segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

STF decide e Pedro Henry perde mandato de deputado


Parlamentar foi condenado no caso do Mensalão; João Paulo (PT-SP) e Valdemar Costa (PR-SP) também perdem o mandatos


 
Pedro Henry foi cndenado a 7 anos e 2 meses, mais multa de R$ 888 mil.



DO UOL/ Mídia News

Por cinco votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na sessão desta segunda-feira (17) do julgamento do Mensalão, em Brasília, que os os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados por participação no esquema, perderão seus mandatos.

A questão sobre a perda dos mandatos dividiu os magistrados: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello seguiram o relator e defenderam que a Suprema Corte tem poder para determinar a cassação dos mandatos. Celso de Mello, o decano da Corte, votou na sessão de hoje. Os demais magistrados apresentaram seus votos na sessão do último dia 10.

 "A perda do mandato é uma consequência direta e imediata da suspensão dos direitos políticos causadas pela condenação criminal", disse o ministro Celso de Mello

Outros três magistrados, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber, seguiram o revisor Ricardo Lewandowski, que defendeu que cabe ao Legislativo decidir sobre os mandatos dos condenados. Além dos deputados, a maioria dos magistrados já concordou com a cassação imediata do mandato de José Borba (PP), atual prefeito de Jandaia do Sul (PR).

O ex-deputado na época do mensalão e atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba (PP), também deverá perder o mandato, que terminaria no dia 31 de dezembro.

O decano deveria ter votado na sessão da última quarta-feira (12), mas, em razão de uma pneumonia, teve de se afastar do Supremo, o que provocou a suspensão do julgamento do mensalão na semana passada. Hoje, com voz rouca, Mello sustentou que cabe ao Supremo definir a perda dos mandatos.

  "A suspensão dos direitos políticos, e a consequente perda do mandato eletivo, é efeito irreversível da sentença condenatória", disse Joaquim Barbosa sobre os deputados condenados

"Com o trânsito em julgado da condenação criminal, abre-se uma nova etapa do processo de execução penal. Tratando de condenação criminal em sede originária, pelo Supremo Tribunal Federal, compete originariamente a esta Suprema Corte promover e proceder a execução do seu próprio julgado", afirmou.

Ao citar o artigo 102 da Constituição Federal, Celso de Mello reitera que "o Supremo Tribunal Federal, em processo originário [do Supremo], transforma-se no próprio juízo de execução."

O ministro, entretanto, disse que o STF ainda não tem jurisprudência em relação à decisão sobre perda de mandato, o que ele chamou de "verdadeiro litígio constitucional."

"Este tema em julgamento examinado na perspectiva dos membros do Congresso Nacional não foi inteiramente apreciado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na profundidade que está sendo debatida nestes autos", acrescentou Mello. 

  "Um partido não tem o direito de se apropriar de outro (...), menos ainda à base de propina", diz Ayres Britto

João Paulo Cunha foi condenado a 9 anos e 4 meses, mais multa de R$ 360.000. Valdemar Costa Neto, a 7 anos e 10 meses e mais multa de R$ 1,08 milhão e Pedro Henry, a 7 anos e 2 meses, mais multa de R$ 888 mil.

Mello fez uma análise sobre dois artigos da Constituição Federal, o 15º e o 55º, nos quais os ministros basearam seus votos para decidir sobre a perda de mandato parlamentar.

Pelo inciso 3 do artigo 15º da Constituição, a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), enquanto durarem seus efeitos

"O acordo criminoso se traduz no conluio entre acusados e os parlamentares que receberam os repasses. Disso, sem dúvida, que o acusado Genoino participou", disse o ministro Joaquim Barbosa ao votar pela condenação de José Genoino, ex-presidente do PT 

O artigo 55º estabelece que, ao sofrer uma condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato de um parlamentar será decidida pela Câmara dos Deputados ou por voto secreto e maioria absoluta, o equivalente a metade dos deputados mais um (257).

"Não me se demanda mais a formulação de um novo estatuto legal, de uma lei complementar ou lei [ordinária], o artigo 15, inciso 3º, reveste-se de autoaplicabilidade", afirmou Mello.

A advogada criminalista Patricia Sosman Wagman, que acompanha a sessão do mensalão na redação do UOL, explica que a suspensão dos direitos políticos está prevista na Constituição.

"A suspensão dos direitos políticos - direito de votar e ser votado - não está previsto expressamente no Código Penal, mas sim na Constituição da República. A suspensão dos direitos políticos é uma consequência natural da sentença condenatória transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".

"Tais acusados, com hegemonia no plano governamental e partidária, agiram de acordo com uma agenda criminosa muito bem articulada", afirmou Celso de Mello sobre Dirceu e Genoino, condenando-os por corrupção ativa

Outros votos pela cassação pelo STF

Pelo entendimento do relator Joaquim Barbosa, a perda de mandato deve estar incluída na decisão judicial e a Câmara não poderia alterá-la.

"Condenado o deputado ou senador, no curso de seu mandato pela mais alta instância do Poder Judiciário nacional, inexiste espaço para o exercício do juízo político ou de conveniência pelo Legislativo, pois a suspensão dos direitos políticos e a consequente perda do mandato eletivo é efeito irreversível da sentença condenatória", disse Barbosa, durante seu voto na sessão do dia 6.

A divergência sobre a cassação se dá em torno das interpretações do Código Penal e da Constituição Federal (veja tabela no final do texto). O Código Penal determina que, nos casos de condenação criminal, um dos efeitos é a perda do mandato.

"Nós, como ministros do Supremo, não podemos fazer vista grossa", disse o ministro Joaquim Barbosa ao criticar o colega Ricardo Lewandowski

Já a Constituição Federal estabelece que a Câmara dos Deputados é que deve decidir internamente com votação em plenário se os deputados devem ou não perder seus mandatos, desde que partidos com representatividade no Congresso ou a própria Mesa Diretora da Casa Legislativa peçam a abertura de um processo disciplinar para cada um deles, após condenação judicial.

Em seu voto na última quinta-feira, Barbosa afirmou que a decisão do Supremo terá caráter definitivo, isto é, a perda de mandato não dependerá de uma votação na Câmara."A sentença condenatória não é um parecer, mas uma manifestação integral e completa da instância constitucionalmente competente para sancionar em caráter definitivo."

Para ele, o STF seria incoerente ao determinar "a execução da pena, até mesmo em regime fechado, e a continuidade, por não deliberação da Câmara dos Deputados, do exercício dos mandatos."

"Não só [Jacinto Lamas] tinha conhecimento do caráter criminoso do Valdemar Costa Neto como queria auxiliá-lo na prática criminosa", disse o ministro Joaquim diz Barbosa sobre os réus do PL no julgamento do mensalão

"Suspensão de direitos determina perda de mandato", diz advogada

Barbosa qualificou que, neste caso, o papel do Legislativo é "meramente declaratório, não podendo rever" a decisão condenatória final desta Corte. "Se a sentença condenatória for proferida após a diplomação [do candidato eleito], a perda do mandato ocorrer, caberá a Casa [legislativa] declarar, tão somente declarar, a perda do mandato", acrescentou Barbosa.

Gilmar Mendes concordou e argumentou que é incongruente manter o mandato para uma pessoa condenada à prisão. "Uma coisa que se supõe no exercício do mandato é a ideia de liberdade", sustentou. Na avaliação do ministro, a interpretação feita até o momento por quatro dos nove ministros do Supremo acaba sendo "um privilégio a mais do parlamentar."

"Em dados casos, compete ao Judiciário também decretar a perda do mandato eletivo. Por outro lado, a preservação do controle político, por parte do Parlamento, está assegurada, sempre ele poderá suspender o processo tal como está previsto no texto constitucional", acrescentou Mendes.

"Não se pode minimizar o papel do Supremo Tribunal Federal e sua decisão em matéria constitucional, pois trata-se de decisão que concretiza diretamente o próprio texto da Constituição", disse o ministro Celso de Mello 

O ministro Luiz Fux, em um rápido voto, concordou com Barbosa sobre a decisão de que o STF, e não a Câmara dos Deputados, é quem deve cassar os mandatos dos condenados pelo mensalão.

"O Supremo Tribunal Federal tem que cumprir seu dever de declarar a perda de mandato", disse Fux. "A interpretação da Constituição é conforme a lei. Nós temos que discutir se temos o poder, o dever de determinar a perda de mandato", acrescentou.

Posição da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), já declarou que a eventual perda de mandato dos deputados federais condenados no processo do mensalão tem que ser decidida pela própria Casa. Se houver uma decisão contrária do STF, Maia ressalvou que a Câmara irá debater o caso.

 "Esse processo revela um dos episódios mais vergonhosos da história política de nosso país" Ministro Celso de Mello

"Na minha avaliação, a Constituição é muito clara quando determina em julgamentos criminais, condenações de parlamentares de forma criminal, a decisão final sobre isto é da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, de acordo com o caso. Mas vamos debater isso se houver uma posição por parte do STF contrária a este preceito constitucional", disse Maia, em 29 de novembro, durante a posse do novo ministro do STF Teori Zavascki.

Em artigo publicado nesta segunda na "Folha de S.Paulo", Marco Maia voltou a defender a prerrogativa de que a Câmara casse os mandatos.

"O debate sobre a cassação dos mandatos dos deputados condenados na Ação Penal 470, que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF), traz uma séria ameaça à relação harmônica entre os Poderes Legislativo e Judiciário e, portanto, pode dar início a uma grave crise institucional. Isso porque a decisão do STF pode avançar sobre prerrogativas constitucionais de competência exclusiva do Legislativo e, se assim acontecer, podemos estar diante de um impasse sem precedentes na história recente da política nacional", diz.


Fonte: DO UOL/ Mídia News

Leia mais: 


AO ENCERRAR MENSALÃO, UM CONFLITO COM O CONGRESSO




ZERO HORA 18 de dezembro de 2012 | N° 17287



ENCERRAMENTO DO MENSALÃO. Fim de julgamento, abertura de conflito. Ao concluir caso, STF decide cassar deputados, mas Câmara contesta


O julgamento do mensalão não poderia terminar sem um último mal-estar entre ministros e uma nova queda de braço. O conflito agora é com a Câmara, que não aceita a derradeira decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise do caso que se arrastou por sete anos.

A Corte determinou ontem, por cinco votos a quatro, a perda de mandato dos três parlamentares condenados por participar do esquema de compra de votos durante o governo Lula: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

As cassações, porém, vão demorar. Embora tenha encerrado o julgamento, o STF ainda terá de analisar os recursos que serão encaminhados pela defesa dos 25 condenados. Esta fase se prolongará por 2013, e os deputados só terão de entregar os cargos após sua conclusão. Ainda assim, a medida colocou o STF em choque com o Legislativo, que entende ser seu o poder de decidir sobre o tema.

Decano da Corte, Celso de Mello deu o voto que desempatou a definição sobre os mandatos. Ele entendeu que a condenação criminal a uma pena superior a quatro anos de prisão implica na suspensão de direitos políticos e que, nesta hipótese, cabe à Câmara apenas declarar a perda do mandato.

– Não se pode vislumbrar o exercício de mandato parlamentar por aqueles cujos direitos políticos estão suspensos.

O resultado deixou mais uma vez vencido o revisor do processo, Ricardo Lewandowski. O ministro sustentou que a decisão final seria da Câmara porque a Constituição assim determina em casos de condenação criminal transitada em julgado. A questão, porém, poderá ser suscitada pela defesa dos réus em embargos. Neste caso, Teori Zavascki, empossado durante o julgamento, e o substituto de Ayres Britto, que se aposentou, poderão votar e alterar o resultado proclamado ontem.

Curiosamente, Lewandowski não foi protagonista do último bate-boca do julgamento. Ontem, foi a vez de Marco Aurélio Mello discutir com Joaquim Barbosa, relator do mensalão e presidente da Corte. O embate aconteceu porque Barbosa quis agradecer publicamente profissionais que o ajudaram no processo e Marco Aurélio o criticou.

– Peço licença para não ter de ouvir isso – disse Marco Aurélio, abandonando o plenário.

O presidente encerrou a sessão como se nada tivesse acontecido.



“Uma proeza extraordinária” - Joaquim Barbosa protagonizou os maiores embates

ADRIANO BARCELOS

Quem viu este, provavelmente não verá outro igual. A considerar pela visível estafa dos ministros e declarações do presidente e relator, Joaquim Barbosa, jamais o Supremo se embretará em outro julgamento com tantos réus (38), tantas testemunhas (mais de 600) e tantas páginas (mais de 50 mil).


A sucessão alucinante de fatos embaralha a memória: do distante 2 de agosto, o da sessão inaugural, pouco restou de igual na Justiça e na política do país. No começo, foram os às vezes enfadonhos, às vezes engraçados discursos de advogados e do Ministério Público. Roberto Gurgel, sisudo, foi duro com os réus e acusou um esquema “atrevido e escandaloso” de corrupção. O advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, que defendia a ré Geiza Dias, surpreendeu e atacou a cliente: “funcionária mequetrefe”, disse. Deu certo: a funcionária de Marcos Valério escapou ilesa pela mão pesada dos ministros. Alguns riram da semelhança de Gurgel com o apresentador Jô Soares. Outros, falaram de novela.


Foram mais de quatro meses de tensão. E de duelos. Ricardo Lewandowski x Joaquim Barbosa. Marco Aurélio Mello x Joaquim Barbosa. O relator esteve em quase todas as disputas. Disse que Lewandowski “barateava” o crime de corrupção. De Marco Aurélio, ouviu pedidos para que “policiasse” sua linguagem.


Nos bastidores do plenário, um personagem dos autos emergia da sombra. Ao passo em que sua defesa caía e as condenações sobrevinham, Marcos Valério procurou a Procuradoria-Geral da República. Envolveu Lula. É o pós-fim do julgamento, o que ainda virá. Por ora, caiu José Dirceu. Caiu Delúbio Soares. Foi condenado até o delator, Roberto Jefferson. Coube a ele a frase mais contundente contra Valério e sua suposta boa vontade com as investigações: “Delação premiada é coisa de canalha”.


Barbosa não quer mais. “Condenar não é fácil”, disse ontem. E concluiu:

– Que tenhamos conseguido terminar esta ação já é uma proeza extraordinária.


Maia aponta “ingerência” na Câmara

Sob o argumento de que a cassação de parlamentares é uma prerrogativa da Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), declarou ontem que deve recorrer da decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão.


– Houve uma ingerência sobre um poder que tem, garantido pela Constituição, o direito de decidir as cassações de mandato dos seus parlamentares. Não estamos discutindo com o STF as penas imputadas aos envolvidos. O que estamos tratando são as prerrogativas específicas dos poderes – ressaltou Maia.


O petista se ampara no artigo 55 da Constituição Federal, que dá ao parlamento a palavra final nos casos de cassação. Ontem, o ministro Celso de Mello, que desempatou a votação na Corte, disse ser inaceitável que um deputado com direitos políticos suspensos por condenação criminal continue exercendo mandato.


– A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório – disse o ministro.


Petista afirma que não houve “ameaça”


Maia informou que já entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) e com o setor jurídico da Câmara solicitando uma análise técnica da situação. Para o petista, a decisão do Supremo foi “precária”, uma vez que a Corte se dividiu na hora de votar. O placar foi de cinco votos contra quatro.


– Pedi que avaliasse o seguinte: se houve tentativa de usurpar algum tipo de prerrogativa da Câmara no processo da ação penal 470 – disse o deputado.


Maia não quis comentar as declarações de Mello, que, durante o seu voto, criticou a possibilidade aventada por Maia de a Câmara não cumprir a decisão do STF.


O magistrado classificou a hipótese como “intolerável, inaceitável e incompreensível” e advertiu que o responsável pelo eventual descumprimento estaria sujeito a punições nas esferas penal e civil, podendo levar à condenação por prevaricação e improbidade administrativa.


– Comete crime de prevaricação o agente que, em ofício, deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem judicial – disse o ministro.


Maia evitou a polêmica:


– Ele falou num clima de emoção. Talvez pelo momento que está vivendo, talvez pela sua doença, pelo julgamento tão tenso que ele está realizando. Não acho que nenhum ministro do STF teria a pretensão de ameaçar um presidente da Câmara.


Maia explicou que só depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos em 2013, quando não será mais presidente da Câmara, a Casa decidirá se cumpre imediatamente a ordem judicial ou se parte para o confronto com o STF.


Passo a passo

O QUE FOI DECIDIDO ONTEM
 - Os 25 condenados perderam os direitos políticos. Ou seja, não podem concorrer a cargos públicos. A decisão foi unânime.

- Os três deputados condenados perderão o mandato assim que terminar a possibilidade de recursos. Houve divisão na Corte: cinco votos a quatro.


- A cassação é automática e não precisará passar por deliberação da Câmara. Os atuais mandatos se encerram no começo de 2015.


- Não foi fixada indenização para que os condenados promovam ressarcimento aos cofres públicos. A Corte deixou a cobrança para o Executivo, por meio de ação judicial.


- A multa imposta ao advogado Rogério Tolentino foi reajustada de R$ 312 mil para R$ 494 mil.
- O procurador-geral Roberto Gurgel retirou o pedido de prisão imediata dos condenados. Disse que vai refazer a proposta.

O QUE FALTA DEFINIR

 
- A Procuradoria-Geral pedirá a execução imediata das penas. Se o pedido chegar até amanhã, deverá ser levado ao plenário. Se chegar durante o recesso (de quinta-feira até 1º de fevereiro), poderá ser decidido por Joaquim Barbosa.

 
- É preciso publicar o acórdão, que resume o julgamento. Há expectativa de que isso ocorra em até 60 dias. Como o recesso não conta no prazo, o acórdão deve sair só em abril.

 
- Depois da publicação do acórdão, os advogados dos réus poderão recorrer das condenações, e a Corte terá de decidir sobre os pedidos. Embargos infringentes serão usados nos casos em que não houve unanimidade na decisão.

Fonte Mazelas do Judiciário

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