sábado, 30 de junho de 2012

QUEM APÓIA OS GOLPISTAS PARAGUAIOS? OS TUCANOS, CLARO!


 O grande truque do diabo é fingir que não existe.

Então, direitistas colocaram em circulação teses como a de que não existem mais direita e esquerda, de que a História acabou a partir da globalização capitalista e outras sandices convenientes para eles.

Há muitos papagaios que, embora não sendo de direita, repetem essas bobagens para se fazerem de diferentes.

São os  tolos blasés, parentes daqueles  tolos pomposos  que acreditaram ser capazes de barrar as cotas universitárias apenas e tão-somente afixando suas assinaturas de grandes pavões num papelucho inspirado por Ali Kamel...

Pelo contrário, a divisão entre direita e esquerda está mais nítida do que nunca.

P. ex., na seção Tendências/Debates da Folha de S. Paulo, quem, tresandando a enxofre, vem defender o golpe paraguaio, afirmando que não existiu golpe? Um tucano, claro. O senador Alvaro Dias (PR).


Cujo papelucho (outro!) tem um trecho pra lá de suspeito:
"O meu entendimento, com a chancela do PSDB, de apoio e respeito ao novo governo se ampliou em uma recente visita ao meu gabinete de uma comitiva de parlamentares paraguaios".

 Quem está familiarizado com os bastidores políticos --eu tenho, por haver trabalhado na Coordenadoria de Imprensa do Palácio dos Bandeirantes, sendo obrigado a tampar o nariz a cada momento-- sabe que golpistas caçando apoios sempre chegam com algo sonante na bagagem, além do papo furado.


Por coincidência, o Jornal do Brasil traz, também neste sábado, mais um tiro na mosca do veterano analista político Mauro Santayana, que é de esquerda, não nega, e combate a direita que, diabolicamente, finge não o ser:
"O novo governo paraguaio pode ficar tranquilo: o senador Álvaro Dias garantiu ao presidente Franco o apoio incondicional do PSDB à nova ordem estabelecida em Assunção. Com essa solidariedade, o chefe de governo do país vizinho está apto a reverter a situação de repúdio continental, vencer a parada no Mercosul e roncar grosso — como, aliás, está começando a fazer — contra o Brasil, a Argentina e o Uruguai.


O problema todo é que o bravíssimo senador Álvaro Dias, companheiro de dueto, até há poucas semanas, do senador Demóstenes Torres nas objurgatórias morais contra o governo, não combinou esse apoio com o povo paraguaio, que irá às urnas em abril e, provavelmente, nelas dirá o que pensa da 'parlamentada' de Assunção. E, mais ainda: não será ouvido nos foros internacionais que estão tratando do tema. Nesses centros de decisão, quem estará decidindo serão os chefes de Estado e os chanceleres dos países do continente. Por enquanto, estando na oposição, os tucanos não podem falar em nome do Brasil".
De resto, quem na Folha propõe, em contraposição a Álvaro Dias, tolerância zero com golpes, é de esquerda e tem orgulho de ser da esquerda: o senador Randolfe Rodrigues, do PSOL-AP.


Este não nega o óbvio ululante:
"A deposição, por parte do parlamento do Paraguai, do presidente Fernando Lugo é um grave atentado à democracia.


O julgamento realizado pelo Congresso Nacional paraguaio, liderado pelos partidos conservadores daquele país, teve como objetivo desestabilizar a democracia e recuperar os privilégios das elites paraguaias, impedindo a conclusão do mandato do presidente poucos meses antes das eleições.


Isso explica o rito sumário que sequer assegurou condições mínimas de defesa ao presidente acusado.


...não podemos ficar passivos, já que qualquer tentativa de diminuir o significado do golpe de Estado no país vizinho incidirá, num futuro próximo, na democracia do resto da América Latina.


Assim, o Brasil deve responder com firmeza, repudiando taxativamente a deposição do presidente paraguaio Fernando Lugo".
O diabo terá de ocultar melhor os chifres e o rabo, se quiser tornar-se crível.

Fonte: Náufrago da Utopia
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"Poderosas" decidem: entra Venezuela, sai Paraguai 

Mercosul suspende Paraguai e anuncia adesão 
da Venezuela


Apesar de suspensão até abril, Paraguai não sofrerá sanções econômicas; anfitriã da cúpula, presidenta argentina diz que Venezuela se tornará membro pleno em 31 de julho

Os presidentes do Mercosul anunciaram nesta sexta-feira a suspensão do Paraguai do bloco de comércio até que se celebrem as eleições de abril de 2013, mas sem a imposição de sanções econômicas. As medidas são uma retaliação à destituição, há uma semana, de Fernando Lugo.

Retaliação: América do Sul discute medidas para isolar Paraguai após impeachment


Presidentas da Argentina, Cristina Kirchner, e do Brasil, Dilma Rousseff, 
                    são vistas durante cúpula do Mercosul em Mendoza       EFE


"O Mercosul suspende temporariamente o Paraguai até que seja realizado o processo democrático que novamente instale a soberania popular no país", disse Cristina ao encerrar a reunião celebrada na cidade argentina de Mendoza (oeste da Argentina).

Anfitriã do evento, a presidenta da Argentina, Cristina Kirchner, anunciou que a Venezuela se tornará membro pleno do grupo a partir de 31 de julho. A Venezuela, um membro associado do bloco, tentava conseguir o status pleno há anos, mas a iniciativa vinha sendo bloqueada pelos congressistas paraguaios.

 
"A data e lugar será 31 de julho no Rio de Janeiro, quando a República Bolivariana da Venezuela será incorporada como membro pleno do Mercosul", disse Cristina ao resumir o conteúdo da declaração firmada pelos governantes do bloco.

 
Ao discursar, a presidenta Dilma Rousseff disse esperar "que a Venezuela formalize a adesão buscada com esforço". Em menção indireta ao Paraguai, Dilma disse que o Mercosul tem "o compromisso democrático" e rejeita "ritos sumários", em uma referência ao rápido impeachment de Lugo. Segundo Dilma, o Mercosul está aberto para a adesão de novos sócios plenos do bloco.

 
Em Caracas, o presidente da Venezuela, Hugo Chávez, comemorou a decisão e afirmou que o ingresso do país no Mercosul, após sete anos de espera, representa "uma derrota para o imperialismo americano e as burguesias lacaias da região".

 
Lugo foi cassado em um processo de impeachment relâmpago pelo Congresso do Paraguai após uma reintegração de posse violenta que deixou 17 mortos entre policiais e sem-terra em uma reserva florestal perto da fronteira do Brasil em 15 de junho.

 
Na avaliação dos presidentes do Mercosul, "a ordem democrática foi quebrada" no Paraguai porque Lugo não teve tempo hábil para sua defesa. "(Mas o grupo) não acredita em sanções econômicas, porque elas não prejudicam os governos. Elas sempre prejudicam a população", disse Cristina.

 
O Paraguai é um dos países mais pobres da América do Sul e qualquer sanção econômica teria sido desastrosa, já que metade de seu comércio é com os outros membros fundadores do Mercosul - Argentina, Brazil e Uruguai.

 
O Mercosul proibiu o sucessor de Lugo, o ex-vice-presidente Federico Franco, de participar do encontro. Franco diz que a transição de poder no Paraguai foi feita de acordo com a lei e que a atual proibição de comparecer aos encontros já é punição suficiente.

 
A princípio, Lugo disse que compareceria à cúpula para apresentar seu caso para os líderes regionais, mas mais tarde mudou de ideia. Depois declarou-se contrário às sanções econômicas, afirmando que só prejudicariam os paraguaios comuns.

 
Apesar da pequena importância geopolítica do Paraguai, a cassação do mandato de Lugo, cuja presidência foi marcada por um diagnóstico de câncer e vários escândalos de paternidade, mergulhou o país em uma profunda crise política e o tornou uma prioridade para os outros líderes da região.

 
Adesão da Venezuela

 
A Venezuela fez seu pedido formal de adesão ao bloco em 2005. O pedido foi analisado pelos Congressos dos quatro países-membros. Apenas o Senado paraguaio ainda não havia aprovado a adesão, sob o argumento, de alguns senadores, de que a Venezuela não respeita os valores democráticos exigidos pelo bloco.

 
Ironicamente, esse foi o mesmo argumento usado pelos sócios do bloco para suspender o Paraguai após o impeachment de Lugo.

 
Mais cedo, em Assunção, o presidente Franco lamentou a suspensão temporária do Paraguai do Mercosul e não descartou que o país firme um Tratado de Livre Comércio (TLC) com os EUA. “Ao ser suspenso, o Paraguai está liberado para tomar decisões e faremos o que for melhor para os interesses paraguaios”, disse segundo a imprensa paraguaia.

 
Quando questionado sobre a possibilidade de “negociar acordos comerciais com EUA, China ou outros países”, o presidente paraguaio respondeu: “É uma possibilidade.”



iG

Fonte: Abra a Boca Cidadão


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A decisão do Tribunal Superior Eleitoral de liberar a participação dos chamados "contas sujas".


À Justiça Eleitoral brasileira compete, agora, dar pleno cumprimento a essa lei aplaudida por toda a sociedade brasileira. A sociedade brasileira acompanhará de perto a aplicação de cada um dos seus dispositivos.



O Jornal Nacional de 29/06 repercutiu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A matéria confirmou a posição do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) quanto ao tema. 

 O Movimento recomenda que os eleitores procurem conhecer o histórico e a prestação de contas dos candidatos, independente da decisão daquele tribunal quanto à prestação de contas de candidatos. 

 A diretora do MCCE, Jovita Rosa, ressaltou: "Ele (eleitor) deve procurar a prestação de contas e analisar para ver se foi aprovada ou não, mesmo que isso não tenha validade para torná-lo inelegível, mas eu acho que na hora do voto a pessoa tem que privilegiar as pessoas (candidatos) que têm as contas aprovadas, as contas íntegras". 

Assista a matéria na íntegra:

 http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/06/decisao-do-tse-de-liberar-contas-sujas-provoca-reacoes-em-brasilia.html


ascom_mcce

Leia mais:



NOTA DE ESCLARECIMENTO


O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE, rede de organizações sociais responsável pela conquista da Lei Complementar n. 135/2010, de iniciativa popular, a propósito da decisão tomada ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral acerca dos candidatos que tiveram suas contas de campanha rejeitadas, vem a público esclarecer que referido julgamento em nada diz respeito à aplicação da Lei da Ficha Limpa.

A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso, sancionada pela Presidência e finalmente declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 16 de fevereiro deste ano, aplicando-se às eleições que se aproximam.

À Justiça Eleitoral brasileira compete, agora, dar pleno cumprimento a essa lei aplaudida por toda a sociedade brasileira. A sociedade brasileira acompanhará de perto a aplicação de cada um dos seus dispositivos.

Brasília, 29 de junho de 2012.

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) 
10 anos (2002-2012)
Voto não tem preço, tem consequências.


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sexta-feira, 29 de junho de 2012

MCCE-MT pede investigações


 “Pois eles viciam o resultado das eleições e acabam fazendo, principalmente dos menores municípios, verdadeiros currais eleitorais. É a volta do coronelismo”

 Entidade pede investigações

TÉO MENESES DA REDAÇÃO/A Gazeta

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que investigue junto com a Polícia Federal transferência ilegal de pessoas em pelo menos 6 cidades de Mato Grosso. Em alguns casos, o número de votantes supera a população da cidade, como é o caso de Nossa Senhora do Livramento. 

Além de Livramento, onde há 11.609 moradores e 11.867 eleitores, o MCCE pediu ontem que seja investigada transferência ilegal do domicílio eleitoral de dezenas de pessoas em Nova Xavantina, onde cerca de 75% dos moradores são eleitores, número bem acima da média considerada normal pela legislação eleitoral e que é de 65%. O mesmo foi pedido em relação a Nova Lacerda, onde o eleitorado corresponde a 80% da população, Jangada, Nova Marilândia e Vale do São Domingos. 

De acordo com o coordenador do MCCE, Antônio Cavalcante Filho, o Ceará, a ideia é punir os eleitores e os aliciadores desse tipo de crime. “Pois eles viciam o resultado das eleições e acabam fazendo, principalmente dos menores municípios, verdadeiros currais eleitorais. É a volta do coronelismo”. Além da transferência antecipada do domicílio, o que geralmente é feito com até 5 meses antes da eleição, no dia do pleito será fiscalizado o transporte que muitas vezes é financiado por candidatos. Nessa modalidade de crime, o Código Eleitoral prevê reclusão por até 5 anos. Os dados entregues foram colhidos com base em pesquisas junto à Receita Federal, serviços de proteção ao crédito e empresas telefônicas para descobrir o real endereço dos eleitores que contribuíram com fraudes.

Fonte A Gazeta

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quinta-feira, 28 de junho de 2012

TRE avalia nova regra eleitoral


CONTROLE 

 Presidente do TRE, Rui Ramos, garante que levará proposição do MCCE para ser avaliada pelo pleno


DA REDAÇÃO /A Gazeta

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) avalia possibilidade de obrigar os candidatos a informarem valores e nomes dos doadores 2 vezes na campanha e não apenas no final, como ocorre hoje em dia. A determinação foi sugerida pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) como forma de dar maior transparência no financiamento dos concorrentes. 

A proposta tem como fundamento a Lei de Acesso à Informação e determina que os candidatos informem, nas prestações de contas parciais, que devem ser apresentadas nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, os nomes e os valores dos doadores de campanha. A lei 9504/97, conhecida com lei das eleições, estipula o sigilo dos nomes dos doadores da campanha nas prestações de contas parciais, que devem ser obrigatoriamente apresentados somente nas prestações de contas finais. 

O presidente do TRE, desembargador Rui Ramos, assumiu o compromisso de levar a proposta para o Pleno e, caso seja aprovada, a medida deverá ser submetida a todos os juízes eleitorais do Estado. 

A prestação de contas é obrigatória a todos os candidatos, inclusive os que disputam vagas de vice-prefeito e os que pedirem registro de candidatura e depois abandonarem o pleito. Quem não prestar contas ou tiver os balanços considerados como não prestados impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura ou mandato, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas. Assim, se o candidato nas Eleições 2012 não prestar suas contas se tornará inelegível nas Eleições 2016. Das decisões das contas, no entanto, cabe recurso para os tribunais no prazo de 3 dias tanto para o tribunal regional quanto para o TSE. 

O coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Antônio Cavalcante Filho, o Ceará, afirma que o combate ao abuso de poder econômico será uma das principais bandeiras do grupo na campanha. Isso porque o grande volume de gastos dos concorrentes é um dos principais indícios desse tipo de crime, o que pode levar à inelegibilidade do candidato e a perda do mandato do eleito. O grupo também já iniciou campanha para incentivar as pessoas a impugnarem candidatos em todo o Estado. As impugnações deverão ser feitas a partir de um modelo no qual basta incluir basicamente o nome do político. Acampanha será feita com modelos de impugnações a serem apresentadas com base em 3 ocorrências mais comuns: o enquadramento do político em uma das situações previstas na Lei da Ficha Limpa (135/2010) e cometimento de crime comum ou eleitoral.

Fonte A Gazeta

Saiba mais:

Doação e doadores


O MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) do país, e também de Mato Grosso, defende a publicidade prévia das doações de campanha eleitoral nas eleições de 2012. O Movimento se ampara em um provimento do juiz do Maranhão, Marlon Reis, que baixou "provimento" exigindo dos partidos políticos e coligações que apresentem nas prestações de contas parciais (6 de agosto e 6 de setembro) o nome, com CPF e RG ou CNJ, quando for o caso, dos doadores de recursos financeiros aos candidatos. O MCCE encaminhou nesta quarta (27) pedido ao presidente do TRE/MT, desembargador Rui Ramos Ribeiro, para adoção do provimento em Mato Grosso. Veja aqui o provimento.

Fonte: Hiper Notícias

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terça-feira, 26 de junho de 2012

IMPUGNE UM FICHA SUJA!


 Movimento incentiva impugnação 

 Antonio Cavalcante, do MCCE, avalia que, em vez de criticar, as pessoas precisam começar a agir


TÉO MENESES DA REDAÇÃO/Gazeta Digital

O Movimento de Combate àCorrupção Eleitoral (MCCE) iniciou campanha para incentivar as pessoas a impugnarem candidatos em todo o Estado. As impugnações deverão ser feitas a partir de um modelo no qual basta incluir basicamente o nome do político. Será a primeira vez que isso ocorrerá diante da Lei da Ficha Limpa, que impede de participar de novas eleições condenados por órgãos colegiados. 

De acordo com Antônio Cavalcante Filho, o Ceará, a campanha foi deflagrada ontem com início da divulgação dos modelos de impugnações a serem apresentadas com base em 3 ocorrências mais comuns: o enquadramento do político em uma das situações previstas na Lei da Ficha Limpa (135/2010) e cometimento de crime comum ou eleitoral. 

 “Algumas pessoas ficam só criticando. Podem e devem agir também e não apenas ficar esperando o Ministério Público ou o MCCE”, afirma Ceará. Os modelos já estão disponíveis na internet (www.mcce-mt.org) e serão distribuídos nos próximos dias para entidades não governamentais. 

As impugnações poderão ser apresentadas no prazo de 5 dias a partir da divulgação da lista de candidatos, o que ocorrerá 2 vezes na campanha. Isso porque até o dia 5 de julho partidos e coligações apresentarão no cartório eleitoral o pedido de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. Essa relação será publicada até dia 8. Candidatos escolhidos em convenção e que não tiveram os nomes encaminhados pelos partidos poderão requerer diretamente isso até o dia 10, o que será divulgado no dia 13. 

O renomado advogado Eduardo Alckmin afirmou, em entrevista ao jornal A Gazeta, que muitas impugnações deverão tornar essa eleição uma das mais judicializadas dos últimos anos. Avalia que um dos principais motivos de apontamento será a falta de quitação eleitoral a partir da reprovação de contas de campanhas passadas. Quem teve o balanço de 2010 rejeitado pela Justiça fica automaticamente fora do pleito. Os casos de 2008 serão avaliados caso a caso.

Fonte: A Gazeta 

Leia mais:

IMPUGNE UM FICHA SUJA!

O MCCE (MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇAO ELEITORAL) objetivando a eficácia da norma e dar conhecimento a toda sociedade brasileira do teor da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) e as hipóteses de sua aplicação, está lançando modelos de petições de impugnação de registro de candidatos “ficha suja”. 



O objetivo é vetar os maus candidatos que pretendem disputar as eleições municipais deste ano de 2012 para os cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas nossas cidades. 

Qualquer cidadão pode e deve comunicar a irregularidade do candidato “ficha suja” ao Juiz Eleitoral, mas há um modo mais correto e legal de se fazer a manifestação. Vamos demonstrar passo a passo como isto é possível. 

Impugnar é o termo jurídico usado para dizer ao Juiz que aquela pessoa não pode se candidatar a cargo público, porque no passado cometeu crimes eleitorais, atos de improbidade administrativa ou foi condenado por crimes comuns. 

O prazo legal para impugnar o registro do candidato “ficha suja” é muito curto: são apenas cinco (05) dias contados a partir da publicação do pedido de registro. Os requerimentos de registros dos candidatos serão apresentados ao Juiz Eleitoral de sua cidade até o dia 5 de julho de 2012, portanto após esta data é que nasce o direito de impugnar o registro. Mas somente por cinco dias! A Page 2 publicação do pedido é feita no mural do Cartório Eleitoral ou no Diário da Justiça Eleitoral. 

Apresentamos três modelos de pedido de impugnação. O primeiro é direcionado contra aquelas pessoas que cometeram crimes eleitorais, tais como compra de votos, abuso de poder econômico ou uso da máquina pública em eleições. O segundo é contra aquele que foi condenado por atos de improbidade administrativa, tais como fraude em licitações, contratação de servidor publico sem concurso ou uso de bens públicos em proveito próprio. O terceiro modelo é para afastar do pleito aquele que tenha cometido crimes comuns. É o caso dos condenados por homicídio, tráfico de drogas e estupro, entre outras barbaridades. 

As três situações descritas nas petições são os casos mais comuns, mas há mais situações que permitem impugnar o registro do pretenso candidato. 

Note que os locais (espaços) em vermelho devem ser preenchidos pelos autores das impugnações. É necessário indicar a Zona Eleitoral local, sua cidade e o Estado em que reside. Também são necessários os dados pessoais do autor e do candidato impugnado. Enfim, onde estiver escrito um “X” ou anotação em vermelho, deverá ser preenchido com os dados do caso concreto ali indicados. 

De preferência pesquise antes sobre a vida pregressa do “ficha suja”, em documentos que indiquem o que ele fez no passado. São válidas como provas as certidões fornecidas pelo Poder Judiciário, as cópias de extrato de tramitação de processos obtidos nos sites dos tribunais Page 3 e publicados na internet, e mesmo o testemunho de pessoas que sabem dos crimes e podem falar em Juízo. 

Lembre-se que são cinco dias para impugnar os candidatos e o juiz recebe milhares de pedidos de registro, de modo que quanto mais “mastigado” ou bem instruído for o seu pedido de impugnação, mais chances de sucesso ele terá! 

Nas eleições de 2.000 foi testada a Lei 9.840/99 e hoje sua aplicação e validade é altamente reconhecida, já que passou a punir a compra de voto com a perda do mandato daquele que usa desse meio para se eleger. 

Desta vez vamos fazer valer a lei da Ficha Limpa, comunicando ao Juiz Eleitoral sobre os casos de inelegibilidade daqueles que cometeram crimes eleitorais, crimes comuns ou delitos contra a administração pública. 

Basta preencher o pedido de impugnação e protocolar em tempo na Justiça Eleitoral de sua cidade, conversar com o juiz e o promotor eleitoral e acompanhar de perto a tramitação de sua petição. 

MCCE-MT - Antonio Cavalcante Filho (coordenador) e Vilson Nery (Advogado, OAB/MT 8015). 

O MCCE trás ao conhecimento dos Comitês o material "COMO IMPUGNAR O REGISTRO DE CANDIDATURA DE CANDIDATO FICHA SUJA".

Trata-se de importante trabalho -  produzido pelo Comitê MCCE do Mato Grosso - que orienta os cidadãos como se deve comunicar irregularidades de candidatos ficha-suja à Justiça Eleitoral, por meio de requerimentos próprios. São dicas exatas de como proceder para a impugnação daqueles que não nos merecem representar.

O prazo para impugnações é de apenas cinco (05) dias contados a partir da publicação do pedido de registro. Nessas eleições, Os requerimentos de registros dos candidatos serão apresentados ao Juiz Eleitoral de sua cidade até o dia 5 de julho.

Pedimos ampla divulgação do material.

Atenciosamente,

Comitê Nacional
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
(61)2193-9746

 Impugnacao Registro:

 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Eleitoral da (X) Zona Eleitoral do Município de (X), Estado de (X).



Ref. Impugnação do Pedido de Registro de candidato (a).

O (a) cidadão (a) (X), brasileiro (a), portador do titulo eleitoral n. (X), CPF n. (X) e RG n. (X) domiciliado nesta cidade, na rua (X), vem com o respeito e acatamento devidos à presença do Juízo, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal de 1988 (art. 1º parágrafo único) c/c com o previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/65, artigos 97, § 3º e 237, §§ 1º e 2º) e na Resolução do TSE n. 23.373 (art. 44) apresentar IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA ao cargo de (prefeito(a), vice-prefeito(a), vereador(a)) em desfavor de (nome do impugnado) em vista de informação de alta relevância que pode vedá-lo a postulação de cargo público e o autor deduz pretensão na plenitude do direito de cidadania (art. 1º, II c/c art. 14, CF/88) nos seguintes termos:

LEGITIMIDADE

Senhor (a) Magistrado (a) Eleitoral: ainda que se possa aqui e ali se debater acerca da legitimidade de eleitor para noticiar inelegibilidade de candidato, não restam dúvidas no que tange ao direito subjetivo de este ter acesso a todos os documentos que integram o pedido administrativo de registro de candidatura (§3º art. 11, Lei 9.504/97). Ora, se o eleitor pode o menos, por evidência pode o mais, atuar em defesa da lisura do pleito eleitoral.

E nem se diga que a notícia sobre o ilícito não possa ser levada a conhecimento Justiça Eleitoral pelo cidadão terceiro interessado, porque há previsão legal (art. 35 inc. V, Código Eleitoral). E lembremos ainda que há situações em que a reação estatal deve ser inclusive de oficio, visto que o poder de polícia (art. 41, lei 9.504/97) acompanha o Juiz Eleitoral.

Assim, urge que esta notícia seja processada na forma do art. 44 da Resolução TSE n. 23.373/2011, devendo o Cartório Eleitoral encartar uma via deste aos autos do pedido de registro do candidato (a) a que se deseja impugnar o registro e ao qual se refere a notícia de inelegibilidade, encaminhando outra via ao Órgão do Ministério Público Eleitoral (art. 44, § 1º), legitimado processual para as providências probatórias.

A NOTÍCIA

Pelo que se sabe, o (a) pretendente ao cargo eletivo em questão, senhor (a) (X) em está inelegível (§ 10, art. 11, Lei 9.504/97) em face de enquadrar-se no disposto nas alíneas “h” e “l” do art. 1º da Lei Complementar 64/90 com a inovadora redação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Na medida em que o (a) impugnado (a) foi detentor de cargo na administração pública e beneficiou-se ilegalmente, e a terceiros, cometendo abuso do poder econômico ou político, e em decorrência desses fatos forem condenados em decisão transitada em julgado, s”ao inelegíveis para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

E há mais.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis aqueles que foram condenados, à suspensão dos direitos políticos, decisão transitada em julgado, por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado. Esse efeito jurídico perdura por 8 (oito) anos após o cumprimento da pena em face do ato injusto.

Assim, Excelência, na exata medida em que o (a) pretenso (a) candidato (a) já sofreu condenação em pleitos anteriores, não merece, neste momento, receber novo registro de candidato. É o princípio da precaução, que veio ao ordenamento jurídico eleitoral graças à intervenção da Lei da Ficha Limpa.

É cediço que o principio da precaução pode ser invocado quando os efeitos potencialmente perigosos de um evento, de um produto ou de um procedimento foram identificados através duma avaliação científica e objetiva, mas esta avaliação não permite determinar o risco com certeza suficiente.

É o caso.

Vale dizer que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) tratando da Lei Complementar 135/2010, declarou ser a lei da Ficha Limpa compatível com a Constituição Federal. Em sua manifestação no julgamento o Ministro Ayres Britto lembrou que “A palavra cândido significa limpo, puro, e candidatura significa pureza ética. Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?”, questionou.

PEDIDO

Em assim sendo, a este (a) cidadão (ã) peticionário (a) que acredita ser de elevada importância a fiscalização do processo eleitoral, a fim de evitar máculas ao exercício do direito do voto e os trágicos efeitos dele decorrentes, resta PROTESTAR para que:

a) Seja recebida e processada a presente impugnação e as informações que a instruem, emprestando-lhe o rito do preceptivo do art. 44 da Resolução TSE n. 23.373/2011, negando a (X) o registro de candidato (a) ao cargo de (prefeito (a), vice-prefeito (a), vereador (a)), na forma idealizada pela Lei da Ficha Limpa.

Nestes Termos, Espera Deferimento.

(local, data)

(assinatura)

Impugnacao Registro 

CRIME ELEITORAL

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Eleitoral da (X) Zona Eleitoral do Município de (X), Estado de (X).


Ref. Impugnação do Pedido de Registro de candidato (a).

O (a) cidadão (a) (X), brasileiro (a), portador do titulo eleitoral n. (X), CPF n. (X) e RG n. (X) domiciliado nesta cidade, na rua (X), vem com o respeito e acatamento devidos à presença do Juízo, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal de 1988 (art. 1º parágrafo único) c/c com o previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/65, artigos 97, § 3º e 237, §§ 1º e 2º) e na Resolução do TSE n. 23.373 (art. 44) apresentar IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA ao cargo de (prefeito(a), vice-prefeito(a), vereador(a)) em desfavor de (nome do impugnado) em vista de informação de alta relevância que pode vedá-lo a postulação de cargo público e o autor deduz pretensão na plenitude do direito de cidadania (art. 1º, II c/c art. 14, CF/88) nos seguintes termos:

LEGITIMIDADE

Senhor (a) Magistrado (a) Eleitoral: ainda que se possa aqui e ali se debater acerca da legitimidade de eleitor para noticiar inelegibilidade de candidato, não restam dúvidas no que tange ao direito subjetivo de este ter acesso a todos os documentos que integram o pedido administrativo de registro de candidatura (§3º art. 11, Lei 9.504/97). Ora, se o eleitor pode o menos, por evidência pode o mais, atuar em defesa da lisura do pleito eleitoral. 

E nem se diga que a notícia sobre o ilícito não possa ser levada a conhecimento Justiça Eleitoral pelo cidadão terceiro interessado, porque há previsão legal (art. 35 inc. V, Código Eleitoral). E lembremos ainda que há situações em que a reação estatal deve ser inclusive de oficio, visto que o poder de polícia (art. 41, lei 9.504/97) acompanha o Juiz Eleitoral.

Assim, urge que esta notícia seja processada na forma do art. 44 da Resolução TSE n. 23.373/2011, devendo o Cartório Eleitoral encartar uma via deste aos autos do pedido de registro do candidato (a) a que se deseja impugnar o registro e ao qual se refere a notícia de inelegibilidade, encaminhando outra via ao Órgão do Ministério Público Eleitoral (art. 44, § 1º), legitimado processual para as providências probatórias.

A NOTÍCIA 

Pelo que se sabe, o (a) pretendente ao cargo eletivo em questão, senhor (a) (X) em está inelegível (§ 10, art. 11, Lei 9.504/97) em face de enquadrar-se no disposto nas alíneas “a” e “j” do art. 1º da Lei Complementar 64/90 com a inovadora redação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Na medida em que o (a) impugnado (a) teve julgada procedente contra a sua pessoa uma representação que tramitou na Justiça Eleitoral, com decisão que não comporta mais recurso, e onde se apurou judicialmente o abuso do poder econômico ou político, está proibido de se candidatar nos 8 (oito) anos seguintes ao trânsito em julgado da condenação.

E há mais.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis aqueles que foram condenados, em julgamento proferido por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral ou captação ilícita de sufrágio, ou ainda por terem feito doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral, e mesmo ainda por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma. Esse efeito jurídico perdura por 8 (oito) anos a contar da eleição onde se cometeu o ato injusto.

Assim, Excelência, na exata medida em que o (a) pretenso (a) candidato (a) já sofreu condenação em pleitos anteriores, não merece, neste momento, receber novo registro de candidato. É o princípio da precaução, que veio ao ordenamento jurídico eleitoral graças à intervenção da Lei da Ficha Limpa.

É cediço que o principio da precaução pode ser invocado quando os efeitos potencialmente perigosos de um evento, de um produto ou de um procedimento foram identificados através duma avaliação científica e objetiva, mas esta avaliação não permite determinar o risco com certeza suficiente.

É o caso.

Vale dizer que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) tratando da Lei Complementar 135/2010, declarou ser a lei da Ficha Limpa compatível com a Constituição Federal. Em sua manifestação no julgamento o Ministro Ayres Britto lembrou que “A palavra cândido significa limpo, puro, e candidatura significa pureza ética. Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?”, questionou.

PEDIDO

Em assim sendo, a este (a) cidadão (ã) peticionário (a) que acredita ser de elevada importância a fiscalização do processo eleitoral, a fim de evitar máculas ao exercício do direito do voto e os trágicos efeitos dele decorrentes, resta PROTESTAR para que:

a) Seja recebida e processada a presente impugnação e as informações que a instruem, emprestando-lhe o rito do preceptivo do art. 44 da Resolução TSE n. 23.373/2011, negando a (X) o registro de candidato (a) ao cargo de (prefeito (a), vice-prefeito (a), vereador (a)), na forma idealizada pela Lei da Ficha Limpa.

Nestes Termos, Espera Deferimento.

(local, data)

(assinatura)
 
Impugnacao de Registro 

HOMICIDIO E CRIMES COMUNS

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Eleitoral da (X) Zona Eleitoral do Município de (X), Estado de (X).


Ref. Impugnação do Pedido de Registro de candidato (a).

O (a) cidadão (a) (X), brasileiro (a), portador do titulo eleitoral n. (X), CPF n. (X) e RG n. (X) domiciliado nesta cidade, na rua (X), vem com o respeito e acatamento devidos à presença do Juízo, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal de 1988 (art. 1º parágrafo único) c/c com o previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/65, artigos 97, § 3º e 237, §§ 1º e 2º) e na Resolução do TSE n. 23.373 (art. 44) apresentar IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA ao cargo de (prefeito(a), vice-prefeito(a), vereador(a)) em desfavor de (nome do impugnado) em vista de informação de alta relevância que pode vedá-lo a postulação de cargo público e o autor deduz pretensão na plenitude do direito de cidadania (art. 1º, II c/c art. 14, CF/88) nos seguintes termos:

LEGITIMIDADE


Senhor (a) Magistrado (a) Eleitoral: ainda que se possa aqui e ali se debater acerca da legitimidade de eleitor para noticiar inelegibilidade de candidato, não restam dúvidas no que tange ao direito subjetivo de este ter acesso a todos os documentos que integram o pedido administrativo de registro de candidatura (§3º art. 11, Lei 9.504/97). Ora, se o eleitor pode o menos, por evidência pode o mais, atuar em defesa da lisura do pleito eleitoral.

E nem se diga que a notícia sobre o ilícito não possa ser levada a conhecimento Justiça Eleitoral pelo cidadão terceiro interessado, porque há previsão legal (art. 35 inc. V, Código Eleitoral). E lembremos ainda que há situações em que a reação estatal deve ser inclusive de oficio, visto que o poder de polícia (art. 41, lei 9.504/97) acompanha o Juiz Eleitoral.

Assim, urge que esta notícia seja processada na forma do art. 44 da Resolução TSE n. 23.373/2011, devendo o Cartório Eleitoral encartar uma via deste aos autos do pedido de registro do candidato (a) a que se deseja impugnar o registro e ao qual se refere a notícia de inelegibilidade, encaminhando outra via ao Órgão do Ministério Público Eleitoral (art. 44, § 1º), legitimado processual para as providências probatórias.

A NOTÍCIA

Pelo que se sabe, o (a) pretendente ao cargo eletivo em questão, senhor (a) (X) em está inelegível (§ 10, art. 11, Lei 9.504/97) em face de enquadrar-se no disposto na alínea “e” do art. 1º da Lei Complementar 64/90 com a inovadora redação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Na medida em que o candidato tenha sido condenado por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; delitos contra o meio ambiente e a saúde pública;  delitos eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;  de redução de trabalhador à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual e  praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, é natural que se tornem inelegíveis para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

Vale dizer que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) tratando da Lei Complementar 135/2010, declarou ser a lei da Ficha Limpa compatível com a Constituição Federal. Em sua manifestação no julgamento o Ministro Ayres Britto lembrou que “A palavra cândido significa limpo, puro, e candidatura significa pureza ética. Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?”, questionou.

Assim, Excelência, na exata medida em que o (a) pretenso (a) candidato (a) já sofreu condenação, não merece, neste momento, receber novo registro de candidato. É o princípio da precaução, que veio ao ordenamento jurídico eleitoral graças à intervenção da Lei da Ficha Limpa.

É cediço que o principio da precaução pode ser invocado quando os efeitos potencialmente perigosos de um evento, de um produto ou de um procedimento foram identificados através duma avaliação científica e objetiva, mas esta avaliação não permite determinar o risco com certeza suficiente.
É o caso.
PEDIDO

Em assim sendo, a este (a) cidadão (ã) peticionário (a) que acredita ser de elevada importância a fiscalização do processo eleitoral, a fim de evitar máculas ao exercício do direito do voto e os trágicos efeitos dele decorrentes, resta PROTESTAR para que:

a) Seja recebida e processada a presente impugnação e as informações que a instruem, emprestando-lhe o rito do preceptivo do art. 44 da Resolução TSE n. 23.373/2011, negando a (X) o registro de candidato (a) ao cargo de (prefeito (a), vice-prefeito (a), vereador (a)), na forma idealizada pela Lei da Ficha Limpa.

Nestes Termos, Espera Deferimento.

(local, data)

(assinatura)


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segunda-feira, 25 de junho de 2012

WikiLeaks: golpe era planejado desde 2009

Despacho sigiloso da Embaixada dos EUA em Assunção, dirigido ao Departamento de Estado, em Washington, já informava, em 28 de março de 2009, a intenção da direita paraguaia de organizar um 'golpe democrático' no Congresso para destituir Lugo, como o simulacro de impeachment consumado na última 6ª feira. O comunicado da embaixada, divulgado pelo WikiLeaks em 30-08-2011 (http://wikileaks.org/cable/2009/03/09ASUNCION189.html) O comunicado da embaixada, divulgado pelo WikiLeaks em 30-08-2011 (http://wikileaks.org/cable/2009/03/09ASUNCION189.html) mostra que já então o plano era substituir Lugo pelo vice, Federico Franco, que assumiu agora. O texto enviado a Washington faz várias ressalvas. Argumenta que as condições políticas não estavam maduras para um golpe, ademais de mostrar reticências em relação a seus idealizadores naquele momento. Dos planos participavam então o general Lino Oviedo (ligado a interesses do agronegócio brasileiro no Paraguai, que agora pressionam Dilma a reconhecer a legitimidade de Federico Franco, simpático ao setor) e o ex-presidente Nicanor Duarte Frutos. Em seu governo (2003-2008), o colorado Nicanor Duarte Frutos foi duramente criticado por vários governos latino americanos por ter permitido o ingresso de tropas norte-americanas no territorio paraguaio para exercícios conjuntos com o Exército do país; foi em seu mandato também que os EUA tiveram permissão para construir uma base militar na zona da Tríplice Fronteira,com gigantesca pista de pouso, supostamente para combater narcotráfico e o terrorismo islâmico.

Fonte: Carta Maior

Saiba mais:


O PARAGUAI E SUA "OBSCENA DISTRIBUIÇÃO DA RENDA" 

É do veterano  correspondente internacional da Folha de S. Paulo, Clóvis Rossi, a melhor análise que encontrei na grande imprensa sobre o golpe paraguaio: A solidão que derrubou Lugo (acesse íntegra aqui). Confiram os trechos principais: 

"Sua vitória [a eleição de Lugo] foi um triunfo isolado, não de um movimento...

Teve que recorrer a um partido tradicional, o Liberal Radical Autêntico, para poder governar. Quando o PLRA o abandonou, caiu sem pena nem glória.

...Segundo problema que a América Latina não consegue resolver: a obscena distribuição da renda. No caso do Paraguai, dá-se que 1% dos proprietários rurais detêm 77% das terras, ficando apenas 1% para os 40% de camponeses donos de menos de cinco hectares.

Enquanto 350 mil famílias sem terra se tornaram 'carperas' (vivem em 'carpas', barracas de lona em espanhol), 351 proprietários são donos de 9,7 milhões de hectares.

Alguma surpresa que haja conflitos pela terra, um deles exatamente o que acabou sendo o pretexto para a deposição de Lugo, com a morte de 17 pessoas, policiais e sem-terra, na semana passada?


Se Lugo alguma culpa tem nessa história, não é a de ter ordenado ou provocado o incidente, mas o de não ter conseguido fazer a reforma agrária que prometeu ao assumir em 2008. Pretendia retomar para o Estado um total de 8 milhões de hectares, para depois dividi-los entre as famílias (300 mil então) que pediam a democratização do acesso à terra.


Se a tivesse executado, talvez caísse até antes, que os 'terratenientes' são impiedosos, mas talvez não estivesse tão solitário
"


Fonte: Náufrago da Utopia

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domingo, 24 de junho de 2012

Frente anuncia luta contra governo golpista de Franco

Frente pela Defesa da Democracia (FDD), criada por partidos políticos e movimentos sociais, divulga primeiro comunicado rechaçando e condenando o "governo golpista de Federico Franco" e convocando a população a “defender o processo democrático e a institucionalidade da República com uma mobilização permanente”. Porta-voz da FDD será Ricardo Canese (foto), secretário geral da Frente Guasú, que em 2008 impulsionou a vitória de Fernando Lugo. "Lugo é o único presidente constitucional da República do Paraguai", diz comunicado.

A Frente Guasú, que em 2008 impulsionou o triunfo eleitoral do presidente Fernando Lugo, e uma ampla gama de outros movimentos sociais e políticos decidiram criar a Frente pela Defesa da Democracia (FDD), que “rechaça e condena o governo golpista de Federico Franco” e convoca a população a “defender o processo democrático e a institucionalidade da República com uma mobilização permanente”. Com esse propósito, a FDD anuncia que está articulando um plano de luta e que terá como porta-voz o secretário geral da Frente Guasú, Ricardo Canese. Segue o primeiro comunicado oficial da FDD:




Pela recuperação da democracia e da soberania popular

A FDD, reunida em assembleia geral de seus membros, partidos políticos e movimentos sociais, dirigentes políticos e da sociedade civil, denuncia a ruptura institucional e do Estado de Direito no Paraguai por parte do setor mais conservador e reacionário do Parlamento Nacional, que desconheceu o princípio fundamental do Direito, a legítima defesa e o devido processo legal, utilizando conceitos e práticas da ditadura de Stroessner, provocando assim a derrubada do governo constitucional do presidente Fernando Lugo.

Essa violação da Constituição Nacional está baseada em acusações sem prova alguma e utiliza métodos nazi-fascistas sustentados em intrigas e calúnias com ferramentas pseudo-legais.

Este grave fato, com nefastas consequências na economia, na sociedade e na vida institucional da República, deve ser revertido de forma imediata. Deve ser reestabelecida a convivência civilizada e democrática, baseada na justiça e no respeito à soberania popular.

Por estas razões, a FDD rechaça e condena o governo golpista de Federico Franco e convoca todo o povo paraguaio a defender o processo democrático e a institucionalidade da República com uma mobilização permanente, a fim de evitar o avassalamento dos direitos humanos fundamentais. Chamamos à unidade de todo o povo paraguaio, dentro e fora do país, assim como a solidariedade dos demais povos irmãos da América Latina, para nos mobilizarmos coordenadamente pela restituição do Estado de Direito e o respeito à soberania popular no Paraguai.

Pela vigência da Constituição Nacional!

Pelo respeito pleno da justiça social e dos direitos humanos no Paraguai?

Fernando Lugo é o único presidente constitucional da República do Paraguai!

Não ao governo golpista de Federico Franco!

Pela recuperação da democracia no Paraguai!

Tradução: Marco Aurélio Weissheimer

Fonte Carta Maior

Leia mais:




TODO APOIO AO PRESIDENTE FERNANDO LUGO E AO POVO PARAGUAIO QUE SOFRE UM GOLPE DE ESTADO!



NOTA DA CONSULTA POPULAR:

A Consulta Popular, por meio da sua Direção Nacional, vem expressar a sua profunda indignação frente a mais um golpe de Estado em nosso continente.
 
Desde a ascensão de Fernando Lugo à presidência da república (em 2008), os setores conservadores, que dominaram o Paraguai numa ditadura que durou mais de seis décadas, inviabilizam as mudanças naquele país irmão. O Presidente Lugo esteve todo esse tempo (desde a sua eleição) sob a ameaça de golpe, em virtude da fragilidade de apoio ao governo no congresso.
 
Lugo vêm sofrendo grandes dificuldades, visto que o parlamento paraguaio ainda se concentra nas mãos do Partido Colorado que tenta - numa farsa muito bem orquestrada - provocar um golpe, mascarando-o com elementos institucionais. Neste intento, arrastou para o seu lado, o PLRA – Partido Liberal Radical Autêntico, que conta com 14 representantes no congresso, o qual retirou o seu apoio ao presidente, além de aprovarem juntos (Colorados e Liberais), e numa rapidez absurda, a instauração de impeachment contra Lugo.
 
Vale destacar, que esses setores direitistas são intimamente ligados às oligarquias e aos latifundiários, grandes produtores de soja para exportação, dentre os quais, brasiguaios como Tranquilo Favero, o mais rico do país.
 
Foram justamente estes setores que instigaram os Policiais do Grupo de Operações Especiais à matança de camponeses pobres ocorrida na semana passada. O que se passou em Curuguaty trata-se de um plano de desestabilização de seu governo, visto que recentemente Lugo assumiu uma postura mais firme, visando avançar na reforma agrária, resolver o problema das terras irregulares (Morunbí) e outras medidas progressistas, o que tem gerado oposição ferrenha dos partidos tradicionais.
 
Dentre as inúmeras acusações abstratas que fazem contra o Presidente no processo de impeachment, todas elas existem sem provas. Ademais, mesmo se comprovando algo (o que é impossível, em virtude da farsa), se trataria de crimes comuns, os quais exigiriam um rito próprio, não sendo devido, portanto, o processo político de impeachment. Além disso, alegam que Lugo tem politizado o exército e mantém ideologia marxista e bolivariana, ficando claro, portanto, os seus interesses de classe.
 
No mesmo momento em que se instaurou a crise política no país irmão, o governo dos Estados Unidos da América, através, de seu porta-voz para a América Latina do Departamento de Estado, William Ostick, afirmou que se deve respeitar o processo contra o presidente Lugo. Tornando-se claro os interesses do Império na queda do Presidente Lugo que visa uma integração continental que fere aos objetivos dos EUA.
 
Neste momento, é dever de todas as forças populares manifestar à sua absoluta contrariedade ao Golpe, expressando completo e irrestrito apoio ao Presidente Lugo e ao povo Paraguaio.
 
A queda de Lugo significa um retrocesso na correção de forças do continente, uma vez que abre espaço para que as forças direitistas voltem assumir o executivo, através do Federico Franco, do Partido Liberal. Mais do que isso, representa um passo a trás frente ao projeto continental que visa dá respostas aos anos de avalancha neoliberal e à atual crise capitalista.
 
Caberá a Fernando Lugo e ao povo Paraguaio, reverter a situação e ir em frente no projeto de tornar o Paraguai Livre, Democrático e Soberano. Este foi o intento do povo paraguaio expresso nas urnas. Neste momento, o povo nas ruas reafirma o apoio ao presidente e exige que as medidas populares sejam implementadas.
 
É fundamental que os países que compõem a UNASUL - União de Nações Sul-Americanas manifestem uma postura firme e contundente contrária ao Golpe de Estado em curso, expressando solidariedade e respaldo político ao Presidente democraticamente eleito nas urnas, exigindo-se o retorno imediato de Lugo às suas atribuições.
 
À militância “é preciso passar a ação”. Que se organizem nos próximos dias atos de solidariedade, decorações, ações de rua, atividades na embaixada Paraguaia no Brasil etc, demonstrando completo apoio ao Presidente Fernando Lugo e contra o Golpe, o qual nada mais é do que uma demonstração das forças à serviço do Império visando impedir os avanços democráticos e populares em nosso continente. 

Colorados e Liberais são inimigos do povo Paraguaio!
 
Os golpistas não passarão!
 
Todo apoio ao Presidente Lugo!
 
Um golpe contra o Paraguai é mais um golpe contra a América Latina!
 
Abaixo o Imperialismo!

América Latina Livre, Venceremos!


Direção Nacional da Consulta Popular.
São Paulo, 22 de junho de 2012.


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