quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Barbosa vota pela execução da pena de 21 réus condenados no mensalão





Da Agência Brasil

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, votou pela execução da pena de 21 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O voto de Barbosa foi proferido após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. A votação segue com a apreciação dos demais ministros.

No início da sessão, os ministros decidiram também executar as penas do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. Barbosa concordou com parecer enviado ontem (12) ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele pediu a prisão dos condenados que têm direito a outro tipo de recurso, os embargos infringentes, além dos segundos embargos.

O STF entendeu que os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição têm direito a novo julgamento. No entanto, segundo o procurador, como estes condenados foram também receberam penas  que não permitem o novo julgamento, as condenações podem ser executadas.

Edição: Marcos Chagas

Agência Brasil 





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STF mantêm pena de Pedro Henry no processo do mensalão 



 Agência Brasil

Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (13) negar recurso e manter a pena do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) na Ação Penal 470, processo do mensalão. A pena de Henry foi mantida em sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 932 mil.

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral de República, Henry e outros acusados ligados ao PP receberam R$ 2,9 milhões das empresas de Marcos Valério, considerado o operador financeiro do esquema.

Na recurso apresentado ao STF, Henry alegou que houve contradições no acórdão, o texto final do julgamento, na primeira fase de apreciação dos recursos. A defesa pediu a redução e a prescrição da pena de corrupção passiva - dois anos e seis meses -, por entender que o cálculo foi desproporcional em relação aos réus que atuaram como corruptores.

Ao analisar os recursos, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que não houve contradições no acórdão, o texto final do julgamento, e entendeu que o recurso é protelatório. O voto dele foi seguido pelos demais ministros.

Edição: Marcos Chagas


Agência Brasil 




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Gilmar Mendes detona recurso que dá tempo para Henry ficar em liberdade  





 De Brasília - 
Catarine Piccioni/Olhar Jurídico

 O ministro mato-grossense Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como "manipulação” as manobras para atrasar o cumprimento das penas pelos condenados no julgamento do mensalão. Ele fez a crítica quando votou nesta quarta-feira (13) a favor da proposta feita pelo ministro Joaquim Barbosa (presidente do STF e relator do caso), que queria decretar a prisão imediata de 22 dos 25 condenados na ação penal, incluindo o deputado federal Pedro Henry (PP-MT).

Henry acabou sendo beneficiado por meio de um recurso ao qual não tinha direito. Conforme informado pelo Olhar Jurídico, o STF deve proclamar hoje a lista daqueles que deverão ser presos imediatamente e daqueles que poderão aguardar em liberdade até o julgamento dos embargos infringentes.

Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por sete dos dez ministros que estavam em plenário na ocasião, em 2012, Henry obteve apenas três votos pela absolvição em relação às duas acusações – inclusive o de Gilmar Mendes.

Recentemente, os ministros do STF decidiram que apenas os condenados que tiveram quatro votos pela absolvição teriam direito a embargos infringentes, recurso que possibilita um novo julgamento. 






Mesmo sem ter o direito, Henry protocolou os infringentes, além dos segundos embargos de declaração. O advogado José Alvares sustenta que “o deputado teve três votos num plenário que não estava completo" e que "a proporcionalidade tem de ser considerada".

Na confusa sessão realizada ontem, Gilmar Mendes afirmou que os recursos geraram tanto atraso no julgamento que a composição do tribunal passou por mudança, com a saída dos ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, que se aposentaram. Os dois proferiram votos duros para condenar os réus e alguns advogados acreditavam que a saída deles poderia beneficiá-los nos recursos.

Na avaliação do ministro mato-grossense, os infringentes por parte de quem não tinha direito a esse recurso representa ousadia e manipulação. “Protocolam infringentes manifestamente incabíveis. Que tamanha ousadia. A que ponto nós estamos chegando? Nós beiramos o ridículo. Que tipo de manipulação, que coisa constrangedora para todos! Vamos chamar as coisas pelo nome, isso é manipulação!”, disse.

Ontem, o STF concluiu que quem recorreu apresentando os infringentes mesmo sem ter direito, isto é, sem ter quatro votos favoráveis, não poderá ser preso por aquelas condenações questionadas no recurso. Quem não tinha direito ao recurso e, por isso, não o ajuizou, ficou prejudicado, porque deverá começar a cumprir as penas imediatamente.

O ministro que atuar como relator dos infringentes vai ter de dizer se o recurso é cabível ou não; e a defesa ainda poderá apresentar agravo regimental a ser julgado pelo plenário se o recurso não for aceito. A previsão é que os infringentes sejam analisados somente no ano que vem. E Henry poderá aguardar em liberdade. Ontem, o STF não aceitou os segundos embargos de declaração formulados pela defesa de Henry – o recurso foi considerado protelatório.



 Mensalão



A maioria dos ministros do STF concluiu que o mensalão foi um esquema organizado pela cúpula do PT para corromper parlamentares e assegurar apoio ao governo Lula no Congresso Nacional, distribuindo milhões de reais a partidos que o apoiaram. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, Henry e outros acusados ligados ao Partido Progressista (PP) receberam R$ 2,9 milhões das empresas de Marcos Valério, considerado o operador financeiro do esquema.

Fonte Olhar Jurídico


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E AGORA, JOSÉS?




Náufrago da Utopia

A prisão sempre foi um acontecimento normal na vida de um revolucionário. Nunca nos envergonhamos de ser presos por tentarmos abolir a exploração do homem pelo homem. Nem deveríamos: só os melhores o fazem.


O constrangedor, no caso do Zé Dirceu e do José Genoíno, é estarem prestes a cumprir penas em função de um episódio de corrupção. 


Nunca concordei com a decisão de alegarem inocência, que é a mesma de quase todos os criminosos comuns. O homem das ruas imediatamente conclui que são culpados.



Deveriam ter dito a verdade: que é praticamente impossível governar o Brasil sem comprar o apoio da ralé parlamentar, seja com Pastas e cargos, seja com grana. 



Que, bem vistas as coisas, era melhor fazê-lo com dinheiro do que colocando raposas para cuidarem de galinheiros. As maracutaias se multiplicariam como cogumelos. 


Finalmente, deveriam ter atirado na cara das vestais do sistema que estavam sendo colocados na berlinda em função do que a grande maioria dos políticos faz e sempre fez, com irritante impunidade. Salta aos olhos que foram utilizados dois pesos e duas medidas.


Não adianta continuarem insistindo em que o  mensalão  não existiu e que ambos são angelicais. Só a militância vai acreditar.



Eu sugeriria a ambos que assumissem suas responsabilidades, tratando, em seguida, de convencer a opinião pública do MAIS IMPORTANTE NISSO TUDO: o fato de que jamais terem levado ou pretendido levar vantagem pessoal. Cometeram um grave erro político, ao cederem à chantagem dos podres e ao incorrerem em ilicitudes para terem com que pagar a eles. Mas, não foram movidos pela ganância. 



Disto tenho certeza. E é isto que os diferencia dos ratos de esgoto que são os verdadeiros corruptos. 



Se convencerem o povo de que seus motivos não eram torpes e que jamais desceram tão baixo como os demais políticos, salvarão algo do incêndio. Caso contrário, a burguesia e sua indústria cultural terão feito barba, cabelo e bigode de ambos.

Fonte Náufrago da Utopia






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