segunda-feira, 13 de março de 2017

GREVE GERAL - 15 DEMARÇO


O golpe no Brasil teve por objetivo devolver o poder político às elites e violar a democracia existente no país. Com esse cenário exposto, a CNTE entende que é momento de união e luta dos trabalhadores pela manutenção dos seus direitos. Neste sentido, o 33º Congresso da CNTE - realizado entre 12 e 15 de janeiro, em Brasília - aprovou o indicativo de Greve Nacional da Educação a partir do próximo dia 15 de março, na perspectiva de fortalecer a construção da Greve Geral de toda a classe trabalhadora. A mobilização da Confederação e entidades filiadas conta como principais reivindicações a não aprovação da reforma previdenciária e o cumprimento do piso salarial dos professores. Em Cuiabá, os trabalhadores se reunirão na Praça Ipiranga, ás 15h, para um grande ATO PÚBLICO 





VEJA O RESUMO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA - INSS - DO GOLPISTA E USURPADOR MICHEL TEMER 

• O segurado do INSS que, na data da promulgação da proposta de emenda à Constituição, ainda for não aposentado ou ainda não tiver preenchido os requisitos para requerer o benefício, será incluído nas novas regras   (65 ANO S DE IDADE E 49 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA TER ACESSO A ITEGRALIDADE DA APODENTADORIA) e não será beneficiado pelas regras de transição, exceto

• O “felizardo” que for “beneficiado” pelas regras de transição poderá se aposentar antes dos 65 de idade, (se tiver idade igual ou superior a 45 anos, no caso da mulher, e 50, no caso do homem. Porém terá que pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltar nessa data para completar os 30 anos de contribuição, se mulher, ou os 35, se homem.

• Esse segurado, entretanto, será “beneficiado” apenas em relação ao requisito da idade, ou seja, não será exigida dele a idade mínima de 65 anos, mas sua aposentadoria será calculada com base nas novas regras, quais sejam: 51% da média dos salários de contribuição, acrescida de 1% por cada ano de contribuição

• A regra 85/95 só permanecem para o segurado que, mesmo já tendo condições de requerer o benefício na data da promulgação da emenda, ainda não o fez, sendo preservado pelo direito adquirido

•  regras de cálculo  atual<>,  considera 80% dos maiores salários de contribuição,

• Se a reforma passar  será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido. Nova regra passará a levar em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, a partir de julho de 1994, rebaixando ainda mais a média. 

• O valor da aposentadoria do segurado do INSS, portanto, poderá variar entre 76% da média das contribuições, no caso de quem requerer o benefício após 25 anos de contribuição, e 100% da média, desde que o segurado comprove 49 anos de contribuição. Sem esses dois critérios, os futuros segurados não poderão se aposentar, exceto no caso de invalidez ou de aposentadoria por atividade insalubre, quando a redução poderá ser de até 10 anos na idade e cinco no tempo de contribuição.

RESUMO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA SERVIDORES PÚBLICOS

• O servidor com mais de 50 anos de idade e aquele com mais de 45 podem ser incluídos na regra de transição, tanto em relação à nova idade quanto em relação ao cálculo do benefício, desde que:

• 1) que tenha ingressado no serviço público antes de 2004;

• 2) comprove 20 anos de serviço público no momento da aposentadoria; 3) pague um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para aposentadoria no momento da promulgação da reforma, e

• 4) contem com 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.

• Todos os demais, atuais e futuros, serão submetidos às novas regras, inclusive quanto a cálculo do benefício, nos exatos termos dos segurados do INSS.




Saiba mais 


Previdência e o falso rombo divulgado pelo governo


De acordo com a ANFIP (Associacao Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), que anualmente divulga os dados da Seguridade Social, não existe déficit, pelo contrário, os superávits nos últimos anos foram sucessivos!

saldos positivos de:
R$ 59,9 bilhões em 2006;
R$ 72,6 bi, em 2007;
R$ 64,3 bi, em 2008;
R$ 32,7 bi, em 2009;
R$ 53,8 bi, em 2010;
R$ 75,7 bi, em 2011;
R$ 82,7 bi, em 2012;
R$ 76,2 bi, em 2013;
R$ 53,9 bi, em 2014.

Em dez anos, entre 2005 e 2015, houve uma sobra de 658 bilhões. Este dinheiro foi usado em outras áreas e também para pagar juros da dívida pública, cerca de 42℅ do total, mas isto o governo de Michel Temer não diz.

fonte:
http://noticias.r7.com/economia/deficit-do-inss-e-ficticio-e-fruto-de-manipulacao-de-dados-diz-confederacao-dos-aposentados-08122016

Divulguem, espalhem, o Congresso Nacional está prestes a aprovar a escravização do trabalhador e os brasileiros estão cegos!!! 


Leia mais 

Calculando... 🔎Vamos ver se a Previdência é realmente deficitária, vejamos:

•Salário mensal...........R$ 880,00
•Contribuição INSS.....R$ 176,00
(patronal e empregado)
👉🏻Aposentadoria Integral
35 anos = 420 meses
*Pegando a contribuição mensal de R$ 176,00 e aplicando-se o rendimento da poupança de 0,68% Totaliza R$ 422.784,02
Considerando-se a expectativa de vida em 75, e que em média o brasileiro se aposenta com 60 anos somente receberá a aposentadoria por 15 anos, porém o montante acumulado é suficiente para pagar 40 anos e 3 meses de salário equivalente a contribuição ou seja, segundo o cálculo feito 880,00 mensal, sem contar rendimentos.
👉🏾O trabalhador receberá de volta do governo R$ 158.400,00 no total, ou seja, 37,5% daquilo que lhe foi tomado pelo governo.
Engraçado que não vejo ninguém reclamando, resumindo:
💰Trabalhador PAGA
R$ 422.784,02
Trabalhador RECEBE
R$ 158.400,00
😱 Que negócio, não?
Agora aumentando para
49 anos o trabalhador acumulará,
R$ 1.365.846,02
e receberá menos, pois terá mais tempo de contribuição e menos de gozo
da aposentadoria
Esses cálculos foram feitos pelo cientista político Itamar Portiolli de Oliveira, são reais e facilmente constatado em uma planilha, não são dados fictícios.
👀Quem pode compartilhar pra ajudar a chegar em um todo o Brasil?
Vamos à luta !!
Não vamos deixar isso acontecer, vamos reclamar.!!


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