Porque a suposta ilegalidade da investigação do GAECO não serviu para todos os investigados? Pau que bate em Chico, não bate em Francisco, ou o que baté no Mané, não serve para Emanuel?
Por Antonio Cavalcante
Filho e Vilson Nery*
Temos
acompanhado perplexos o desenrolar da disputa judicial que os advogados tem
travado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na tentativa de barrar a
Operação Aprendiz, que está investigando a fundo a gestão atrapalhada do ex
presidente da Câmara Municipal de Cuiabá.
Após
receber o já conhecido vídeo onde o edil aparece dando verdadeira aula de
corrupção, cuja autenticidade já fora referendada pelo insuspeito Instituto de
Criminalística e Perícia de MT, o GAECO foi além, e descobriu a identidade da
mulher que se passou por terceiro e fez a gravação, isso porque teve seus bens
vendidos fraudulentamente, e precisava descobrir a autoria da fraude.
E,
quando notificada para prestar depoimento, a sua advogada, pertencente à mesma
banca do investigado vereador João Emanoel, que também é advogado, impetrou
Habeas Corpus no TJMT querendo impedir a sua convocação para depor no mesmo procedimento
que apura os possíveis crimes praticados por uma turminha da pesada, já
conhecidos da população.
Coube
ao Desembargador Juvenal Pereira da Silva, apreciar o pedido de liminar e, em
08 de janeiro deste ano de 2014, o INDEFERIU, atribuindo como legal a
notificação feita por Promotor de Justiça no PIC (procedimento de investigação
criminal) n. 021/13 do GAECO e permitindo que o depoimento fosse colhido.
Ocorre
que, poucos dias depois novo Habeas Corpus fora protocolizado pela mesma
advogada citada e o advogado Eduardo Mahon, em defesa de outro investigado
(braço direito de João Emanoel), e contra o mesmo PIC 021/14.
Incrivel!
Lendo,
relendo e trelendo a peça inicial, verifiquei que, em momento algum, os
mencionados advogados se insurgiram contra a composição do GAECO, não
argumentaram acerca dos poderes de investigação do Ministério Público e muito
menos arguiram a necessidade do órgão ser obrigatoriamente composto pela
Polícia Civil.
Isso
mesmo. NADA DISSO FOI LEVANTADO pelos causídicos e, mesmo assim, em diversas
entrevistas se vangloriaram disso.
E,
para total surpresa, no dia 28/01/14, aquele mesmo magistrado que poucos antes
entendeu legal a investigação do GAECO, em apreciação do pedido liminar, não
fez qualquer menção às teses arguidas na inicial do HC e deferiu a liminar com
base em argumentos totalmente alheios ao pedido, suspendendo a tramitação da
investigação com base nos já combalidos argumentos do poder investigatório do
Ministério Público e na tese de que a composição do GAECO estava imperfeita.
Pois
bem.
Não
estamos a nos insurgir contra os fundamentos da decisão do ilustre
Desembargador, que certamente serao derrubados por seus colegas, ao se
defrontarem com a verdade que está no processo. Isso porque já está
sacramentado que o MP pode e deve investigar, a PEC 37 foi a prova disso!.
Mas
o que nos causou profunda estranheza é que, em poucos dias o mesmo Juiz disse
ser legal a investigação e, em outra oportunidade se insurgiu veementemente
contra tal investigação, arguindo teses que sequer foram levantadas pelos
advogados. É o que se chama “inovar no processo”.
Daí
a pergunta: porque a suposta ilegalidade da investigação do GAECO não serviu
para todos os investigados? Pau que bate em Chico, não bate em Francisco, ou o
que baté no Mané, não serve para Emanuel?
Inegavelmente,
houve DOIS PESOS e DUAS MEDIDAS.
Juízo,
senhores Juízes!
*Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery são ativistas do MCCE
(Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral)
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