terça-feira, 23 de julho de 2013

Chica Nunes recorre ao STF para liberar bens bloqueados


Além da ação civil de improbidade que levou ao bloqueio de bens, os acusados também respondem ação penal por peculato (desvio de recursos públicos) e formação de quadrilha, crimes que, nas circunstâncias verificadas, podem render pena de até 15 anos de reclusão.
 
 Ex-deputada Chica Nunes é acusada de desvio de recursos públicos e formação de quadrilha


TÉO MENESES/Hiper Notícias

A ex-deputada estadual e ex-vereadora Chica Nunes (DEM) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do Brasil, na tentativa de liberar os bens que teve bloqueados diante da acusação de envolvimento com fraudes em licitações que movimentaram R$ 6,2 milhões nos anos de 2005 e 2006 na Câmara Municipal de Cuiabá.

O recurso foi apresentado ao STF e no dia 26 de junho foi distribuído. Passou a ter o ministro Roberto Barroso como relator do processo. O pedido liminar (provisório), no entanto, sequer foi apreciado.

De acordo com o advogado Ricardo Almeida, responsável pela defesa de Chica, o recurso foi apresentado porque não se justificou o bloqueio de bens determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) em março de 2010.

“Não há qualquer indício de que os acusados tentaram se desfazer dos seus bens para fugir de um eventual ressarcimento que pode ser determinado no julgamento final do processo. Portanto, entendemos que é abusiva essa decisão”.

Desde 2010, todos os bens em nome da ex-parlamentar permanecem bloqueados na tentativa de garantir eventual ressarcimento em favor da Câmara de Cuiabá. Também foram alcançados pela decisão do TJ: Elson Benedito e Benedito Elson Nunes (irmãos dela), Silas Lino de Oliveira (representante das empresas que venciam supostas licitações fraudulentas para desvio de recursos), Ana Maria Franco de Barros (contadora), Alessandro Rondon de Brito (ex-secretário-geral da Câmara) e Gonçalo Xavier Botelho Filho (ex-secretário de Finanças), além da empresária Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza.

Além da ação civil de improbidade que levou ao bloqueio de bens, os acusados também respondem ação penal por peculato (desvio de recursos públicos) e formação de quadrilha, crimes que, nas circunstâncias verificadas, podem render pena de até 15 anos de reclusão.

 
Fonte: Hiper Notícias


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