O Ministério Público tenta pela 3ª vez paralisar processo de escolha do substituto de Bosaipo
Folha Max
RAFAEL COSTA Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) requereu à Justiça na manhã desta
segunda-feira (15) liminar em caráter de tutela antecipada ordenando
que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Junior
(PMDB) suspenda imediatamente a tramitação do processo Legislativo
referente à nomeação de Janete Riva ao cargo de conselheira do TCE
(Tribunal de Contas do Estado).
Em caso de eventual descumprimento, requer pagamento de multa cominatória de R$ 20 milhões.
A peça é assinada pelo Procurador de Justiça, Paulo Prado, em
conjunto com os promotores que compõem o Núcleo de Defesa do Patrimônio
Público que são Roberto Turin, Clóvis de Almeida Júnior, Gilberto Gomes,
Célio Fúrio e Wagner Fachone.
A ação civil pública com pedido declaratório de nulidade de ato
jurídico com pedido de liminar sustenta que Janete Riva não preenche os
requisitos exigidos pela Constituição para ocupar a função de
conselheira do TCE como notório saber jurídico e 10 anos de experiência
comprovada em atividades relacionadas a função que vai exercer.
O Ministério Público ainda aponta que as autoridades envolvidas no
processo de escolha do novo conselheiro do TCE não tem cumprido suas
medidas com a transparência necessária.
Uma prova cabal disso é que a renúncia de Humberto Bosaipo e a
oficialização da vacância do cargo foi assinada pelo presidente do TCE,
conselheiro Waldir Teis, no dia 9 deste mês. Porém, conforme revelado em
consulta ao site do TCE, Bosaipo oficializou sua renúncia no dia 10,
sendo registrado no sistema as 8h25e23S
“Até prova em contrário, isso evidência a prática de articulações
políticas entre o Chefe do Executivo, do Legislativo e do TCE/MT para
que não haja qualquer oportunidade de discussão ou abertura democrática
sobre a ocupação do cargo vago - conforme proposto em notificação
recomendatória - com fins últimos a que a vaga seja destinada a pessoa
previamente selecionada sem a necessária demonstração/comprovação de
todos os requisitos constitucionais exigidos pelo artigo 73, § 1o, da
Constituição Federal e artigo 49, §1o, da Constituição do Estado de Mato
Grosso”, sustenta o Ministério Público.
Fonte Folha Max
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