Nesse Brasil varonil, pátria mãe tão gentil, os magistrados gozam de
situação privilegiada entre os servidores públicos brasileiros. Na
comparação com os demais servidores, sem dúvida nenhuma, uma doce vida.
Vejam que – neste Brasil de Dilma e Ideli Salvati, em que o governo do
PT vacila diante dos reclamos para que acabe com o Fator Previdenciário,
que pesa e achata a aposentadoria de milhões e milhões de brasileiros e
brasileiras – os três desembargadores e sete juizes que atuavam no
Judiciário de Mato Grosso, e, depois de um longo processo administrativo
e disciplinar, conduzido em Cuiabá pelo desembargador Orlando de
Almeida Perri, e em Brasilia pelos ministros César Asfor Rocha, Gilson
Dipp e Ives Gandra Martins Filho, foram punidos pelo CNJ por
envolvimento no Escândalo da Maçonaria, com punição confirmada, até
aqui, pelo Supremo Tribunal Federal (existe ainda a pendência da análise
do mérito do mandado de segurança impetrado pelos 10 condenados)
continuarão ganhando salário e auxilio moradia. Que outros servidores
gozam de benefício de tal ordem? Para rivalizar com os magistrados,
talvez somente aqueles espertos políticos que se aposentaram como
ex-chefes do Executivo e ex-parlamentars, dentro de esquemas como o tão
questionado Fundo de Aposentadoria Parlamentar da Assembléia Legislativa
de MT. Os 10 de Mato Grosso só não podem mais trabalhar na
magistratura. A sua punição, tido como como máxima, na ordem das
punições, é a aposentadoria compulsória e o afastamento dos processos
judiciais, na condição de magistrados. Mais adiante, pode ser que essa
situação mude, já que existem projetos no Congresso propondo a extinção
deste privilégio que a elite da magistratura soube negociar e garantir
com a elite do nosso Parlamento e da Presidência da República.
Evidentemente que, havendo mudanças na Loman, os 10 de Mato Grosso agora
aposentados não serão atingidos por esta mudança. Em face da atual
legislação, eles tem direitos adquiridos. Ainda não se sabe que posição
será adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil caso algum desses
magistrados, agora afastados da magistratura, pretenda atuar na
advocacia. Nada como um dia depois do outro. A democracia é um processo
que se aperfeiçoa continuadamente a partir de interesses e idéias em
conflito. O que você acha de tudo isto? Confira o noticiário.
Da Pagina do Enock
Aposentados terão salário e auxílio-moradia
Por Antonielle Costa/
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador
Rubens de Oliveira, determinou nesta quinta-feira (5) a realização dos
cálculos correspondentes aos subsídios que serão pagos aos dez
magistrados aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), cuja decisão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal
(STF).
A publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) traz o tempo de
serviço de cada magistrado e o que ele tem direito a receber, uma vez
que aposentadoria compulsória permite o pagamento do salário, mas de
forma proporcional nos casos daqueles que não possuem tempo para
aposentadoria integral.
Conforme certidão do TJ, o desembargador José Ferreira Leite possui
56 anos, 10 meses e dois dias de serviços prestados no Judiciário. Ele
receberá salário integral, auxílio-moradia integral e adicional de fim
de carreira.
O mesmo acontece com os desembargadores José Tadeu Cury e Mariano
Travassos. Segundo a publicação, Cury tem 50 anos, sete meses e três
dias de serviços prestados. Já Travassos conta com 39 anos, setes meses e
vinte dias.
Juízes
Ainda de acordo com certidão do TJ, o juiz Antônio Horácio da Silva
Neto tem 21 anos e 11 meses atuando no Judiciário. Marcelo Souza de
Barros conta com 31 anos, um mês e vinte dias e Marcos Aurélio dos Reis
Ferreira possui 22 anos, seis meses e quinze dias. Os três magistrados
receberão salário proporcional ao tempo de serviço e o auxílio-moradia
também será proporcional.
Com 42 anos e 14 dias de serviços prestados, o juiz Irênio Lima
Fernandes receberá salário integral e mais o auxílio-moradia. O mesmo
acontece com as juízas Juanita Cruz da Silva Clait Duarte que possui 32
anos, dez meses e oito dias de atuação no Judiciário e Maria Cristina de
Oliveira Simões que conta com 41 anos, três meses e 21 dias de serviços
prestados.
Dos juízes aposentados somente a juíza Graciema Ribeiro de Caravellas
receberá além do salário integral, auxílio-moradia integral, o
adicional de fim de carreira. Ela conta com 45 anos, sete meses e 18
dias.
Ato aposentadoria
O ato de aposentadoria compulsória dos magistrados punidos foi
publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), do dia 21 de junho.
Eles foram acusados de desviar dinheiro do Judiciário, para salvar uma
cooperativa de crédito ligada a Maçonaria.
No início de fevereiro, o STF decidiu que o CNJ tem competência concorrente com as corregedorias estaduais.
A tese de Celso de Mello que sustentava a liminar era de que atuação
do conselho era subsidiária, ou seja, devendo aguardar a atuação dos
tribunais para depois exercer suas funções disciplinares. O entendimento
foi vencido pela maioria do Supremo.
Dessa forma, a Advocacia Geral da União ingressou com um agravo
pedindo a revisão da decisão de Mello, que foi deferido pela maioria.
FONTE MATO GROSSO NOTICIAS
Todos são iguais perante a Lei . Mas, pelo que informa a revista Istoé, parece que os magistrados de Mato Grosso são mais iguais do que todos os demais servidores publicos porque estariam ganhando, em sua maioria, acima do teto salarial fixado pela Constituição. É mesmo doce a vida de quem atua na magistratura mato-grossense. O Ministério Publico Estadual, espera-se, cuidará de confirmar estes dados divulgados pela revista e de agir para enquadrar os magistrados dentro do teto, repetindo esforço realizado com relação ao marajá do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Humberto Bosaipo. Ou será que o MPE-MT vacilará nesta questão? Veja o que divulga a Istoé. (EC)
Em MT, 90% dos magistrados recebem acima do teto
Vannildo Mendes ISTOÉ
No Tribunal de Justiça do Mato Grosso, a folha salarial de abril divulgada na Internet mostra que, de um total de 370 magistrados ativos e inativos, inclusive pensionistas, 322 (quase 90% deles) receberam valores acima do teto constitucional, que é de R$ 26,7 mil, o equivalente ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Os valores variaram de R$ 27 mil a 68 mil, recebido por um desembargador.
Em Sergipe, o quadro se repete e 190 magistrados aparecem na folha de janeiro com salário acima do teto. O maior deles, pago a um desembargador, somou R$ 118.529,02. Entre os servidores, 15 marajás faturaram entre R$ 27 mil e R$ 52 mil. Em São Paulo, a folha de janeiro mostra 381 com vencimentos entre R$ 27 mil e R$ 52 mil. Em Rondônia, 42 magistrados, de um total de 131 também registraram valores acima do permitido. No Acre, a folha divulgada não registra extrapolação de valores.
A situação desses tribunais não é tão grave como a de Brasília, onde um desembargador recebeu R$ 230 mil no mês de maio e mais de 400 pessoas estavam acima do teto, 76 delas com valores acima de R$ 100 mil, entre as quais um analista que embolsou R$ 182 mil. Mas confirma o descalabro que tomou conta da quase totalidade dos tribunais de justiça dos estados, que terão de dar publicidade à remuneração dos seus servidores, por força da Lei de Acesso à Informação, regulamentada em maio deste ano.
Os tribunais informaram que os valores acima do teto foram glosados e que alguns salários se descolaram da média quando o titular tinha direito a vantagens eventuais, como abono de férias, indenizações, antecipações de férias e gratificações natalinas, extras e pagamentos retroativos, além de ressarcimento de causas trabalhistas. Nessas situações, a lei permite a extrapolação do teto em algum mês.
Dos 27 tribunais estaduais, apenas seis (Acre, Distrito Federal, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e Sergipe), colocaram em suas páginas eletrônicas a estrutura de remuneração, mas sem citar os nomes dos titulares, conforme levantamento feito pelo Grupo Estado. Os demais vêm driblando a lei e colocaram apenas o valor básico do cargo, sem os penduricalhos que engordam o contracheque em até cinco vezes ou mais. Alguns não colocaram nem isso, ou o fizeram de forma tão dissimulada na Internet que é impossível acessar.
A partir de agora, o cerco se aperta contra todos, conforme prevê a Resolução 151 do CNJ, publicada nesta sexta no Diário de Justiça, dando prazo até o dia 20 de julho para todos se adequarem às novas normas. Os seis que já publicaram os valores terão identificar os titulares, sejam servidores ou magistrados. Todos os 27 terão de divulgar, além da remuneração base, as vantagens, subsídios, indenizações e diárias recebidas.
Da pagina do E
Saiba mais:
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Em MT, 90% dos magistrados recebem acima do teto
Vannildo Mendes ISTOÉ
No Tribunal de Justiça do Mato Grosso, a folha salarial de abril divulgada na Internet mostra que, de um total de 370 magistrados ativos e inativos, inclusive pensionistas, 322 (quase 90% deles) receberam valores acima do teto constitucional, que é de R$ 26,7 mil, o equivalente ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Os valores variaram de R$ 27 mil a 68 mil, recebido por um desembargador.
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A situação desses tribunais não é tão grave como a de Brasília, onde um desembargador recebeu R$ 230 mil no mês de maio e mais de 400 pessoas estavam acima do teto, 76 delas com valores acima de R$ 100 mil, entre as quais um analista que embolsou R$ 182 mil. Mas confirma o descalabro que tomou conta da quase totalidade dos tribunais de justiça dos estados, que terão de dar publicidade à remuneração dos seus servidores, por força da Lei de Acesso à Informação, regulamentada em maio deste ano.
Os tribunais informaram que os valores acima do teto foram glosados e que alguns salários se descolaram da média quando o titular tinha direito a vantagens eventuais, como abono de férias, indenizações, antecipações de férias e gratificações natalinas, extras e pagamentos retroativos, além de ressarcimento de causas trabalhistas. Nessas situações, a lei permite a extrapolação do teto em algum mês.
Dos 27 tribunais estaduais, apenas seis (Acre, Distrito Federal, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e Sergipe), colocaram em suas páginas eletrônicas a estrutura de remuneração, mas sem citar os nomes dos titulares, conforme levantamento feito pelo Grupo Estado. Os demais vêm driblando a lei e colocaram apenas o valor básico do cargo, sem os penduricalhos que engordam o contracheque em até cinco vezes ou mais. Alguns não colocaram nem isso, ou o fizeram de forma tão dissimulada na Internet que é impossível acessar.
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Da pagina do E
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