sábado, 21 de agosto de 2010

STJ nega recursos de Riva e Bosaipo e mantém bloqueio

Cassado pelo TRE por corrupção eleitoral e carimbado como corrupto, Riva perde mais uma em Brasilia. STJ mantém bens de Riva bloqueados dada a possibilidade de poderem vir a ser usados para ressarcir milhões que teria desviado da Assembléia

José Geraldo Riva virou cidadão comum desde que a Justiça Eleitoral, depois de uma demora de quase 4 anos, cassou o seu mandato por corrupção eleitoral. O colegiado de juizes do TRE, por unanimidade, carimbou o prontuário de Riva como 'ficha suja' e corrupto - e dificilmente a sua candidatura em 2010 deve se sustentar. Depois de anos e anos dando as cartas da politica de Mato Grosso, Riva agora pena um período de vacas magras. A tragédia mais recente é a decisão do STJ que, conforme divulga hoje o OLHAR DIRETO, manteve bloqueados os seus bens e os bens de Humberto Bosaipo e demais envolvidos nos processos instaurados pelo Ministério Público de Mato Grosso para apurar possíveis desvios de recursos dos cofres do Legislativo que, em números atualizados, atingiria a nababesca quantia de 500 milhões de reais, ou seja, meio bilhão de real - um número que, assim que transitada a sentença, certamente colocará Riva e o Estado de Mato Grosso no livro dos recordes. O bloqueio dos bens é uma prevenção adotada visando impedir que as pessoas processadas por improbidade administrativa e outros crimes de igual periculosidade se desfaçam de seu patrimõnio, ficando, assim, sem condições de ressarcir o erário pelo crime que cometeram, em caso de condenação. Importante, agora, é divulgar tudo que se possa sobre o desmoronamento continuado de Riva para o maior número de mato-grossenses possíveis, a fim de que os eleitores de nosso Estado reflitam, com muita calma, se é interessante para nosso Estado devolver a imunidade parlamentar a um cidadão envolvido em tantos e tantos rolos, caso sua candidatura sobreviva ao TSE, nas próximas semanas.
 
Confira, abaixo, a reportagem divulgada pelo OLHAR DIRETO



STJ nega recursos de Riva e Bosaipo e mantém bloqueio


Da Redação - Pollyana Araújo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e ex-deputado, José Riva (PP), e pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ex-deputado, Humberto Bosaipo, e manteve a decisão que indisponibilizou os bens dos acusados de fraudar processos licitatórios na AL.

No recurso, Riva e Bosaipo alegam que haviam falhas na análise do STJ e tentavam reverter a decisão, que apontou a existência de suposto desvio de R$ 65 milhões dos cofres do Legislativo mato-grossense. Também foi detectada a emissão de 50 cheques a uma empresa “fantasma”, denominada O.S. Ribeiro Serviços.

A decisão do STJ foi tomada com base em recurso do Ministério Público Estadual (MPE) o qual, além de pedir o bloqueio dos bens exige o ressarcimento ao erário da verba que supostamente teria sido desviada e a busca e apreensão de documentos, porém, as últimas duas solicitações foram negadas pelo STJ.

Na denúncia, o MPE apontou que as investigações tiveram início durante a operação "Arca de Noé", da Polícia Federal, cujo objetivo era apurar movimentações financeiras sob suspeitas feitas entre a AL e a Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade de João Arcanjo Ribeiro. O MPE anexou ao processo cópias de 50 cheques que perfaziam um total de R$ 2,3 milhões, emitidos pela AL, em nome da empresa O.S. Ribeiro Serviços.

Outro lado

O advogado de Riva, Mário Sá, disse ao Olhar Direto que vai recorrer e deverá protocolar recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). "Esperamos reformar a decisão", informou.

Fonte: Pagina do Enoch

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

'Políticos têm de ser julgados pela Justiça comum', diz Adam Kaufmann

Para promotor de NY que pediu a prisão de Paulo Maluf, democracia pressupões pessoas julgadas em níveis iguais

Kaufmann é famoso e prestigiado em seu País pela obstinação na caçada a corruptos.



O superpromotor de Nova York para combate ao colarinho branco e à corrupção acha difícil entender porque no Brasil políticos ladinos são processados pela Suprema corte, não pela Justiça comum. “A democracia pressupõe que as pessoas são julgadas em níveis iguais, Se você é um cidadão comum e vê que o sistema favorece os políticos você perde a confiança nesse sistema”, adverte Adam Kaufmann.

Também o intriga a morosidade que marca os processos judiciais sobre ocultação de recursos ilícitos. “Alguém me disse que aqui (no Brasil) um processo de lavagem demora 10 anos, 20 anos, é incrível!”


Adam Kaufmann passou por São Paulo onde veio participar de um importante encontro de promotores e magistrados, muitos deles são dedicados à missão de reunir provas contra gestores públicos perdulários.

Ele é o chefe da Divisão de Investigação da Promotoria do Estado de Nova York. Sob seu comando movimenta-se um poderoso núcleo de promotores, 100 profissionais do Ministério Público americano.

Kaufmann é famoso e prestigiado em seu País pela obstinação na caçada a corruptos. O superpromotor mira contas por onde transitam tesouros dissimulados, fortunas de origem desconhecida porque à sombra de documentos forjados e testas de ferro de paraísos fiscais.

Seu raio de ação vai além das fronteiras. Faz parte de sua rotina, por exemplo, rastrear valores depositados em instituições financeiras americanas por políticos de outros países, como o Brasil.

Um de seus alvos está aí outra vez na TV e no rádio. Todos os dias, com mil promessas ao eleitorado. É Paulo Salim Maluf, do PP, em campanha pela reeleição à uma cadeira na Câmara. Contra Maluf a Justiça dos Estados Unidos expediu ordem de prisão, a pedido de Kaufmann.

Nesta quinta-feira, no lobby de um hotel na região da Paulista, ele conversou com o Estado durante uma hora.

Serviu-de uma xícara de café com leite, meio copo de água com gás, dois pães de queijo e uma fatia de bolo doce.

Recomendou transparência no trato com a coisa pública, cobrou decisões finais da Justiça e falou de ficha limpa, uma lei que em seu País não existe. “Nos Estados Unidos se um político comete um crime os próprios colegas o excluem do partido. Vocês (o Brasil) não têm isso.”

(À noite, Adam Kaufmann, 45 anos, embarcou de volta à sua América. Planeja tirar duas semanas de férias com a mulher, que também é promotora de carreira. Depois, retoma o dia a dia de desafios e procedimentos sobre casos emblemáticos).

Em seu País os políticos também são investigados?

Políticos são investigados por lavagem de dinheiro, corrupção, outros crimes. A corrupção é diferente. A corrupção acontece silenciosamente. Leva muito tempo para ser identificada e descoberta. Tenho trabalhado no Brasil com promotores e juízes por seis anos e com sucesso. Há algumas áreas específicas que eu acho frustrantes. Por exemplo: a ideia de que políticos só são julgados pela Suprema Corte e não pela Justiça comum.

Por que?

A democracia pressupõe que as pessoas são julgadas em níveis iguais. Políticos corruptos têm que ser levados à Justiça. A Suprema corte nunca dá uma condenação por corrupção. Se você é um cidadão comum e vê que o sistema favorece os políticos você perde a confiança nesse sistema. Outro aspecto é o veredicto final, a sentença final. É preciso encerrar os processos por corrupção de forma rápida. Todo mundo com quem eu falo no Brasil diz que só pobre vai para a prisão. Isso era verdade também nos Estados Unidos, há 10 ou 20 anos. Mas isso mudou.

Como?

Tivemos a compreensão de que pessoas que roubam milhões de dólares com a caneta, pessoas que vendem sua influência, oferecem tanto perigo quanto alguém com uma arma na rua. As pessoas têm que ter a confiança e a certeza de que aqueles que cometem crimes vão para a cadeia. Mas não pode levar 10 anos, 20 anos. Alguém me disse que aqui um processo de lavagem de dinheiro demora 10 anos, 20 anos, é incrível! Se for isso mesmo é preciso dizer que não funciona, precisa ser mudado.

Como o Brasil pode coibir a ação de políticos que desviam dinheiro público?

Pode ser com prisão. Acho que depende do tamanho da corrupção, por quanto tempo ela durou, como funcionava. Pode ser prisão, pode não ser prisão. É difícil responder sem um caso específico. Nos Estados Unidos há casos de políticos corruptos que foram para a cadeia por muitos anos. Pena de morte? Não. Pena de morte por corrupção não, só por assassinato.

Como evitar a escalada da corrupção no período eleitoral?

A transparência é muito importante. Transparência nas finanças. Nos Estados Unidos a gente acompanha muito o que é sigiloso ou não. Doação de campanha a gente supõe que seja pública, que não seja fechada. Se eles (políticos) não declaram ou se eles escondem, pode ser crime. Se alguém faz uma grande doação de campanha e o político não abre, não declara, isso vai ser crime. Há um juiz famoso no meu País que uma vez disse: ‘A luz do sol é o melhor desinfetante’. Quanto mais transparência, quanto mais aberto for, pior para a corrupção.

As instituições participam dessa vigilância?

A gente tem regras para os bancos, para as instituições financeiras nos informarem sobre atividades suspeitas. Nas eleições temos regras para transparência, os políticos têm que dizer quem está dando dinheiro para as campanhas, de onde o dinheiro vem.

No Brasil vigora uma Lei da Ficha Limpa. O que acha?

Eu não sei se é boa ou não, mas tudo que for para dar mais transparência é bom. Quando eu li sobre essa lei achei que foi um bom passo para mostrar que aqui não se tolera a corrupção. Um palestrante (do 1º Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público de São Paulo) disse que em muitos lugares se tiver o menor indício de corrupção o político está morto. Mas no Brasil ninguém se importa com isso. Se tem corrupção as pessoas dizem ‘ah se for dos políticos não importa’.

Existe alguma lei semelhante nos EUA?

Eu não acho que a gente tem uma lei parecida porque alguém que se envolve em corrupção é obrigado a deixar o partido e nunca mais vai ser eleito. Algumas vezes pessoas condenadas por crimes decidem não renunciar, mas o restante do partido o remove por impeachment. Nos Estados Unidos se você comete crime seus colegas o excluem do partido. Vocês não têm isso. Em Nova York houve o episódio de um político que foi removido do partido por seus colegas e sofreu impeachment. Se ele tentar concorrer de novo ele não vai ser eleito. É uma questão cultural.

O sr. se lembra de Maluf? Ele é candidato novamente. Isso o decepciona?

Não. Eu investiguei o sr. Maluf. Ele foi acusado em Nova York por crimes em Nova York, não no Brasil. Eu fiz o meu trabalho. Depois de 16 anos de promotoria é difícil me chocar. É difícil para mim entender a cultura daqui. Eu acho que as instituições têm que crescer. A gente tem que lembrar que o Brasil é uma democracia muito jovem e as pessoas que eu conheço, os promotores e os juízes, eles tentam conferir maturidade às instituições. Demora um tempo, mas eu acho que vai dar certo. As pessoas estão fazendo acontecer, mas acho que leva tempo. Algumas coisas funcionam, outras não. O Brasil é um grande parceiro. Encontrei promotores e juízes que são dedicados e que trabalham duro, que querem fazer as coisas acontecer.

Como dinamizar a recuperação de ativos?

Trabalhei em uma etapa do caso Banestado (evasão de US$ 30 bilhões) especificamente sobre a ação de doleiros e vi um problema: foi possível congelar o dinheiro, mas a Justiça brasileira precisa ter uma resolução final, um julgamento final para o dinheiro retornar. Depende dos sistemas legais, da cultura, há muitas diferenças. Esse é um problema específico, não ter um julgamento final. Você não consegue pegar o dinheiro de volta. Se o Brasil pede uma cooperação internacional aos Estados Unidos tem que ter chegado ao final (da ação). E a gente sabe que no Brasil a sentença final... A gente já devolveu o dinheiro para o Brasil dos nossos processos, eu não lembro quantos milhões de dólares, mas nós devolvemos dinheiro para a cidade de São Paulo como resultado de procedimentos instaurados em Nova York.

O Brasil é um paraíso para corruptos?

(Adam Kaufmann solta uma gargalhada antes de responder). Acho que não, o Brasil tem promotores independentes, polícia independente, Judiciário independente. São estruturas importantes. Há muitos países, inclusive alguns vizinhos de vocês, que não têm isso. Países em que você não pode fazer nenhum trabalho porque a corrupção é muito difícil.

Fonte: Estadão.com.br

RIVA CHORA, A SOCIEDADE COMEMORA!

Ministra Carmem Lúcia confirma voto de Márcio Vidal e decisão unânime do TRE de Mato Grosso, afastando o corrupto Riva da Assembléia.


 
Carmen Lúcia, ministra do STF, barrou volta de Riva à Assembléia. Agora, só falta derrota-lo nas urnas
 


RIVA CHORA, A SOCIEDADE COMEMORA! - Ministra Carmem Lúcia confirma voto de Márcio Vidal e decisão unânime do TRE de Mato Grosso, afastando o corrupto Riva da Assembléia.

AQUI INTEIRO TEOR DO VOTO DA MINISTRA CARMEM LUCIA E DO DESEMBARGADOR MARCIO VIDAL QUE DEFINIRAM A CASSAÇÃO DE GERALDO RIVA

O repórter Alexandre Aprá faz mais um gol de placa, que certamente será comemorado por toda a sociedade matogrossense. Aprá informa, no Diário de Cuiabá, que o TSE deu pau no recurso de Geraldo Riva, cassado por corrupção eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Agora, é definitivo: o corrupto Riva já era!

TSE nega liminar e mantém cassação do deputado José Riva

Por ALEXANDRE APRÁ

DIÁRIO DE CUIABÁ

A ministra Carmén Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminarmente uma ação cautelar proposta pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva (PP), que pretendia anular os efeitos de sua condenação em um processo por captação ilícita de sufrágio, julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso.

A ministra entendeu que os argumentos apresentados pelos advogados de Riva não são suficientes para suspender os efeitos do julgamento.

\"Ademais, num exame preliminar do acórdão impugnado, verifica-se dele constar que \"da detida análise dos autos, percebe-se que a conclusão ministerial foi resultado de uma adequada instrução probatória, respaldada em provas robustas, seguras, produzidas validamente sob o crivo do devido processo legal e respeitados o contraditório e a ampla defesa\", argumentou Carmén Lúcia.

Riva teve seu diploma cassado há duas semanas por um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusou o parlamentar de comprar votos no pleito de 2006 em Santo Antônio de Leverger. O relator do processo foi o desembargador Márcio Vidal, que também negou embargos de declaração apresentados pela defesa.

CONFIRA A DECISÃO DA MINISTRA CARMÉN LÚCIA, NA ÍNTEGRA

AÇÃO CAUTELAR N. 227479 - CUIABÁ/MT

Relatora: Ministra Cármen Lúcia

Autor: José Geraldo Riva

Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e outros

Réu: Ministério Público Eleitoral

DECISÃO

Ação cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial eleitoral. Ausência de excepcionalidade a autorizar a medida. Ação cautelar à qual se nega seguimento. Liminar prejudicada.

Relatório

1. José Geraldo Riva, deputado estadual do Estado do Mato Grosso, ajuizou ação cautelar, com requerimento de medida liminar, contra o Ministério Público Eleitoral, tendo por objeto a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário, especificamente para impedir a execução imediata de acórdão que lhe cassou o diploma outorgado e aplicou multa por irregularidade na arrecadação e gastos de recursos de campanha e por prática de captação ilícita de sufrágio (arts. 30-A e 41-A da Lei n. 9.504/97).

O caso

2. O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso julgou procedente representação eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. O acórdão está ementado nos termos seguintes:


\"REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2006. CAMPANHA DE DEPUTADO ESTADUAL. ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO DE JUIZ MEMBRO. PREJUDICADA. QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA EM SUSTENTAÇÃO ORAL DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO POR VÍCIO DE INICIATIVA. REJEITADA. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. MOVIMENTAÇÃO E GASTOS DE RECURSOS FINANCEIROS. IRREGULARIDADES. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ATOS ILÍCITOS CONFIGURADOS. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.


Tratando-se de Juiz Membro afastado da função judicante, por instância superior, a arguição de seu impedimento resulta prejudicada.

A nulidade do procedimento da representação eleitoral, pelo fato de que diligências teriam sido ordenadas por juiz eleitoral de primeira instância, não caracteriza nenhum vício quando este, identificando o suposto autor do ato ilícito, não sendo de sua alçada, encaminha à autoridade competente.

As provas materiais mostram-se suficientes para verificar a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, em face da utilização de recursos financeiros para arregimentação de eleitores em região reconhecidamente carente, o que caracteriza a infração ao artigo 41-A da Lei n. 9.504/97, onde o bem protegido é a livre vontade do eleitor.

Caracteriza-se infração ao artigo 30-A da Lei das Eleições, gastos de campanha vedados e movimentação de recursos contrários à legislação de regência, onde o bem protegido, essencialmente, é o princípio da moralidade\" (fl. 44).

3. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fl. 86).

4. José Geraldo Riva interpôs, então, recurso ordinário (fl. 97), ao qual busca conferir efeito suspensivo por meio desta ação cautelar.

5. Na presente ação, sustenta, em suma, que os requisitos autorizadores da cautelar estariam preenchidos, especialmente porque (a) \"a perda de mandato parlamentar é ato que incumbe à respectiva Casa\" (fl. 6); (b) haveria nulidade no acórdão impugnado em razão do quorum adotado pelo colegiado; (c) a diligência de busca e apreensão seria ilegal e, por conseguinte, a prova produzida estaria viciada, sendo inconsistente quanto à captação ilícita de provas e (d) não estaria caracterizada qualquer irregularidade na arrecadação e gastos de recursos de campanha.

Assevera que o perigo na demora estaria evidenciado pela ordem do Presidente do Tribunal a quo determinando o imediato afastamento do Autor em ofício expedido à Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso.

Requer \"a concessão de medida liminar para determinar a sustação da execução do acórdão, até a análise de mérito\" (fl. 41).

6. Os autos vieram-me conclusos em 14.8.2010 (fl. 850).

Examinada a matéria posta à apreciação, DECIDO.

7. Razão jurídica não assiste ao Autor.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é iterativa no sentido de que \"as decisões fundadas no art. 41-A da Lei n. 9.504/97 merecem execução imediata\" (AgR-MS n. 4.216/RS, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 1o.9.2009), ressalvadas as situações excepcionais, assim compreendidas aquelas em que se verifica, de plano, a relevância das teses suscitadas no recurso interposto, o que não se constata na espécie em foco.
Nessa mesma linha, \"tratando-se de condenação por captação ilícita de sufrágio, não há falar em exigência de trânsito em julgado ou incidência do art. 15 da Lei Complementar n. 64/90\" (AgR-AC n. 3.307/SE, Rel. Min. Arnaldo Versiani, DJe 27.10.2009).
A alternância no poder que excepcionalmente se evita é a da chefia do Poder Executivo (AC n. 3.273/SC, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJe 18.9.2009).

Ademais, num exame preliminar do acórdão impugnado, verifica-se dele constar que \"da detida análise dos autos, percebe-se que a conclusão ministerial foi resultado de uma adequada instrução probatória, respaldada em provas robustas, seguras, produzidas validamente sob o crivo do devido processo legal e respeitados o contraditório e a ampla defesa\" (fl. 56).

Assim, não se configuram os pressupostos autorizadores da tutela cautelar.

8. Pelo exposto, indefiro a medida liminar requerida.

Ouça-se o Autor quanto a seu interesse no prosseguimento desta ação.

Publique-se.

Brasília, 16 de agostO de 2010.

Ministra CÁRMEN LÚCIA


CLIQUE NO LINK ABAIXO E CONFIRA O VOTO DO DESEMBARGADOR MÁRCIO VIDAL, NO TRE-MT, PELA CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE GERALDO RIVA
 
http://www.scribd.com/doc/36139066/TREMT-PAGINA-DO-E-MARCIO-VIDAL-E-A-CASSACAO-DE-RIVA
 
Fonte: Pagina do Enock

MCCE convoca população a participar do Fórum Pelo Voto Consciente‏

“é gratificante ver o TRE reagir de forma dinâmica aos recentes acontecimentos. O tema da ficha limpa não envolve só juízes, advogados, promotores e candidatos. É uma discussão de interesse de toda sociedade, pois os reflexos da lei atingirão a todos”. (Vilsom Nery)
Juiz Márlon Jacinto Reis, um dos redatores daLei da Ficha Limpa, e  membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) .



Da Assessoria - TRE


Coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em Mato Grosso (MCCE), parceiros do Fórum pelo Voto Consciente, que será realizado na próxima segunda-feira, 23 de agosto, pelo Tribunal Regional Eleitoral, elogiaram a iniciativa do TRE, e já iniciaram campanha para estimular a população a participar do evento. “O evento é de máxima importância, pois traz à tona a necessidade dos diversos segmentos da sociedade organizada estar acompanhando e fiscalizando as eleições”, disse o coordenador do MCCE, Antônio Cavalcante Filho, o Ceará.

Além do MCCE, são parceiros do TRE no Fórum pelo Voto Consciente a seccional em Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público Eleitoral, e o Sindicato dos Jornalistas. O Fórum acontece das 14 às 18 horas, na Casa da Democracia, e será aberto a todos os interessados.

O evento contará com a participação especial do Juiz Márlon Jacinto Reis, um dos redatores da minuta da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, e também membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) .

“Como o tema do momento é a lei da ficha limpa, é importante que a sociedade, junto com Ministério Público Eleitoral, a OAB e o TRE, estejam aprofundando a discussão sobre o assunto. Porém, o mais importante é deixar claro que, quando a sociedade se mobiliza, quando todos se unem, as coisas funcionam. A lei da ficha limpa é o maior exemplo disso. E só foi aprovada devido à movimentação da sociedade”, ressaltou Ceará.

Para o advogado e coordenador do MCCE, Wilson Nery, “é gratificante ver o TRE reagir de forma dinâmica aos recentes acontecimentos. O tema da ficha limpa não envolve só juízes, advogados, promotores e candidatos. É uma discussão de interesse de toda sociedade, pois os reflexos da lei atingirão a todos”.

Ambos comemoraram a participação do juiz Marlon Reis no Fórum. “As palavras do juiz poderão compor as jurisprudências dos Tribunais Eleitorais, tendo em vista que suas opiniões são altamente avalizadas”, comentou o advogado Vilson Nery, sobre a palestra a ser proferida pelo magistrado.

As inscrições para o Fórum poderão ser realizadas no local, momentos antes do início do evento, ou antecipadamente, através do e-mail eje@tre-mt.gov.br.

Fonte: Olhar Direto

TCE capacita gestores municipais da região de Sinop

"Esse tipo de evento eleva o nível de conscientização política do cidadão, que deve exercer o controle social. Essa conscientização é importante também na hora da escolha dos nossos representantes, quando se deve observar, por exemplo, a questão da probidade" (Antonio Cavalcante Filho)

 Ciclo de capacitação dos jurisdicionado, em Sinop.

“Quem obedece e segue a legislação pouco ou nunca erra. Mas, para isso, é preciso conhecer a legislação, receber as informações a respeito”, disse o presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, vereador Arlindo Neris. “Daí, a importância de eventos como o ciclo de capacitação que o Tribunal de Contas está realizando aqui em Sinop, com a presença de representantes de tantos órgãos públicos. Esse tipo de atividade traz conhecimento”, ele completou, em depoimento feito na abertura do Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz, organizado pelo TCE-MT para 33 municípios da região Norte.

O evento de capacitação está sendo realizado no auditório do Senai, com várias palestras sobre temas pertinentes à fiscalização da gestão dos recursos públicos.

O vereador Neris fez parte da mesa de abertura do ciclo de capacitação, que contou com a presença do prefeito de Santa Rita do Trivelato, Roberto José Morandini. “Estamos aqui com representantes de municípios muito distantes de Sinop, pois todos querem a aproximação com o Tribunal de Contas e, a exemplo do que já disse o vereador Arlindo Neris, também estão buscando conhecimento”, disse o prefeito.

Também na abertura, o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, representando no evento o presidente do TCE-MT, conselheiro Valter Albano, destacou a intenção do Tribunal de Contas de Mato Grosso de sair da sua sede e ir ao encontro dos gestores com informações necessárias para facilitar a gestão dos recursos públicos.

A programação do ciclo de capacitação contou no período matutino com palestra da secretária geral de Controle Externo, Risaodalva de Castro, que falou de planejamento estratégico e a importância desse instrumento de gestão para os municípios, além de discorrer sobre as principais atividades e produtos do TCE.

No período da tarde, os auditores Bruno Bandeira, Volmar Buco e o secretário-chefe da Consultoria Técnica, Ronaldo Oliveira, abordam temas como Projeto de Lei de Qualidade Fiscal, verba indenizatória, fundos especiais de natureza contábil, licitações e contratos, sistema ee controle interno, contabilidade pública e orçamento.

Fonte: TCE/MT

Saiba mais

Lei da Ficha Limpa é tema de Ciclo de Capacitação do TCE

"O TCE de Mato Grosso está dando um exemplo de abertura que a maioria dos órgãos públicos não faz. Estamos tendo a oportunidade de falar sobre um tema para um público muito importante, que são os gestores públicos. A Lei da Ficha Limpa já faz parte da pauta do dia a dia da sociedade" (Vilson Nery)

Advogado Wilson Neri palestrante do Ciclo de capacitação dos jurisdicionado, em Sinop.

Da Redação

A divulgação da importância e dos principais aspectos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) sintonizou na mesma frequência o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). A organização não governamental está participando dos ciclos de capacitação que o Tribunal vem realizando visando à conscientização de gestores públicos sobre os vários aspectos da legislação que regula a fiscalização da gestão dos recursos públicos.

O tema Ficha Limpa agora faz parte do programa de capacitação de gestores públicos que o Tribunal desenvolve anualmente, com a inclusão de palestras do MCCE. A primeira delas ocorreu na manhã desta quinta-feira (19/09), em Sinop, onde o TCE está ministrando curso para representantes de órgãos públicos de 33 municípios da região Norte. O coordenador geral e o advogado do Movimento, respectivamente, Antonio Cavalcanti, o "Ceará", e Vilson Nery, integraram a comitiva do TCE.

A palestra sobre a Lei da Ficha Limpa, que ampliou para oito anos o período de alcance da inelegibilidade daqueles que tenham condenação de órgão colegiado e cuja sentença seja irrecorrível, foi ministrada na abertura do ciclo de capacitação pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima e pelo advogado Vilson Nery. Lima relacionou a atuação dos Tribunais de Contas e a Lei Complementar 135, já que os órgãos de controle externo julgam as contas públicas e emitem acórdãos (sentenças) que podem gerar a inelegibilidade de gestores.

Os Tribunais de Contas também fornecem à Justiça Eleitoral lista de gestores cujas contas foram reprovadas em definitivo. Nery abordou os vários aspectos da nova legislação e destacou a luta dos movimentos populares pela adoção desse instrumento jurídico, ressaltando a sua posição na hierarquia das leis, logo abaixo do texto constitucional nacional.

Tanto "Ceara" quanto Nery fizeram questão de elogiar a ação do Tribunal de Contas visando conscientizar os gestores públicos, com a realização dos ciclos de capacitação "Gestão Eficaz". "O TCE de Mato Grosso está dando um exemplo de abertura que a maioria dos órgãos públicos não faz. Estamos tendo a oportunidade de falar sobre um tema para um público muito importante, que são os gestores públicos. A Lei da Ficha Limpa já faz parte da pauta do dia a dia da sociedade", disse Vilson Nery. "Esse tipo de evento eleva o nível de conscientização política do cidadão, que deve exercer o controle social. Essa conscientização é importante também na hora da escolha dos nossos representantes, quando se deve observar, por exemplo, a questão da probidade", ponderou "Ceará".

Os lÍderes do MCCE lamentaram, por outro lado, o fato de que muitos organismos da sociedade civil não estarem tão engajados como deveriam no processo de controle social. "O que é gritante neste momento é a indiferença de muitos para com o controle social. Lutamos muito para chegar a um estágio de ter instrumentos como a Lei da Ficha Limpa, mas a resposta da sociedade organizada está muito aquém. Essa apatia tem que ser quebrada", cobrou "Ceará". Por isso, os dois representantes do MCCE destacaram a importância do chamamento do Tribunal de Contas para atividades de conscientização e estímulo ao controle social, com a realização de eventos como os ciclos de capacitação.

Fonte http://www.jusbrasil.com.br/

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

TSE reafirma validade da Lei da Ficha Limpa para eleições deste ano

"Mantenho-me, pois, fiel à orientação jurisprudencial existente e ainda não revista, reafirmando que as normas que regulamentam a inelegibilidade devem ter aplicação imediata. Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas sem fazer distinção entre os candidatos" (Ricardo Lewandowski, presidente do TSE)

A ministra Cármen Lúcia durante sessão do TSE nesta terça (17) (Foto: Nelson Jr./TSE)


Decisão deve ser seguida pelos tribunais regionais eleitorais.



Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições de outubro. A decisão cria um precedente que deve ser seguido pelos tribunais regionais eleitorais.


Em junho, o TSE já havia afirmado que a norma é aplicada às eleições deste ano, em resposta a uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Mas esta definição tinha apenas o caráter de orientação. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas.

A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso do candidato a deputado estadual pelo Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB). Ele teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições de outubro. A decisão cria um precedente que deve ser seguido pelos tribunais regionais eleitorais.


Em junho, o TSE já havia afirmado que a norma é aplicada às eleições deste ano, em resposta a uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Mas esta definição tinha apenas o caráter de orientação. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas.

A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso do candidato a deputado estadual pelo Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB). Ele teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

“Mantenho-me, pois, fiel à orientação jurisprudencial existente e ainda não revista, reafirmando que as normas que regulamentam a inelegibilidade devem ter aplicação imediata. Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas sem fazer distinção entre os candidatos”, afirmou o presidente do TSE.

Fonte: G1.

Saiba mais:

Confira os principais tópicos da Lei da Ficha Limpa:

» Todos os que forem condenados por decisão colegiada ficam impedidos de se candidatar;

» O condenado pode recorrer a uma instância superior para suspender a inelegibilidade. A lei determina prioridade para o julgamento do recurso;

» Políticos que renunciarem ao cargo para escapar da cassação ficam inelegíveis por oito anos, contados a partir do prazo que terminaria o mandato. A lei anterior não previa punição para casos de renúncia;

» Políticos que tiverem o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, condenados por abuso de poder econômico ou político, ficarão inelegíveis por oito anos a serem contados a partir do ano da eleição em que a irregularidade foi cometida. Antes da Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade era de apenas três anos, contados a partir do momento em que o ato irregular foi cometido. Pela lei anterior, um político cassado por fraudar as eleições de 2006 ficava inelegível só até 2009, podendo se candidatar em 2010. Com a nova lei, o político só poderia voltar a se candidatar depois de 2014.

Controvérsias jurídicas

» O TSE considerou que a Lei da Ficha Limpa pode entrar em vigor imediatamente. No entanto, alguns tribunais Regionais Eleitorais (TREs) aplicaram o artigo 16 da Constituição Federal, que diz que uma lei que altera o processo eleitoral só pode ter validade um ano depois de sancionada. No entendimento do TSE, a regra não interfere nas eleições. A divergência, porém, deverá ser resolvida de forma definitiva somente pelo Supremo Tribunal Federal.

» Outro argumento apresentado por advogados de candidatos fichas sujas é o de que uma lei não pode retroagir para prejudicar alguém. Entretanto, segundo consulta respondida em junho pelo TSE, a lei não estabelece punições, mas sim critérios para um cidadão se candidatar a um cargo eletivo. Assim, o tribunal entendeu que o impedimento de candidaturas com base na Ficha Limpa não configura pena.

» Alguns juristas também reclamam que coisa julgada não pode ser alterada. Assim, entendem que a inelegibilidade de três anos prevista para quem foi cassado não poderia ser aumentada para oito anos pela nova lei. O mesmo argumento é usado para os casos de renúncia, uma vez que não havia punição para quem abrisse mão do mandato antes de a Lei da Ficha Limpa entrar em vigor.

Fonte: Correio Braziliense