz Aparecido Bertolucci. As defesas das duas autoridades vão recorrer no próprio tribunal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os advogados consideram o julgamento nulo, pois, de acordo com Regimento do TJ, o desembargador Luis Carlos da Costa, responsável pela relatoria dos recursos, teria que receber a manifestação de suspeição contra ele, se manifestar e encaminhar para o pleno os recursos e suspender o julgamento. O magistrado deu continuidade ao processo.
Já a defesa de Riva, pedirá anulação no próprio TJ. Alegando que na segunda-feira foram divulgadas algumas matérias em que o desembargador Luis Carlos da Costa mostrava intenção de condenar o deputado.
Votação
Após início da apreciação dos recursos pelo Tribunal de Justiça, no início da tarde foi adiado o julgamento da apelação 30107/2011 no Tribunal de Justiça, processo que poderia tornar inelegível e retirar definitivamente os poderes administrativos do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD). Marcado para a tarde desta terça-feira (19), a continuação do julgamento foi adiada devido à ausência do magistrado Marcelo Barros.
Outras duas apelações, de número 121201/2010 e 16587/2011, estão sob a relatoria do desembargador Luis Carlos da Costa, que na primeira já votou rejeitando todas as preliminares levantadas pela defesa do parlamentar.
O desembargador do processo pediu a anulação do julgamento já começado por conta da impossibilidade de participação do vogal, juiz Marcelo Barros.
O presidente da 4ª Câmara, Luis Carlos da Costa, entendeu que não era caso de anulação, mas pediu a suspensão até a nomeação de um novo vogal para o julgamento da apelação.
Marcelo Barros é um dos dez magistrados aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele se mantinha no cargo por força de uma liminar que foi derrubada na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todavia, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira, ainda não foi notificado pelo STF sobre o afastamento de Barros e dos outros nove magistrados, com isso Marcelo de Barros ainda está apto a votar em seus processos.
Acompanhe abaixo:
(15h01): O Desembargador Guiomar Borges se declarou impedido de compor o julgamento do processo 1212001/2010.
(15h03): O presidente da 4ª Câmara, desembargador Luiz Carlos, convocou o desembargador Marcos Machado para compor o julgamento da apelação 1212001/2010.
(15h18): O advogado de defesa do réu Humberto Bosaipo, Paulo Taques, e de Guilherme da Costa Garcia, também réu no processo, afirmou durante sustentação oral que o juiz de 1ª instância se utilizou de manobra ardilosa. “Ele patrolou a Constituição Federal e o Código de Processo Civil ao não abrir para instrução de provas”.
(15h28): “Estamos há 12 anos sendo responsabilizados pelo fato de os processos se arrastarem na Justiça. Dizem que fizemos manobras. A única coisa que pedimos foi para produzir provas da defesa. A culpa de o processo se arrastar não é nossa”, disse Paulo Taques.
(15h30): Ao final da sustentação, Paulo Taques solicitou anulação da sentença devido a foro de prerrogativa de função do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e que os autos fossem remetidos ao Superior Tribunal de Justiça devido à incompetência do juiz de 1ª instancia.
(15h34): Gilberto Cavalcante fez a sustentação oral de Riva e usou os mesmos argumentos de Paulo Taques. A defesa foi negada pelo juiz de 1ª instância por não abrir por instrução de provas dos réus.
(15h38): O procurador Paulo Ferreira Rocha alegou que não resta dúvida que o magistrado de 1ª instância tinha competência para julgar o processo. Diante disso, ele considera que a postulação da sentença proposta pelos advogados não merece ser acolhida. Ele se manifestou pelo improvimento das apelações e manutenção da sentença.
(16h05): A 4ª Câmara rejeitou por unanimidade as quatro preliminares e cerceamento apresentadas pelos advogados de defesa.
(16h09): Esta sendo feita a leitura do voto final de Luiz Carlos da Costa.
(17h03): A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou por unanimidade o recurso de apelação 121201/2010, da defesa do deputado Riva, e o manteve afastado das funções administrativas e financeiras da Assembleia Legislativa.
(17h12): Na prática, o colegiado torna o deputado José Riva inelegível e mantém decisão do juiz Luiz Aparecido Bertolucci. O outro recurso de apelação 16587/2011 em julgamento no TJ teve pedido de vista pelo desembargador Juraci Persiani. As defesas de Riva e do conselheiro Humberto Bosaipo vão recorrer da decisão da Câmara Cível do tribunal.
Atualizada às 17h46. Última atualização 18h04
Fonte Olhar Direto
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Mais um dia de trapalhadas na nossa digníssima corte eleitoral. Nesta quinta-feira (14) esteve novamente na pauta um processo contra o multiprocessado Zé Riva, com lances que causam indignação.
Uma denúncia do Ministério Público, ainda da eleição de 2006, foi apenas parcialmente aceita. Apenas o juiz estadual Francisco Mendes e o federal Pedro Francisco acataram integralmente a denúncia. Já o juiz Sebastião Arruda e os advogados Pozetti (decepção) e Dália (normal), acataram apenas em parte a denúncia.
Porém o mais tragicômico foi o voto do desembargador terminal Ferreira Leite, um pato ferido que logo vai cair mas ainda dá o último suspiro em favor de Riva: rejeitou integralmente a denúncia.
Para quem não se lembra, ainda pode ver no YouTube (ostras e parasitas) a famosa fábula da ostra, no discurso do quase-ex-magistrado, numa das posses do Baixinho na Assembléia, dizendo que o deputado era uma santo, perseguido por suas obras.
O que eu não entendo é como é que o Ministério Público Eleitoral (MPE) nunca pediu a suspeição deste vogal para os processos envolvendo Zé Riva, pois, no Tribunal de Justiça já teve caso em que Ferreira Leite se declarou suspeito.
Quanto aos demais, que vem mostrando tendência a votar em favor de Riva, que se preparem. A sociedade civil organizada, por meio de dezenas de entidades estão preparando um manifesto que será entregue à presidente Dilma pedindo que ela não aprove o nome de alguns advogados indicados. E mais, vão denunciar à sociedade os apoios políticos dados a estes que desmerecem a Justiça Eleitoral.
O que nos deixa indignado é que, mesmo vivendo num tempo de muita luta contra a corrupção, nos tribunais eleitorais ainda tem gente querendo se dar bem.
Temos alguns exemplos que nos envergonham profundamente. Relembro a cassação do prefeito de Ribeirão Cascalheira, Francisco de Assis, Diá, cassado numa treta armada pelos donos da cidade, mancomunados com as autoridades, na qual o próprio MPE embarcou.
Aí recentemente, cassaram o Zé do Pátio, prefeito de Rondonópolis, por causa de meia dúzia de camisetas. Logo depois, com provas contundentes, inocentaram o governador Silval Barbosa. Nesse caso, o voto do juiz federal Pedro Francisco, escancarou as irregularidades, mas os outros cinco caititus, aplaudiram a imoralidade.
Que Corte meu Deus, que Corte….
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