quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Riva, Bosaipo e outros nove têm bens bloqueados pela Justiça


Riva e Bosaipo respondem pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da Administração Pública, consistentes em fraude à licitação, desvio e apropriação indevida de recursos públicos

A época dos fatos, José Riva e Humberto Bosaipo eram presidente e primeiro secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, respectivamente.



Da Redação - Daniele Danchura
Olhar Juridico

Mesmo com o processo suspenso em virtude do trâmite da exceção de suspeição nº 95/2010 no TJMT, o juiz em substituição legal na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Marcos Faleiros da Silva, decidiu pela indisponibilidade dos bens do deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva, do ex-deputado estadual e conselheiro afastado do TCE/MT , Humberto Melo Bosaipo e outras oito pessoas que respondem a processo por crime de improbidade administrativa.

A decisão do magistrado, conforme informações doTJ/MT, está em sintonia como entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a suspensão não pode prejudicar atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável, situação, conforme o juiz, se verifica nos autos.

Segundo o juiz, a decisão liminar de bloqueio dos bens móveis e imóveis, em nome dos réus, foi tomada para coibir eventuais dilapidações do patrimônio dos acusados até o julgamento definitivo da ação civil pública movida pelo Ministério Público, que cobra o ressarcimento ao erário estadual de R$ 2.254.642,09, que de acordo com o processo teriam sido desviados pelos acusados.

Os valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras dos réus, por meio do BacenJud, também foram bloqueados conforme a decisão do juiz. Todos os cartórios de registros de imóveis de Cuiabá, Várzea Grande, Juína, Juara, Porto dos Gaúchos, Chapada dos Guimarães e Barra do Garças, deverão ser oficiados para que em todas as matrículas de imóveis pertencentes aos requeridos seja averbada a cláusula de indisponibilidade.

O Detran/MT também foi oficiado para que insira a restrição de indisponibilidade nos registros dos veículos cadastrados em nome dos réus. O órgão também não poderá fazer qualquer transferência de veículos pertencentes a eles e deverá encaminhar ao Juízo a relação com informações completas de todos os bens encontrados. Os réus também não poderão alienar parcial ou totalmente qualquer um de seus patrimônios.

Além do deputado José Riva e do conselheiro afastado do TCE/MT, Humberto Bosaipo, também são réus na ação civil Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

Riva e Bosaipo, conforme informações do TJMT, respondem pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da Administração Pública, consistentes em fraude à licitação, desvio e apropriação indevida de recursos públicos, na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da AL. A época dos fatos, José Riva e Humberto Bosaipo eram presidente e primeiro secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, respectivamente.

A ação busca também responsabilizar os requeridos Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde e Juracy Brito, então servidores públicos responsáveis pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da AL e que colaboraram diretamente na prática dos atos apontados como fraudulentos, concorrendo para a consecução dos mesmos e beneficiando-se direta e indiretamente dos ilícitos perpetrados contra o patrimônio público.

Já os réus José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira também respondem por improbidade administrativa porque mesmo que à época dos fatos não fossem detentores de cargos públicos, agiram em concurso com os demais requeridos, facilitando e auxiliando na prática dos atos de improbidade, deles se beneficiando direta e indiretamente.

A investigação teve início em 2003, quando foram denunciados os desvios e a apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio da emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares. Na ocasião foram encaminhados documentos à Justiça Federal demonstrando que mais de R$ 65 milhões oriundos da AL haviam circulado pelas contas da Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda, empresa pertencente ao grupo empresarial de João Arcanjo Ribeiro. 

Fonte Olhar Jurídico

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Com bens bloqueados, Riva assume pela 6ª vez a direção da Assembleia



Gabriela Galvão/Rd News


O deputado José Riva (PSD) será empossado pela 6ª vez como presidente da Assembleia Legislativa nesta sexta (1º), às 9h. A eleição da Mesa Diretora da 17ª Legislatura ocorreu sem surpresas, sendo que a chapa única recebeu o voto contrário apenas da opositora de carteirinha Luciane Bezerra (PSB). A disputa, no entanto, foi atípica, ocorrendo com cerca de seis meses de antecedência, em 4 de setembro.

Com o posto, o social-democrata acrescenta a seu currículo a 10ª  vez que ocupa uma cadeira na Mesa. Riva começou o revezamento entre a 1ª-secretaria e a presidência em 1995, quando a Assembleia passou a ser presidida por Gilmar Fabris (PSD). No biênio seguinte, o deputado assumiu o comando do Legislativo pela primeira vez, desta vez tendo Romoaldo Júnior (PMDB) como primeiro-secretário.

Em 99 se reelegeu presidente, mas com Humberto Bosaipo como primeiro secretário. Já de 2001 a 2002, voltou à primeira-secretaria, num revezamento com Bosaipo. No biênio subsequente (2003/2004), retornou a presidência, agora com Silval Barbosa (PMDB) como primeiro-secretário e na eleição seguindo se revezou com o peemedebista, hoje governador do Estado.

O mesmo aconteceu nos dois biênios seguintes, quando a alternância foi com Sério Ricardo (PR). Em 2010 Riva foi eleito presidente pela 5ª vez, novamente com Sério na primeira-secretaria. O republicano, no entanto, renunciou ao cargo de deputado para se tornar conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e, então, Mauro Savi (PR), assumiu o cargo.
  Assim, no ano passado, para poder disputar a reeleição à presidência do Legislativo dentro de um mesmo mandato, o próprio Riva teria articulado a aprovação de uma Proposta de Emenda a Constituição, garantindo a legitimidade. Agora, com os bens bloqueados pela Justiça, por suspeita de apropriação indevida de recursos da Assembleia, o social-democrata retorna ao comanda da Casa, que recebe mensalmente cerca de R$ 20 milhões de duodécimo.

Fonte: RD NEWS

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Presidente da Assembleia Legislativa tem novamente seus bens bloqueados por improbidade administrativa

População está descrente em punição a Riva, afirma militante do combate a corrupção.




"Os cidadãos conscientes estão descrentes e frustrados", está é análise do militante do Movimento de Combate a Corrupção, Antonio Cavalcante Filho, sobre o bloqueio de bens do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Riva. Ele teve seus bens bloqueados pela justiça por supostos crimes de improbidade administrativa, de acordo com o Ministério Público. Para Cavalcante,  a população está cansada dessa situação e não acredita em punição efetiva para o parlamentar, que possui mais de 140 processos envolvendo crimes de falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos e privados, Formação de Quadrilha e lavagem de dinheiro da Assembleia Legislativa. 



“Nas ruas, as pessoas comentam que não vai dar em nada”. Não é possível que pessoas comum, que cometam delitos sejam punidas, enquanto pessoas em cargos políticos continuam impunes. Quando que esse cidadão (Riva) vai responder de fato pelos crimes que o Ministério Publico o acusa? Tudo isso serve apenas para levar ao descrédito cada vez mais as nossas instituições republicana, disse Cavalcante em tom de revolta. 



Ceará - como é mais conhecido - enfatiza que a população está desacreditada, " devido a morosidade da justiça". "Desde de 2000 prá cá, quando começaram as ações contra o Riva, já houve processos, denúncias e mais denúncias. Nisso, já se passaram 12 anos e até agora nada de punição. Por conta disso, a população está muito desacreditada que realmente vá acontecer alguma coisa de efetivo", ressaltou o militante do Movimento de Combate a Corrupção.

De qualquer forma, a torcida do Movimento, como destaca Cavalcante, é que a justiça puna efetivamente o parlamentar. "Queremos que esse processo que é movido pelo Ministério Público finalmente resulte em punição. Queremos que a justiça faça o Riva devolver os milhões que o Ministério Público o acusa de ter desviado da Assembleia Legislativa", finalizou Ceará.

O Caso
 
Riva, juntamente com o Conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Huberto Bosaipo, tiveram seus bens bloqueados pela justiça de Mato Grosso. Eles são acusados de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa, com a intenção de custear gastos pessoais e de campanhas eleitorais. As investigações são do Ministério Público. Ainda de acordo com as investigações, o dinheiro era desviado para a Factoring do bicheiro João Arcanjo.

O Ministério Público cobra de Riva, Bosaipo e mais oito pessoas envolvidas no suposto esquema, a devolução de R$ 2.254.642,09, aos cofres públicos que teriam sido desviados. As investigações sobre o caso começaram em 2003. O bloqueio dos bens de Riva aconteceu ontem (30), pelo juiz  substituto da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Marcos Faleiros da Silva.
 
Além de Riva e Bosaipo, são acusados não ação: Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira. Na época, eles eram servidores dos setores da finança e patrimônio da Assembleia. 
 


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"É preciso mudar a cultura jurídica de tolerância com o crime do colarinho branco, que gera um abismo social entre os criminosos que são alcançados pela Justiça e os que não são...Não se pode aceitar a violência social provocada pela corrupção e pela ação de poderosos grupos políticos e econômicos, que se constituem em organizações criminosas altamente lesivas ao interesse público, como algo menos reprovável do que a violência física cometida nos grandes centros urbanos deste país por facções do crime organizado e delinquentes comuns". (documento da Associação dos Delegados da Polícia Federal, reunidos num Congresso em Fortaleza}


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CORRUPÇÃO NA ASSEMBLÉIA: Juiz Marcos Faleiros bloqueia bens de Riva e mais 9

Da pagina do Enock Cavalcante 
 


Meus amigos, meus inimigos: mais um juiz de Mato Grosso, o juiz Marcos Faleiros – que responde provisoriamente pela Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, nas férias do titular da vara, o juiz Luiz Bertolucci – sentenciou contra Riva. Pela decisão, os bens do deputado mais processado de Mato Grosso voltaram a ser bloqueados, e também seus imóveis e seus veículos. De acordo com o que informa a assessoria de imprensa do TJ, Riva está sendo processado por improbidade administrativa. Improbidade administrativa é juridiquês. Entendo, data maxima vênia, que o melhor é dizer que Riva ( e mais nove personagens que gravitam à sua roda) está sendo processado por corrupção. Simples assim. Como diria aquele saudoso personagem dos programas do Jô Soares – que já foi um intelectual importante, um humorista questionador e hoje é um levantador de bola para entrevistados que a Globo lhe indicada – eu vou no popular.
 
ENTENDA O JURIDIQUÊS – Sobre a impunidade administrativa, os autores Marino Pazzaglini Filho, Márcio Fernando Elias Rosa e Waldo Fazzio Júnior têm entendimento esclarecedor, na medida em que dizem ser a improbidade administrativa “o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, Democrático e Republicano)” ( ver “Improbidade administrativa: aspectos jurídicos da defesa do patrimônio público. 4. ed., São Paulo: Atlas, 1999, p. 39.)

Adriano Soares da Costa, no mesmo sentido (no seu estudo “Teoria da inelegibilidade e o direito processual eleitoral”. Belo Horizonte: Del Rey, 1998, p. 85.), complementa: “Improbidade administrativa é o termo técnico para designar atos de corrupção na esfera pública, os quais podem ou não ter conseqüências patrimoniais”. Quer dizer, improbidade administrativa, como eu disse, é juridiquês. Os jornais amigos e os jornalistas amestrados ficam cheios de dedos evitando ir no popular, por que, afinal de contas, Riva é o presidente da Assembléia e preside um poder que é um dos maiores anunciantes deste Estado, alimentando nas suas tetas grande parte de nossa imprensa escrita, falada, televisionada e safada.

Esta PÁGINA DO E entende que, para melhor entendimento e melhor avaliação do leitor-cidadão-contribuinte (que é quem paga a conta de estruturas de poder como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Assembléia Legislativa e o Ministério Publico e o Tribunal de Contas, através do fiel recolhimento de seus impostos), quanto à seriedade do que está em julgamento, devem os blogs, os sites, os jornais, as televisões e demais veículos de comunicação, falar em corrupção. Confira o noticiário. (EC)

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juiz torna indisponíveis bens de Riva e mais 9


O juiz em substituição legal na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Marcos Faleiros da Silva, determinou o bloqueio de bens do deputado José Geraldo Riva, do ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Melo Bosaipo e de outras oito pessoas que respondem a processo por crime de improbidade administrativa. O juiz determinou ainda a indisponibilidade de todos os imóveis e veículos em nome dos réus. A decisão liminar tem por objetivo coibir eventual dilapidação do patrimônio dos réus até o julgamento definitivo da ação civil pública movida pelo Ministério Público, que cobra o ressarcimento ao erário estadual de R$ 2.254.642,09 que teriam sido desviados pelos acusados. (Processo nº 4406-17.2007.811.0041 – Código nº 275017).

O referido processo está suspenso em virtude do trâmite da exceção de suspeição nº 95/2010 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No entanto, o magistrado decidiu pela indisponibilidade dos bens dos réus em sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a suspensão não pode prejudicar atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável, situação, conforme o magistrado, verificada nos autos.

Na decisão, o juiz determinou o bloqueio de todos os valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras dos réus, por meio do BacenJud. Determinou ainda que se oficie os cartórios de registros de imóveis de Cuiabá, Várzea Grande, Juína, Juara, Porto dos Gaúchos, Chapada dos Guimarães e Barra do Garças, para que se averbe em todas as matrículas de imóveis pertencentes aos requeridos a cláusula de indisponibilidade.

Decidiu ainda que se envie ofício ao Detran/MT para que seja inserida restrição de indisponibilidade nos registros dos veículos cadastrados em nome dos réus, e que o órgão se abstenha de efetuar qualquer transferência de veículos pertencentes a eles, encaminhando ao Juízo relação com informações completas de todos os bens encontrados. Os requeridos também devem ser intimados sobre a concessão da liminar de indisponibilidade e se abster de praticar quaisquer atos que impliquem alienação parcial ou total de seus patrimônios.

São réus na ação civil de ressarcimento de danos causados ao erário c/c responsabilização por ato de improbidade administrativa os réus José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, respectivamente na época dos fatos presidente e primeiro secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, respondem pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da Administração Pública, consistentes em fraude à licitação, desvio e apropriação indevida de recursos públicos, na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da AL.

A ação busca também responsabilizar os requeridos Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde e Juracy Brito, então servidores públicos responsáveis pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da AL e colaboraram diretamente na prática dos atos apontados como fraudulentos, concorrendo para a consecução dos mesmos e beneficiando-se direta e indiretamente dos ilícitos perpetrados contra o patrimônio público.

Já os réus José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira também respondem por improbidade administrativa porque mesmo que à época dos fatos não fossem detentores de cargos públicos, agiram em concurso com os demais requeridos, facilitando e auxiliando na prática dos atos de improbidade, deles se beneficiando direta e indiretamente.

A investigação relativa às denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio da emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares, teve início em 2003. Na ocasião foram encaminhados documentos à Justiça Federal demonstrando que mais de R$ 65 milhões oriundos da AL haviam circulado pelas contas da Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda, empresa pertencente ao grupo empresarial de João Arcanjo Ribeiro.

De acordo com os autos, restou comprovado que necessitando de dinheiro para pagamento de despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais, os requeridos José Riva e Humberto Bosaipo recorriam, frequentemente, à Confiança Factoring, onde pegavam dinheiro emprestado e, em troca, para garantir a quitação das referidas operações (empréstimos) eram entregues por eles cheques emitidos contra a conta corrente da Assembleia Legislativa.

“Tais cheques eram nominais a supostos fornecedores da AL/MT e eram registrados junto à factoring como se estivessem sendo descontados em uma operação de fomento mercantil, tudo como forma de encobrir o desvio e a apropriação indevida de recursos públicos”, revela trecho da ação.

Para apropriarem-se indevidamente de recursos públicos, emitiam cheques como se essas empresas fossem fornecedoras da AL/MT, encaminhando-os para a Confiança Factoring, onde eram trocados por dinheiro ou por outros cheques emitidos pela factoring e nominais a pessoas ou empresas indicadas pelos referidos deputados. Para completar a operação, posteriormente os cheques emitidos contra a conta corrente da Assembleia Legislativa eram compensados ou sacados em prol da Confiança Factoring, fechando-se assim o círculo criminoso de desvio de dinheiro público.

fonte Coordenadoria de Comunicação do TJMT


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