Laudo atesta que não houve montagem em vídeo
Por Adriana Vandoni
“Administrativamente não houve nada de ilícito”, com essa frase a
defesa do vereador João Emanuel – o Riva Genro, explicou que não houve
prática criminosa ou falta de decoro de seu cliente.
João Emanuel foi flagrado em um vídeo
ensinando passo-a-passo como se frauda uma licitação, como se desvia
recurso público para benefício próprio. Além de indícios de
direcionamento e fraude em um contrato de cerca de R$ 1,4 milhão para
prestação de serviços gráficos para a Câmara, a operação “Aprendiz”
apurou supostas fraudes cometidas pelo Riva Genro na documentação de
terrenos em Cuiabá, falsificação.
No final de 2013, em meio ao burburinho da Operação Aprendiz, João
Emanuel convocou uma coletiva para contestar o vídeo em que ele aparece
dando aula de malandragem. Repetiu reiteradas vezes: “foi trucagem”.
“foi trucagem”. “foi trucagem”. Era sua resposta para qualquer pergunta.
Hoje leio em matéria de Glaucio Nogueira
que o laudo emitido pela Perícia Oficial e Identificação Técnica
(Politec), elaborado a pedido do Grupo de Atuação Especial Contra o
Crime Organizado (Gaeco), comprova que não houve “trucagem”: “As
análises referentes aos exames (…) não evidenciaram indícios de edições
de caráter fraudulento. O registro é formado por apenas um trecho
contínuo que se apresenta conexo e com coerência entre áudio e vídeo”.
Na Ação Civil Pública
assinada por sete promotores de justiça, João Emanuel é descrito como
“pessoa desprovida de quaisquer dos requisitos necessários ao homem
público, possuindo conduta viciada que não se alinha aos princípios que
devem nortear a Administração Pública, razão pela qual o Ministério
Público pleiteia seja o mesmo alijado da vida pública via a necessária
cassação do seu Mandato de Vereador além das demais sanções previstas na
legislação pertinente”.
A Operação recebeu o nome de Aprendiz creio que como uma referencia
ao fato do vereador ser genro do deputado José Riva (PSD), que responde a
mais de 150 ações de improbidade administrativa. Coincidentemente a
primeira sentença recebida pelo sogro, em 1999 (tornada sem efeito um ano depois, depois de absolvido pelo TJMT), o descreveu como: “registra o acusado, péssimos antecedentes no seu passivo, sempre pela mesma infração penal, ou seja, envolvendo a prática do
estelionato e do delito de falsidade ideológica.” Além do sogro, João
Emanuel é filho de um juiz aposentado compulsoriamente pelo Conselho
Nacional de Justiça.
Se cometeu crime?, não posso afirmar, mas digamos tem os requisitos que o capacitam para tanto.
Fonte Prosa e Politica
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