terça-feira, 16 de dezembro de 2014

MPE cita fraude do TCE e pede multa de R$ 20 milhões


O Ministério Público tenta pela 3ª vez paralisar processo de escolha do substituto de Bosaipo 





Da Redação

O Ministério Público Estadual (MPE) requereu à Justiça na manhã desta segunda-feira (15) liminar em caráter de tutela antecipada ordenando que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Junior (PMDB) suspenda imediatamente a tramitação do processo Legislativo referente à nomeação de Janete Riva ao cargo de conselheira do TCE (Tribunal de Contas do Estado). 

Em caso de eventual descumprimento, requer pagamento de multa cominatória de R$ 20 milhões.
A peça é assinada pelo Procurador de Justiça, Paulo Prado, em conjunto com os promotores que compõem o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público que são Roberto Turin, Clóvis de Almeida Júnior, Gilberto Gomes, Célio Fúrio e Wagner Fachone. 

A ação civil pública com pedido declaratório de nulidade de ato jurídico com pedido de liminar sustenta que Janete Riva não preenche os requisitos exigidos pela Constituição para ocupar a função de conselheira do TCE como notório saber jurídico e 10 anos de experiência comprovada em atividades relacionadas a função que vai exercer.

O Ministério Público ainda aponta que as autoridades envolvidas no processo de escolha do novo conselheiro do TCE não tem cumprido  suas medidas com a transparência necessária. 

Uma prova cabal disso é que a renúncia de Humberto Bosaipo e a oficialização da vacância do cargo foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Waldir Teis, no dia 9 deste mês. Porém, conforme revelado em consulta ao site do TCE, Bosaipo oficializou sua renúncia no dia 10, sendo registrado no sistema as 8h25e23S 

“Até prova em contrário, isso evidência a prática de articulações políticas entre o Chefe do Executivo, do Legislativo e do TCE/MT para que não haja qualquer oportunidade de discussão ou abertura democrática sobre a ocupação do cargo vago - conforme proposto em notificação recomendatória - com fins últimos a que a vaga seja destinada a pessoa previamente selecionada sem a necessária demonstração/comprovação de todos os requisitos constitucionais exigidos pelo artigo 73, § 1o, da Constituição Federal e artigo 49, §1o, da Constituição do Estado de Mato Grosso”, sustenta o Ministério Público.


Fonte Folha Max


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