quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

TEMPOS DE MORALIZAÇÃO Justiça mantém fim da pensão vitalícia para 18 ex-governadores de MT


Osvaldo Sobrinho tentou reverter decisão contra "mamata" 


 juíza  Célia Regina Vidotti,



Da Editoria

A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, negou um recurso nesta quinta-feira que pedia a suspensão de uma liminar dada por ela em novembro do ano passado que suspendeu a pensão vitalícia de 18 ex-governadores e parentes. O embargo foi protocolado pelo ex-governador Osvaldo Roberto Sobrinho (PTB). 

Cada ex-governador recebia R$ 16,8 mil por mês até que o benefício fosse suspenso com base num pedido do Ministério Público Estadual. Além de Sobrinho, recebiam a pensão o ex-chefes do Paiaguás ou parentes de Júlio José de Campos, Carlos Gomes Bezerra, Cássio Leite de Barros, Dante Martins de Oliveira, Edison Freitas de Oliveira, Jayme Veríssimo de Campos, José Garcia Neto, José Manoel Fontanillas Fragelli, José Márcio Panoff de Lacerda, José Rogério Sales, Moisés Feltrin, Osvaldo Roberto Sobrinho, Pedro Pedrossian, Wilmar Peres de Farias, Shirley Gomes Viana, Hélia Valle de Arruda e Clio Marques Pires.

Em sua decisão de hoje, Célia Vidotti determina que o Estado deposite em juízo os valores correspondentes as pensões de cada réu. "Não verifico a ocorrência de irreversibilidade da medida ou mesmo fundado receio de dano irreparável suficiente para justificar o efeito suspensivo que, nas ações civis públicas, é exceção, haja vista a aplicação apenas subsidiária do Código de Processo Civil. A antecipação da tutela na sentença é medida juridicamente possível, bem como o depósito dos valores em juízo possibilitará a sua reversão imediata aos requeridos caso a sentença seja

modificada", explica.

A DECISÃO

Na liminar expedida no ano passado, a magistrada declarou inconstitucional a emenda constitucional 22/2003 que extinguiu o benefício para os futuros gestores, mas não barrou dos ex-governadores e parentes até aquela data. Para ela, a medida fere aos prinícipios da sonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade pública. “Não há que se falar em moralidade na hipótese em que o legislador altera a Constituição Estadual, com o fim de autorizar a utilização de dinheiro público para agraciar agentes políticos que não mais pertencem aos quadros do Estado e que, quando lá estiveram, exerceram seus cargos de forma transitória”, detalhou.

Fonte Folha Max


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