“A indisponibilidade de bens é medida cautelar que visa assegurar futuro ressarcimento ao erário; a medida pode ser deferida antes do recebimento da inicial da ação de improbidade”
A ação de improbidade administrativa contra Riva e Bosaipo tramita desde 2008.
De Brasília - Catarine Piccioni
Para o Olhar Jurídico
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
deu provimento a recurso especial formulado pelo Ministério Público de
Mato Grosso (MPE) para mandar o Tribunal de Justiça (TJ-MT) decidir, em
novo julgamento, sobre a indisponibilidade de bens de José Riva
(deputado estadual pelo PSD), Humberto Bosaipo (ex-deputado estadual e
conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado) e de outros
envolvidos em suposto esquema de desvios de dinheiro da Assembleia
Legislativa (AL-MT).
O juízo de primeira instância e o TJ-MT negaram o pedido de indisponibilidade de bens formulado pelo MPE, considerando “falta de demonstração de dilapidação patrimonial pelos réus e de demonstração de situação econômica precária”. Daí então o MPE recorreu ao STJ.
O grupo, que inclui servidores da casa legislativa, responde a uma série de processos sobre suposto esquema de apropriação e desvios de recursos públicos da Assembleia por meio de emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares. O esquema teria sido articulado por meio de factoring pertencente a João Arcanjo Ribeiro, apontado como ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso.
O recurso especial em questão, que está no STJ desde janeiro de 2011, diz respeito a pagamentos efetuados pela AL à empresa "Gráfica Prates Ltda.". A ação de improbidade administrativa tramita desde 2008. O MPE decidiu mover um processo para cada empresa usada no suposto esquema, que veio à tona a partir da operação Arca de Noé, deflagrada em 2002 pela Polícia Federal.
“A indisponibilidade de bens é medida cautelar que visa assegurar futuro ressarcimento ao erário; a medida pode ser deferida antes do recebimento da inicial da ação de improbidade”, escreveu Gonçalves, que também determinou que o TJ-MT se manifeste sobre a necessidade de busca e apreensão de documentos elencados pelo MPE.
Em decisão divulgada nesta quinta-feira (19), o ministro avaliou que “o tribunal de origem (TJ-MT) deveria ter se manifestado acerca da busca e apreensão dos documentos relevantes para o pedido de responsabilização por improbidade e ressarcimento ao erário”. Assim, segundo ele, “o tribunal de origem violou artigo do código de processo civil, devendo se manifestar quanto aos documentos não destruídos”. Os desembargadores decidiram manter o entendimento do juízo de primeiro grau, que indeferiu o pedido de busca e apreensão de documentos alegando que "a ausência da documentação solicitada não impediu o MPE de propor a ação".
Defesa
O advogado Mário Sá, que defende os acusados, afirmou que o STJ tem dado a mesma determinação em relação aos pedidos que também estão previstos em outros processos. Mas, segundo ele, o tribunal estadual ainda não retomou o julgamento. "Os bens do deputado (Riva) já estão bloqueados (em decorrência de decisões proferidas em outras ações)", observou. Sá disse ainda que "o posicionamento natural da defesa é recorrer sempre" mas que isso não está entre as prioridades no momento. O Olhar Jurídico pediu que ele citasse qual seria ao menos uma das prioridades, mas Sá se limitou a responder que se trata de "segredo de Estado".
O juízo de primeira instância e o TJ-MT negaram o pedido de indisponibilidade de bens formulado pelo MPE, considerando “falta de demonstração de dilapidação patrimonial pelos réus e de demonstração de situação econômica precária”. Daí então o MPE recorreu ao STJ.
O grupo, que inclui servidores da casa legislativa, responde a uma série de processos sobre suposto esquema de apropriação e desvios de recursos públicos da Assembleia por meio de emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares. O esquema teria sido articulado por meio de factoring pertencente a João Arcanjo Ribeiro, apontado como ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso.
O recurso especial em questão, que está no STJ desde janeiro de 2011, diz respeito a pagamentos efetuados pela AL à empresa "Gráfica Prates Ltda.". A ação de improbidade administrativa tramita desde 2008. O MPE decidiu mover um processo para cada empresa usada no suposto esquema, que veio à tona a partir da operação Arca de Noé, deflagrada em 2002 pela Polícia Federal.
“A indisponibilidade de bens é medida cautelar que visa assegurar futuro ressarcimento ao erário; a medida pode ser deferida antes do recebimento da inicial da ação de improbidade”, escreveu Gonçalves, que também determinou que o TJ-MT se manifeste sobre a necessidade de busca e apreensão de documentos elencados pelo MPE.
Em decisão divulgada nesta quinta-feira (19), o ministro avaliou que “o tribunal de origem (TJ-MT) deveria ter se manifestado acerca da busca e apreensão dos documentos relevantes para o pedido de responsabilização por improbidade e ressarcimento ao erário”. Assim, segundo ele, “o tribunal de origem violou artigo do código de processo civil, devendo se manifestar quanto aos documentos não destruídos”. Os desembargadores decidiram manter o entendimento do juízo de primeiro grau, que indeferiu o pedido de busca e apreensão de documentos alegando que "a ausência da documentação solicitada não impediu o MPE de propor a ação".
Defesa
O advogado Mário Sá, que defende os acusados, afirmou que o STJ tem dado a mesma determinação em relação aos pedidos que também estão previstos em outros processos. Mas, segundo ele, o tribunal estadual ainda não retomou o julgamento. "Os bens do deputado (Riva) já estão bloqueados (em decorrência de decisões proferidas em outras ações)", observou. Sá disse ainda que "o posicionamento natural da defesa é recorrer sempre" mas que isso não está entre as prioridades no momento. O Olhar Jurídico pediu que ele citasse qual seria ao menos uma das prioridades, mas Sá se limitou a responder que se trata de "segredo de Estado".
Fonte Olhar Jurídico
Leia mais
Agiota envolvido em suposto esquema com João Emanuel está na "mira" da Polícia Federal
Da Redação - Katiana Pereira
Olhar Jurídico
Os promotores de Justiça que integram o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público encaminharam cópias do inquérito civil da “Operação Aprendiz” à Polícia Federal, à Câmara Municipal, à Promotoria de Justiça Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O objetivo é a adoção de providências em relação ao envolvimento do empresário Caio César Vieira de Freitas. Há suspeitas de que o empresário estaria emprestando dinheiro a juros sem a autorização legal.
Segundo o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o então presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, o vereador João Emanuel, contraiu empréstimo com a pessoa de Caio César, proprietário de uma factoring. Em garantia ao valor recebido em empréstimo, João Emanuel ofereceu dois terrenos localizados nesta capital.
Os promotores de Justiça também requereram ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal a adoção das providências necessárias no tocante à conduta do ex-presidente da Câmara Municipal, João Emanuel. Ao TCE, foi requerido que seja analisada a possibilidade de realização de auditoria das contas do Parlamento Municipal no período em que o vereador presidiu a Mesa Diretora.
Foi solicitado, ainda, à Câmara Municipal a adoção das medidas pertinentes no âmbito administrativo acerca da conduta do demandado no que se refere à quebra do decoro parlamentar.
A Operação Aprendiz foi deflagrada pelo Gaeco para combater suposto esquema de corrupção na Câmara de Cuiabá.
Além de João Emanuel, foram alvos da Operação o advogado e contador Marcos David Andrade, Amarildo dos Santos, o filho do desembargador Evandro Stábile, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Evandro Vianna Stábile Filho, Marcelo De Almeida Ribeiro, André Luiz Guerra Santos.
O Ministério Público Estadual ingressou na Justiça com pedido de cassação do vereador João Emanuel (PSD), solicitou a perda dos direitos políticos do parlamentar por 10 anos e a cobrança de multas que somadas chegam a R$ 5,5 milhões. A ação civil púbica por ato de improbidade administrativa é assinada por sete promotores de justiça e foi protocolizada junto à Vara Cível Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital.
Fonte Olhar Jurídico
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