“A Justiça é cega e isso serve para explicar muita coisa”. (Mário Quintana, poeta)
"Vem
aí, em agosto, com o fim do recesso judiciário, o "Julgamento do
Século", do Mensalão, dos Mensaleiros, ocasião em que teremos supremos
momentos, supremas oportunidades, supremas ocasiões de conhecermos
melhor o que aconteceu de fato neste caso e de quebra como funcionam as
engrenagens do mais fechado e retrógrado dos poderes da República, agora
felizmente sob o comando de um presidente sensível, aberto e
progressista, antenado com os anseios da sociedade planetária e
democrática". (ABC)
Supremos momentos
Por Wálter Fanganiello Maierovitch, jurista e ex-desembargador do TJ-SP
Têmis, a deusa mitológica da Justiça, sempre desfrutou de grande prestígio. Dante lembrou-se dela no Purgatório. Ovídio, na Metamorfose, contou em poema épico a solução do oráculo para Pirra e Deucalião povoarem o planeta devastado pelo Dilúvio Universal. Assim, os dois saíram a atirar, sem olhar para trás, pedras que se transformavam, ao tocar o solo, em mulheres e homens, conforme lançadas pelo casal.
A
venda nos olhos de Têmis foi colocada por artistas alemães da Idade
Média, como lembra o jurista Damásio de Jesus e para simbolizar a
imparcialidade. No Brasil, seria melhor termos uma Têmis de olhos bem
abertos e com representantes no Supremo Tribunal Federal (STF), com
mandato improrrogável de cinco anos. Como ironizou Mario Quintana, o
poeta das coisas simples: “A Justiça é cega e isso serve para explicar
muita coisa”.
A propósito, o STF, nos últimos 40 anos, condenou à pena de prisão fechada apenas um deputado, e ele era do baixo clero: Natan Donatan (PMDB-RO). Em 2 de agosto, começará o julgamento do processo criminal que ficou conhecido por mensalão, com 38 réus, 234 volumes, 495 anexos e 50.119 páginas. Têmis estará lá, entronizada que foi na parte externa da sede do Pretório, com venda nos olhos e de costas para os 11 julgadores.
O nome “mensalão” completou sete anos de idade e restou cunhado pelo então deputado e delator Roberto Jefferson. Refere-se, conforme o Ministério Público Federal em denúncia apresentada e recebida pelo STF, a um esquema de compra, habitual e em dinheiro, de apoio de parlamentares e a envolver crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e corrupção ativa e passiva.
Jefferson, um dos réus, admitiu ter recebido 4,5 milhões de reais. Até hoje, ele não declinou, de modo a conferir impunidade, os nomes dos parlamentares do seu partido político e para os quais repassou o dinheiro. Talvez pelo silêncio com relação aos seus, Jefferson, um varão de Plutarco às avessas, mantém-se como presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A propósito, ele contou ter embolsado vivos 4 milhões de reais e o restante mandou seu motorista buscar no restaurante do Banco Rural.
O ministro Ayres Britto, presidente da Corte excelsa, quebrou lanças para tentar julgar o caso antes de se aposentar em 18 de novembro próximo. No momento, os ministros do STF gozam férias e Britto tentou suspendê-las para poder antecipar o julgamento. Apesar do recesso e movido pela preocupação de uma quase certa falta de tempo para se colher o voto do ministro Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente em 3 de setembro, o presidente Britto tenta mudar o cronograma já divulgado. Ele trabalha, junto aos seus pares, para marcar três sessões semanais e apressar a solução final.
De olho num desgaste de adversários em período eleitoral, muitos aplaudem a pressa de Britto. Lógico, se esquecem da lentidão do processo chamado “mensalão tucano”. Na verdade, e a Têmis bem sabe, o julgamento açodado compromete o processo justo. A pressa jamais pode ser o objetivo principal em um julgamento.
No caso do “mensalão”, os ministros realizaram, sem ouvir os advogados constituídos pelos réus, uma divisão de tempo para a sustentação oral em plenário da Corte e o acusador ganhou prazo maior. Dessa maneira, os ministros transformaram o poder discricionário em puro arbítrio.
Diante desse quadro e com dois ministros impedidos por flagrante parcialidade (Gilmar Mendes e Dias Toffoli), surgirão incidentes processuais que poderão furar o cronograma. E até impossibilitar, pelo decurso do tempo, o voto de Peluso, ainda que se cogite de antecipar o voto, depois dos lançados pelo relator e o revisor.
Nada justifica tal apressamento, e aqui cabe um data venia em homenagem a Ayres Britto. Em clima impróprio por pressões e cúmulos de interesses variados, o julgamento poderá transmudar-se de técnico para político. O STF, diversas vezes, optou por decisões políticas. Por exemplo, ao decidir pela legitimidade da denominada lei da anistia, aprovada por Parlamento biônico e cunhada pelos militares para garantir a impunidade em face de consumados crimes de lesa-humanidade, os ministros, por maioria e conduzidos pelo voto de Eros Grau, deram uma decisão política, além de canhestra.
Numa apertada síntese, deveria ser esquecida a pressa e se focar no fazer Justiça no melhor dos climas. Peluso, que é homem honrado e que nunca tirou coelho de cartola, deveria pendurar a toga na volta do recesso pela razão de não poder, colhido pela aposentadoria, acompanhar o voto dos demais.
Até o final do julgamento, o julgador pode se retratar diante dos argumentos apresentados nos votos dos demais. Se Peluso votar e cair fora, será vencido, e aqui cabe outro data venia, pela soberba. Com dez ministros (contando Mendes e Toffoli) e empate, vai valer o in dubio pro reo, pois todos são presumidamente inocentes.
A propósito, o STF, nos últimos 40 anos, condenou à pena de prisão fechada apenas um deputado, e ele era do baixo clero: Natan Donatan (PMDB-RO). Em 2 de agosto, começará o julgamento do processo criminal que ficou conhecido por mensalão, com 38 réus, 234 volumes, 495 anexos e 50.119 páginas. Têmis estará lá, entronizada que foi na parte externa da sede do Pretório, com venda nos olhos e de costas para os 11 julgadores.
O nome “mensalão” completou sete anos de idade e restou cunhado pelo então deputado e delator Roberto Jefferson. Refere-se, conforme o Ministério Público Federal em denúncia apresentada e recebida pelo STF, a um esquema de compra, habitual e em dinheiro, de apoio de parlamentares e a envolver crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e corrupção ativa e passiva.
Jefferson, um dos réus, admitiu ter recebido 4,5 milhões de reais. Até hoje, ele não declinou, de modo a conferir impunidade, os nomes dos parlamentares do seu partido político e para os quais repassou o dinheiro. Talvez pelo silêncio com relação aos seus, Jefferson, um varão de Plutarco às avessas, mantém-se como presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A propósito, ele contou ter embolsado vivos 4 milhões de reais e o restante mandou seu motorista buscar no restaurante do Banco Rural.
O ministro Ayres Britto, presidente da Corte excelsa, quebrou lanças para tentar julgar o caso antes de se aposentar em 18 de novembro próximo. No momento, os ministros do STF gozam férias e Britto tentou suspendê-las para poder antecipar o julgamento. Apesar do recesso e movido pela preocupação de uma quase certa falta de tempo para se colher o voto do ministro Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente em 3 de setembro, o presidente Britto tenta mudar o cronograma já divulgado. Ele trabalha, junto aos seus pares, para marcar três sessões semanais e apressar a solução final.
De olho num desgaste de adversários em período eleitoral, muitos aplaudem a pressa de Britto. Lógico, se esquecem da lentidão do processo chamado “mensalão tucano”. Na verdade, e a Têmis bem sabe, o julgamento açodado compromete o processo justo. A pressa jamais pode ser o objetivo principal em um julgamento.
No caso do “mensalão”, os ministros realizaram, sem ouvir os advogados constituídos pelos réus, uma divisão de tempo para a sustentação oral em plenário da Corte e o acusador ganhou prazo maior. Dessa maneira, os ministros transformaram o poder discricionário em puro arbítrio.
Diante desse quadro e com dois ministros impedidos por flagrante parcialidade (Gilmar Mendes e Dias Toffoli), surgirão incidentes processuais que poderão furar o cronograma. E até impossibilitar, pelo decurso do tempo, o voto de Peluso, ainda que se cogite de antecipar o voto, depois dos lançados pelo relator e o revisor.
Nada justifica tal apressamento, e aqui cabe um data venia em homenagem a Ayres Britto. Em clima impróprio por pressões e cúmulos de interesses variados, o julgamento poderá transmudar-se de técnico para político. O STF, diversas vezes, optou por decisões políticas. Por exemplo, ao decidir pela legitimidade da denominada lei da anistia, aprovada por Parlamento biônico e cunhada pelos militares para garantir a impunidade em face de consumados crimes de lesa-humanidade, os ministros, por maioria e conduzidos pelo voto de Eros Grau, deram uma decisão política, além de canhestra.
Numa apertada síntese, deveria ser esquecida a pressa e se focar no fazer Justiça no melhor dos climas. Peluso, que é homem honrado e que nunca tirou coelho de cartola, deveria pendurar a toga na volta do recesso pela razão de não poder, colhido pela aposentadoria, acompanhar o voto dos demais.
Até o final do julgamento, o julgador pode se retratar diante dos argumentos apresentados nos votos dos demais. Se Peluso votar e cair fora, será vencido, e aqui cabe outro data venia, pela soberba. Com dez ministros (contando Mendes e Toffoli) e empate, vai valer o in dubio pro reo, pois todos são presumidamente inocentes.
CartaCapital
Leia mais:
GARANTISMO EM TODA SUA EXUBERÂNCIA: MENSALÃO: CRIMINALISTAS APOSTAM EM ABSOLVIÇÃO GERAL
Faltando menos de um mês para o início do julgamento do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), os
advogados que defendem os 38 réus na Ação Penal nº 470 esperam dos 11
ministros da corte uma análise técnica do caso – e acreditam que, se ela
ocorrer, praticamente não haverá condenações. Os argumentos que
sustentam sua crença na absolvição vão desde a ausência de provas
técnicas até a jurisprudência do Supremo, que, se seguida pelos
ministros, favoreceria os réus. Ainda assim, o grupo – que inclui boa parte dos mais renomados criminalistas do país
– não descarta um julgamento político e dá como perdidos os votos do
relator Joaquim Barbosa e do presidente da corte, Carlos Ayres Britto.
Responsável pela defesa do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o criminalista Alberto Toron afirma
que, durante uma conversa recente com o ministro Celso de Mello, decano
do Supremo, ouviu dele que o julgamento será eminentemente técnico e
jurídico. “O Supremo não vai deixar de seguir sua tradição e fará um
julgamento justo”, diz. Seu cliente é acusado de corrupção passiva,
peculato e lavagem de dinheiro por ter assinado, em 31 de dezembro de
2003, um contrato de R$ 9 milhões com a SMP&B Comunicação, do
empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, que seria mais uma fonte
de recursos para a compra de apoio político.
Toron compara o caso do
mensalão ao processo penal em que o ex-presidente Fernando Collor de
Mello, hoje senador pelo PTB-AL, foi acusado de corrupção passiva por
seu suposto envolvimento no esquema montado pelo tesoureiro de sua
campanha, Paulo César Farias, o PC Farias. Collor sofreu processo de
impeachment em 1992 e renunciou ao cargo antes de ser afastado da
Presidência da República. Em 1994, após quatro dias de julgamento, o
Supremo absolveu Collor por falta de provas, mesmo diante da imensa
pressão popular e da mídia pela sua condenação. “Não vejo o porquê de o Supremo julgar de forma diferente agora.”
A opinião é compartilhada por vários de seus colegas. “Tenho a mais profunda convicção de que o julgamento será técnico”, diz o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende o publicitário Duda Mendonça
e seu sócio, Zilmar Fernandes Silveira. Ambos são acusados de evasão de
divisas e lavagem de dinheiro por terem recebido valores devidos pelo
PT por serviços prestados durante a campanha eleitoral de 2002,
supostamente originados de contratos publicitários destinados ao desvio
de recursos. “Nossa defesa é 100% técnica”, diz Kakay, que afirma que os
valores recebidos por Duda Mendonça referem-se a créditos de campanhas
anteriores do PT e que nada têm a ver com o mensalão – que ele nega que
tenha existido.
O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira,
que defende a ex-vice-presidente do Banco Rural, Ayanna Tenório Tôrres
de Jesus, acusada de formação de quadrilha, gestão fraudulenta de
instituição financeira e lavagem de dinheiro, tem a mesma opinião. “O
Supremo é um tribunal técnico, há uma diversidade grande de orientações
jurídicas, mas todas elas voltadas para a lei e baseadas nas provas dos
autos”, diz o criminalista. “É difícil avaliar como o Supremo vai
julgar”, afirma Pierpaolo Cruz Bottini, criminalista que defende o
ex-deputado federal pelo PT-MG Luiz Carlos da Silva, o Professor
Luizinho, acusado de lavagem de dinheiro. No entanto, ele afirma que, ao
despachar com os ministros do Supremo, observou que todos eles
conheciam profundamente o processo, ouviram com atenção e discutiram
temas técnicos. “Não senti nenhuma politização do processo”, diz.
A
crença dos criminalistas de que, se o Supremo julgar o processo do
mensalão de forma técnica, boa parte dos réus será absolvida baseia-se
na instrução criminal – fase do processo em que o Ministério Público
Federal tem a função de corroborar as provas colhidas durante o
inquérito para confirmar as alegações feitas na denúncia, em face ao
contraditório, ou seja, à defesa dos réus. Segundo Pierpaolo Bottini,
a maior parte do grande conjunto probatório produzido na fase de
inquérito do mensalão não foi corroborada na fase de instrução criminal.
“Há uma dificuldade probatória no processo”, afirma. “Para a defesa foi
uma instrução criminal muito boa, toda favorável aos réus”, concorda
Kakay, para quem o Ministério Público não conseguiu provar as alegações
feitas na denúncia.
Os criminalistas se referem às poucas provas
técnicas produzidas e à enorme quantidade de testemunhas ouvidas no
processo. E são unânimes ao afirmar que nenhuma delas confirmou a
existência do mensalão durante a instrução criminal. “A prova
decorrente da CPI dos Correios ou do inquérito serve para o oferecimento
da denúncia, mas não serve para basear a condenação”, afirma o advogado
Marcelo Leonardo, que defende o empresário Marcos Valério, acusado
de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e
lavagem de dinheiro. Ele diz que o Código de Processo Penal prevê que o
juiz, na formação de seu conhecimento, deve se basear nas provas
produzidas em juízo, e que é essa a jurisprudência do Supremo em relação
a provas. “E o Ministério Público Federal, em suas alegações finais, só
se refere às provas do inquérito, que não podem servir de fundamento
para a condenação.” Segundo ele, não há prova produzida na fase de
instrução criminal, sob o crivo do contraditório, que confirme as
acusações do Ministério Público. “Foram ouvidas 600 testemunhas e não
teve uma que confirmou a existência do mensalão”, afirma.
A
exceção é o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). Presidente
de seu partido, ele relatou a existência de um esquema de pagamento de
mesada a parlamentares da base aliada em troca de votos favoráveis aos
projetos de interesse do governo de Luiz Inácio Lula da Silva no
Congresso em 2005. Cassado pela Câmara dos Deputados, o delator do
mensalão acabou tornando-se réu no processo, e não apenas testemunha,
como era sua intenção. E essa condição, para a defesa dos réus, faz toda
a diferença. “Se ele fosse testemunha teria o compromisso de falar a verdade, mas como réu não tem”, diz Marcelo Leonardo.
Na ação penal, Roberto Jefferson é acusado de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro – ele mesmo declarou ter recebido R$ 4 milhões de
Marcos Valério a mando do PT.
“Há um colosso de depoimentos, mas as provas técnicas são muito poucas”, diz Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.
Já Alberto Toron afirma que há provas técnicas em algumas situações,
mas que “as provas testemunhais são absolutamente escassas” – ou seja,
não comprovam a existência do mensalão. Segundo os criminalistas ouvidos
pelo Valor, além do relato de Roberto Jefferson, outras testemunhas
confirmaram a existência de caixa dois de campanha eleitoral – como o
ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, réu no processo e acusado de
formação de quadrilha e corrupção ativa -, mas não do mensalão.
Embora
os advogados acreditem em um julgamento técnico no Supremo, eles também
admitem que há uma pressão para que alguns dos réus sejam condenados e
não descartam “surpresas”. “O Supremo é um tribunal político pela
própria natureza de sua composição, a nomeação dos ministros é uma
escolha política”, afirmou um dos criminalistas que atua no processo.
Nos bastidores, eles não têm esperanças em votos favoráveis aos réus
vindos dos ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto, presidente do
Supremo. “Entre nós, os votos de Britto e Joaquim damos como perdidos”,
disse outro deles ao Valor.
(Fonte: Valor Econômico).
Leia mais:
TUDO CERTO... MAS NADA EM ORDEM - 1
É o título de uma fita italiana de 1974, cuja diretora era cult na época: Lina Wertmüller.
E é também a minha opinião sobre este tópico da entrevista que o novo presidente da Central Única dos Trabalhadores, Vagner Freitas, deu ao jornal da ditabranda, sobre o julgamento do mensalão, marcado pelo Supremo Tribunal Federal para o mês que vem:
E é também a minha opinião sobre este tópico da entrevista que o novo presidente da Central Única dos Trabalhadores, Vagner Freitas, deu ao jornal da ditabranda, sobre o julgamento do mensalão, marcado pelo Supremo Tribunal Federal para o mês que vem:
"Nós vivemos um bom momento político e a estabilidade é importante para os trabalhadores. Não queremos um país desestabilizado por uma disputa político-partidária, entre o bloco A e o bloco B.
A CUT é um ator social importante e não vai ficar olhando. Não pode ser um julgamento político. Se isso ocorrer, nós questionaremos, iremos para as ruas".
Tudo certo: se houver tendenciosidade explícita no julgamento do STF, a CUT tem todo direito de expressar seu inconformismo nas ruas.
Nada em ordem: por ter toda a indústria cultural contra si, quem é de esquerda nunca deve dar declarações melindrosas com base em suposições e futurologia. No caso presente, ficou fácil apresentar-se este palpite infeliz como uma forma de pressão antecipada da CUT sobre o Supremo.
Portanto, é um prato cheio para os reacionários fazerem alarmismo do tipo comunista-come-criancinha-viva.
Começando pela própria Folha de S. Paulo, que mancheteou na edição desta 2ª feira (9): CUT ameaça ir às ruas em defesa dos réus do mensalão.
Nem o que o Freitas disse caracteriza uma ameaça, nem está dito que o objetivo da ida às ruas é defender os réus do mensalão. Só que a má fé da Folha era mais do que previsível. O que ele esperava, a estrita obediência das boas práticas jornalísticas? Santa ingenuidade!
Resumo da opereta: Freitas ainda nem foi empossado e já deu um tiro no pé, municiando o inimigo.
Tomara que ele aprenda depressa a não entregar o ouro pro bandido. O custo do noviciado poderá ser alto.
Fonte Náufrago da Utopia
TUDO CERTO... MAS NADA EM ORDEM - 2
Cantei a bola (vide aqui): a entrevista do novo presidente da CUT está repercutindo da forma mais mais negativa possível. Fala-se até em Central Única dos Aloprados.
Caberia uma coletiva à imprensa
ou uma nota de esclarecimento reposicionando a questão. O certo seria
dizer, apenas, que a CUT espera dos ministros do STF que julguem como verdadeiros magistrados. Nada além disto, por enquanto.
Só caberá falar-se em protestos públicos DEPOIS, no caso de eles não estarem se demonstrando imparciais e justos. NUNCA ANTES, para não dar pretexto a acusações de tentativa de intimidar a Justiça.
Infelizmente, a imprensa burguesa pode pressionar o STF à vontade --os dois jornalões paulistas, p. ex., cansaram de lançar editoriais exortando o Supremo a extraditar Battisti--, mas ai de nós se fizermos algo remotamente parecido! O mundo desaba nas nossas cabeças.
Então, só nos resta, em médio e longo prazos, construírmos uma imprensa
de esquerda capaz de contrabalançar a influência do PIG; e, no curto
prazo, medirmos bem nossas palavras, para que elas não não se voltem
contra nós como bumerangues.
Fonte: Náufrago da Utopia
Visite a pagina do MCCE-MT