segunda-feira, 23 de abril de 2018

É UM ABSURDO O QUE ESTÁ ACONTECENDO NESTE PAÍS EM RELAÇÃO AO EX-PRESIDENTE LULA.


Por tudo isso, a população está estarrecida e revoltada, embora (in)devidamente contida. Há sempre uma esperança de que o Poder Judiciário irá voltar a afirmar a sua indispensável dignidade. Custa a crer que esta imoral perseguição continue a acontecer. Chego a ficar meio desesperado. Algo precisa acontecer para fazer cessar esta tremenda injustiça que está sendo perpetrada contra o maior líder popular de toda a nossa história. 



Por Afrânio Silva Jardim

PUBLICADO NO FACEBOOK DO AUTOR.

1) Condenação surreal no primeiro grau de jurisdição, com processo repleto de nulidades e por juízo absolutamente incompetente. O crime imputado ao Lula teria ocorrido em São Paulo e ele não teria qualquer conexão com os delitos originários da 13.Vara Federal de Curitiba.

As condutas atribuídas ao ex-presidente Lula não são tipificadas como crime. O crime é RECEBER INDEVIDA VANTAGEM. Lula não “recebeu” o Triplex !!!

Se recebeu, pergunto: quando? onde? como?

A condenação foi repudiada por quase toda a comunidade acadêmica. Cinismo.

2) Decisão bizarra no Tribunal Federal Regional, com aumento da pena para burlar a prescrição da pretensão punitiva, ao arrepio das regras do Cod. Penal que tratam do tema.

A pena mínima da corrupção passiva é 2 (dois) anos e elesaumentaram para mais de 8 (oito) anos. Aumentaram pelos bons antecedentes do ex-presidente !!! Cinismo !!!

3) Decisão do S.T.J. denegando Habeas Corpus em favor do ex-presidente, a qual simplesmente desconhece a vigência das regras do art.283 do Cod.Proc.Penal e do art.105 da Lei de Execução Penal.

Para fugir do enfrentamento desta questão, o tribunal federal assevera que tem de seguir o que já decidiu S.T.F.

Ora, todos sabem que o S.T.F. já tem entendimento diverso e que eles estão julgando contra a Constituição e as regras ora mencionadas.!!!. Cinismo;

4) O Ministro Fachin, sabendo que a segunda turma do S.T.F. é contra a execução provisória da pena, tira o julgamento do Habeas Corpus do seu “juiz natural” e remete o processo para o plenário do S.T.F. Cinismo;

5) A presidenta do S.T.F. não coloca os processos em pauta para serem julgados (ações diretas de constitucionalidade do art.283 do Cod.Proc.Penal). Se ele não é inconstitucional tem de ser aplicado.

Tal regra jurídica exige o trânsito em julgado (não cabimento de qualquer recurso) para que a prisão seja automática, como efeito da condenação.

Por que não “conferir” o real e atual entendimento do Plenário do S.T.F. ???

Por tudo isso, a população está estarrecida e revoltada, embora (in)devidamente contida. Há sempre uma esperança de que o Poder Judiciário irá voltar a afirmar a sua indispensável dignidade.

Custa a crer que esta imoral perseguição continue a acontecer. Chego a ficar meio desesperado. Algo precisa acontecer para fazer cessar esta tremenda injustiça que está sendo perpetrada contra o maior líder popular de toda a nossa história.

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Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Proc.Penal pela Uerj.

Fonte 
Facebook do Afrânio Silva Jardim

https://www.facebook.com/antoniocavalcantefilho.cavalcante