terça-feira, 31 de agosto de 2010

Imprensa de Mato Grosso, servil e hipócrita, se põe de cócoras diante de Riva

Parecer do MPF dá nova oportunidade para que lambe-botas demonstrem todo seu comprometimento com politico cassado por corrupção eleitoral




Por Enock Cavalcante

Quem disse que Riva não tem mais poder? Basta ler os principais jornais e sites de Mato Grosso, neste final de agosto, mes do cachorro louco, para perceber que o maquiávelico politico ainda continua dando as cartas em Mato Grosso. A mesma imprensa que, dias atrás, se escondia da notícia e até agora não falou do impacto causado pela cassação do mandato de Geraldo Riva, abre hoje generosos espaços para destacar parecer do Ministério Público Federal que, burocraticamente, contrariando posição do procurador regional de Mato Grosso, Thiago Lemos de Andrade, abre uma pequena possibilidade de que a candidatura de Riva, em 2010, venha a ser mantida. Servil e hipócrita, a grande imprensa de Mato Grosso, mais uma vez, se põe de cócoras diante de Riva, certamente para pagar os mil favores recebidos por esses anos afora. O que está acontecendo na Assembléia Legislativa desde que Riva foi chutado pra fora pela Justiça Eleitoral ? Que diferenças teremos entre a gestão de Mauro Savi, que assumiu há pouco e a de Riva, que se estendeu por séculos e séculos? Sobre isso nossa imprensa não diz uma linha nem destaca um repórter sequer para descobrir. Como é a cara do humilde trabalhador que, comandando o MCCE em Santo Antonio do Leverger, fez a denúncia que acabou resultando no desmoronamento de um poder de mais de 20 anos no Legislativo estadual? Sobre questões como essa, só silencio, omissão, prevaricação. A grande imprensa de Mato Grosso e muitos sites metidos a bacana, a independentes, se mantém na área de influencia de Riva trabalhando para que ele ressurja das cinzas, como sempre acontece com o Drácula naqueles velhos filmes de vampiros. Só que, nesse caso, o que está em jogo, é a moralidade pública e o interesse maior e superior de nossa população, que continua a reclamar que todas as possíveis falcatruas cometidas no ambito da Assembléia sejam expostas a luz do dia, e os responsáveis por elas, devidamente penalizados pela Justiça. A Justiça Eleitoral já fez sua parte. Mas, em se tratando do poder de Riva, ainda há muito o que desmontar.



Fonte: Pagina do Enock

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Em nome do pai

Um leitor me enviou a última do twitter. Eu achei ótima. hahaha. Patrulha pró-ex-riva.




Seguindo os passos do pai, a filha do ex-deputado José Riva, aquele que pediu a censura a este blog e à Página do E, e que, não satisfeito, pede a prisão minha, do Enock Cavalcanti e do Fábio Pannunzio, ameaça, em rede mundial e pública, processar twitteiros que falem de seu paipai. Fofo, não?

Em um dos posts ela escreve: “Agora vai ser assim, caluniou, falou d mim ou da minha familia vai responder judicialmente, imprimo tdo.” Nós também, imprimimos tudo, meu anjo, mas no lugar de ameaçar, enviamos ao TRE. hahaha Francamente!!!

O ex-deputado Riva possui mais de 118 ações por improbidade administrativas, formação de quadrilha, evasão de divisas e otras cositas más, e recentemente foi cassado pelo TRE/MT acusado de compra de votos e caixa 2 nas eleições de 2006. Mas ninguém pode falar nada dele, viu, gente? Riva ficou famoso nacionalmente e passou a viver seu inferno astral, depois que passou a perseguir blogueiros, assim tipo, por coincidência. hahaha

Fonte: Prosa e Política

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Além da Ficha Limpa

"O certo é que nenhuma democracia sobrevive à intrusão do crime organizado na seara política".


Por Márlon Jacinto Reis*



A Lei Complementar n.º 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, já impacta as eleições brasileiras com uma série de postulados inovadores, cujas premissas são facilmente percebidas por todos os níveis da sociedade, menos por uma minoria que ainda não compreendeu o momento.

Interpretar o Direito Eleitoral segundo princípios do Direito Penal constitui erro primário. Logo o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmará os seus precedentes e reafirmará que inelegibilidade simplesmente não é pena (MS n.º 22.087-2). Trata-se de critério jurídico-político instituído para orientar o responsável pelo registro da candidatura segundo presunções explicitamente autorizadas pelo parágrafo 9.º do artigo 14 da Constituição da República.

Nenhuma inelegibilidade se baseia na existência de culpa. Ao cônjuge de mandatário, ao analfabeto e ao que não se desincompatibilizou tempestivamente não se atribui o cometimento de nenhum ilícito. Mas são inelegíveis porque as normas consideram tais candidaturas inconvenientes. O mesmo ocorre agora com os condenados por tribunais: é irrelevante indagar se são ou não culpados, sendo suficiente para a incidência do critério a presença desse dado objetivo que é o acórdão condenatório.

Critério não retroage, aplica-se a partir de certo momento. Nas eleições de 2010 vigorarão os novos critérios desenhados pela Lei da Ficha Limpa. Serão, sim, alcançados fatos pretéritos, não para a aplicação de uma pena, mas para a verificação da incidência de um critério. Nada disso é surpreendente para os conhecedores do Direito Eleitoral.

Trata-se, na verdade, de uma noção jurídica elementar. Todas as democracias consolidadas conhecem limitações a candidaturas. Em algumas as restrições são duríssimas, como ocorre com os felons nos Estados Unidos. O cientista político David Fleischer, comentando o que ocorre nos Estados Unidos, disse certa vez que, "se um candidato for condenado em primeira instância, os partidos vão tratar como se fosse uma lepra, uma praga". Na Espanha, pessoas que praticaram crimes de terrorismo ficam inelegíveis já após a sentença de primeiro grau. Muitos outros exemplos poderiam ser citados.

O certo é que nenhuma democracia sobrevive à intrusão do crime organizado na seara política. Nas eleições majoritárias isso ocorre de forma mais rara. Mas em nosso sistema eleitoral personalista - em que os partidos políticos exercem papel de meros coadjuvantes - as eleições proporcionais se converteram em porta fácil para a conquista do poder político, com todas as suas salvaguardas, dentre as quais o injustificável foro privilegiado.

Embora os realmente envolvidos em práticas delituosas - tais como desvio sistêmico de verbas públicas, narcotráfico, lavagem de dinheiro - sejam minoria, exercem grande influência nas Casas Legislativas, onde atuam como fiéis da balança na disputa hegemônica entre maioria e minoria.

Vendendo cara a sua adesão, seu número basta para influir sobre o Orçamento e sobre sua execução de modo a comprometer a higidez das contas públicas e do planejamento, contribuindo para a inviabilização do trâmite de projetos de lei estratégicos, como os relativos às reformas eleitoral e tributária. É o que se chama de "captura de governo", fenômeno que seguirá comprometendo a gestão pública enquanto não for contornado de modo satisfatório. Essa captura, sim, é profundamente antidemocrática e inconstitucional. Não é a esse desajuste que dá suporte a nossa Constituição, inspirada, inversamente, por noções como publicidade, impessoalidade, economicidade, moralidade e probidade administrativas.

Foi essa a leitura que embalou a Campanha Ficha Limpa. Ela está viva entre as dezenas de organizações que integram o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Além disso, representa o ideário de uma teia social complexa e inovadora que permeia novos movimentos sociais comprometidos com um modelo de País, sem dívidas com nenhuma ala ou partido.

Mas não tenho dúvida de que muitos outros segmentos, dentre os quais trabalhadores, profissionais liberais e empresários dos setores que embalam a nova economia brasileira, têm interesse na consolidação desse entendimento. Isso se aplica indistintamente a todos os interessados na aplicação de modelos de governança baseados na representação efetiva dos diversos estratos sociais, no planejamento estratégico das políticas públicas, no desenvolvimento pautado pela sustentabilidade e na estrita observância a parâmetros de responsabilidade e transparência.

A Ficha Limpa é um passo importante nessa direção, convidando à sedimentação de uma representatividade política mais compatível com as aspirações internas e externas de um país que evolui tão acertadamente em outros campos. Apenas um Parlamento formado por uma representação adequada poderá constituir a grande mesa de diálogo em torno da qual se consolidarão as ideias de democracia e República de que depende o nosso futuro.

Essa conquista é, portanto, daquelas que reclamam continuidade. Ela demanda a permanência da mobilização até o completo desfazimento do ciclo que atravanca nossa institucionalidade política, o qual só será mais diretamente enfrentado quando o Congresso Nacional, finalmente, se convencer do caráter inadiável da reforma do vigente sistema eleitoral.

Que venha, então, a nova iniciativa popular de projeto de lei. Desde que a sociedade civil possa alcançar consensos rumo à construção de um projeto sólido, poderá defrontar-se com as principais mazelas que reduzem a qualidade da nossa representação: a debilidade dos partidos, o clientelismo e a mercantilização das campanhas eleitorais.

*JUIZ DE DIREITO NO MARANHÃO, É PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MAGISTRADOS, PROCURADORES E PROMOTORES ELEITORAIS

Fonte: O Estado de S.Paulo

sábado, 28 de agosto de 2010

CONFUSÃO ELEITORAL


Por João Bosco Nazareno Filho*

A lei da ficha limpa, agora em vigor, que impede que corruptos participem do processo eleitoral, são desprezadas por candidatos, partidos, coligações, o que causa uma balbúrdia incontrolável em grande parte dos eleitores que por isso não sabem mais quem é e quem não é candidato.


A justiça declarou alguns pretendentes de cargos políticos como inelegíveis, ou seja, não poderiam ser candidatos. A população leu e entendeu como todos nós que essas pessoas não participariam do processo eleitoral. Ficou assim sem entender nada quando vê a campanha dessas pessoas na rua, vê a propaganda na televisão com número e tudo, ou seja, hoje não se sabe mais quem é ou quem não é candidato e pior, se a justiça toma decisões para serem cumpridas. Na cabeça do eleitor o filme que passa é que a Lei da ficha limpa não vale aqui para Mato Grosso.

Assim é que a maioria dos eleitores já não sabe em quem votar, pois ora lhe informam que determinada pessoa não é candidata e depois vê na mídia que é, inclusive com campanha a todo vapor na rua como se nada houvesse ocorrido na justiça.

A impressão que fica é que os atos da justiça são meras formalidades que não precisam ser cumpridas ou então esses apenados estão desobedecendo à ordem judicial em fragrante desrespeito à lei e debochando do povo.

Independente de qual seja o motivo, a lei da ficha limpa, um projeto do Povo brasileiro, via abaixo assinado, feito para moralizar a eleição, dá a impressão de que não atingiu seus objetivos uma vez que a leitura que o Povo está fazendo é de que os fichas sujas podem ser eleitos. Nesse caso, a emenda ficou pior que o soneto, tendo em vista que agora explicitado o delito impeditivo, continuam os políticos fichas sujas disputando o pleito.

Essa insistência de políticos, com esse ato de insistir na candidatura provam que a lei que os puniu cassando-lhes o direito da candidatura foi bem aplicada, pois evidencia mesmo após sentença o desrespeito como prática corriqueira.

A grande maioria da população que pouco entende dos meandros da lei, agora passou a entender ainda menos de eleições tal a confusão jurídica-política que se instaurou na sociedade. É como se tivéssemos ressuscitado o dilema de Shakespeare para explicar o pleito, com seus dizeres eternos.

Ser ou não ser, eis a questão, agora transmudada em quem votar ou não votar, eis a questão. Está dado o recado.
 
 *João Bosco Nazareno Filho, 50, economista
 cuiabanomesmo@hotmail.com

MPE pede no TSE impugnação da candidatura de Riva

Para o MPE o ex-deputado estadual José Riva (PP), está inelegível.


De Sinop - Alexandre Alves

O procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade ingressou, nesta sexta-feira, no final da tarde, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com pedido de impugnação do registro de candidatura do ex-deputado estadual José Riva (PP), apontando que ele está inelegível. O processo ainda não foi distribuído para um relator.

O procurador apontou que o progressista teve ação de investigação judicial eleitoral julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Riva foi cassado, em 27 de julho, sob acusação de compra de votos na campanha de 2006. O ex-deputado está recorrendo da cassação no TSE. No dia 5 de agosto o TRE concedeu o registro para concorrer nas eleições de outubro.

O processo que levou o TRE a cassar Riva também havia sido movido pelo MPE de Mato Grosso. O motivo crucial da cassação foi o fato de terem sido encontrados "documentos reveladores e comprometedores" no comitê de campanha como, agendas, dinheiro e anotações.

Dentre os documentos havia uma anotação que comprovaria o pagamento de R$ 250 destinados à compra de remédios para uma aldeia indígena da região de Santo Antônio de Leverger e para aquisição de materiais de construção.

 
Fonte: Olhar Direto

Leia mais:

MPF diz que Henry está inelegível por 2007 e não 2010

Henry e Riva: os ficha sujas cassados

De Sinop - Alexandre Alves

A procuradora regional da república Fátima Aparecida de Souza Borghi emitiu duas opiniões, em um mesmo parecer, no recurso ordinário do deputado federal Pedro Henry (PP), que visa obter, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro de candidatura a reeleição.

A representante da Procuradoria Geral Eleitoral se expressou a favor e contra Henry, relatando que ele deve permanecer inelegível pela cassação de 2007, mas não está inelegível pela cassação de 2010.

No parecer, que já foi enviado ao gabinete da relatora do processo no TSE, ministra Carmem Lúcia, há manifestação a favor do registro de candidatura de Henry e também a favor do Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso. Este quer impedir o candidato de concorrer nessas eleições, já que o progressista foi “enquadrado” na Lei da Ficha Limpa.

O MPE de Mato Grosso ingressou com recurso para que o progressista tivesse registro negado por ser cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) duas vezes. A primeira em 22 de novembro de 2007, sob acusação de compra de votos na campanha de 2006 e também por ser cassado, em 20 de julho deste ano, sob acusação de abuso de poder econômico e uso indevido de emissora de rádio na campanha de 2008 – em que o irmão de Pedro concorria a prefeito de Cáceres.

Com relação ao pedido do MPE sobre a cassação da campanha de 2006, a procuradora concorda que Henry está inelegível, já que foi cassado por um colegiado de juízes. Relata ainda que Henry conseguiu liminar para se manter no cargo, por decisão monocrática do ministro César Peluzo, mas isso não eliminou a inegibilidade.

“Assim, no momento de seu registro de candidatura, o recorrido (Pedro Henry) encontra-se inelegível, conforme a alínea “j”, do inciso I, do artigo 1°, da Lei Complementar 64/90. Portanto, o recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral deve ser provido”, escreveu a procuradora.

A alínea citado por ela, trata de um dos motivos na inegibilidade, impedindo de ser candidato, por oito anos, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Todavia, na manifestação favorável a Pedro Henry obter o registro, a representante do MPF sustentou que, de acordo com a Lei Complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa – o candidato não está inelegível pela cassação de mandato em 20 de julho passado.

“A aplicação das alterações da Lei Complementar 135/2010 não ofende o princípio da irretroatividade (não ser válido para o passado). Assim, as condições de elegibilidade devem ser conferidas no momento do pedido de registro de candidatura, momento qual incide a Lei 135-2010”, relata.

“Dessa forma, na data do pedido de registro (6 de julho de 2010) o pré-candidato não estava sujeito à inegibilidade da alínea “d” do inciso I, do artigo 1°, da Lei 135/2010, pois a decisão colegiada (do TRE que cassou Henry pela segunda vez) veio a ser proferida em 20 de julho de 2010. Merecem provimento, portanto, os recursos interpostos pelo pré-candidato e respectiva coligação”, finaliza a autora do parecer.

Agora a ministra do TSE, Carmem Lúcia, vai analisar o posicionamento da Procuradoria Geral Eleitoral, elaborar voto – que pode ou não seguir o parecer - e encaminhar para votação em plenário, ainda sem data prevista.

Fonte: Olhar Direto

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

UM SITE, UMA ARMA E O PODER NAS SUAS MÃOS.

Um site foi inaugurado recentemente. Até aí tudo bem, milhões de sites são inaugurados todo dia e a vida de ninguém muda por conta disso. Mas, este site é diferente.

Para entrar no site clique aqui: http://eleitor2010.com/main

Trata-se do ELEITOR 2010. O site é coordenado pela Jornalista Paula Góes que é tradutora e atualmente editora de países de língua portuguesa do Global Voices Online. Além dela; Diego Casaes, bacharel em Turismo e editor do Global Voices em Português.


O Eleitor 2010 conta ainda com uma equipe de voluntários ainda em composição. A lista de todos os colaboradores pode ser vista no site do projeto e ainda está aberta a sua participação. Veja clicando aqui: http://eleitor2010.com/page/index/2

O mais interessante do projeto é que ele é um projeto sem fins lucrativos, apartidário, não filiado a nenhum candidato ou corrente polí­tica, o que lhe confere um caráter todo especial.

O foco, como já dá para perceber, são as eleições deste ano. Mas, no entanto, esse foco é dado pela ótica do eleitor e não dos partidos ou dos políticos. Assim, a mídia cidadã pode lançar suas “garras” sobre os crimes eleitorais e todas as transgressões possivelmente cometidas por políticos iniciantes ou pelas velhas raposas, facilitando a identificação e a punição desses crimes. É o eleitor que envia as denúncias e dá o seu testemunho dos eventos relatados. É possível enviar vídeos, fotos ou arquivos de áudio das denúncias ou que as comprovem. Saiba mais sobre o site clicando aqui: http://eleitor2010.com/page/index/4

Portanto, mãos a obra e vamos botar a boca no trombone e delatar os políticos que violam a lei eleitoral. Afinal de contas, se eles violam as leis agora; imagine o que farão ao assumir os cargos.

Não deixe barato: Denuncie!

Fonte: Visão Panorâmica

MCCE suspeita de “cadastro de eleitor” na Prefeitura de Cuiabá



Redação 24 Horas News


O Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE) encaminhou nesta quinta-feira, dia 25, a Procuradoria Regional Eleitoral, documentos em que denunciam uma suposta confecção de cadastros de eleitores no âmbito da Prefeitura Municipal de Cuiabá. “O interessante é que os dados do ‘cadastro’, estranhamento produzidos a 30 dias das eleições, podem ser remetidos a um e-mail particular, não funcional, não corporativo” – diz o coordenador do MCCE no Estado, Antônio Cavalcanti Filho, ao fazer a denuncia.

O ativista político lembra que a Educação é o setor público que mais emprega profissionais, aí englobando os professores, os coordenadores, as merendeiras, vigias e todo o pessoal administrativo. “É um público que a classe política adora muito. Mas sempre em período de eleição. São milhares de servidores de tais categorias nos âmbito da administração federal, estadual e do município de Cuiabá” - frisou.

De acordo com o MCCE, nesta quinta-feira começou a circular entre os servidores um formulário de cadastro, sem logomarca identificando o timbre da Prefeitura de Cuiabá, mas onde são registrados diversos dados sigilosos do servidor. Entre eles chama a atenção que são exigidos o numero do título, a zona em que vota, bem como a sessão.

Junto com o ‘formulário de cadastro de eleitor vem um ofício da Secretaria de Finanças de Cuiabá, assinada por uma pessoa chamada Dilma Araujo e Silva. Cavalcanti Filho observa que por que a competência para tratar de servidores seja da Secretaria de Administração ou, residualmente, pela Secretaria de Educação. A Secretaria de Finanças cabe tratar da arrecadação de tributos. “E é esta Secretaria de Finanças que ‘incentiva’ a confecção do ‘cadastro de eleitor’” - observa.

A mensagem encaminhada aos servidores causa desconfianças, segundo Vilson Nery, que integra o MCCE. Especialmente em função de duas situações: a entrega até 01/09/2010 da ficha cadastrar e o envio no e-mail alternativo ednajade@yahoo.com.br. “É um desmesurado deboche à Justiça Eleitoral. Um franco abuso de autoridade assemelhado a uma conduta vedada a agente político em campanha eleitoral, um uso da máquina.Coletar dados particulares de servidores (inclusive de titulo de eleitor e local de votação) valendo-se da estrutura da administração, e recebê-los em caixa postal particular, cujo uso não será fiscalizado, certamente boa cosia não é” – suspeita Nery.

O acesso a tais informações, segundo Nery, "certamente tem por objeto ‘vigiar’ o eleitor". Segundo ele, com tais informações tudo poderá ser feito, inclusive o uso por políticos interessados em acesso imediato a informações de milhares de eleitores, com nome, endereço e local de votação.

“Nas eleições uma das formas de ‘amarrar’ o eleitor e viciar a sua vontade, induzi-lo a votar deste ou daquele modo, é controlando sua vontade, seja pela ameaça expressa, seja pela confecção dos famosos ‘cadastros’ de eleitores” – frisou ao pedir a participação da Polícia Federal nas investigações.

Fonte: 24 Horas News

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

TSE decide que Lei da Ficha Limpa alcança candidatos julgados antes de sua vigência


Direto do Plenário:

O Tribunal Superior Eleitoral acaba de concluir o julgamento do primeiro caso concreto relativo à chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e decidiu, por maioria (5x2,) que os prazos de inelegibilidade previstos pela nova lei aplicam-se a condutas anteriores à sua vigência. Antes da Lei da Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral era impedido de participar das Eleições que ocorressem num período de três anos, agora a lei determina que o período de inelegibilidade é de oito anos.


Prevaleceu o entendimento de que a inelegibilidade não é uma pena e que, por essa razão, não haveria ofensa ao princípio constitucional da irretroatividade da lei. Dessa forma o Plenário, por maioria, negou o recurso de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições do próximo dia 3 de outubro.

Ao iniciar o julgamento do recurso, no último dia 17 de agosto, o TSE decidiu também por maioria (5x2), em questão preliminar, que a Lei da Ficha Limpa é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo a lei entrado em vigor no ano da realização das eleições. Na ocasião ficaram vencidos os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio.

Mérito

Hoje, ao julgar o mérito do recurso os ministros decidiram que além de não ferir o princípio constitucional da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, a Lei da Ficha Limpa também pode ser aplicada para regular condutas praticadas antes de sua vigência. Nesse contexto também ficaram vencidos os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio.

O julgamento foi retomado hoje após um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia no último dia 17. Ela votou no sentido de acompanhar a divergência aberta pelo ministro Arnaldo Versiani de que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua entrada em vigor. Assim, Francisco das Chagas não poderá participar das eleições do dia 3 de outubro, porque foi condenado por captação ilícita de sufrágio e enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Em instantes, mais detalhes.

AR/LF

Processo relacionado: RO 433627 

Fonte: TSE

Saiba mais

Ministro Ricardo Lewandowski preside sessão do TSE. Foto: Christophe Scianni./ASICS/TSE



Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski no julgamento do primeiro caso concreto sobre a Lei da Ficha Limpa

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral divulgou seu voto no primeiro julgamento da Corte que impediu a concessão de registro de candidatura utilizando a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).


Ao acompanhar a divergência, inaugurada pelo ministro Arnaldo Versiani, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a norma sobre inelegibilidade adota “regras de proteção à coletividade, que estabelecem preceitos mínimos para o registro de candidaturas, tendo em mira a preservação dos valores democráticos e republicanos”.

Para o presidente do TSE, não há que se falar em inconstitucionalidade da lei, uma vez que “não se trata, pois, de hipótese de retroatividade. Isso porque, por ocasião do registro, considerada a lei vigente naquele momento, é que serão aferidas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Serão, portanto, levados em linha de conta, no momento oportuno, o fato, ato ou decisão que acarretem a pecha de inelegibilidade”.

“As causas de inelegibilidade, enquanto normas de ordem pública, aplicam-se a todos indistintamente, contemplando, inclusive, situações jurídicas anteriores à publicação da Lei Complementar 135/2010, cabendo à Justiça Eleitoral verificar – no momento de pedido de registro de candidatura – se determinada causa de inelegibilidade em abstrato prevista na legislação incide ou não em uma situação concreta”, concluiu o ministro ao decidir pela aplicação da lei à condutas praticadas anteriormente à sua vigência.

Julgamento

Por maioria de votos (5x2) o Plenário negou provimento ao recurso em que Francisco das Chagas tentava obter seu registro e decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de inelegibilidade, adotando-se os prazos previstos pela nova lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral ficava inelegível por três anos. Agora a nova norma amplia o período de inelegibilidade para oito anos.

Leia mais:

25/08/2010 -Ficha Limpa: TSE decide que nova lei pode alcançar candidatos condenados antes de sua vigência:  http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1325495


Fonte: TSE

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Nota pública da CNBB em apoio à aplicação da Ficha Limpa


O Conselho Episcopal de Pastoral (CONSEP) da CNBB, reunido em Brasília, entre os dias 17 e 19 de agosto, avaliou o andamento do processo eleitoral no País. E vem a público reconhecer a vitória da sociedade, legitimada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, com relação à chamada “Lei da Ficha Limpa”, fruto de iniciativa popular que reuniu 1 milhão e 600 mil assinaturas, com a participação decisiva da Igreja Católica e das entidades do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

Veja, abaixo, documento na íntegra.






Por uma plena aplicação da Lei da “Ficha Limpa”

O Conselho Episcopal de Pastoral (CONSEP) da CNBB, reunido em Brasília, entre os dias 17 e 19 de agosto, avaliou o andamento do processo eleitoral no País. E vem a público reconhecer a vitória da sociedade, legitimada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, com relação à chamada “Lei da Ficha Limpa”, fruto de iniciativa popular que reuniu 1 milhão e 600 mil assinaturas, com a participação decisiva da Igreja Católica e das entidades do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

A conquista da Lei da Ficha Limpa mobilizou o povo brasileiro na esperança de ver banidas as práticas da corrupção no cenário político do País. Nesta perspectiva, a sociedade almeja a sua plena aplicação nas eleições de 2010.

É histórico o fato de que 25% dos pedidos de impugnação tenham sido acatados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Até o momento, foram 169 negações de registros de candidaturas que alcançaram candidatos aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital.

Lamentamos que quatro dos vinte e sete TREs não tenham aplicado plenamente a Lei da Ficha Limpa, mas estamos seguros de que seus eventuais equívocos serão reparados pela posição segura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse passo, reconhecemos a atuação do TSE por haver confirmado a aplicabilidade imediata da Lei Complementar nº 135/2010 (Ficha Limpa).

A Lei da Ficha Limpa nada mais fez que atender a uma necessidade de se fixar critérios objetivos para análise dos pedidos de registro de candidaturas. O parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal já estabelecia desde 1994, que fosse “considerada a vida pregressa do candidato”, para admissão do registro da candidatura.

Assim, esperamos das instâncias do Poder Judiciário que têm a missão institucional de arbitrar as controvérsias em torno da aplicação da lei, marcadamente do Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal, o mesmo empenho efetivo que houve no Congresso Nacional na aprovação da iniciativa popular.

Com as demais entidades que compõem o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, a CNBB convida a todas as pessoas de boa vontade a se unirem em vigília cidadã para que tenhamos eleições limpas e éticas, a fim de consolidar a democracia brasileira.

Brasília (DF), 19 de agosto de 2010

Dom Geraldo Lyrio Rocha Arcebispo de Mariana Presidente da CNBB
Dom José Alberto Moura, CSS Arcebispo de Montes Claros - MG Vice-Presidente da CNBB - Ad hoc
Dom Dimas Lara Barbosa Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro Secretário-Geral da CNBB

VOTO LIMPO

TRE/MT começa campanha



Téo Meneses/Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e entidades como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT) iniciaram no Estado a campanha pelo voto consciente. A medida pretende aumentar a discussão sobre a conscientização das pessoas no processo político.

A campanha foi lançada com o primeiro fórum sobre o voto consciente, realizado ontem pela Escola Judiciária Eleitoral. O evento contou com a participação do juiz Marlon Jacinto Reis, do Maranhão, um dos principais coordenadores do MCCE e relator da Lei da Ficha Limpa, a principal polêmica dessa campanha e que veta candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados. Representantes da Procuradoria Regional Eleitoral e Sindicato dos Jornalistas também participaram da iniciativa.

O presidente do TRE, desembargador Rui Ramos, afirmou durante o lançamento da campanha que ocorre em todo o país que o eleitor deve ficar atento ao histórico dos eleitores. "O voto consciente não pode ser guardado para o futuro. Tem que ser algo iniciado agora, no presente. As pessoas têm que entender que seremos gerenciados pelos próximos 4 ou 8 anos pelos políticos que nós elegeremos no dia 3 de outubro".

O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile, também ressaltou a participação dos eleitores na fiscalização de eventuais irregularidades e lembrou que a Ordem disponibilizou o telefone (65 3613 0900) para receber denúncias. O coordenador do MCCE, Antônio Cavalcanti Filho, o Ceará, diz que a participação popular é a única forma de coibir abusos.

Para o juiz Marlon Reis, a Lei da Ficha Limpa ajuda no processo de conscientização do eleitor. Ao proferir palestra, ele disse ontem que a medida é uma forma de proteção da Justiça Eleitoral e não de punição. Avaliou ainda que a medida terá plenamente seus efeitos colocados em prática no futuro a médio prazo. "Isso não é só para esse pleito de 2010. Será no futuro que teremos essa lei respeitada integralmente, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmarem a sua constitucionalidade ao indeferir eventuais recursos. Isso deve ser confirmado nos primeiros meses de 2011".

Só a Lei da Ficha Limpa barrou 5 candidatos no Estado: o deputado estadual Gilmar Fabris (DEM), o federal Pedro Henry (PP), o ex-prefeito Jaime Marques Gonçalves (DEM), de Colíder (a 650 km de Cuiabá), o ex-tenente Willian Tadeu Rodrigues Dias (PTB) e o ex-prefeito Oscar Bezerra (PSB), de Juara (a 710 km da Capital).

Fonte: Gazeta Digital

Saiba mais:

Atuação da OAB/MT é elogiada no Fórum Eleitoral




A união de esforços para se debater valores objetivos e corretos nas Eleições de 2010, sugerida pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, foi elogiada pelo presidente do TRE/MT, desembargador Rui Ramos Ribeiro, nesta segunda-feira (23 de agosto), na abertura do Fórum Eleitoral - pelo Voto Consciente, em Cuiabá. “A parceria é da maior importância. A OAB/MT, por meio de sua Comissão de Direito Eleitoral, apresentou um excelente projeto de atuação conjunta. Sem esse aspecto interinstitucional não há condições de manter um trabalho constante no sentido de promover a profilaxia. A OAB fez uma aproximação veemente e nítida com outras instituições em busca de melhores resultados nestas eleições”.

O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, também considera fundamental essa parceria da Ordem com a Justiça Eleitoral, Escola Judiciária Eleitoral, Procuradoria Regional Eleitoral, Ouvidoria Judiciária, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Sindicato dos Jornalistas e entidades de classe na discussão do processo eleitoral e em busca de eleições “limpas”. Claúdio Stábile conclamou a todos os advogados e a sociedade a participarem ativamente na fiscalização do pleito nas regiões onde estão inseridos. “Queremos que o processo de eleição seja um momento máximo de cidadania, que os cidadãos avaliem a história curricular de seus candidatos, a vida pregressa de cada um, para que votem corretamente. E nós estamos abertos para receber denúncias de crime eleitoral”, sublinhou lembrando que a compra e venda de votos é crime e pode gerar cassação de mandato ou perda de registro dos candidatos e prisão e multa aos eleitores.

A OAB/MT colocou o telefone à disposição para denúncias – (65) 3613-0900. “O eleitor pode ligar, se presenciar atos de crime eleitoral, que nós encaminharemos as denúncias ao Ministério Público Eleitoral e para o Tribunal Regional Eleitoral”, observou Cláudio Stábile.

O juiz e membro do MCCE, um dos autores da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135), Marlon Jacinto Reis, convidado a dar a primeira palestra durante o Fórum Eleitoral, ressaltou a importância da atuação da Ordem dos Advogados do Brasil em nível Nacional para a aprovação da nova norma eleitoral. “A OAB protagonizou os trabalhos e também foi responsável por esse processo de transformação e de renovação eleitoral. Muito nos alegra essa presença forte da OAB em todo o movimento da lei da ficha limpa.”

Também estavam presentes à abertura dos trabalhos, o secretário-geral da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem, José Renato de Oliveira Silva, a presidente da subseção da OAB em Sinop Soraide Castro, o juiz da propaganda eleitoral Lídio Modesto e o representante do MCCE, Wilson Néri, que, por sua vez, concordou que a parceria é essencial para a fiscalização das fraudes eleitorais promovendo o desenvolvimento da democracia. Para Néri, a ”cidadania sempre pode contar com a OAB ativa, participativa. A diretoria em MT, presente neste debate e em todo o processo no Estado, demonstra esse compromisso. É importantíssimo a Ordem estar junto com o TRE e o MCCE.”

Evolução histórica – O juiz Marlon Reis fez importantes reflexões para o público acerca da evolução histórica do processo eleitoral no país, que resultou no movimento social em busca de eleições sem fraudes, coações e compra de sufrágios. Abordou as formas de votações ocorridas nas décadas de 30, quando não havia ainda uma organização e padronização das urnas e cédulas, o que ocorreu em 1950. Considerou um marco a aprovação da Lei 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições, ainda em vigor, que promoveu maior estabilidade aos pleitos e aprimoramento à Justiça Eleitoral e complementou com a importância da informatização do voto.

Marlon Reis, porém, alertou para a existência de brechas na lei que ainda são utilizadas como “estratégias” por candidatos que buscam burlar a lei para promover a compra de votos. Para ele, a principal solução só pode ocorrer pela educação, pela criação na sociedade de uma cultura de voto consciente, justamente porque o ato de votar não termina no “confirmar” da urna eletrônica, mas segue durante os quatro ou seis anos de mandato eletivo daqueles representantes eleitos para buscar melhorias para a própria sociedade.

Fonte: OAB/MT

MURILO DOMINGOS: Juiz decide pela perda de função

Prefeito de VG, o ex-secretário e contadora são acusados de fraudes
O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto

Téo Meneses/Da Redação

O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto determinou a perda da função e dos direitos políticos do prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR). Também condenou o irmão dele, Toninho Domingos, e a contadora Sirlene Fagundes de Freitas. Todos são acusados de usar a empresa fantasma João Só Comércio e Representação para vender para o município merenda escolar adquirida na Casa Domingos, de propriedade da família do prefeito. Murilo promete recorrer, o que deverá suspender temporariamente os efeitos da decisão.

O juiz também determinou ontem que os três devolvam aos cofres públicos aproximadamente de R$ 500 mil. O valor equivale em valores atualizados a 3 vezes o prejuízo causado ao erário com a manobra apontada ainda em julho de 2005 pelo Movimento de Combate de Corrupção Eleitoral (MCCE). Eles também ficaram proibidos de contratar com o poder público por 10 anos.

A decisão atende ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva quase um ano depois da acusação do MCCE, ou seja, 2006, quando o grupo apontou que os três teriam se apropriado de R$ 72,1 mil através da simulação de vendas na Prefeitura de Várzea Grande, a segunda maior do Estado. Se a decisão for mantida, assume em definitivo o vice-prefeito e secretário municipal de Infraestrutura, Tião da Zaeli (PR).

"Demonstrou-se, no decorrer dos autos, que a empresa João Só não foi a efetiva fornecedora de produtos da merenda escolar para a Prefeitura Municipal. Apenas foi utilizada como ardil ", afirma o juiz Gonçalo Antunes. Murilo e Toninho, que era secretário de Fazenda no primeiro mandato do prefeito (2005/2008), perderam os direitos políticos por 8 anos. O mesmo ocorreu com Sirlene. Ela era ligada à Casa Domingos e, como contadora, ajudou na criação da empresa João Só para simular vendas para o município, já que prefeitos e parentes não podem negociar o com próprio município que administram.

O outro lado - O advogado Roberto Zampieri e Valmir Antônio de Moraes prometeram ontem recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ/MT) logo após Murilo, Toninho e Sirlene serem intimados. O juiz Gonçalo Antunes explica que, com isso, a perda do mandato e dos direitos políticos deverá ficar suspensa até julgamento final do recurso. Roberto Zampieri diz ainda que a denúncia não procede e espera que a decisão seja revertida em segunda instância.

Fonte: Gazeta Digital

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Republicano é acusado de beneficiar a empresa da família, a Casa Domingos, com o uso da máquina pública

BRUNO GARCIA/DA REDAÇÃO

O prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), por determinação judicial, em primeira instância, perdeu a função pública e teve os direitos políticos suspensos. Se no prazo de 10 dias, após ser notificado, Domingos não recorrer da decisão, ele perderá o mandato e ficará inelegível por oito anos.

A decisão é do juiz Gonçalo Antunes de Barros, responsável pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que condenou o republicano por improbidade administrativa, em sentença ao processo n° 465/2006.

O juiz informou ao MidiaNews, que mesmo com o mandato cassado pela Justiça, Murilo Domingos permanecerá no cargo até que o processo entre em transitado em julgado. Isso em cumprimento ao artigo 20, da Lei 8.429/92.

A lei, que é aplicável aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, estabelece que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

No caso, Murilo poderá recorrer da decisão do magistrado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ainda no cargo de prefeito. Em caso de manutenção da decisão, junto ao pleno de TJ, Murilo poderá recorrer a esfera superior, que poderá ser o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda na decisão, o magistrado determinou a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e devolução aos cofres públicos; pagamento de multa de três vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de ser contratado pelo poder público e receber incentivos fiscais por dez anos.

Para essas decisões, a aplicação é imediata. Agora cabe ao Ministério Público requerer o pagamento das multas e do ressarcimento ao erário público.

O crime, segundo denúncia do MPE, ficou configurado quando o prefeito Murilo utilizou empresa de fachada - o caso denominado "João Só" - para beneficiar a empresa Casa Domingos, que é de propriedade da família do político.

A decisão é contra os irmãos Domingos: Murilo (prefeito de Várzea Grande) e Antônio, o Toninho (ex-secretário municipal de Fazenda), além de Sirlene Fagundes de Freitas (empresa João Só).

O caso

O desvio de dinheiro público ocorreu em 2005, conforme aponta inquérito policial (nº 44.930/2007), e desfalcou os cofres da Prefeitura de Várzea Grande, conforme consta na emissão do cheque nº 850386, do Banco do Brasil.

"O cheque 850386, emitido pela Prefeitura de Várzea Grande - SMEC -, no valor de R$ 72.159,25, foi depositado em 05/05/2005, tento como favorecido o titular da conta corrente (...) Banco do Brasil, a empresa Irmão Domingos Ltda", diz a denúncia.

O grupo é acusado de fraudar processo licitatório visando vantagens e de apropriação indébita de dinheiro público, no valor de R$ 72 mil.

Em março de 2005, foi dado início à licitação nº 28/2005, sobre a qual recai a denúncia de fraude da licitação, comandada pelo chefe de serviços de compras e almoxarifado da prefeitura, Luciano Raci, com a finalidade de aquisição de material de expediente para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, além de alimentos e materiais higiênicos.

"Tratava-se, na verdade, de um embuste formal, a fim de fraudar o certame e beneficiar, exclusivamente, a empresa Irmãos Domingos Ldta., ao final da cadeia de acontecimentos adredemente arquitetados pelos denunciados", diz a denúncia do MP.

Na licitação forjada por Luciano, como aponta a denúncia do MPE, sagrou-se vencedora a empresa Distribuidora de Alimentos João Só Ltda., no valor de R$ 72.159,25.

Empresa, que, segundo relatório do Ministério Público, era de fachada.

"A empresa fantasma simulou a entrega de mercadorias, em seu nome, ao município de Várzea Grande, sendo que, na realidade, essas mercadorias eram entregues pela empresa Irmãos Domingos Ltda. (nome fantasia ‘Casa Domingos'), de propriedade de Murilo e Antonio Domingos", afirma a denúncia do MP, oferecida por Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior.

Fonte: Midia News

sábado, 21 de agosto de 2010

STJ nega recursos de Riva e Bosaipo e mantém bloqueio

Cassado pelo TRE por corrupção eleitoral e carimbado como corrupto, Riva perde mais uma em Brasilia. STJ mantém bens de Riva bloqueados dada a possibilidade de poderem vir a ser usados para ressarcir milhões que teria desviado da Assembléia

José Geraldo Riva virou cidadão comum desde que a Justiça Eleitoral, depois de uma demora de quase 4 anos, cassou o seu mandato por corrupção eleitoral. O colegiado de juizes do TRE, por unanimidade, carimbou o prontuário de Riva como 'ficha suja' e corrupto - e dificilmente a sua candidatura em 2010 deve se sustentar. Depois de anos e anos dando as cartas da politica de Mato Grosso, Riva agora pena um período de vacas magras. A tragédia mais recente é a decisão do STJ que, conforme divulga hoje o OLHAR DIRETO, manteve bloqueados os seus bens e os bens de Humberto Bosaipo e demais envolvidos nos processos instaurados pelo Ministério Público de Mato Grosso para apurar possíveis desvios de recursos dos cofres do Legislativo que, em números atualizados, atingiria a nababesca quantia de 500 milhões de reais, ou seja, meio bilhão de real - um número que, assim que transitada a sentença, certamente colocará Riva e o Estado de Mato Grosso no livro dos recordes. O bloqueio dos bens é uma prevenção adotada visando impedir que as pessoas processadas por improbidade administrativa e outros crimes de igual periculosidade se desfaçam de seu patrimõnio, ficando, assim, sem condições de ressarcir o erário pelo crime que cometeram, em caso de condenação. Importante, agora, é divulgar tudo que se possa sobre o desmoronamento continuado de Riva para o maior número de mato-grossenses possíveis, a fim de que os eleitores de nosso Estado reflitam, com muita calma, se é interessante para nosso Estado devolver a imunidade parlamentar a um cidadão envolvido em tantos e tantos rolos, caso sua candidatura sobreviva ao TSE, nas próximas semanas.
 
Confira, abaixo, a reportagem divulgada pelo OLHAR DIRETO



STJ nega recursos de Riva e Bosaipo e mantém bloqueio


Da Redação - Pollyana Araújo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e ex-deputado, José Riva (PP), e pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ex-deputado, Humberto Bosaipo, e manteve a decisão que indisponibilizou os bens dos acusados de fraudar processos licitatórios na AL.

No recurso, Riva e Bosaipo alegam que haviam falhas na análise do STJ e tentavam reverter a decisão, que apontou a existência de suposto desvio de R$ 65 milhões dos cofres do Legislativo mato-grossense. Também foi detectada a emissão de 50 cheques a uma empresa “fantasma”, denominada O.S. Ribeiro Serviços.

A decisão do STJ foi tomada com base em recurso do Ministério Público Estadual (MPE) o qual, além de pedir o bloqueio dos bens exige o ressarcimento ao erário da verba que supostamente teria sido desviada e a busca e apreensão de documentos, porém, as últimas duas solicitações foram negadas pelo STJ.

Na denúncia, o MPE apontou que as investigações tiveram início durante a operação "Arca de Noé", da Polícia Federal, cujo objetivo era apurar movimentações financeiras sob suspeitas feitas entre a AL e a Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade de João Arcanjo Ribeiro. O MPE anexou ao processo cópias de 50 cheques que perfaziam um total de R$ 2,3 milhões, emitidos pela AL, em nome da empresa O.S. Ribeiro Serviços.

Outro lado

O advogado de Riva, Mário Sá, disse ao Olhar Direto que vai recorrer e deverá protocolar recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). "Esperamos reformar a decisão", informou.

Fonte: Pagina do Enoch

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

'Políticos têm de ser julgados pela Justiça comum', diz Adam Kaufmann

Para promotor de NY que pediu a prisão de Paulo Maluf, democracia pressupões pessoas julgadas em níveis iguais

Kaufmann é famoso e prestigiado em seu País pela obstinação na caçada a corruptos.



O superpromotor de Nova York para combate ao colarinho branco e à corrupção acha difícil entender porque no Brasil políticos ladinos são processados pela Suprema corte, não pela Justiça comum. “A democracia pressupõe que as pessoas são julgadas em níveis iguais, Se você é um cidadão comum e vê que o sistema favorece os políticos você perde a confiança nesse sistema”, adverte Adam Kaufmann.

Também o intriga a morosidade que marca os processos judiciais sobre ocultação de recursos ilícitos. “Alguém me disse que aqui (no Brasil) um processo de lavagem demora 10 anos, 20 anos, é incrível!”


Adam Kaufmann passou por São Paulo onde veio participar de um importante encontro de promotores e magistrados, muitos deles são dedicados à missão de reunir provas contra gestores públicos perdulários.

Ele é o chefe da Divisão de Investigação da Promotoria do Estado de Nova York. Sob seu comando movimenta-se um poderoso núcleo de promotores, 100 profissionais do Ministério Público americano.

Kaufmann é famoso e prestigiado em seu País pela obstinação na caçada a corruptos. O superpromotor mira contas por onde transitam tesouros dissimulados, fortunas de origem desconhecida porque à sombra de documentos forjados e testas de ferro de paraísos fiscais.

Seu raio de ação vai além das fronteiras. Faz parte de sua rotina, por exemplo, rastrear valores depositados em instituições financeiras americanas por políticos de outros países, como o Brasil.

Um de seus alvos está aí outra vez na TV e no rádio. Todos os dias, com mil promessas ao eleitorado. É Paulo Salim Maluf, do PP, em campanha pela reeleição à uma cadeira na Câmara. Contra Maluf a Justiça dos Estados Unidos expediu ordem de prisão, a pedido de Kaufmann.

Nesta quinta-feira, no lobby de um hotel na região da Paulista, ele conversou com o Estado durante uma hora.

Serviu-de uma xícara de café com leite, meio copo de água com gás, dois pães de queijo e uma fatia de bolo doce.

Recomendou transparência no trato com a coisa pública, cobrou decisões finais da Justiça e falou de ficha limpa, uma lei que em seu País não existe. “Nos Estados Unidos se um político comete um crime os próprios colegas o excluem do partido. Vocês (o Brasil) não têm isso.”

(À noite, Adam Kaufmann, 45 anos, embarcou de volta à sua América. Planeja tirar duas semanas de férias com a mulher, que também é promotora de carreira. Depois, retoma o dia a dia de desafios e procedimentos sobre casos emblemáticos).

Em seu País os políticos também são investigados?

Políticos são investigados por lavagem de dinheiro, corrupção, outros crimes. A corrupção é diferente. A corrupção acontece silenciosamente. Leva muito tempo para ser identificada e descoberta. Tenho trabalhado no Brasil com promotores e juízes por seis anos e com sucesso. Há algumas áreas específicas que eu acho frustrantes. Por exemplo: a ideia de que políticos só são julgados pela Suprema Corte e não pela Justiça comum.

Por que?

A democracia pressupõe que as pessoas são julgadas em níveis iguais. Políticos corruptos têm que ser levados à Justiça. A Suprema corte nunca dá uma condenação por corrupção. Se você é um cidadão comum e vê que o sistema favorece os políticos você perde a confiança nesse sistema. Outro aspecto é o veredicto final, a sentença final. É preciso encerrar os processos por corrupção de forma rápida. Todo mundo com quem eu falo no Brasil diz que só pobre vai para a prisão. Isso era verdade também nos Estados Unidos, há 10 ou 20 anos. Mas isso mudou.

Como?

Tivemos a compreensão de que pessoas que roubam milhões de dólares com a caneta, pessoas que vendem sua influência, oferecem tanto perigo quanto alguém com uma arma na rua. As pessoas têm que ter a confiança e a certeza de que aqueles que cometem crimes vão para a cadeia. Mas não pode levar 10 anos, 20 anos. Alguém me disse que aqui um processo de lavagem de dinheiro demora 10 anos, 20 anos, é incrível! Se for isso mesmo é preciso dizer que não funciona, precisa ser mudado.

Como o Brasil pode coibir a ação de políticos que desviam dinheiro público?

Pode ser com prisão. Acho que depende do tamanho da corrupção, por quanto tempo ela durou, como funcionava. Pode ser prisão, pode não ser prisão. É difícil responder sem um caso específico. Nos Estados Unidos há casos de políticos corruptos que foram para a cadeia por muitos anos. Pena de morte? Não. Pena de morte por corrupção não, só por assassinato.

Como evitar a escalada da corrupção no período eleitoral?

A transparência é muito importante. Transparência nas finanças. Nos Estados Unidos a gente acompanha muito o que é sigiloso ou não. Doação de campanha a gente supõe que seja pública, que não seja fechada. Se eles (políticos) não declaram ou se eles escondem, pode ser crime. Se alguém faz uma grande doação de campanha e o político não abre, não declara, isso vai ser crime. Há um juiz famoso no meu País que uma vez disse: ‘A luz do sol é o melhor desinfetante’. Quanto mais transparência, quanto mais aberto for, pior para a corrupção.

As instituições participam dessa vigilância?

A gente tem regras para os bancos, para as instituições financeiras nos informarem sobre atividades suspeitas. Nas eleições temos regras para transparência, os políticos têm que dizer quem está dando dinheiro para as campanhas, de onde o dinheiro vem.

No Brasil vigora uma Lei da Ficha Limpa. O que acha?

Eu não sei se é boa ou não, mas tudo que for para dar mais transparência é bom. Quando eu li sobre essa lei achei que foi um bom passo para mostrar que aqui não se tolera a corrupção. Um palestrante (do 1º Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público de São Paulo) disse que em muitos lugares se tiver o menor indício de corrupção o político está morto. Mas no Brasil ninguém se importa com isso. Se tem corrupção as pessoas dizem ‘ah se for dos políticos não importa’.

Existe alguma lei semelhante nos EUA?

Eu não acho que a gente tem uma lei parecida porque alguém que se envolve em corrupção é obrigado a deixar o partido e nunca mais vai ser eleito. Algumas vezes pessoas condenadas por crimes decidem não renunciar, mas o restante do partido o remove por impeachment. Nos Estados Unidos se você comete crime seus colegas o excluem do partido. Vocês não têm isso. Em Nova York houve o episódio de um político que foi removido do partido por seus colegas e sofreu impeachment. Se ele tentar concorrer de novo ele não vai ser eleito. É uma questão cultural.

O sr. se lembra de Maluf? Ele é candidato novamente. Isso o decepciona?

Não. Eu investiguei o sr. Maluf. Ele foi acusado em Nova York por crimes em Nova York, não no Brasil. Eu fiz o meu trabalho. Depois de 16 anos de promotoria é difícil me chocar. É difícil para mim entender a cultura daqui. Eu acho que as instituições têm que crescer. A gente tem que lembrar que o Brasil é uma democracia muito jovem e as pessoas que eu conheço, os promotores e os juízes, eles tentam conferir maturidade às instituições. Demora um tempo, mas eu acho que vai dar certo. As pessoas estão fazendo acontecer, mas acho que leva tempo. Algumas coisas funcionam, outras não. O Brasil é um grande parceiro. Encontrei promotores e juízes que são dedicados e que trabalham duro, que querem fazer as coisas acontecer.

Como dinamizar a recuperação de ativos?

Trabalhei em uma etapa do caso Banestado (evasão de US$ 30 bilhões) especificamente sobre a ação de doleiros e vi um problema: foi possível congelar o dinheiro, mas a Justiça brasileira precisa ter uma resolução final, um julgamento final para o dinheiro retornar. Depende dos sistemas legais, da cultura, há muitas diferenças. Esse é um problema específico, não ter um julgamento final. Você não consegue pegar o dinheiro de volta. Se o Brasil pede uma cooperação internacional aos Estados Unidos tem que ter chegado ao final (da ação). E a gente sabe que no Brasil a sentença final... A gente já devolveu o dinheiro para o Brasil dos nossos processos, eu não lembro quantos milhões de dólares, mas nós devolvemos dinheiro para a cidade de São Paulo como resultado de procedimentos instaurados em Nova York.

O Brasil é um paraíso para corruptos?

(Adam Kaufmann solta uma gargalhada antes de responder). Acho que não, o Brasil tem promotores independentes, polícia independente, Judiciário independente. São estruturas importantes. Há muitos países, inclusive alguns vizinhos de vocês, que não têm isso. Países em que você não pode fazer nenhum trabalho porque a corrupção é muito difícil.

Fonte: Estadão.com.br

RIVA CHORA, A SOCIEDADE COMEMORA!

Ministra Carmem Lúcia confirma voto de Márcio Vidal e decisão unânime do TRE de Mato Grosso, afastando o corrupto Riva da Assembléia.


 
Carmen Lúcia, ministra do STF, barrou volta de Riva à Assembléia. Agora, só falta derrota-lo nas urnas
 


RIVA CHORA, A SOCIEDADE COMEMORA! - Ministra Carmem Lúcia confirma voto de Márcio Vidal e decisão unânime do TRE de Mato Grosso, afastando o corrupto Riva da Assembléia.

AQUI INTEIRO TEOR DO VOTO DA MINISTRA CARMEM LUCIA E DO DESEMBARGADOR MARCIO VIDAL QUE DEFINIRAM A CASSAÇÃO DE GERALDO RIVA

O repórter Alexandre Aprá faz mais um gol de placa, que certamente será comemorado por toda a sociedade matogrossense. Aprá informa, no Diário de Cuiabá, que o TSE deu pau no recurso de Geraldo Riva, cassado por corrupção eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Agora, é definitivo: o corrupto Riva já era!

TSE nega liminar e mantém cassação do deputado José Riva

Por ALEXANDRE APRÁ

DIÁRIO DE CUIABÁ

A ministra Carmén Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminarmente uma ação cautelar proposta pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva (PP), que pretendia anular os efeitos de sua condenação em um processo por captação ilícita de sufrágio, julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso.

A ministra entendeu que os argumentos apresentados pelos advogados de Riva não são suficientes para suspender os efeitos do julgamento.

\"Ademais, num exame preliminar do acórdão impugnado, verifica-se dele constar que \"da detida análise dos autos, percebe-se que a conclusão ministerial foi resultado de uma adequada instrução probatória, respaldada em provas robustas, seguras, produzidas validamente sob o crivo do devido processo legal e respeitados o contraditório e a ampla defesa\", argumentou Carmén Lúcia.

Riva teve seu diploma cassado há duas semanas por um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusou o parlamentar de comprar votos no pleito de 2006 em Santo Antônio de Leverger. O relator do processo foi o desembargador Márcio Vidal, que também negou embargos de declaração apresentados pela defesa.

CONFIRA A DECISÃO DA MINISTRA CARMÉN LÚCIA, NA ÍNTEGRA

AÇÃO CAUTELAR N. 227479 - CUIABÁ/MT

Relatora: Ministra Cármen Lúcia

Autor: José Geraldo Riva

Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e outros

Réu: Ministério Público Eleitoral

DECISÃO

Ação cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial eleitoral. Ausência de excepcionalidade a autorizar a medida. Ação cautelar à qual se nega seguimento. Liminar prejudicada.

Relatório

1. José Geraldo Riva, deputado estadual do Estado do Mato Grosso, ajuizou ação cautelar, com requerimento de medida liminar, contra o Ministério Público Eleitoral, tendo por objeto a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário, especificamente para impedir a execução imediata de acórdão que lhe cassou o diploma outorgado e aplicou multa por irregularidade na arrecadação e gastos de recursos de campanha e por prática de captação ilícita de sufrágio (arts. 30-A e 41-A da Lei n. 9.504/97).

O caso

2. O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso julgou procedente representação eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. O acórdão está ementado nos termos seguintes:


\"REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2006. CAMPANHA DE DEPUTADO ESTADUAL. ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO DE JUIZ MEMBRO. PREJUDICADA. QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA EM SUSTENTAÇÃO ORAL DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO POR VÍCIO DE INICIATIVA. REJEITADA. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. MOVIMENTAÇÃO E GASTOS DE RECURSOS FINANCEIROS. IRREGULARIDADES. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ATOS ILÍCITOS CONFIGURADOS. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.


Tratando-se de Juiz Membro afastado da função judicante, por instância superior, a arguição de seu impedimento resulta prejudicada.

A nulidade do procedimento da representação eleitoral, pelo fato de que diligências teriam sido ordenadas por juiz eleitoral de primeira instância, não caracteriza nenhum vício quando este, identificando o suposto autor do ato ilícito, não sendo de sua alçada, encaminha à autoridade competente.

As provas materiais mostram-se suficientes para verificar a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, em face da utilização de recursos financeiros para arregimentação de eleitores em região reconhecidamente carente, o que caracteriza a infração ao artigo 41-A da Lei n. 9.504/97, onde o bem protegido é a livre vontade do eleitor.

Caracteriza-se infração ao artigo 30-A da Lei das Eleições, gastos de campanha vedados e movimentação de recursos contrários à legislação de regência, onde o bem protegido, essencialmente, é o princípio da moralidade\" (fl. 44).

3. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fl. 86).

4. José Geraldo Riva interpôs, então, recurso ordinário (fl. 97), ao qual busca conferir efeito suspensivo por meio desta ação cautelar.

5. Na presente ação, sustenta, em suma, que os requisitos autorizadores da cautelar estariam preenchidos, especialmente porque (a) \"a perda de mandato parlamentar é ato que incumbe à respectiva Casa\" (fl. 6); (b) haveria nulidade no acórdão impugnado em razão do quorum adotado pelo colegiado; (c) a diligência de busca e apreensão seria ilegal e, por conseguinte, a prova produzida estaria viciada, sendo inconsistente quanto à captação ilícita de provas e (d) não estaria caracterizada qualquer irregularidade na arrecadação e gastos de recursos de campanha.

Assevera que o perigo na demora estaria evidenciado pela ordem do Presidente do Tribunal a quo determinando o imediato afastamento do Autor em ofício expedido à Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso.

Requer \"a concessão de medida liminar para determinar a sustação da execução do acórdão, até a análise de mérito\" (fl. 41).

6. Os autos vieram-me conclusos em 14.8.2010 (fl. 850).

Examinada a matéria posta à apreciação, DECIDO.

7. Razão jurídica não assiste ao Autor.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é iterativa no sentido de que \"as decisões fundadas no art. 41-A da Lei n. 9.504/97 merecem execução imediata\" (AgR-MS n. 4.216/RS, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 1o.9.2009), ressalvadas as situações excepcionais, assim compreendidas aquelas em que se verifica, de plano, a relevância das teses suscitadas no recurso interposto, o que não se constata na espécie em foco.
Nessa mesma linha, \"tratando-se de condenação por captação ilícita de sufrágio, não há falar em exigência de trânsito em julgado ou incidência do art. 15 da Lei Complementar n. 64/90\" (AgR-AC n. 3.307/SE, Rel. Min. Arnaldo Versiani, DJe 27.10.2009).
A alternância no poder que excepcionalmente se evita é a da chefia do Poder Executivo (AC n. 3.273/SC, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJe 18.9.2009).

Ademais, num exame preliminar do acórdão impugnado, verifica-se dele constar que \"da detida análise dos autos, percebe-se que a conclusão ministerial foi resultado de uma adequada instrução probatória, respaldada em provas robustas, seguras, produzidas validamente sob o crivo do devido processo legal e respeitados o contraditório e a ampla defesa\" (fl. 56).

Assim, não se configuram os pressupostos autorizadores da tutela cautelar.

8. Pelo exposto, indefiro a medida liminar requerida.

Ouça-se o Autor quanto a seu interesse no prosseguimento desta ação.

Publique-se.

Brasília, 16 de agostO de 2010.

Ministra CÁRMEN LÚCIA


CLIQUE NO LINK ABAIXO E CONFIRA O VOTO DO DESEMBARGADOR MÁRCIO VIDAL, NO TRE-MT, PELA CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE GERALDO RIVA
 
http://www.scribd.com/doc/36139066/TREMT-PAGINA-DO-E-MARCIO-VIDAL-E-A-CASSACAO-DE-RIVA
 
Fonte: Pagina do Enock

MCCE convoca população a participar do Fórum Pelo Voto Consciente‏

“é gratificante ver o TRE reagir de forma dinâmica aos recentes acontecimentos. O tema da ficha limpa não envolve só juízes, advogados, promotores e candidatos. É uma discussão de interesse de toda sociedade, pois os reflexos da lei atingirão a todos”. (Vilsom Nery)
Juiz Márlon Jacinto Reis, um dos redatores daLei da Ficha Limpa, e  membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) .



Da Assessoria - TRE


Coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em Mato Grosso (MCCE), parceiros do Fórum pelo Voto Consciente, que será realizado na próxima segunda-feira, 23 de agosto, pelo Tribunal Regional Eleitoral, elogiaram a iniciativa do TRE, e já iniciaram campanha para estimular a população a participar do evento. “O evento é de máxima importância, pois traz à tona a necessidade dos diversos segmentos da sociedade organizada estar acompanhando e fiscalizando as eleições”, disse o coordenador do MCCE, Antônio Cavalcante Filho, o Ceará.

Além do MCCE, são parceiros do TRE no Fórum pelo Voto Consciente a seccional em Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público Eleitoral, e o Sindicato dos Jornalistas. O Fórum acontece das 14 às 18 horas, na Casa da Democracia, e será aberto a todos os interessados.

O evento contará com a participação especial do Juiz Márlon Jacinto Reis, um dos redatores da minuta da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, e também membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) .

“Como o tema do momento é a lei da ficha limpa, é importante que a sociedade, junto com Ministério Público Eleitoral, a OAB e o TRE, estejam aprofundando a discussão sobre o assunto. Porém, o mais importante é deixar claro que, quando a sociedade se mobiliza, quando todos se unem, as coisas funcionam. A lei da ficha limpa é o maior exemplo disso. E só foi aprovada devido à movimentação da sociedade”, ressaltou Ceará.

Para o advogado e coordenador do MCCE, Wilson Nery, “é gratificante ver o TRE reagir de forma dinâmica aos recentes acontecimentos. O tema da ficha limpa não envolve só juízes, advogados, promotores e candidatos. É uma discussão de interesse de toda sociedade, pois os reflexos da lei atingirão a todos”.

Ambos comemoraram a participação do juiz Marlon Reis no Fórum. “As palavras do juiz poderão compor as jurisprudências dos Tribunais Eleitorais, tendo em vista que suas opiniões são altamente avalizadas”, comentou o advogado Vilson Nery, sobre a palestra a ser proferida pelo magistrado.

As inscrições para o Fórum poderão ser realizadas no local, momentos antes do início do evento, ou antecipadamente, através do e-mail eje@tre-mt.gov.br.

Fonte: Olhar Direto

TCE capacita gestores municipais da região de Sinop

"Esse tipo de evento eleva o nível de conscientização política do cidadão, que deve exercer o controle social. Essa conscientização é importante também na hora da escolha dos nossos representantes, quando se deve observar, por exemplo, a questão da probidade" (Antonio Cavalcante Filho)

 Ciclo de capacitação dos jurisdicionado, em Sinop.

“Quem obedece e segue a legislação pouco ou nunca erra. Mas, para isso, é preciso conhecer a legislação, receber as informações a respeito”, disse o presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, vereador Arlindo Neris. “Daí, a importância de eventos como o ciclo de capacitação que o Tribunal de Contas está realizando aqui em Sinop, com a presença de representantes de tantos órgãos públicos. Esse tipo de atividade traz conhecimento”, ele completou, em depoimento feito na abertura do Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz, organizado pelo TCE-MT para 33 municípios da região Norte.

O evento de capacitação está sendo realizado no auditório do Senai, com várias palestras sobre temas pertinentes à fiscalização da gestão dos recursos públicos.

O vereador Neris fez parte da mesa de abertura do ciclo de capacitação, que contou com a presença do prefeito de Santa Rita do Trivelato, Roberto José Morandini. “Estamos aqui com representantes de municípios muito distantes de Sinop, pois todos querem a aproximação com o Tribunal de Contas e, a exemplo do que já disse o vereador Arlindo Neris, também estão buscando conhecimento”, disse o prefeito.

Também na abertura, o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, representando no evento o presidente do TCE-MT, conselheiro Valter Albano, destacou a intenção do Tribunal de Contas de Mato Grosso de sair da sua sede e ir ao encontro dos gestores com informações necessárias para facilitar a gestão dos recursos públicos.

A programação do ciclo de capacitação contou no período matutino com palestra da secretária geral de Controle Externo, Risaodalva de Castro, que falou de planejamento estratégico e a importância desse instrumento de gestão para os municípios, além de discorrer sobre as principais atividades e produtos do TCE.

No período da tarde, os auditores Bruno Bandeira, Volmar Buco e o secretário-chefe da Consultoria Técnica, Ronaldo Oliveira, abordam temas como Projeto de Lei de Qualidade Fiscal, verba indenizatória, fundos especiais de natureza contábil, licitações e contratos, sistema ee controle interno, contabilidade pública e orçamento.

Fonte: TCE/MT

Saiba mais

Lei da Ficha Limpa é tema de Ciclo de Capacitação do TCE

"O TCE de Mato Grosso está dando um exemplo de abertura que a maioria dos órgãos públicos não faz. Estamos tendo a oportunidade de falar sobre um tema para um público muito importante, que são os gestores públicos. A Lei da Ficha Limpa já faz parte da pauta do dia a dia da sociedade" (Vilson Nery)

Advogado Wilson Neri palestrante do Ciclo de capacitação dos jurisdicionado, em Sinop.

Da Redação

A divulgação da importância e dos principais aspectos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) sintonizou na mesma frequência o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). A organização não governamental está participando dos ciclos de capacitação que o Tribunal vem realizando visando à conscientização de gestores públicos sobre os vários aspectos da legislação que regula a fiscalização da gestão dos recursos públicos.

O tema Ficha Limpa agora faz parte do programa de capacitação de gestores públicos que o Tribunal desenvolve anualmente, com a inclusão de palestras do MCCE. A primeira delas ocorreu na manhã desta quinta-feira (19/09), em Sinop, onde o TCE está ministrando curso para representantes de órgãos públicos de 33 municípios da região Norte. O coordenador geral e o advogado do Movimento, respectivamente, Antonio Cavalcanti, o "Ceará", e Vilson Nery, integraram a comitiva do TCE.

A palestra sobre a Lei da Ficha Limpa, que ampliou para oito anos o período de alcance da inelegibilidade daqueles que tenham condenação de órgão colegiado e cuja sentença seja irrecorrível, foi ministrada na abertura do ciclo de capacitação pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima e pelo advogado Vilson Nery. Lima relacionou a atuação dos Tribunais de Contas e a Lei Complementar 135, já que os órgãos de controle externo julgam as contas públicas e emitem acórdãos (sentenças) que podem gerar a inelegibilidade de gestores.

Os Tribunais de Contas também fornecem à Justiça Eleitoral lista de gestores cujas contas foram reprovadas em definitivo. Nery abordou os vários aspectos da nova legislação e destacou a luta dos movimentos populares pela adoção desse instrumento jurídico, ressaltando a sua posição na hierarquia das leis, logo abaixo do texto constitucional nacional.

Tanto "Ceara" quanto Nery fizeram questão de elogiar a ação do Tribunal de Contas visando conscientizar os gestores públicos, com a realização dos ciclos de capacitação "Gestão Eficaz". "O TCE de Mato Grosso está dando um exemplo de abertura que a maioria dos órgãos públicos não faz. Estamos tendo a oportunidade de falar sobre um tema para um público muito importante, que são os gestores públicos. A Lei da Ficha Limpa já faz parte da pauta do dia a dia da sociedade", disse Vilson Nery. "Esse tipo de evento eleva o nível de conscientização política do cidadão, que deve exercer o controle social. Essa conscientização é importante também na hora da escolha dos nossos representantes, quando se deve observar, por exemplo, a questão da probidade", ponderou "Ceará".

Os lÍderes do MCCE lamentaram, por outro lado, o fato de que muitos organismos da sociedade civil não estarem tão engajados como deveriam no processo de controle social. "O que é gritante neste momento é a indiferença de muitos para com o controle social. Lutamos muito para chegar a um estágio de ter instrumentos como a Lei da Ficha Limpa, mas a resposta da sociedade organizada está muito aquém. Essa apatia tem que ser quebrada", cobrou "Ceará". Por isso, os dois representantes do MCCE destacaram a importância do chamamento do Tribunal de Contas para atividades de conscientização e estímulo ao controle social, com a realização de eventos como os ciclos de capacitação.

Fonte http://www.jusbrasil.com.br/

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

TSE reafirma validade da Lei da Ficha Limpa para eleições deste ano

"Mantenho-me, pois, fiel à orientação jurisprudencial existente e ainda não revista, reafirmando que as normas que regulamentam a inelegibilidade devem ter aplicação imediata. Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas sem fazer distinção entre os candidatos" (Ricardo Lewandowski, presidente do TSE)

A ministra Cármen Lúcia durante sessão do TSE nesta terça (17) (Foto: Nelson Jr./TSE)


Decisão deve ser seguida pelos tribunais regionais eleitorais.



Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições de outubro. A decisão cria um precedente que deve ser seguido pelos tribunais regionais eleitorais.


Em junho, o TSE já havia afirmado que a norma é aplicada às eleições deste ano, em resposta a uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Mas esta definição tinha apenas o caráter de orientação. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas.

A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso do candidato a deputado estadual pelo Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB). Ele teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições de outubro. A decisão cria um precedente que deve ser seguido pelos tribunais regionais eleitorais.


Em junho, o TSE já havia afirmado que a norma é aplicada às eleições deste ano, em resposta a uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Mas esta definição tinha apenas o caráter de orientação. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas.

A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso do candidato a deputado estadual pelo Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB). Ele teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

“Mantenho-me, pois, fiel à orientação jurisprudencial existente e ainda não revista, reafirmando que as normas que regulamentam a inelegibilidade devem ter aplicação imediata. Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas sem fazer distinção entre os candidatos”, afirmou o presidente do TSE.

Fonte: G1.

Saiba mais:

Confira os principais tópicos da Lei da Ficha Limpa:

» Todos os que forem condenados por decisão colegiada ficam impedidos de se candidatar;

» O condenado pode recorrer a uma instância superior para suspender a inelegibilidade. A lei determina prioridade para o julgamento do recurso;

» Políticos que renunciarem ao cargo para escapar da cassação ficam inelegíveis por oito anos, contados a partir do prazo que terminaria o mandato. A lei anterior não previa punição para casos de renúncia;

» Políticos que tiverem o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, condenados por abuso de poder econômico ou político, ficarão inelegíveis por oito anos a serem contados a partir do ano da eleição em que a irregularidade foi cometida. Antes da Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade era de apenas três anos, contados a partir do momento em que o ato irregular foi cometido. Pela lei anterior, um político cassado por fraudar as eleições de 2006 ficava inelegível só até 2009, podendo se candidatar em 2010. Com a nova lei, o político só poderia voltar a se candidatar depois de 2014.

Controvérsias jurídicas

» O TSE considerou que a Lei da Ficha Limpa pode entrar em vigor imediatamente. No entanto, alguns tribunais Regionais Eleitorais (TREs) aplicaram o artigo 16 da Constituição Federal, que diz que uma lei que altera o processo eleitoral só pode ter validade um ano depois de sancionada. No entendimento do TSE, a regra não interfere nas eleições. A divergência, porém, deverá ser resolvida de forma definitiva somente pelo Supremo Tribunal Federal.

» Outro argumento apresentado por advogados de candidatos fichas sujas é o de que uma lei não pode retroagir para prejudicar alguém. Entretanto, segundo consulta respondida em junho pelo TSE, a lei não estabelece punições, mas sim critérios para um cidadão se candidatar a um cargo eletivo. Assim, o tribunal entendeu que o impedimento de candidaturas com base na Ficha Limpa não configura pena.

» Alguns juristas também reclamam que coisa julgada não pode ser alterada. Assim, entendem que a inelegibilidade de três anos prevista para quem foi cassado não poderia ser aumentada para oito anos pela nova lei. O mesmo argumento é usado para os casos de renúncia, uma vez que não havia punição para quem abrisse mão do mandato antes de a Lei da Ficha Limpa entrar em vigor.

Fonte: Correio Braziliense