MPE cita que Janete não tem ensino superior e tenta barrar indicação ao TCE
Após negativa de liminar, promotores citam novos argumentos
Folha Max
O Ministério Público Estadual ingressou há pouco com ação civil
pública, com pedido liminar, requerendo a nulidade absoluta do ato
expedido pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que indicou Janete
Gomes Riva ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Foi
requerido, também, a nulidade dos atos subsequentes à indicação, como
nomeação, posse e investidura.
Na ação, proposta nesta segunda-feira (15) pelo procurador-geral de
Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado em conjunto com o Núcleo de Defesa
do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, o MPE
também requer que seja determinado ao Governador do Estado Silval da
Cunha Barbosa que se abstenha de promover a nomeação de Janete Gomes
Riva. O presidente do TCE, Waldir Júlio Teis, também figura no polo
passivo da ação a fim de que não dê posse à requerida.
Até o momento, três ações já foram propostas pelo Ministério Público
relacionada à escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas. A
primeira buscou evitar que o ex-conselheiro, Humberto Bosaipo, se
aposentasse do cargo. Após manifestação da Justiça favorável ao pedido
do MPE, Bosaipo optou por renunciar ao cargo. A segunda ação proposta
pelo Núcleo do Patrimônio Público questionou a falta de publicidade na
fase de indicação do novo conselheiro, mas o pedido liminar não foi
acatado pela Justiça. Um recurso de agravo de instrumento contra a
decisão já foi interposto no Tribunal de Justiça.
Na terceira ação, proposta nesta segunda-feira, o MPE argumenta que a
Mesa Diretora não seguiu o rito apropriado para aceitação e indicação
de Janete Gomes Riva ao cargo de conselheira do TCE. Consta na ação, que
a declaração da abertura de vaga foi publicada no Diário Oficial de
Contas no dia 09.12, antes mesmo do protocolo do pedido de renúncia
efetuado pelo Conselheiro Humberto Bosaipo no dia 10.12. A Mesa
Diretora, por sua vez, aprovou a indicação no dia 12.12. “Não houve
tempo e não foi apresentado pelos candidatos a comprovação dos
requisitos necessários previstos no art 73, parágrafo 1º, da
Constituição Federal e 49, parágrafo 1º, da Constituição Estadual. Houve
violação a um só tempo dos princípios constitucionais da
impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade”, diz a ação do
MPE.
Dentre os critérios exigidos como pressuposto para a indicação ao
cargo de Conselheiro no TCE, estão notório conhecimento jurídico,
contábil, econômico e financeiro ou de administração pública; bem como, a
comprovação de mais de 10 anos de experiência nas referidas áreas. O
MPE alega que Janete Riva não preenche tais requisitos. Quando
candidata, nas últimas eleições, a requerida declarou à Justiça
Eleitoral possuir apenas ensino médio.
Fonte Folha Max
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