TJ confirma sentença de Bertolucci e Loja Maçonica Grande Oriente do Estado, beneficiada por emenda de Bosaipo, terá que devolver 300 mil aos cofres públicos
Sempre cerca de uma aura de mistério, o GOE de Mato Grosso, em seu site, relaciona como seu grão mestre, o ex-presidente da OABMT e ex-presidente do TRTMt, José Simioni
Da pagina do E
TJ ordena devolução de R$ 300 mil
O Tribunal de Justiça manteve a sentença de primeira instância que
determinava à Grande Oriente do Estado (GOE), potência maçônica de Mato
Grosso, a devolução aos cofres públicos de R$ 300 mil usados na
construção de sua sede.
A decisão foi proferida ontem (14), pela Terceira Câmara Cível, que
rejeitou o recurso de apelação à unanimidade. Relatora do processo, a
desembargadora Maria Erotides Kneip sustentou seu voto afirmando não
existir, à época do repasse, uma lei específica que autorizasse a
transação financeira.
O recurso chegou à Maçonaria por meio de uma emenda de autoria do
então deputado estadual Humberto Bosaipo, membro da Maçonaria – hoje
conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) -, à Lei
Orçamentária Anual (LOA) de 2003.
A justificativa apresentada foi viabilizar uma sede para o
atendimento à população carente que procurava as atividades de
assistência social, educacional e de saúde oferecidas pela Maçonaria.
O Ministério Público do Estado (MPE), no entanto, entendeu que a
transferência do recurso caracterizava a privatização de verba pública,
uma vez que serviria para construir um prédio privado.
Em seu voto, Maria Erotides pontuou que, mesmo diante da aprovação
por maioria do plenário da Assembleia Legislativa da emenda, seria
necessária a criação de uma lei específica autorizando a transferência
dos recursos. Isso porque o repasse só foi possível porque parte dos
orçamentos destinados às Secretarias de Estado de Comunicação (Secom) e
de Planejamento (Seplan) foi suprimida naquele ano.
Outra irregularidade encontrada no repasse foi a ausência de
comprovação do caráter filantrópico do GOE. Em sustentação oral, o
advogado Luiz Carlos de Carvalho Torres citou duas leis estaduais que
reconheceriam a utilidade pública da potência maçônica.
A desembargadora, no entanto, ressaltou que apenas um registro junto
ao Conselho Nacional de Assistência Social serviria como prova. “Nem
mesmo no estatuto do GOE constam informações sobre este caráter
filantrópico”, pontuou.
A defesa do GOE ainda pode recorrer aos tribunais superiores da
decisão. O prazo regimental é de 15 dias, após a publicação do acórdão.
FONTE DIÁRIO DE CUIABÁ
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