Medida foi adotada na última segunda-feira e pode significar o envolvimento de membros do Executivo, Legislativo ou TCE nas investigações
Diário de Cuiabá
KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
Foi remetida ao Superior Tribunal de Justiça (STF) parte do inquérito que culminou na operação Ararath. O processo já foi distribuído e está sob os cuidados do ministro Arnaldo Esteves.
A medida, adotada na última segunda-feira (25), pode significar o envolvimento de integrantes dos poderes Executivo ou Legislativo, bem como do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que possuem foro privilegiado.
Inicialmente, a operação mirava uma quadrilha que teria lavado cerca de R$ 500 milhões numa fraude contra o sistema financeiro nacional. No entanto, após apreensão de documentos e realização de gravações telefônicas, as investigações caminharam para outros focos, como a suposta comercialização de sentenças.
Na segunda-feira a Polícia Federal cumpriu 11 mandatos de busca e apreensão, referente à segunda parte da operação. Entre os alvos estava o juiz federal Julier Sebastião da Silva e o presidente do Departamento de Trânsito (Detran), Giancarlo Castrillon.
Nesta quarta-feira, a operação teve mais desdobramentos. Outros dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos, desta vez, na residência e no escritório do bacharel em direito Tiago Vieira de Souza Dorileo, neto do desembargador Ernani Vieira de Souza (já falecido).
Tiago é apontado pelas investigações como “lobista de sentenças” e seria o elo entre Julier e a operação. Ele teria firmado um suposto acordo com o juiz para beneficiar a construtora Encomind em um mandado de segurança impetrado contra a Receita Federal, que cobrava uma dívida da empresa.
A ligação entre eles foi descoberta por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo desembargador do Tribunal Regional Federal, Luciano Tolentino Amaral.
As gravações revelam ainda que Julier mantém relação de amizade com o empresário Rodolfo Aurélio Borges de Campos, ex-diretor da Encomind Engenharia, Comércio e Indústria Ltda.
O Diário teve acesso ao teor das conversas. Além de Julier, Rodolfo e Tiago, o empresário do ramo imobiliário Mário Mansur aparece em trechos do diálogo.
Conforme as interceptações, Tiago teria atuado como intermediador para a concessão da decisão que beneficia a empreiteira.
Esta não é a primeira vez que ele figura em operação da PF. Em 2010, foi acusado de participação em um esquema de comercialização de sentenças que atingiu o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, descoberto por meio da operação Asafe.
Conforme o delegado Dênis Cali, da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, foram apreendidos com o bacharel vários malotes com documentos e mídias eletrônicas como celulares e HDs. “A partir da análise destes documentos que foram apreendidos é que poderemos traçar os rumos da investigação”, diz.
O delegado adianta que esta análise pode levar a mais desdobramentos como a expedição de novos mandados de busca e apreensão contra outros possíveis envolvidos.
“A partir da análise desses documentos apreendidos é que vamos poder evoluir a investigação policial. Agora vamos analisar os documentos e as provas que foram obtidas cuidadosamente, para relatar o procedimento e encaminhar ao Tribunal Regional, onde será dado vista ao Ministério Público Federal”, explica.
A operação Ararath foi deflagrada no início deste mês e, por conta dos desdobramentos inesperados, foi dividida em duas partes. A primeira se concretizou no dia 12 de novembro, com 11 mandados de busca e apreensão.
Já a segunda teve início nesta segunda-feira (25), com outros 11 mandados, incluindo os cumpridos ontem na casa e no escritório de Tiago Dorileo e os do dia anterior, contra Julier e Castrillon.
Na ocasião, a polícia apreendeu R$ 230 mil em espécie, documentos, comprovantes de depósito, celulares e mídias. Um investigado chegou a ser preso em flagrante por porte ilegal de munição, mas pagou fiança e foi liberado. Seu nome não foi divulgado porque a investigação segue sob segredo de Justiça.
De acordo com o delegado, todos os mandados deveriam ter sido cumpridos na segunda-feira (25). “Na verdade, os dois mandados foram expedidos só agora em razão de pendência de confirmação de endereço. A intenção era, realmente, cumprir todos de forma simultânea, mas o mandado só chegou na terça à noite”, explicou.
Da Reportagem
Foi remetida ao Superior Tribunal de Justiça (STF) parte do inquérito que culminou na operação Ararath. O processo já foi distribuído e está sob os cuidados do ministro Arnaldo Esteves.
A medida, adotada na última segunda-feira (25), pode significar o envolvimento de integrantes dos poderes Executivo ou Legislativo, bem como do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que possuem foro privilegiado.
Inicialmente, a operação mirava uma quadrilha que teria lavado cerca de R$ 500 milhões numa fraude contra o sistema financeiro nacional. No entanto, após apreensão de documentos e realização de gravações telefônicas, as investigações caminharam para outros focos, como a suposta comercialização de sentenças.
Na segunda-feira a Polícia Federal cumpriu 11 mandatos de busca e apreensão, referente à segunda parte da operação. Entre os alvos estava o juiz federal Julier Sebastião da Silva e o presidente do Departamento de Trânsito (Detran), Giancarlo Castrillon.
Nesta quarta-feira, a operação teve mais desdobramentos. Outros dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos, desta vez, na residência e no escritório do bacharel em direito Tiago Vieira de Souza Dorileo, neto do desembargador Ernani Vieira de Souza (já falecido).
Tiago é apontado pelas investigações como “lobista de sentenças” e seria o elo entre Julier e a operação. Ele teria firmado um suposto acordo com o juiz para beneficiar a construtora Encomind em um mandado de segurança impetrado contra a Receita Federal, que cobrava uma dívida da empresa.
A ligação entre eles foi descoberta por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo desembargador do Tribunal Regional Federal, Luciano Tolentino Amaral.
As gravações revelam ainda que Julier mantém relação de amizade com o empresário Rodolfo Aurélio Borges de Campos, ex-diretor da Encomind Engenharia, Comércio e Indústria Ltda.
O Diário teve acesso ao teor das conversas. Além de Julier, Rodolfo e Tiago, o empresário do ramo imobiliário Mário Mansur aparece em trechos do diálogo.
Conforme as interceptações, Tiago teria atuado como intermediador para a concessão da decisão que beneficia a empreiteira.
Esta não é a primeira vez que ele figura em operação da PF. Em 2010, foi acusado de participação em um esquema de comercialização de sentenças que atingiu o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, descoberto por meio da operação Asafe.
Conforme o delegado Dênis Cali, da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, foram apreendidos com o bacharel vários malotes com documentos e mídias eletrônicas como celulares e HDs. “A partir da análise destes documentos que foram apreendidos é que poderemos traçar os rumos da investigação”, diz.
O delegado adianta que esta análise pode levar a mais desdobramentos como a expedição de novos mandados de busca e apreensão contra outros possíveis envolvidos.
“A partir da análise desses documentos apreendidos é que vamos poder evoluir a investigação policial. Agora vamos analisar os documentos e as provas que foram obtidas cuidadosamente, para relatar o procedimento e encaminhar ao Tribunal Regional, onde será dado vista ao Ministério Público Federal”, explica.
A operação Ararath foi deflagrada no início deste mês e, por conta dos desdobramentos inesperados, foi dividida em duas partes. A primeira se concretizou no dia 12 de novembro, com 11 mandados de busca e apreensão.
Já a segunda teve início nesta segunda-feira (25), com outros 11 mandados, incluindo os cumpridos ontem na casa e no escritório de Tiago Dorileo e os do dia anterior, contra Julier e Castrillon.
Na ocasião, a polícia apreendeu R$ 230 mil em espécie, documentos, comprovantes de depósito, celulares e mídias. Um investigado chegou a ser preso em flagrante por porte ilegal de munição, mas pagou fiança e foi liberado. Seu nome não foi divulgado porque a investigação segue sob segredo de Justiça.
De acordo com o delegado, todos os mandados deveriam ter sido cumpridos na segunda-feira (25). “Na verdade, os dois mandados foram expedidos só agora em razão de pendência de confirmação de endereço. A intenção era, realmente, cumprir todos de forma simultânea, mas o mandado só chegou na terça à noite”, explicou.
Fonte Diário de Cuiabá
Saiba mais
Confira decisão que é alvo de investigação da Polícia Federal
Decisão de juiz federal é de 2012, em mandado de segurança impetrado pela Encomind
AÍCE SOUZA
DO MIDIAJUR
O site MidiaJur teve acesso, na manhã desta quarta-feira (27), à sentença do juiz federal Julier Sebastião da Silva, que é objeto de possível suspeita de favorecimento à construtora Encomind Engenharia e Comércio e Indústria Ltda., em detrimento da Receita Federal.
O suposto favorecimento em decisão judicial é alvo de investigação da Polícia Federal, que cumpriu, na segunda-feira (25), mandados de busca e apreensão no gabinete e na residência do magistrado.
A sentença, que foi parcialmente provida em favor da construtora, foi proferida no dia 6 de março de 2012, em processo impetrado em 2010.
No mandado de segurança, proposto em 15 de agosto de 2011, a empresa requereu que a Receita Federal excluísse das parcelas previstas em um acordo para pagamento de débitos tributários valores referentes a créditos fiscais já alcançados pela decadência, bem como os cobrados a títulos de honorários advocatícios.
Os honorários seriam referentes à desistência da empresa de várias ações anulatórias, uma das condições impostas em lei para que a Receita procedesse o parcelamento das dívidas.
Antes de ajuizar o mandado de segurança, a construtora, conforme consta na ação, teria tentado, pela via administrativa, em 28 de julho de 2010, a exclusão das parcelas do valor dos créditos já alcançados com a decadência. Contudo, até a propositura da ação, a Receita, por meio da delegacia regional, não havia se manifestado.
A Procuradoria da Fazenda Nacional, em sua defesa, sustentou, nas preliminares, a impossibilidade jurídica do pedido e inadequação da via eleita, ante a necessidade de dilação probatória. No mérito, defendeu a impropriedade do procedimento administrativo, uma vez que não seria possível a retificação dos valores parcelados.
Já o delegado da Receita argumentou a inexistência de funcionalidade técnica para a revisão de consolidação de parcelamentos, “ferramenta que somente poderia ser operacionalizada no ano de 2012”.
Entretanto, no entendimento do juiz Julier, as preliminares levantadas pela defesa não mereceram prosperar.
“Além do pleito ser perfeitamente passível de conhecimento na via mandamental, os impetrados podem modificar o ato administrativo questionado. Logo, restam afastadas as preliminares suscitadas”, diz ele, em trecho da sentença.
O juiz destacou ainda na decisão que cabe “à administração o poder/dever de decidir as demandas que lhe são dirigidas em tempo que não provoque maiores prejuízos aos contribuintes, na foram estabelecida pelo artigo 24 da Lei nº 11.457/2007”. Nessa lei, está estabelecido que o prazo seria de 360 dias.
“No caso concreto, o lapso temporal transcorrido sem a manifestação do órgão fazendário, além de demasiado longo e sem justificativa, ultrapassa o prazo para decisões administrativas”, destacou, em sua decisão.
Ainda segundo Julier, a falta de uma resposta da Receita gerou à empresa “o pagamento de parcelas mensais superiores ao valor que seria devido após a revisão dos débitos consolidados e a consequente exclusão do indébito”.
Inviabilidade técnica
Na ação, o delegado da Receita Federal informou ao magistrado que a análise do requerimento estaria sendo "obstada pela grande diversidade de débitos abarcados pelo parcelamento e pela necessidade de que a revisão individual dos valores fosse realizada na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011”.
Ele ressaltou ainda que a administração tributária, na época dos fatos, ainda não possuiria sistema informatizado capaz de promover a revisão em questão. Acrescentou que o fato somente ocorreria no exercício de 2012.
“Nesse terreno, resta inviabilizada a revisão pretendida, tornando cristalino, portanto, o prejuízo à contribuinte, que está obrigada ao recolhimento de parcelas já fulminadas pela decadência. As dificuldades técnica e operacional para a análise do pedido administrativo de revisão não podem, sob qualquer ângulo, redundar em prejuízos para os contribuintes, fazendo-se, assim, presentes os requisitos necessários ao atendimento do pleito formulado na inicial”, diz a decisão.
Parcialmente provido
Os pedidos feitos pela construtora foram parcialmente providos pelo juiz Julier Sebastião.
Na decisão, ele reconheceu que o procedimento para análise, escrituração e exclusão são responsabilidade privativa da Receita e do seu delegado.
“Daí ser impossível acolher-se os valores lançados pela impetrante na exordial deste feito, até porque a prova documental em questão não se mostra suficiente para a garantia de certeza e liquidez dos créditos marcados pela decadência e/ou não possuem natureza tributária. Ainda assim, quando da análise do requerimento administrativo, devem os impetrados excluir tais créditos de acordo com seus registros de a escrituração fiscal da contribuinte”, afirmou.
Fonte Mídia Jur
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Decisão de juiz federal é de 2012, em mandado de segurança impetrado pela Encomind
Juiz federal Julier Sebastião atendeu parcialmente aos pleitos da construtora Encomind
AÍCE SOUZA
DO MIDIAJUR
O site MidiaJur teve acesso, na manhã desta quarta-feira (27), à sentença do juiz federal Julier Sebastião da Silva, que é objeto de possível suspeita de favorecimento à construtora Encomind Engenharia e Comércio e Indústria Ltda., em detrimento da Receita Federal.
O suposto favorecimento em decisão judicial é alvo de investigação da Polícia Federal, que cumpriu, na segunda-feira (25), mandados de busca e apreensão no gabinete e na residência do magistrado.
A sentença, que foi parcialmente provida em favor da construtora, foi proferida no dia 6 de março de 2012, em processo impetrado em 2010.
No mandado de segurança, proposto em 15 de agosto de 2011, a empresa requereu que a Receita Federal excluísse das parcelas previstas em um acordo para pagamento de débitos tributários valores referentes a créditos fiscais já alcançados pela decadência, bem como os cobrados a títulos de honorários advocatícios.
Os honorários seriam referentes à desistência da empresa de várias ações anulatórias, uma das condições impostas em lei para que a Receita procedesse o parcelamento das dívidas.
Antes de ajuizar o mandado de segurança, a construtora, conforme consta na ação, teria tentado, pela via administrativa, em 28 de julho de 2010, a exclusão das parcelas do valor dos créditos já alcançados com a decadência. Contudo, até a propositura da ação, a Receita, por meio da delegacia regional, não havia se manifestado.
A Procuradoria da Fazenda Nacional, em sua defesa, sustentou, nas preliminares, a impossibilidade jurídica do pedido e inadequação da via eleita, ante a necessidade de dilação probatória. No mérito, defendeu a impropriedade do procedimento administrativo, uma vez que não seria possível a retificação dos valores parcelados.
Já o delegado da Receita argumentou a inexistência de funcionalidade técnica para a revisão de consolidação de parcelamentos, “ferramenta que somente poderia ser operacionalizada no ano de 2012”.
Entretanto, no entendimento do juiz Julier, as preliminares levantadas pela defesa não mereceram prosperar.
“Além do pleito ser perfeitamente passível de conhecimento na via mandamental, os impetrados podem modificar o ato administrativo questionado. Logo, restam afastadas as preliminares suscitadas”, diz ele, em trecho da sentença.
O juiz destacou ainda na decisão que cabe “à administração o poder/dever de decidir as demandas que lhe são dirigidas em tempo que não provoque maiores prejuízos aos contribuintes, na foram estabelecida pelo artigo 24 da Lei nº 11.457/2007”. Nessa lei, está estabelecido que o prazo seria de 360 dias.
“No caso concreto, o lapso temporal transcorrido sem a manifestação do órgão fazendário, além de demasiado longo e sem justificativa, ultrapassa o prazo para decisões administrativas”, destacou, em sua decisão.
Ainda segundo Julier, a falta de uma resposta da Receita gerou à empresa “o pagamento de parcelas mensais superiores ao valor que seria devido após a revisão dos débitos consolidados e a consequente exclusão do indébito”.
Inviabilidade técnica
Na ação, o delegado da Receita Federal informou ao magistrado que a análise do requerimento estaria sendo "obstada pela grande diversidade de débitos abarcados pelo parcelamento e pela necessidade de que a revisão individual dos valores fosse realizada na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011”.
Ele ressaltou ainda que a administração tributária, na época dos fatos, ainda não possuiria sistema informatizado capaz de promover a revisão em questão. Acrescentou que o fato somente ocorreria no exercício de 2012.
“Nesse terreno, resta inviabilizada a revisão pretendida, tornando cristalino, portanto, o prejuízo à contribuinte, que está obrigada ao recolhimento de parcelas já fulminadas pela decadência. As dificuldades técnica e operacional para a análise do pedido administrativo de revisão não podem, sob qualquer ângulo, redundar em prejuízos para os contribuintes, fazendo-se, assim, presentes os requisitos necessários ao atendimento do pleito formulado na inicial”, diz a decisão.
Parcialmente provido
Os pedidos feitos pela construtora foram parcialmente providos pelo juiz Julier Sebastião.
Na decisão, ele reconheceu que o procedimento para análise, escrituração e exclusão são responsabilidade privativa da Receita e do seu delegado.
“Daí ser impossível acolher-se os valores lançados pela impetrante na exordial deste feito, até porque a prova documental em questão não se mostra suficiente para a garantia de certeza e liquidez dos créditos marcados pela decadência e/ou não possuem natureza tributária. Ainda assim, quando da análise do requerimento administrativo, devem os impetrados excluir tais créditos de acordo com seus registros de a escrituração fiscal da contribuinte”, afirmou.
Fonte Mídia Jur
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