Valeu a delação premiada do Maksuês Leite, conseguida pelo promotor Marcos Regenold, do Gaeco. Juiz Luis Fernando Voto Kirche, em plantão-cidadão, bloqueia bens de José Riva (o parlamentar mais processado por corrupção de toda história do Parlamento, em MT), Mauro Savi e demais denunciados no golpe da gráfica na Assembleia Legislativa.
Da pagina do Enock
O que a mídia não registrou, devidamente, até aqui, é que a delação
premiada do ex-deputado e jornalista proprietário da TV Cuiabá, canal
47, Maksuês Leite, foi conseguida através de um cuidadoso trabalho de
inteligência desenvolvido, no âmbito do Gaeco, e sob a supervisão do
procurador Paulo Prado, pelo promotor Marcos Regenold. Dentre em breve,
maiores detalhes nesta PAGINA DO E. Confira o noticiário. (EC)
PAGINA DO E, blogue editado pelo jornalista e advogado Enock Cavalcanti, a partir de Cuiabá, Mato Grosso, Brasil, divulga inteiro teor da decisão do juiz Luis Fernando Voto Kirche, plantonista da Vara de Ação Civil e Ação Popular, que determinou, durante o recesso forense, o bloqueio de bens do presidente e do primeiro-secretário da Assembleia
Leia na íntegra clicando aqui: Juiz Luis Vote Kirche bloqueia bens de Riva, Mauro Savi e outros no escândalo da Propel
Saiba mais
PROPEL
Savi e Riva têm bens bloqueados em até R$ 2,3 mi
THIAGO ANDRADE
DIÁRIO DE CUIABA
DIÁRIO DE CUIABA
O juiz plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luís
Fernando Voto Kirche, determinou o bloqueio de bens do presidente e do
primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputados José Riva (PSD)
e Mauro Savi (PR), respectivamente, no montante de R$ 2,3 milhões.
Além dos dois parlamentares, ainda foram bloqueados os bens de Luiz
Márcio Bastos Pommot, Djan da Luz Clivati, Jorge Defanti, Gleisy
Ferreira de Souza e da empresa Propel Comércio de Materiais para
Escritórios Ltda.
As investigações conduzidas pelo núcleo de Defesa do Patrimônio
Público mostram que na Assembleia Legislativa ocorria um esquema de
desvio de recursos públicos semelhante ao que foi constatado na Câmara
Municipal de Cuiabá, em 2013.
Conforme o MPE, até a empresa usada no esquema era a mesma, a Propel,
de propriedade do ex-deputado estadual e jornalista Maksuês Leite.
Em sua decisão o juiz lembra que existem indícios latentes de desvio
de dinheiro público levantados pelo Ministério Público. “Dos quais
podemos salientar como suficientes para que estejam configurados os
requisitos necessários para a concessão da liminar: o gasto da ALMT com
aquisição de papel e material gráfico chega à casa de R$ 68 milhões em
26 meses – sendo que a média anual gasta tão-somente com referida
importância é da ordem da metade do orçamento do pronto- socorro de
Cuiabá no ano de 2012, que foi de R$ 63 milhões”, diz.
Segundo o juiz, o MPE destaca que os equipamentos encontrados na
gráfica Propel pela sua qualidade não conseguiriam imprimir a quantidade
de material gráfico a ser entregue para a Assembleia Legislativa de MT,
e não há comprovação de que a empresa tenha adquirido a quantidade de
papel a ser fornecida.
“Por outro lado, por proibição legal (artigo 78 da Lei nº 8.666/93)
não há possibilidade da empresa que ganhou o processo licitatório de
subcontratar o serviço, sob pena de contrato”, afirma.
Ressalta ainda que conforme levantamento técnico feito pelo
Ministério Público, a quantidade de papel adquirida para a produção de
livros a serem entregues na Assembleia Legislativa, no total de 150.000
livros, daria para cobrir o litoral do Brasil se fosse colocada lado a
lado cada folha.
AFASTAMENTO – O MPE pleiteava o afastamento de José Riva e Mauro Savi do comando da ALMT. O pedido foi negado pelo magistrado.
“Em relação ao pedido de afastamento e ou impedimentos liminar do
exercício da função de direção na ALMT dos demandados José Geraldo Riva e
Mauro Luiz Savi, entendo que o mesmo deve ser indeferido neste momento
processual, sendo necessária uma maior dilação probatória para se
comprovar quanto à existência de risco nas investigações” argumentou ao
negar o pedido.
Juiz Luis Fernando Voto Kirche, que cumpriu plantão durante recesso
forense na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação popular, de
Cuiabá
Fonte pagina do Enock
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