quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Brecha na lei eleitoral beneficia políticos fichas-sujas

Falta de certidões cíveis durante inscrição dos candidatos impede impugnação das candidaturas

 "Como (a lei) é anterior à Lei da Ficha Limpa, não foi adaptada à nova realidade. É preciso que o TSE regulamente esssa matéria", explica Marlon Reis, juiz, fundador do MCCE

Estado de Minas

Brasília – A menos de 20 dias do prazo para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprove as últimas resoluções que vão balizar as eleições deste ano, defensores da Lei da Ficha Limpa cobram alteração nas regras atuais para impedir a candidatura dos fichas-sujas. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) alerta que uma brecha na lei eleitoral torna falha a aplicação da Ficha Limpa, uma vez que, no momento do registro dos candidatos, não é exigida a apresentação de certidões cíveis, indispensáveis para que políticos condenados por improbidade administrativa, por abuso de poder econômico ou político e por compra de votos sejam declarados inelegíveis.
 
O MCCE protocolará no TSE até o fim desta semana uma petição para que os ministros debatam a possibilidade de incluir, por meio de uma resolução, a exigência das certidões cíveis. O documento é necessário para que o Ministério Público possa impugnar candidaturas. Atualmente, somente as certidões criminais são obrigatórias. O movimento, que liderou a coleta de mais de 1,7 milhão de assinaturas em apoio à criação da Lei da Ficha Limpa em 2010, aponta que, sem as certidões, o MP não terá tempo para apurar processos cíveis e enquadrar candidatos “fichas sujas”.

Fundador do MCCE, o juiz Marlon Reis, que atua na Comarca de Imperatriz (MA), afirma que a mudança é imprescindível para que a Ficha Limpa seja aplicada com total efetividade nas eleições de outubro. “O problema é que a Lei Eleitoral, no artigo 11, elenca os documentos que devem ser apresentados por candidatos no momento do registro, mas, como é anterior à Lei da Ficha Limpa, não foi adaptada a nova realidade. É preciso que o TSE regulamente essa matéria e deixe claro o rol de documentos necessários. Isso não foi observado na eleição municipal”, destacou Reis.

Anônimos
O magistrado admitiu, no entanto, que a medida não atingiria políticos mais populares, pois em relação a estes há o conhecimento prévio, pela própria imprensa, sobre as condenações cíveis e criminais. “Atingiria candidatos desconhecidos, que são a imensa maioria”, disse. Marlon Reis acrescentou que não basta a inclusão da norma em resolução pelo TSE. Segundo ele, é fundamental que lideranças partidárias se conscientizem quanto à importância de impedirem a candidatura de fichas sujas. “A responsabilidade dos partidos é no mínimo observar a conduta dos seus candidatos. No momento da convenção, é preciso observar isso.”

Um ministro do TSE ouvido pelo Estado de Minas observou que, nas eleições municipais de 2012, o tema chegou a ser discutido pelo tribunal. Ele lembrou que, na ocasião, o entendimento da Corte Eleitoral foi de que a resolução não pode ampliar itens que não estejam na lei eleitoral. Diante desse cenário, dificilmente alguma mudança será feita já para estas eleições, o que não impede o Ministério Público de buscar o passado cível de cada candidato, quando suspeitar que o político carrega alguma condenação anterior.

Fonte Estado de Minas

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As eleições estão se aproximando e ainda não temos uma garantia que todos os candidatos"ficha suja" terão suas candidaturas barradas. Isso porque no processo de candidatura, são exigidas somente as Certidões Criminais e não as Certidões Cíveis dos candidatos.

Sem as Certidões Cíveis, fica difícil enquadrar candidatos "ficha suja" dentro da Lei Ficha Limpa, pois não haverá como checar se estes candidatos respondem aos processos cíveis que os eliminariam das eleições.


Os Ministros do TSE tem somente até o dia 5 de março para aprovar a resolução que inclui Certidões Cíveis nas candidaturas. Não é muito tempo, mas acreditamos que, com a pressão da sociedade, conseguiremos chamar atenção para esta resolução que é tão simples e ao mesmo tempo totalmente viável.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) foi o movimento responsável pela campanha Ficha Limpa que entre 2008 e 2010 mobilizou todo o país,  coletando mais de 1,3 milhão de assinaturas. A lei de iniciativa popular - LC135/2010, Lei da "Ficha Limpa" - aprovada no parlamento e sancionada pelo presidente,  foi um marco na luta anticorrupção no Brasil.


Nós já superamos obstáculos maiores para conseguir a aprovação da Ficha Limpa, portanto sabemos que com a pressão da sociedade, os Ministros do TSE irão nos ouvir.

Contando com o seu apoio,

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)

 
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