Osvaldo Sobrinho tentou reverter decisão contra "mamata"
juíza
Célia Regina Vidotti,
CLÁUDIO MORAES
Da Editoria
A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular,
Célia Regina Vidotti, negou um recurso nesta quinta-feira que pedia a
suspensão de uma liminar dada por ela em novembro do ano passado que
suspendeu a pensão vitalícia de 18 ex-governadores e parentes. O embargo
foi protocolado pelo ex-governador Osvaldo Roberto Sobrinho (PTB).
Cada ex-governador recebia R$ 16,8 mil por mês até que o benefício
fosse suspenso com base num pedido do Ministério Público Estadual. Além
de Sobrinho, recebiam a pensão o ex-chefes do Paiaguás ou parentes de
Júlio José de Campos, Carlos Gomes Bezerra, Cássio Leite de
Barros, Dante Martins de Oliveira, Edison Freitas de Oliveira, Jayme
Veríssimo de Campos, José Garcia Neto, José Manoel Fontanillas
Fragelli, José Márcio Panoff de Lacerda, José Rogério Sales, Moisés
Feltrin, Osvaldo Roberto Sobrinho, Pedro Pedrossian, Wilmar Peres de
Farias, Shirley Gomes Viana, Hélia Valle de Arruda e Clio Marques Pires.
Em sua decisão de hoje, Célia Vidotti determina que o Estado deposite
em juízo os valores correspondentes as pensões de cada réu. "Não
verifico a ocorrência de irreversibilidade da medida ou mesmo fundado
receio de dano irreparável suficiente para justificar o efeito
suspensivo que, nas ações civis públicas, é exceção, haja vista a
aplicação apenas subsidiária do Código de Processo Civil. A antecipação
da tutela na sentença é medida juridicamente possível, bem como o
depósito dos valores em juízo possibilitará a sua reversão imediata aos
requeridos caso a sentença seja
modificada", explica.
A DECISÃO
Na liminar expedida no ano passado, a magistrada declarou
inconstitucional a emenda constitucional 22/2003 que extinguiu o
benefício para os futuros gestores, mas não barrou dos ex-governadores e
parentes até aquela data. Para ela, a medida fere aos prinícipios
da sonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade pública. “Não há que
se falar em moralidade na hipótese em que o legislador altera a
Constituição Estadual, com o fim de autorizar a utilização de dinheiro
público para agraciar agentes políticos que não mais pertencem aos
quadros do Estado e que, quando lá estiveram, exerceram seus cargos de
forma transitória”, detalhou.
Fonte Folha Max
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