Já está disponivel na pagina do MCCE-MT www.mcce-mt.org o download de modelos de impugnação do registro de CANDIDATURA dos "FICHA SUJA".
Trata-se de importante trabalho - produzido pelo Comitê MCCE do Mato Grosso - que orienta os cidadãos como se deve comunicar irregularidades de candidatos ficha-suja à Justiça Eleitoral, por meio de requerimentos próprios. São dicas exatas de como proceder para a impugnação daqueles que não nos merecem representar.
O prazo para impugnações é de apenas cinco (05) dias contados a partir da publicação do pedido de registro. Nessas eleições, Os requerimentos de registros dos candidatos serão apresentados ao Juiz Eleitoral de sua cidade até o dia 5 de julho.
Pedimos ampla divulgação do material.
Atenciosamente,
Antonio Cavalcante FilhoCoordenador do MCCE-MT
Download de modelo de documentos de impugnação de registro:
TRE/MT divulga lista de gestores com contas reprovadas pelo TCE e TCU:
Contas Rejeitadas pelo TCE
Contas Rejeitadas pelo TCU
O
objetivo é vetar os maus candidatos que pretendem disputar as eleições
municipais deste ano de 2012 para os cargos de prefeito, vice-prefeito
ou vereador nas nossas cidades.
Qualquer
cidadão pode e deve comunicar a irregularidade do candidato “ficha
suja” ao Juiz Eleitoral, mas há um modo mais correto e legal de se fazer
a manifestação. Vamos demonstrar passo a passo como isto é possível.
Impugnar é o termo jurídico usado para dizer ao Juiz que aquela pessoa não pode se candidatar a cargo público, porque no passado cometeu crimes eleitorais, atos de improbidade administrativa ou foi condenado por crimes comuns.
O
prazo legal para impugnar o registro do candidato “ficha suja” é muito
curto: são apenas cinco (05) dias contados a partir da publicação do
pedido de registro. Os requerimentos de registros dos candidatos serão
apresentados ao Juiz Eleitoral de sua cidade até o dia 5 de julho de
2012, portanto após esta data é que nasce o direito de impugnar o
registro. Mas somente por cinco dias! A Page 2 publicação do pedido é
feita no mural do Cartório Eleitoral ou no Diário da Justiça Eleitoral.
Apresentamos
três modelos de pedido de impugnação. O primeiro é direcionado contra
aquelas pessoas que cometeram crimes eleitorais, tais como compra de
votos, abuso de poder econômico ou uso da máquina pública em eleições. O
segundo é contra aquele que foi condenado por atos de improbidade
administrativa, tais como fraude em licitações, contratação de servidor
publico sem concurso ou uso de bens públicos em proveito próprio. O
terceiro modelo é para afastar do pleito aquele que tenha cometido
crimes comuns. É o caso dos condenados por homicídio, tráfico de drogas e
estupro, entre outras barbaridades.
As três situações descritas nas petições são os casos mais comuns, mas há mais situações que permitem impugnar o registro do pretenso candidato.
Note
que os locais (espaços) em vermelho devem ser preenchidos pelos autores
das impugnações. É necessário indicar a Zona Eleitoral local, sua cidade e o Estado em que reside. Também
são necessários os dados pessoais do autor e do candidato impugnado.
Enfim, onde estiver escrito um “X” ou anotação em vermelho, deverá ser
preenchido com os dados do caso concreto ali indicados.
De
preferência pesquise antes sobre a vida pregressa do “ficha suja”, em
documentos que indiquem o que ele fez no passado. São válidas como
provas as certidões fornecidas pelo Poder Judiciário, as cópias de
extrato de tramitação de processos obtidos nos sites dos tribunais Page 3
e publicados na internet, e mesmo o testemunho de pessoas que sabem dos
crimes e podem falar em Juízo.
Lembre-se
que são cinco dias para impugnar os candidatos e o juiz recebe milhares
de pedidos de registro, de modo que quanto mais “mastigado” ou bem
instruído for o seu pedido de impugnação, mais chances de sucesso ele
terá!
Nas
eleições de 2.000 foi testada a Lei 9.840/99 e hoje sua aplicação e
validade é altamente reconhecida, já que passou a punir a compra de voto
com a perda do mandato daquele que usa desse meio para se eleger.
Desta vez vamos fazer valer a lei da Ficha Limpa, comunicando ao Juiz Eleitoral sobre os casos de inelegibilidade daqueles que cometeram crimes eleitorais, crimes comuns ou delitos contra a administração pública.
Basta
preencher o pedido de impugnação e protocolar em tempo na Justiça
Eleitoral de sua cidade, conversar com o juiz e o promotor eleitoral e
acompanhar de perto a tramitação de sua petição.
MCCE-MT - Antonio Cavalcante Filho (coordenador) e Vilson Nery (Advogado, OAB/MT 8015).
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