Venezuelanos se concentram em vários locais da capital do país para "defender a revolução" e o presidente Hugo Chávez
Convocados pelo governo,
venezuelanos se concentram em vários locais da capital Caracas para
"defender a revolução" bolivariana e o presidente Hugo Chávez, que
permanece internado em Havana e não comparece, nesta quinta-feira, à
cerimônia em que deveria tomar posse. Representantes de cerca de 20
países confirmaram presença, entre eles os presidentes de Bolívia, Evo
Morales, Nicarágua, Daniel Ortega, e Uruguai, José Mujica
Opera Mundi
- A população venezuelana se reúne desde o começo da manhã desta
quinta-feira (10/01) em frente ao Palácio de Miraflores para participar
de uma manifestação em apoio ao presidente Hugo Chávez, que se recupera
da quarta cirurgia contra um câncer, em Cuba.
O evento, convocado pelo governo venezuelano no início desta semana,
receberá representantes de cerca de 20 países. Entre os convidados que
confirmaram presença estão os presidentes de Bolívia, Evo Morales,
Nicarágua, Daniel Ortega, e Uruguai, José Mujica. O ex-presidente do
Paraguai Fernando Lugo e os chanceler de Equador, Ricardo Patiño, e
Argentina, Héctor Timerman, também são esperados em Caracas.
Além do Palácio de Miraflores, há concentração de chavistas em outras
partes da capital venezuelana, como na Praça Venezuela e nas avenidas
Libertador e Baralt, de acordo com a AVN.
Convocação
A convocação foi feita, de acordo com membros do governo, para fazer
frente à oposição venezuelana, que estaria alimentando um ambiente de
quebra da institucionalidade. Ao longo de quase um mês de debate sobre a
obrigatoriedade ou não da presença de Chávez em 10 de janeiro na
Assembleia Nacional, integrantes de partidos opositores defenderam que o
presidente do parlamento, Diosdado Cabello, deveria assumir as rédeas
do país, devido à ausência do presidente.
No entanto, o governo diz que o juramento se trata de uma mera
formalidade, já que Chávez foi proclamado presidente após ganhar a
reeleição presidencial em 7 de outubro, além de assinalar que ele passa
por um período de repouso pós-operatório.
O chavismo argumenta também que, para o presidente da Assembleia
assumir a Presidência, é preciso que seja decretada a "falta absoluta",
contemplada na Constituição e que acontece somente em caso de morte;
renúncia; destituição decretada pelo TSJ; incapacidade física ou mental
permanente, certificada por uma junta médica designada pelo Supremo
venezuelano e com a aprovação da Assembleia Nacional; abandono do cargo,
declarado como tal pela Assembleia, além da revogação do mandato por
meio de referendo popular.
"Começaram sua campanha descontrolada: a loucura máxima de que agora
querem que Diosdado seja presidente. Estão arruinados, uns senhores que
antes me odiavam agora me querem como presidente", afirmou Cabello nesta
quarta-feira. "Querem provocar o povo? Provoquem-no, que o vão
encontrar como nunca o imaginaram", ressaltou.
Desestabilização
Para o governo, o clima de desestabilização estaria sendo alimentado
por notícias difundidas por jornais opositores, que falam de um
desabastecimento crônico de alimentos, e as recentes declarações de
membros da Igreja Católica e de políticos da oposição.
O padre Diego Padrón, presidente da CEB (Conferência Episcopal
Venezuelana), afirmou que "alterar a Constituição para atingir um
objetivo político é moralmente inaceitável", enquanto o deputado
opositor Julio Borges disse que "estão interpretando da maneira mais
retórica que podem a Constituição com um só propósito, que nunca
Diosdado Cabello, como presidente da NA, possa ser presidente
encarregado da Venezuela."
Para o ex-ministro da Comunicação venezuelano Jesse Chacón, a
oposição faz uma leitura equivocada da realidade do país ao "empreender
uma campanha desesperada para retirar Chávez do poder, desconhecendo o
tema da vontade popular", respaldado no artigo 5 da Constituição. "É
claro que seu objetivo é derrubá-lo, não importa por qual via: fizeram
uma paralisação petroleira, perderam todas as eleições das quais
participou Chávez. Dessa forma, tentarão de novo", indicou Chacón,
presidente da GSXXI, instituto de pesquisa.
No entanto, sublinhou o ex-ministro, em 2002 e 2003, anos de profunda
desestabilização no país, "tínhamos um TSJ diferente, que teve o
descaramento de dizer que aqui não houve golpe de Estado, mas um vazio
de poder e que o presidente Chávez foi preo ao lado de militares cheio
de boas intenções. Segundo Chacón, a "institucionalidade é outra, a
Assembleia, o TSJ e a madurez política do povo", complementando que os
chamados a uma paralisação cívica pela oposição por meio das redes
sociais "não têm nenhum eco" na sociedade.
Fonte: Brasil 247
Fonte: Brasil 247
Saiba mais:
Max Altman: Jornal esconde artigo da Constituição venezuelana
Max Altman: Ao povo soberano da Venezuela caberá a última palavra
A Folha de S. Paulo desta terça-feira, 8 de janeiro de 2013,
trombeteia em sua principal manchete: “Brasil dá apoio a manobra que
adia a posse de Chávez”. É mais um típico exemplo de desinformação,
manipulação e distorção da grande mídia.
Por Max Altman*, no Opera Mundi, via Vermelho
O que a Folha considera manobra é o governo Dilma defender o
adiamento da posse do presidente venezuelano Hugo Chávez, prevista para
esta quinta-feira (10), e a manutenção do atual vice Nicolás Maduro no
cargo por até 180 dias. O jornal deixa transparecer ao leitor menos
avisado, de maneira falaciosa, que os 180 dias sugeridos correspondem a
uma manobra e que esse prazo não passa de chute.
Na página principal do caderno Mundo, o jornal traça, a seu modo,
panoramas para a Venezuela, expõe o que diz a Carta da Venezuela, o que
dizem os chavistas, o que diz a oposição, o que diz a cláusula
democrática do Mercosul e o que diz o Brasil, mas em nenhum momento
menciona ou transcreve, ou seja, esconde o art. 234 da Constituição da
Venezuela que fundamenta a posição brasileira: “Art. 234 : As faltas
temporárias do presidente ou presidenta da República serão supridas pelo
vice-presidente executivo ou vice-presidenta executiva até por 90 dias
prorrogáveis por decisão da Assembleia Nacional por 90 dias mais.
Se uma falta temporária se prolongar por mais de 90 dias
consecutivos, a Assembleia Nacional decidirá por maioria de seus
integrantes se deve considerar-se que há falta absoluta”.
Em que circunstâncias se dá a falta absoluta, o que obriga a convocar
novas eleições, dependendo do caso? A resposta está no “Art. 233 :
Serão faltas absolutas do presidente ou presidenta da República: sua
morte, sua renúncia, ou sua destituição decretada por sentença do
Tribunal Supremo de Justiça; sua incapacidade física ou mental
permanente certificada por uma junta médica designada pelo Tribunal
Supremo de Justiça e com aprovação da Assembleia Nacional; o abandono do
cargo, declarado como tal pela Assembleia Nacional, assim como a
revogação popular de seu mandato.
Quando se produzir a falta absoluta do presidente eleito ou
presidenta eleita antes de tomar posse, se procederá a uma nova eleição
universal, direta e secreta dentro dos 30 dias consecutivos seguintes.
Enquanto se elege e toma posse o novo presidente ou a nova presidenta,
se encarregará da Presidência da República o presidente ou presidenta da
Assembleia Nacional.
Se a falta absoluta do presidente ou presidenta da República se
produzir durante os primeiros quatro anos do período constitucional, se
procederá a uma nova eleição universal, direta e secreta dentro dos 30
dias consecutivos seguintes. Enquanto se elege e toma posse o novo
presidente ou a nova presidenta, se encarregará da Presidência da
República o vice-presidente executivo ou a vice-presidenta executiva.
Nos casos anteriores, o novo presidente ou presidenta completará o período constitucional correspondente.
Se a falta absoluta se produzir durante os últimos dois anos do
período constitucional, o vice-presidente executivo ou a vice-presidenta
executiva assumirá a Presidência da República até completar dito
período”.
A oposição, apoiada freneticamente pela mídia local e internacional,
insiste em que no dia 10 de janeiro encerra-se um período constitucional
e começa outro. Encerrado o período deixam automaticamente de exercer
suas funções o vice-presidente, Maduro, e todos os ministros designados
anteriormente por Chávez. Se não houver posse do presidente eleito em 7
de outubro, sobrevem um vazio de poder. E para que não haja vazio ele só
pode ser preenchido pelo presidente da Assembleia Nacional, Diosdado
Cabello.
Alardeia a oposição que se em 10 de janeiro não ocorrer o juramento
do presidente e não forem ativadas as disposições constitucionais
relacionadas com a falta temporária do presidente da República, será
consumada uma grave violação à ordem constitucional na Venezuela que
afetará a essência da democracia. Ora como se viu acima, as disposições
constitucionais relativas à falta temporária falam que esta será suprida
pelo vice-presidente. E como o vice-presidente é nomeado pelo
presidente e, segundo a oposição, suas funções se extinguem com o
encerramento do período constitucional anterior, é o presidente da
Assembleia Nacional, para que não haja vazio de poder, quem deve
assumir. É aí que reside o golpe.
Se o presidente da Assembleia assumir fica configurada a falta
absoluta e ele deve obrigatoriamente convocar novas eleições em 30 dias.
A oposição, derrotada em 7 de outubro e depois em 16 de dezembro,
espera a revanche, agora sem a presença de Hugo Chávez.
E por quê Marco Aurélio Garcia sustenta que Nicolás Maduro deve
responder pelo governo no período sugerido de 90 dias mais 90? Ele o faz
apoiado na realidade de que há um processo de continuidade. O
presidente eleito em 7 de outubro de 2012 é o mesmo que vinha exercendo o
cargo, de modo que não há descontinuidade.
Trata-se do mesmo presidente e de todos os seus auxiliares
designados. Nesse caso concreto a posse e o juramento passam a ser uma
formalidade que pode ser suprida quando o presidente eleito puder
fazê-lo. A cirurgia de Chávez e a sua impossibilidade de tomar posse e
jurar no dia 10 de janeiro é um motivo superveniente de que trata o
“Art. 231: O candidato eleito ou a candidata eleita tomará posse do
cargo de presidente ou presidenta da República em 10 de janeiro do
primeiro ano de seu período constitucional, mediante juramento ante a
Assembleia Nacional. Se por qualquer motivo superveniente o presidente
ou presidenta da República não puder tomar posse ante a Assembleia
Nacional, o fará ante o Tribunal Supremo de Justiça”.
A Constituição não estabelece prazo para que o fato superveniente
possa ser superado. O limite está exatamente naqueles 90 mais 90 dias.
O colunista Clovis Rossi, na mesma edição do jornal, interpreta a seu
talante esse artigo. Diz que “a data é fixa e inamovível. Móvel pode
ser apenas o local de juramento. Qualquer outra interpretação é chicana
política”. Imaginem o caso de um presidente venezuelano eleito que,
estando no exterior, embarca no dia 9 de janeiro para poder estar
presente nesse “inamovível” dia 10. O avião em virtude de mau tempo se
vê impedido de levantar vôo e esse mau tempo perdura por mais 24 horas,
tornando impossível sua presença nesse dia “inamovível”. O que acontece?
Perde o lugar?
Todos os artigos acima citados são fundamentais mas dizem respeito
apenas ao mecanismo de posse e das faltas temporária e absoluta. Somente
periódica e eventualmente a eles se lança mão.
Permanente, cláusula pétrea e essência da democracia é o que dispõe o
“Art 5º: A soberania reside intransferivelmente no povo, quem a exerce
diretamente na forma prevista nesta Constituição e na lei, e
indiretamente, mediante o sufrágio, pelos órgãos que exercem o Poder
Público. Os órgãos do Estado emanam da soberania popular e a ela estão
submetidos”.
Em 7 de outubro de 2012, o povo venezuelano, mediante sufrágio
universal, direto e secreto, além de limpo, justo, democrático e
concorrido, elegeu como seu presidente, pela terceira vez, Hugo Chávez.
Mas não elegeu apenas Chávez, sufragou também um plano amplamente
divulgado e debatido, o “Plano Socialista da Nação – 2013-2019”,
programa histórico de cinco objetivos fundamentais, que tem por lema
‘desenvolvimento, progresso, independência, socialismo’.
É ao povo soberano que caberá a última palavra.
*Max Altman é jornalista
Fonte: Vi o Mundo
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Fonte: Vi o Mundo
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JANIO DE FREITAS: Brasil critica Chávez, mas louvou Tancredo Neves
Colunista diz que brasileiro não tem memória por criticar o adiamento da posse do presidente venezuelano; eleito indiretamente em 15 de janeiro de 1985, Tancredo morreu em abril e foi substituído pelo vice, José Sarney
247 – Em sua coluna desta quinta-feira, Janio de Freitas contesta a oposição da opinião pública brasileira pelo adiamento da posse de Hugo Chávez na Velezuela. O presidente luta contra um câncer em Havana. Para o jornalista, o Brasil não tem memória. Eleito indiretamente em 15 de janeiro de 1985, Tancredo Neves morreu em abril e foi substituído pelo vice, José Sarney. Leia:
À brasileira
por JANIO DE FREITAS
Seja o que for o chavismo, a oposição quer é restaurar o sistema anterior -um dos mais corruptos da região
A DECISÃO, adotada na Venezuela, de adiar indefinidamente a posse do hospitalizado Hugo Chávez tem um precedente: é milimetricamente igual à decisão que adiou indefinidamente a posse do hospitalizado Tancredo Neves. O que faz com que a decisão no caso de Chávez receba exaltada condenação moral no Brasil e no caso de Tancredo Neves fosse louvada, com alívio e emoção, pode ser muito interessante. Mas não é para um artiguinho. E não é tão difícil de intuir, ao menos na superfície.
Convém lembrar que a crítica à solução brasileira só veio, e muito forte, no segundo passo daquele veloz processo. Foi quando a decisão à brasileira avançou muito mais do que a Venezuela: morto Tancredo, o mandato que não recebeu e a Presidência foram transferidos ao vice, sob muita contestação jurídica e ética.
As circunstâncias venezuelana e brasileira são diferentes? Sim, claro. As circunstâncias são sempre diferentes. Mas sem essa de que a oposição Venezuela está lutando pela democracia, e o chavismo é um sistema contrário à liberdade, e coisa e tal.
Seja o que for o chavismo e o que pretenda a “revolução bolivariana”, o que a oposição quer é restaurar o sistema de poder anterior: um dos mais corruptos e socialmente opressores da América Latina, de menor e mais imoral “liberdade de imprensa” e de pensamento.
Ao longo do século passado, a Venezuela dos hoje saudosistas deixou exemplos de barbaridade ditatorial escandalosos mesmo para o padrão latino-americano, caso do ditador-bandido Perez Jimenez, entre outros; e uns dois governos decentes, digo dois só para não deixar o romancista e presidente Romulo Bittencourt sem companhia em meio a cem anos.
Mas, a não ser muito eventuais obviedades “de esquerda”, nunca li ou ouvi críticas no Brasil aos donos daquela Venezuela e seu sistema de domínio e exploração.
O que se passa na Venezuela não é uma divergência entre as condições jurídicas e temporais de uma posse, incerta além do mais, na Presidência. Posse de um eleito, também é bom lembrar, em eleições de lisura aprovada por comissões internacionais de fiscalização, entre as quais a respeitadíssima Fundação Carter, com a presença destemida do democrata Jimmy Carter.
A conduta do Itamaraty diante do problema venezuelano, na qual expressa a posição oficial Brasil, mais uma vez se orienta pelo princípio de que se trata de assunto interno do país vizinho, sem justificativa para qualquer interferência externa a ele.
Marco Aurélio Garcia foi mandado, como assessor presidencial de assuntos internacionais, recolher em dois dias as informações, necessárias ao governo brasileiro, sobre o estado de Chávez e sobre a situação política venezuelana. Não houve indicação alguma de que seu comentário representasse uma posição assumida pelo governo brasileiro.
Para Marco Aurélio Garcia, conforme exposto na Folha pela repórter Fernanda Odilla, “como o presidente foi reeleito, ‘não há um processo de descontinuidade’ se ele não tomar posse formalmente” hoje. Há, sim. Não há descontinuidade pessoal. Mas há descontinuidade institucional.
Uma posse presidencial não importa pelo empossado, que pode ser ótimo ou lamentável. A importância é institucional: o início de um mandato na Presidência. E segundo mandato é outro mandato. Como constatado no editorial da Folha “Impasse na Venezuela”, de ontem, “o texto constitucional [venezuelano] não responde de maneira inequívoca às dúvidas suscitadas” sobre o impedimento atual da posse em novo mandato.
Mas, em se tratando de Chávez, é válido dizer que “adiar indefinidamente” é inconstitucional, é arbitrariedade, é opressão. “Brasileiro não tem memória.” Ou, se lhe convém, adia indefinidamente.
FONTES FOLHA DE S PAULO E BRASIL 247
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