sábado, 7 de julho de 2012

Como impugnar um ficha suja



Já está disponivel na pagina do MCCE-MT www.mcce-mt.org  o download de modelos de impugnação do registro de CANDIDATURA dos "FICHA SUJA".


Trata-se de importante trabalho -  produzido pelo Comitê MCCE do Mato Grosso - que orienta os cidadãos como se deve comunicar irregularidades de candidatos ficha-suja à Justiça Eleitoral, por meio de requerimentos próprios. São dicas exatas de como proceder para a impugnação daqueles que não nos merecem representar.

O prazo para impugnações é de apenas cinco (05) dias contados a partir da publicação do pedido de registro. Nessas eleições, Os requerimentos de registros dos candidatos serão apresentados ao Juiz Eleitoral de sua cidade até o dia 5 de julho.

Pedimos ampla divulgação do material.

Atenciosamente,

Antonio Cavalcante Filho
Coordenador do MCCE-MT



Download de modelo de documentos de impugnação de registro:






TRE/MT divulga lista de gestores com contas reprovadas pelo TCE e TCU:

Contas Rejeitadas pelo TCE

Contas Rejeitadas pelo TCU




O objetivo é vetar os maus candidatos que pretendem disputar as eleições municipais deste ano de 2012 para os cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas nossas cidades.

Qualquer cidadão pode e deve comunicar a irregularidade do candidato “ficha suja” ao Juiz Eleitoral, mas há um modo mais correto e legal de se fazer a manifestação. Vamos demonstrar passo a passo como isto é possível.

Impugnar é o termo jurídico usado para dizer ao Juiz que aquela pessoa não pode se candidatar a cargo público, porque no passado cometeu crimes eleitorais, atos de improbidade administrativa ou foi condenado por crimes comuns.

O prazo legal para impugnar o registro do candidato “ficha suja” é muito curto: são apenas cinco (05) dias contados a partir da publicação do pedido de registro. Os requerimentos de registros dos candidatos serão apresentados ao Juiz Eleitoral de sua cidade até o dia 5 de julho de 2012, portanto após esta data é que nasce o direito de impugnar o registro. Mas somente por cinco dias! A Page 2 publicação do pedido é feita no mural do Cartório Eleitoral ou no Diário da Justiça Eleitoral.

Apresentamos três modelos de pedido de impugnação. O primeiro é direcionado contra aquelas pessoas que cometeram crimes eleitorais, tais como compra de votos, abuso de poder econômico ou uso da máquina pública em eleições. O segundo é contra aquele que foi condenado por atos de improbidade administrativa, tais como fraude em licitações, contratação de servidor publico sem concurso ou uso de bens públicos em proveito próprio. O terceiro modelo é para afastar do pleito aquele que tenha cometido crimes comuns. É o caso dos condenados por homicídio, tráfico de drogas e estupro, entre outras barbaridades. 

As três situações descritas nas petições são os casos mais comuns, mas há mais situações que permitem impugnar o registro do pretenso candidato.

Note que os locais (espaços) em vermelho devem ser preenchidos pelos autores das impugnações. É necessário indicar a Zona Eleitoral local, sua cidade e o Estado em que reside. Também são necessários os dados pessoais do autor e do candidato impugnado. Enfim, onde estiver escrito um “X” ou anotação em vermelho, deverá ser preenchido com os dados do caso concreto ali indicados. 
 

De preferência pesquise antes sobre a vida pregressa do “ficha suja”, em documentos que indiquem o que ele fez no passado. São válidas como provas as certidões fornecidas pelo Poder Judiciário, as cópias de extrato de tramitação de processos obtidos nos sites dos tribunais Page 3 e publicados na internet, e mesmo o testemunho de pessoas que sabem dos crimes e podem falar em Juízo.

Lembre-se que são cinco dias para impugnar os candidatos e o juiz recebe milhares de pedidos de registro, de modo que quanto mais “mastigado” ou bem instruído for o seu pedido de impugnação, mais chances de sucesso ele terá!

Nas eleições de 2.000 foi testada a Lei 9.840/99 e hoje sua aplicação e validade é altamente reconhecida, já que passou a punir a compra de voto com a perda do mandato daquele que usa desse meio para se eleger.



Desta vez vamos fazer valer a lei da Ficha Limpa, comunicando ao Juiz Eleitoral sobre os casos de inelegibilidade daqueles que cometeram crimes eleitorais, crimes comuns ou delitos contra a administração pública.

Basta preencher o pedido de impugnação e protocolar em tempo na Justiça Eleitoral de sua cidade, conversar com o juiz e o promotor eleitoral e acompanhar de perto a tramitação de sua petição.


MCCE-MT - Antonio Cavalcante Filho (coordenador) e Vilson Nery (Advogado, OAB/MT 8015). 


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